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Não vejo relação da resposta como certa e o conceito abaixo.
O que é Tombamento?
É um instrumento legal de proteção, que visa a preservação de um determinado bem ou conjunto de bens culturais. É uma das formas possíveis de preservar os bens do nosso patrimônio cultural. Pode ser feito pela União, pelos Estados e pelos Municípios; Incide sobre os bens materiais do patrimônio cultural, e está definido e regulamentado na Constituição Federal e em várias leis específicas. O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida em que impede legalmente a sua destruição. Se um bem, conjunto de bens ou uma cidade é tombada, é porque ao longo de sua formação histórica, foi reunindo uma série de características que o fizeram um exemplar único e notável para a memória de uma região, seu Estado ou pra toda a nação brasileira, além dos valores que possui para seus moradores. Quando um bem, conjunto de bens ou uma cidade é tombado pelo poder público, seus bens culturais estão sendo valorizados e reconhecidos, e todos, materiais ou não, devem ser protegidos, conservados e divulgados. |
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Não vejo a questão como certa pelo simples fato da banca ter afunilado o enunciado.
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Tombamento é o processo de inclusão (entrada) de um bem permanente no sistema de controle patrimonial, em alguns casos, no balanço contábil. Isso significa dizer que o bem que entra no acervo da instituição, apresentará igualmente um aporte de recursos no balanço patrimonial.Por interferir no balanço patrimonial, essa operação é atribuição exclusiva doresponsável pelo controle patrimonial da Unidade.O tombamento deve ser realizado sempre no momento em que o bem entrafisicamente na instituição e envolve desde o lançamento dos bens no Sicpataté a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.A modalidade do tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente, que indica a fonte de recursos e a origem física do bem. Modaliades: Aquisição, fabricação, comodato e cessão, doação.
Fonte: http://pt.scribd.com/doc/133605796/Aula-05-Administracao-de-Recursos-Materiais -
Estratégia - Adm. de Recursos Materiais p/ TRE-RJ Teoria e exercícios comentados/Prof Wagner Rabello Jr.
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Tombamento é a operação de registro, oficialização de que um bem está sob a tutela do Estado. É o procedimento administrativo que consiste em cadastrar o bem patrimonial adquirido, discriminando detalhadamente as características, especificações, valor de aquisição e demais informações.
O Tombamento é normalmente executado pelo almoxarifado, para bens (material) permanentes, atribuindo-lhe número de registro
patrimonial sequencial, individualizando cada um dos bens para fins de controle.
A modalidade do tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente, que indica a fonte de recursos e a origem física do bem.
Aquisição - modalidade de tombamento realizada quando o bem é adquirido através de recursos orçamentários ou extraorçamentários.
Comodato e Cessão - são denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído após determinado prazo.
Doação - transferência da propriedade de bens permanentes sem ônus.
Fabricação – quando o bem for fabricado por alguma unidade institucional.
Incorporação - quando não é possível identificar a origem dos recursos de um bem que se encontre há pelo menos dois exercícios (anos) no acervo do órgão.
Logo após o processo de tombamento, ocorre a afixação de plaqueta com o número patrimonial (naqueles bens em que é possível a afixação), sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial na unidade.
Fonte: Prof. Rafael Ravazolo - Manual de Gestão de Recursos Materiais
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Diego Rocha, é muito comum a confusão do termo "Tombamento" em relação às matérias Direito e Adm. Recursos Materiais.
Como estamos falando de uma questão de Adm. Recursos Materiais, tombamento é a entrada do bem nos registros da empresa, normalmente recebendo uma "plaquinha" com seu número de controle. Por isso, este assunto não tem a ver com a proteção de patrimônio histórico cultural.
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Tombamento: É o controle do patrimônio que localiza, recolhe faz manutenção e redistribuição dos bens.
Catalogam-se todos os bens que a organização possui. Identificação e inventário da empresa, registrando em livros próprios ou um sistema informatizado.
O registro (placa numerada) deverá ser posto no material e deverá ser feito um termo de responsabilidade confeccionado em 2 vias, em que o responsável pelo setor assina atestando que o possui, 1 via fica no setor com o responsável pelo setor e outra via no setor de patrimônio. Uma garantia que nada sumirá ou se perderá.
O tombamento de bens é feito nos casos de compra, cessão, doação, permuta, transferência e produção interna. Além desses, há também a necessidade de tombamento nos casos de incorporação de bens.
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2.1 Tombamento
O tombamento deve ser realizado no momento em que o bem entra fisicamente na
instituição e envolve desde o lançamento dos bens no Sistema (Software) ou Planilha de
Controle Patrimonial até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.
A modalidade do tombamento deverá ser escolhida conforme a documentação
referente ao bem permanente, que indica a fonte de recursos e a origem do bem (se foi por
meio de aquisição, comodato, cessão, doação, fabricação ou incorporação).
FONTE: ORIENTAÇÃO n. 02/2008 (Prefeitura Municipal de Sinop-MT
Unidade de Controle Interno - UCI). --------------------------------------------------------------------------------
3. Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. Ocorrerá nos almoxarifados, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Qualquer que seja o local de recebimento, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado.
3.1. O recebimento, rotineiramente, nos órgãos sistêmicos, decorrerá de:
a) compra;
b) cessão;
c) doação;
d) permuta;
e) transferência; ou
f) produção interna.
FONTE: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm
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Correta.
Complementando...
Dentro da classificação de bens móveis existem dois tipos de bens:
Bens controlados: este é o material sujeito a tombamento propriamente dito. Seu valor monetário justifica um rigoroso controle sobre sua existência, e responsabilidade sobre sua guarda e conservação;
Bens relacionados: Este material é dispensado do tombamento. Todavia, ele ainda será controlado pela instituição. Mas é um controle simplificado.
Felipe Petrachini
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dito e feito,toda questão tá reclamando de alguma coisa.
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Danillo Danclas
Para as bancas, não é nossa opinião que determinará certa ou errada a questão.
Leia com atenção o comentário do Hugo T logo abaixo, que terá resposta.
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O tombamento é o registro do que está sobre a tutela do Estado.
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Gab.: CERTO
A atividade de tombamento deve ser executada no momento em que o bempermanente dá a entrada física na organização, e engloba desde o lançamento dos bens no Sistema Patrimonial até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.
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Comentários: O tombamento de bens é feito nos casos de compra, cessão, doação, permuta, transferência, produção interna e incorporação de bens.
Gabarito: Certa
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Tombamento é a operação de registro, oficialização de que um bem está sob a tutela do Estado. É o procedimento administrativo que consiste em cadastrar o bem patrimonial adquirido, discriminando detalhadamente as características, especificações, valor de aquisição e demais informações. O Tombamento é normalmente executado pelo almoxarifado, para bens (material) permanentes, atribuindo-lhe número de registro patrimonial sequencial, individualizando cada um dos bens para fins de controle.
A modalidade do tombamento é escolhida conforme a documentação referente ao bem permanente, que indica a fonte de recursos e a origem física do bem.
Aquisição - modalidade de tombamento realizada quando o bem é adquirido através de recursos orçamentários ou extraorçamentários.
Comodato e Cessão - são denominações dadas ao empréstimo gratuito de um bem permanente que deve ser restituído após determinado prazo.
Doação - transferência da propriedade de bens permanentes sem ônus.
Fabricação – quando o bem for fabricado por alguma unidade institucional.
Incorporação - quando não é possível identificar a origem dos recursos de um bem que se encontre há pelo menos dois exercícios (anos) no acervo do órgão.
Logo após o processo de tombamento, ocorre a afixação de plaqueta com o número patrimonial (naqueles bens em que é possível a afixação), sendo executada pelo responsável pelo controle patrimonial na unidade.
Fonte: Prof. Rafael Ravazolo - Manual de Gestão de Recursos Materiais
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CORRETA
Tombamento é o procedimento administrativo de identificação de um bem permanente registrado no patrimônio da organização.