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DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências |
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
§ 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.
§ 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Decreto/D5378.htm
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Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
ERRADO
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A adesão é voluntária e não obrigatória.
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Outra questão sobre a questão da adesão obrigatória ou voluntária.
Q436468
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: GESPÚBLICA; No que se refere a gestão de pessoas e gestão da qualidade, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla GESPUBLICA, sempre que utilizada, refere-se a Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização.
De acordo com o GESPUBLICA, todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do DF que prestam serviços aos cidadãos devem implantar a carta de serviços.
Resposta: Correta
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generalizou ... errou ...é sempre assim!!
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"É sempre assim".. vc também acabou generalizando...
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A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão (voluntariado) ou convocação.
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ADCON : Mediante ADsão ou CONvocação
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Errado.
Comentário:
A assertiva está errada, já que as organizações públicas não são obrigadas a participar do Gespública. A participação é voluntária!
Prof. Carlos Xavier
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A PARTICIPAÇÃO É VOLUNTARIA E NÃO OBRIGATÓRIA
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Ora a banca considera certo, ora errado...
Órgão: ANTAQ
Prova: Técnico Administrativo (2014)
De acordo com o GESPUBLICA, todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do DF que prestam serviços aos cidadãos devem implantar a carta de serviços. CERTO
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Segundo o Decreto 5378, ora revogado, em seu artigo 5, há menção sobre as formas de entrada das entidades/órgãos ao GESPÚBLICA. Diz-se que tanto pode ser por adesão (entrada facultativa por interesse do próprio órgão/entidade) ou por convocação (entrada obrigatória prevista em lei ou em ato de convocação de Ministro de Estado.
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
§ 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.
§ 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.
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Trago um comentário muito bom de um colega aqui do qc (que eu não lembro o nome):
Características do Gespublica:
- modelo de excelência em gestão focado em resultados
- orientado para o cidadão
- utilizado como GUIA para as organizações públicas em busca de transformação gerencial rumo à excelência
- permite avaliações comparativas de desempenho entre organizações públicas brasileiras e estrangeiras e mesmo com empresas e demais organizações do setor privado;
- expressa o entendimento vigente sobre o estado da arte da gestão contemporânea;
- visa aumentar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações executadas;
- constituído por elementos integrados, que orientam a adoção de práticas de excelência em gestão com a finalidade de levar as organizações públicas brasileiras a padrões elevados de desempenho e de qualidade em gestão.
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Marquei essa como ERRADA, mas vejamos outra questão da banca sobre o mesmo tema:
Q436468
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: ANTAQ
Prova: Técnico Administrativo
Resolvi certo
No que se refere a gestão de pessoas e gestão da qualidade, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla GESPUBLICA, sempre que utilizada, refere-se a Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização.
De acordo com o GESPUBLICA, todos os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou do DF que prestam serviços aos cidadãos devem implantar a carta de serviços.
GABARITO CORRETO.
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O Programa GESPÚBLICA foi revogado, a partir da publicação do Decreto 9.094/17 e da criação por decreto do Conselho Nacional para a Desburocratização - Brasil Eficiente (março/2017)
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gab= errado
DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
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Pessoal,
Participar do Gespública e elaborar a Carta de Serviços são ações distintas, por isso a questão que diz que é obrigatório participar do Gespública está errada e a questão que trata que todos os órgãos devem implantar a Carta de Serviços está certa.
Cabe ressaltar que o Decreto 5.378/2005 foi revogado. Mas a Carta de Serviços continua tendo que ser feita conforme consta na lei 13.460/2017 e no Decreto 9.094/2017. Normativas super recentes.
Bons estudos a todos.
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Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Administração Disciplina: Administração Geral
O GesPública procura estabelecer redes de pessoas físicas e de instituições que promovam o desenvolvimento e o compartilhamento de conhecimentos, ferramentas e soluções que alicercem a melhoria da qualidade da gestão pública. GABARITO: CERTA.
GesPública é um modelo, não algo imposto, obrigatório.
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Q448562
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DECRETO Nº 5.378 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.
Art. 5o A participação dos órgãos e entidades da administração pública no GESPÚBLICA dar-se-á mediante adesão ou convocação.
§ 1o Considera-se adesão para os efeitos deste Decreto o engajamento voluntário do órgão ou entidade da administração pública no alcance da finalidade do GESPÚBLICA, que, por meio da auto-avaliação contínua, obtenha validação dos resultados da sua gestão.
§ 2o Considera-se convocação a assinatura por órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, em decorrência da legislação aplicável, de contrato de gestão ou desempenho, ou o engajamento no GESPÚBLICA, por solicitação do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em decorrência do exercício de competências vinculadas a programas prioritários, definidos pelo Presidente da República.
Art. 6o Poderão participar, voluntariamente, das ações do GESPÚBLICA pessoas e organizações, públicas ou privadas. Parágrafo único. A atuação voluntária das pessoas é considerada serviço público relevante, não remunerado.
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Respondi essa mesma questão em outra plataforma e tem comentário de professor e tudo afirmando que isso é verdadeiro kk. Acho que ele interpretou no sentido de, caso haja Convocação, aí o órgão público deveria se submeter.
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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO INTEGRAM O GESPUBLICA!
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Pessoal o GESPÚBLICA foi revogado através da publicação do Decreto 9.094/17 pelo Temer.
Art. 25. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009; e
II - o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005. (GESPÚBLICA)
Brasília, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
O Decreto 9.094/17 também já sofreu várias alterações.
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