-
Questão correta, pequeno comentário:
Ensina-nos a doutrina de Hely Lopes M:
''A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. Tal o que acontece com as interdições de atividades ilegais, com os embargos e demolições de obras clandestinas, faz-se necessário adotar medidas urgentes relacionadas ao interesse público''
Nesse mesmo sentido corrobora o ensinamento do Prof. e Ms. Alexandre Mazza:
''A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:
a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo. ''
Bons Estudos.
-
Sabendo-se que o INTERESSE PÚBLICO é SUPREMO e INDISPONÍVEL...
Sabendo-se que a administração só poderá atuar consoante à LEI... Já se garante um bom número de acertos numa prova de Direito Administrativo.
GAB: c.
-
AUTO EXECUTORIEDADE= é qualidade própria dos atos inerente ao exercício de atividades típicas da Administração quando atuando na condição de Poder Público.
ocorre em 2 situações:
1- QDO LEI EXPRESSAMENTE PREVÊ: ex contratos onde a Admção pode reter caução
2- SITUAÇÕES DE URGÊNCIA ( mesmo que não prevista em lei)
-
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, ocorrendo somente em duas hipóteses:
- Quando existir expressa previsão legal;
- Em situações emergenciais em que apenas se garantirá a satisfação do interesse público com a utilização de força estatal.
Gabarito: correto.
-
Autoexecutoriedade= Exigibilidade + Executoriedade >>> Advém de uma situação de lei ou emergencial. NÃO é uma característica de todo ato adm.
Gabarito: correto
-
A autoexecutoriedade: Denominada em alguns concursos equivocadamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que Administração pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No direito administrativo Francês, é denominado privilége d'action d"office.
Mazza. Gabarito certo.
-
AUTO-EXECUTORIEDADE
É o poder que possuem os atos administrativos de serem executados materialmente pela própria administração independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
A auto-executoriedade é um atributo de alguns atos administrativos, ou seja, não existe em todos os atos
Poderá ocorrer em dois casos:
Quando a lei expressamente prever;
Quando estiver tacitamente prevista em lei (nesse caso deverá haver a soma dos requisitos de situação de urgência e inexistência de meio judicial idôneo capaz de, a tempo, evitar a lesão).
Exemplo:
Procedimento tributário, desapropriação etc.
-
A AUTOEXECUTORIEDADE existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressemente prevista, em situações de urgência.
-
Autoexecutoriedade: consiste na possibilidade que certos atos ensejam de imediata e direta execução pela Administração, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas. Autoexecutoriedade refere-se à possibilidade de a Administração fazer valer suas decisões sem ordem judicial, mas não afasta o direito do administrado de buscar o socorre no Poder Judiciário se achar que seus direitos estão sendo prejudicados indevidamente.
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações:
(a) quando estiver expressamente prevista em lei;
(b) quando se tratar de medida urgente.
-
Acrescentando...
A autoexecutoriedade é um dos atributos do Poder de Polícia, dispõe de EXIGIBILIDADE (meios de coerção indiretos) e de EXECUTORIEDADE (meios de coerção diretos - uso da força, por exemplo). Além disso, deve-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
-
Entendo a acertiva como ERRADA, pois não basta que sejam casos em que é prevista em lei OU quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público. Visto que independentemente de ser um caso de URGÊNCIA ou não deve existir a previsão legal, visto que o principio da legalidade exige que para a atuação administrativa exista a PREVISÃO legal.
Então acredito que para a acertiva estar correta o texto deveria trazer o conetivo "E" ao invés do conectivo OU.
-
A Autoexecutoriedade, segundo Di Pietro, somente é possível quando expressamento prevista em Lei ou tratar-se de medida urgente.
Questão correta.
-
O quesito está correto. A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos. Conforme a doutrina, só há autoexecutoriedade quando expressamente prevista em lei ou quando tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
-
Certo.
Requisitos :
Lei
Caráter urgência.
-
Este atributo é presente nos casos previstos em lei e em casos com carater de urgência.
-
Henrique coelho, mas para casos de urgência já existe a previsão legal.
Tal qual está na constituição federal no art 5 - Inciso XXV.
-
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos
administrativos. Ela existe em duas situações:
(a) quando estiver expressamente prevista em lei;
(b) quando se tratar de medida urgente
-
AUTOEXECUTORIEDADE.
Autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própriaAdministração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.
Segundo Maria Sylvia Di Pietro, autoexecutoriedade só é possível tendo previsão expressa na lei ou medida de urgência.
1° Expressamente prevista em lei
Exemplos:
I)retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contas.
II) apreensão de mercadorias piratas.
III) cassação de licença para dirigir.
IV) aplicação de penalidades disciplinares.
2° mesmo se não expressamente prevista em lei, quando se trata de medida de urgência que , acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
Exemplo:
I) Demolição de prédio que ameaça ruir.
II) internamento de pessoas contagiosas.
*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
Dica!
Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância
Autoexecutoriedade. --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.
-
Autoexecutoriedade - O administrador ele vai poder praticar o ato, sem prévia autorização judicial.
Ex.: O agente de trânsito (administrador) viu um carro estacionado em um local impróprio. O agente de trânsito (no papel de administrador) praticou o ato de rebocar o carro (não precisou de autorização judicial).
Vai ter Autoexecutoriedade quando o ato:
- For uma situação de urgência;
- Tiver autorizado por lei.
O ato de Autoexecutoriedade pode ter:
1) Executoriedade: O administrador atua de maneira direta. Ex.: O agente de trânsito que mandou rebocar o carro;
2) Exigibilidade: O administrador atua de maneira indireta. Ex.: O particular construiu um mercadinho em local impróprio. O administrador notificou para aquele particular providenciar a demolição.
-
Autoexecutoriedade
1) Prevista em lei
2) Caráter de urgência
-
GABARITO OFICIAL:CERTO
SEM TEXTÃO.,DIRETO AO PONTO.
-
Comentário:
O quesito está correto. A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos. Conforme a doutrina, só há autoexecutoriedade quando expressamente prevista em lei ou quando tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
Gabarito: Certo
-
Decorre do princípio da eficiência, pois garante a tramitação do serviço público com maior celeridade.
-
Certo.
(2018/CESPE/PM-AL/Soldado) A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, confere à administração pública a execução de suas decisões por meios próprios, desde que autorizada por lei ou que seja verificada hipótese de medida urgente, sem a necessidade de consulta prévia ao Poder Judiciário. Certo
-
No que diz respeito à legislação administrativa, é correto afirmar que: A autoexecutoriedade dos atos administrativos ocorre nos casos em que é prevista em lei ou, ainda, quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público.
_________________________________________________________
Autoexecutoriedade= Exigibilidade + Executoriedade >>> Advém de uma situação de lei ou emergencial. NÃO é uma característica de todo ato adm.
-
- Exigibilidade - obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato.
- Executoriedade - a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa.
-
Achei que adm só faz o que a lei manda, tnc questão fia da gota amardiçoada
-
AUTOEXECUTORIEDADE: os Atos podem ser executados independentemente de manifestação do poder judiciário. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, EXCETO:
a. Quando por previsão legal;
b. Em casos de urgência.
fonte: proj caveira
-
A autoexecutoriedade dos atos administrativos ocorre nos casos em que é prevista em lei ou, ainda, quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público.
-
Comentários: Questão correta. Segundo o Prof. Hely Lopes Meirelles, “a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.”
A Autoexecutoriedade, envolve inclusive a capacidade da administração pública de fazer uso da força. ( meios ou métodos diretos de coação ).
A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos; ela só é possível:
1) Quando expressamente prevista em lei.
Exemplo: apreensão de mercadorias, fechamento de casas noturnas, cassação de licença para dirigir.
2) “Quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público”:
Exemplo: demolição de prédio que ameaça ruir, internamento de pessoa com doença contagiosa.
-
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, ocorrendo somente em duas hipóteses:
- Quando existir expressa previsão legal;
- Em situações emergenciais em que apenas se garantirá a satisfação do interesse público com a utilização de força estatal.