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Errado!
O convite aplica-se a obras e serviços de engenharia de até $150.000,00
Não existe a restrição mínima do valor de $15.000
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I. Obras e Serviços de Engenharia
Até R$ 150.000,00 - Convite
Acima de R$ 1.500.000,00 - Concorrência
Entre valores - Tomada de preço
II. Compras e demais serviços
Até R$ 80.000,00 - Convite
Acima de R$ 650.000,00
Entre estes valores - Tomada de Preço
Obs.: Lembre-se q a concorrência é facultativa p valores abaixo dos mencionado, ou seja onde aplicamos o convite a concorrência é válida. Isto já "mataria" a questão.
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cespe e suas pegadinhas!
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Não é ... "entre".... e sim ... "até 150 mil".
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Pode ser concorrência e tomada de preços também!!
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Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
Como disse Iris Medeiros, "Não é ... "entre".... e sim ... "até 150 mil"."
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que raiva, erra nessa altura do campeonato... só lamento a mim!!! hrrrrr
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O que confunde é que na prática, é mais fácil fazer uma Dispensa do que um Convite quando os valores forem inferiores a R$ 15 mil.
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Obras / Serviços de Engenharia
----- ATÉ ------------------ 150 mil ------------------ 1,5 milhoẽs -------------------->
Convite | Tomada | Concorrência
Tomada | Concorrência |
Concorrência |
Lembrando que "quem pode mais pode menos".
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Pessoal, o erro nao esta no fato da banca ter escrito entre 15mil e 150mil, mas sim no fato de que ate 15mil e caso de dispensa de licitacao para obras e sevicos de engenharia.
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O erro não está nos valores, mas quando se afirma que "será o convite". O certo seria "poderá ser o convite".
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4) para contratação de objetos com valor de até 10% da faixa
máxima do convite, a realização da licitação não é obrigatória.
Assim, para obras e serviços de engenharia de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e, nos demais casos, para objetos de até R$
8.000,00 (oito mil reais), a contratação pode ser direta por dispensa de licitação (art. 24, I, da Lei n. 8.666/93).
Não necessariamente será por convite...
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Como já foi dito pelos colegas a questão erra ao mencionar uma valor mínimo para o convite "entre R$ 15.000,00 e R$ 150.000,00, será o convite.", na verdadem é ate R$ 150.000,00, outra questão ajuda a responder, vejam:
d) Na licitação pela modalidade convite, devem participar, ao menos, três concorrentes. Essa modalidade deve ser utilizada quando o valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia for de até R$ 150.000,00.
GABARITO: LETRA "D".
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1º erro, a lei cita sempre os termos "até" ou "acima de", não há citação de valor mínimo, mas sim de valor máximo. Segundo a jurisprudência é vedado estabelecer valor mínimo.
2º erro, não tem essa história de "será convite", mas sim "pode ser convite". Lembrem-se da regra: nos casos em que caiba convite, cabe tomada de preços e, em qualquer caso, cabe a concorrência.
GABARITO: ERRADO.
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Modalidades de Licitação: CoToCoLeCoPreCo
Concorrência
Tomada de Preços
Convite
Leilão
Concurso
Pregão
Consulta
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Segundo a lei 8.666/93 no seu Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
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Nao entendi o erro...
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Ao meu ver o erro da questão está em afirmar que no caso apresentado a modalidade será o convite, quando na realidade o valor permite que possam ser aplicadas as modalidades, convite, tomada de preços e concorrência.
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Errei esta questão, acho que o erro está em dizer que é de 15 mil até 150 mil, pois que não existe o valor mínimo.
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essa questao ai, sei nao viu
ta certo que nao existe valor minimo, porem ate 15 mil (nesse caso) entra nos 10% que nao precisa de licitacao
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Modalidades de licitação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c)concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
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ERRADO, para valor até 10% de 150.000, ou seja, 15.000 a licitação é dispensável.
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Questão ridícula, beneficia quem não estuda, pois a pessoa chuta e acerta. Tenho plena certeza de quem tem o conhecimento sobre o assunto, errou a questão.
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O erro estar na palavra "SERÁ". Se fosse "PODERÁ" estaria correta, pois cabe outras modalidades como tomada de preço e concorrência.
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Questão Errada.
Lembre-se. Quem pode o mais, pode o menos. Pode ser concorrência e tomada de preços também!!
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O valor mínimo é o máximo do outro :), exceto o convite, que vai do 0. (lógico, tem aquele valor da dispensa, acho que é 8.000). Por isso tá errada essa merda aí.
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PODERÁ ser o convite, já que com esses valores é possível também usar a modalidade concorrência e tomada de preços.
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O ÚNICO erro da questão é estabelecer que "será o convite", já que quem pode mais, pode menos.
A lei 8.666/93 em seu art. 24, I estabelece que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto para obras e serviços de engenharia no convite (R$ 150.000,00), o que torna facultativa a realização de licitação nesse caso. O que, por si só não tornaria a questão errada já que se a redação fosse: "Segundo o disposto na Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação, no caso de obras e serviços de engenharia com custos entre R$ 15.000,00 e R$ 150.000,00, poderá ser o convite." a questão estaria correta.
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O item ora analisado afirma,
peremptoriamente, que a modalidade de licitação a ser utilizada terá de ser o
convite. Isto porque se fez uso da expressão “será”, ao invés de algo como
“poderá ser”. Por tal razão, está equivocada a afirmativa, considerando que não
levou em conta a possibilidade de que desfruta a Administração de se utilizar
de modalidade mais complexa, mesmo que o valor estimado do objeto do contrato
autorize lançar mão de procedimento mais simples. Neste sentido é o art. 23,
§4º, da Lei 8.666/93. Ademais, a assertiva leva a crer que, em sendo o valor
inferir a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), não seria admissível utilizar a
modalidade convite, o que também não está correto. Embora dispensável o certame
(art. 24, I), nada impede que o agente competente, se for o caso, opte por
abrir a disputa, se assim o interesse público demandar. Por tais fundamentos,
está mesmo errada a afirmativa.
Gabarito: Errado
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Pessoal, pense comigo:
na questão diz "será o convite" mas não diz "será APENAS/SOMENTE convite".
Na minha interpretação quando ela diz "será o convite" ela não está limitando e dizendo que as outras (tomada de preços e concorrência) não pode ser usadas nesse caso.]
E aí, "será" que tenho razão ou 'pode ser' que tenho razão? rsrssr
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O erro está em dizer que "será convite". Melhor seria dizer que "pode ser convite", uma vez que, onde cabe convite, cabe tomada de preços e, em todos os valores, cabe a concorrência.
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galera, independente da modalidade ser convite ou nao, os valores estao errados, pois na modalidade convite ele nao fala em limite inferior e sim no valor de 10% pra dispensa de licitação, que é FACULTATIVO, podendo ou nao realizar a licitação, o q realmente é de 15.000,e nao foi isso q ele afirmou: "...custo entre 15.000 e 150.000"
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discordo paula.
a questão já dá um exemplo que será uma licitação entre 15 e 150.
o será convite que torna errado.
será convite, tomada de preço ou concorrência.
masss, boa observação...
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Acertei a a questão, pois acredito que o erro está na estipulação do valor mínimo de R$ 15.000,00.
Obras e serviços de engenharia:
Convite: até R$ 150.000,00
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Consoante embasamento do art. 24, inc. I combinado com o art. 23, inc. I, alínea 'a' e com o art. 23, § 4º, depreende-se:
Segundo o disposto na Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação, no caso de obras e serviços de engenharia com custos acima de R$ 15.000,00 e até R$ 150.000,00, poderá ser o convite.
Gabarito: errado.
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Olá amigos do QC!
À pedido do amigo Paulo Henrique estou aqui para formentar o debate sobre esta questão.
Em minha opinião, o erro da questão esta na estipulação de um
valor mínimo (R$15.000,00), tendo em vista que a Lei de licitações, em seu Art. 23,
inciso I, alínea “a” somente estabelece
o valor máximo para a modalidade convite.
Devemos lembrar que a previsão constante no Art. 24, I do mesmo diploma legal
que estabelece a dispensa de licitação no caso de obras e
serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento, exatamente R$15.000,00) do limite da modalidade convite é de caráter discricionário,
podendo ou não o administrador utilizar-se deste dispositivo para dispensar a
realização da licitação.
Pode ser considerado erro também a limitação do examinador utilizando-se do termo "será" conforme outros colegas afirmaram, uma vez que o Administrador também pode ser utilizada outras formas de licitação (âmbito da discricionariedade) como tomada de preço e concorrência.
Valeu galera!
Abraço
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Tal licitação PODERÁ ser realizada nas modalidades convite, tomada de preços ou concorrência. Assim, não SERÁ necessariamente realizada por convite. Pegadinha do Cespe... Gru gru gru...
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§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
O choro é livre.
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Errado!
O convite aplica-se a obras e serviços de engenharia de até $150.000,00
Não existe a restrição mínima do valor de $15.000
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PODE SER o convite, tb cabe tomada de Preços e Concorrência . E na tomada de preços caberá a Concorrência.
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Eis a minha dúvida; se ele tivesse colocado "pode" ao invés de "será", estaria correto?
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Tipo de questão que se o CESPE colocasse certo muita gente aqui ia na onda também... Essas questões são bem fodas!
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o erro é o "será", que indica que o convite é a única opção nesse caso, se dissesse "poderá" estaria certo, depois de analisar foi isso q pensei, mas no primeiro momento errei : (
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Até 15.000,00 é dispensável, o que significa dizer que há discricionaridade em não fazer a licitação, mas a administração pode fazê-lo!!! Outro fator é que pode ser na modalidade Tomada de Preços, e em qualquer caso, Concorrência... Questão bastante capciosa!!!
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No caso de obras e serviços de engenharia,PODERÁ SER O CONVITE. COM VALOR ATÉ R$150.00,00.
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Cai feito uma patinha!! só há lágrimas agora!!! kkkkk
farei pela primeira vez uma prova do Cespe e já sei que tenho que comer letra por letra. :)
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Fantástico o cometário do professor!
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Errada.
Complementando...
O convite é a modalidade utilizada para as contratações de pequeno porte, assim entendida como contratação de: a) obras e serviços de engenharia no valor de até 150.000,00 conforme enuncia o art. 23, iniciso I, alínea "a", da Lei de Licitações, b) compras e serviços que não de engenharia no valor de até 80.000,00, conforme enuncia o art. 23, inciso II, alínea "a", da mesma lei.
Livro: Manual de Licitações e Contratos Administrativos, 2º edição
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Ocorre que a
Lei, em seu art. 23, § 4º,dispõe: Nos casos em que couber convite,
a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso,a concorrência.
Nesse
sentido, digamos que a Administração precisa contratar uma obra no valor
estimado de R$ 79.000,00. Ao utilizarmos os VALORES correspondentes na Lei 8.666, percebemos que pode a
Administração utilizar-se do convite; contudo, não fica
impedida de se utilizar da TP e, tampouco, da concorrência.
Pode-se
entender a tabela mais ou menos assim: onde cabe
convite, cabe o que estiver acima (a tomada de preços e a concorrência).
Assim, corrigindo o item temos: Segundo
o disposto na Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação, no caso
de obras e serviços de engenharia
com custos entre
R$ 15.000,00 e
R$ 150.000,00, PODERÁ SER o convite.
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GABARITO: ERRADO
Considerando que, no setor público, as aquisições de qualquer natureza obedecem às disposições da Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens.
Segundo o disposto na Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação, no caso de obras e serviços de engenharia com custos entre R$ 15.000,00 (ERRADO) e R$ 150.000,00, será (ERRADO) PODERÁ o convite.
*A lei não cita valor mínimo, mas sim valor máximo.
*Pode ser convite, tomada de preços e concorrência.
CONVITE
De acordo com o valor -> Obras e serviços de engenharia até R$ 150 mil
-> Compras e demais serviços até R$ 80 mil
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O examinador olha para as estrelas e pergunta... qual gabarito eu coloco????... e as estrelas respondem: qualquer um
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Para o cespe (deve e pode) ==== Acertar na loteria.
Boa sorte para nós
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Para engenharia, abaixo de 15 mil a licitação é dispensável.
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Não existe a restrição mínima do valor de $15.000.
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Segundo o disposto na Lei de Licitações e Contratos, a modalidade de licitação, no caso de obras e serviços de engenharia com custos entre R$ 15.000,00 e R$ 150.000,00, será o convite.
Acho que a galera está interpretando errado, afinal, se a questão fosse PODE ser o convite, eu responderia CERTO. Afinal, em nenhum momento ele diz que 15 mil é restrição mínima.
Mas, quando ele diz será, ela faz parecer que é obrigatório que seja. O que invalida a questão, pois quem pode mais, pode menos.
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NÃO EXISTE VALOR MÍN., SÓ MÁX.
O erro foi em dizer que o custo seria só a partir de R$15.000, o que no caso não existe. É de qq valor até R$150.000,
no caso da modalidade Convite,
p/ obras e serv. de engenharia.
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Não tá errado pelo mínimo de R$ 15.000,00, Obras e serviços de engenharia de até R$ 15.000,00 entram no caso de Licitação Dispensável. O errado é que quem pode mais pode menos, a modalidade de licitação também poderia ser por tomada de preço ou por concorrência.
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o erro está em: "será o convite" não obstante, quem pode mais pode menos, sendo assim, também poderia ser modalidade concorrencia ou tomada de preço.
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O inimigo agiu absurdamente nesta questão.
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credo que questão insana.
errada, pode ser concorrencia...
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Obras e serviços de engenharia:
Concorrência = acima = 1.500.000
Tomada de preço = acima = 150 mil = até = 1.500.000
Convite = até = 150 mil
Mas se está habilitado para convite então pode os superiores a ele: tomada de preço e concorrência
Acho que por isso é ERRADA
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Famosa questão pra pegar o candidato apressado na hora na prova.Tipo eu.
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DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
(...)
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Comentário: De fato, no caso de obras e serviços de engenharia com custos estimados entre R$ 15 mil e R$ 150 mil, poderá ser utilizada a modalidade convite. Veja bem: “poderá”, ou seja, o uso da modalidade convite não é obrigatório. Sempre que se pode usar uma modalidade “inferior” também é possível a utilização das modalidades que lhe sejam “superiores”, no caso, a tomada de preços e a concorrência. Portanto, a questão erra ao afirmar, taxativamente, que a modalidade “será” o convite, porque também poderá ser a tomada de preços ou a concorrência.
Gabarito: ERRADO.
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DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018: Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Comentário:
Questão interessante. De fato, no caso de obras e serviços de engenharia com custos estimados entre R$ 33 mil e R$ 330 mil, poderá ser utilizada a modalidade convite. Veja bem: “poderá”, ou seja, o uso da modalidade convite não é obrigatório. Isso porque, sempre que se pode usar uma modalidade “inferior” também é possível a utilização das modalidades que lhe sejam “superiores”, no caso, a tomada de preços e a concorrência. Portanto, o quesito erra ao afirmar, taxativamente, que a modalidade “será” o convite, porque também poderá ser a tomada de preços ou a concorrência.
Gabarito: Errado
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Podera ( discricionário)
Sera( imposicao, obrigatorio)
ou seja, podera e nao será