SóProvas


ID
1142656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, no setor público, as aquisições de qualquer natureza obedecem às disposições da Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens.

Nos termos da Lei de Licitações e Contratos, o projeto básico deve definir, obrigatoriamente, os elementos indispensáveis para a execução correta da obra objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 6 - 

    IX ­ Projeto Básico ­ conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução 

  • Lei 8.666/93

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.


  • Acrescentando...

    - Projeto básico: obrigatório para obras e serviços. É sempre prévio.

    - Projeto executivo: pode ser concomitante. Pode ficar aos encargos do contratado. 

  • Discordo do gabarito.

    Nos termos da Lei 8.666, art. 6º:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    (...)

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;


    O pior é que o gabarito definitivo permanecei CORRETO.

    =/

  • Também discordo do gabarito Isabella. Nos termos da Lei 8666:

    Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    =/


  • O ARTIGO DA LEI DIZ: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:


    JÁ A QUESTÃO DIZ: Nos termos da Lei de Licitações e Contratos, o projeto básico deve definir, obrigatoriamente, os elementos indispensáveis para a execução correta da obra objeto da licitação.

    TEM UMA DISTÂNCIA MUITO GRANDE ENTRE O SIGNIFICADO DE: elementos necessários e suficientes para definir métodos de execução (na forma da lei) E para elementos indispensáveis para execução (usado na questão). 
    A prova disso é O ARTIGO X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    Ou ninguém entrou com recurso, ou mais uma vez o cespe sacaneou!
  • Certo


    L8666 Art 6º IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos

  • O CESPE alterou o gabarito original de ERRADO para CERTO:

    "A afirmativa do item está correta, visto que o projeto básico deve definir, obrigatoriamente, os elementos indispensáveis para a execução
    correta da obra objeto da licitação. Portanto, opta-se pela alteração do gabarito do item."

     

    Brincadeira.. aonde que dá pra pra executar corretamente uma obra só pelo projeto básico? O outro não chama projeto executivo a toa...


     

  • existem questões maldosas, ambíguas.... e, ao meu ver, essa é uma delas!

  • Só eu concordo com o gabarito? rsrs

    Projeto básico, conforme definição usual: conjunto de elementos necessários e suficientes.

    Ora, se são necessários e suficientes, são indispensáveis, conforme diz a questão. Não vejo contradição ou extrapolação nesse ponto. Pode-se também enxergar da seguinte forma: sem os elementos constantes do projeto básico, a obra objeto da licitação não será executada corretamente. Portanto, tais elementos são indispensáveis à correta execução da obra.

  • O cara copiou e colou a definição de projeto executivo e ainda considerou como certo...

  • É uma típica questão Cespe, pois a Banca faz o que quiser com o gabarito. Outro detalhe que pode ter interferido:

    A lei diz: "Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra"

    O enunciado diz: " o projeto básico deve definir, obrigatoriamente, os elementos indispensáveis para a execução correta da obra".

  • Questão erradíssima, projeto básico deve possibilitar os métodos executivos

  • O projeto básico é a maquete.

  • Nos termos da Lei de Licitações e Contratos, o projeto

    básico deve definir, obrigatoriamente, os elementos indispensáveis para a execução

    correta da obra objeto da licitação.

    não concordo com o gabarito.

    esta afirmação seria o mesmo que, por ex, falar que no projeto básico deverá estar especificando qual o tipo de solda deve ser utilizado, qual o diâmetro das bitolas quantas m³ de concreto e etc.

    este tipo de informação (indispensável para a execução) não é necessário para CARACTERIZAR o projeto, mas, sim, para executá-lo.

    Se este fosse o caso, qual seria a finalidade do projeto executivo?

  • Comentário:

    A Lei 8.666 (art. 6º, IX), assim define projeto básico:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    Enfim, projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar obra ou serviço ou complexo de obras ou serviços. É imprescindível para a realização de qualquer obra ou serviço de engenharia, sendo peça fundamental para a demonstração da viabilidade e conveniência da contratação, fornecendo elementos para os licitantes apresentarem suas propostas. Deve possibilitar principalmente a avaliação do custo da obra, definição dos métodos e prazo de execução. A questão está correta, portanto.

    Nos termos da Lei 8.666 (art. 7º), o projeto básico é obrigatório para licitações de obras e serviços de engenharia realizadas nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite, mas não para compras de bens. O projeto básico é elaborado previamente à divulgação da licitação, devendo estar anexado ao instrumento convocatório.

    Por oportuno, registre-se que, nas licitações para contratação de obras, além do projeto básico, é exigida também a elaboração de projeto executivo. O projeto executivo apresenta os elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com nível máximo de detalhamento possível de todas as etapas, com observância às normas da ABNT (art. 6º, X).

    Assim, enquanto o projeto básico orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas, o projeto executivo é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra.

    Para realização de procedimento licitatório, não há obrigatoriedade da existência prévia de projeto executivo, uma vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução de obras e prestação de serviços, se autorizado pela Administração.

    Gabarito: Certo

  • É exatamente essa a função do projeto básico. O motivo pelo qual ele existe.

    Projeto básico:  é o conjunto de elementos que define a obra ou serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.

    Sem essas informações seria inviável a correta execução da obra ou serviço objeto da licitação.

    Gabarito: Certa

  • Cespe quer ser melhor que as outras bancas por n copiar e colar a letra da lei, ai chega na hora de elaborar a questão faz uma cagada dessa e ainda da como certo.

    Discordo totalmente desse gabarito, e já marquei como certa pra nunca mais ver a questão

  • Discordo totalmente do gabarito!

    "Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;" Art. 6°, X

    Portanto, é o Projeto Executivo não o básico que deve conter, obrigatoriamente, "os elementos indispensáveis para a execução correta da obra objeto da licitação."

    Não rolou recurso nessa questão?

  • Como Arquiteto discordo completamente do gabarito, e vou continuar errando essa questão!

    O Projeto Básico não cumpre as condições do enunciado da questão, quem define: "...os elementos indispensáveis para a execução correta da obra..." é o Projeto Executivo, se o projeto básico cumprisse tudo o que o enunciado da questão traz, simplesmente não existiria a necessidade de se fazer um projeto executivo.

  • É AQUELE NEGÓCIO: DE BÁSICO NÃO TEM NADA.