SóProvas


ID
1142812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, CONFORME CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Errei por me prender na administração direta "OU" indireta, o correto não seria direta e indireta... se alguém puder comentar.

  • Não entendi..e os cargos em comissão..não existe essa exceção?

  • O cargo pode ser efetivo ou em comissão. 

    'Ou' pode ter valor de adição também. Assim como o 'e' pode ter valor adversativo.


  • Cargos em comissão não sào efetivos, Ricardo.

  • as vezes a questão é tão fácil...que eu tenho medo de responder pensando que é pegadinha. rs

  • A objetividade da cespe nem sempre é tão segura .

  • Só questão de graça para este concurso do ICMBIO.

  • Leandro Coradini, o "Quinto Constitucional" destina-se aos membros do MP e Advogados que ocuparão um quinto dos lugares dos TRIBUNAIS Regionais, Estaduais, do DF e Superiores. Lembrando que os membros dos Tribunais NÃO são Servidores Públicos Civis da União, mas AGENTES POLÍTICOS. Portanto, são regidos por leis próprias das carreiras e não pela Lei 8.112/90. Espero ter ajudado.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    LEI 8.112/1990

    Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período

    § 1.º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
    § 2.º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


  • Existe cargo efetivo na administração pública indireta, por exemplo numa empresa pública? achei que fosse emprego público

  • Para mim a questão está errada.

    É obrigatório concurso para cargo efetivo? SIM tendo na ADM Direta qto Indireta.

    Mas a questão fala sobre o Regime jurídico do servidores públicos federais é regido pela lei 8112, a qual abrange, União, Autarquias e Fundações Públicas.

    Não entra na lei as SEM e Emp Públicas, estas fazem farte da ADM Indireta, portanto a questão fica errada quando fala em ADM INDIRETA.

  • Posicionamento do STF, já pacificado.

    súmula 865 
    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO

    Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    Conversão da súmula 685 do STF

    A conclusão exposta nesta SV 43 já era prevista em uma súmula “comum” do STF, a súmula 685 do STF (de 24/09/2003) e que tem a mesma redação.

    O Plenário do STF tem convertido em súmulas vinculantes algumas súmulas “comuns” com o objetivo de agilizar os processos e pacificar os temas. Essa foi uma das escolhidas.

    fonte: dizer o direito


    GAB CERTO


  • Atentar a questão, CARGO EFETIVO, tanto para Adm direta e indireta. Art 37 II CF...

    Mas para cargos de comissão (livre nomeação e livre exoneração) não precisa de concurso público...

    A banca pode perguntar se é obrigatório concurso público para a cargo da adm pública... Errado, para os cargos de comissão não necessita...

  • Eu errei porque há diversas formas de provimento, e nem todas necessitam de concurso para se realizarem (readaptação, aproveitamento, etc). Se a questão tivesse falado para "investidura" em cargo público, talvez tivesse me ajudado, rsrsrs. Coisas do cespe, rsrsrs

  • Provimento originário.

  • Amigo "P B", as autarquias e as fundações públicas fazem parte da administração pública indireta sim, portanto o enunciado não está incorreto. 

  • Nessa questão tem que prestar atenção no enunciado. Reg Juridico Federal é a Lei 8112, que só trata da União, Autarquias e Fundações Públicas.  Não inclui SEM nem EP. 

    Na União, Autarquias e FP de Direito Público são servidores estatutários, precisa de concurso.

    FP de D Privado são celetistas, mas tb precisa promover concurso.

    O RJU teve sua fase híbrida (CLT + Lei 8112), mas atualmente vale. Ainda assim era por concurso.

    Ou seja, questão correta.

  • correto

    efetivo, só com concurso, tipo, nós aqui.

  • Continuo julgando a assertiva como ERRADA! 

    Embora o comando da questão limite ao âmbito de julgamento ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, CONFORME CF 88 
    Art. 37.  II - A INVESTIDURA em CARGO OU EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Como a questão não usou o termo investidura, mas sim provimento, o gabarito deveria ser ERRADO. A única forma de provimento em cargo efetivo que exige aprovação em concurso público é a nomeação, provimento originário. As formas de provimento derivado não exigem concurso público.

    Além disso, a Lei 8112/90 não se aplica a Sociedades de Economia Mista e a Empresas Públicas. Essas possuem empregados públicos, não servidores detentores de cargos efetivos. Na administração indireta, os cargos públicos efetivos ocorrem nas autarquias e fundações. O fato da assertiva generalizar com "na administração direta ou indireta" poderia ser outra razão para a assertiva estar errada.

    Se o gabarito fosse E, essa seria uma questão capciosa. Ela atrairia a atenção do candidato para a exigência de concurso público para cargos efetivos na Administração Indireta enquanto a jogada estaria sobre as formas de provimento.

    Se discordarem, mandem uma mensagem.

  • Jason, concordo com você apenas na primeira parte, quando diz que há várias formas de provimento, sendo que as derivadas não exigem concurso público. Isso está correto. 


    Agora, quando você se refere às Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas, estas são abrangidas pela CLT, e no enunciado diz claramente "No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais...", ou seja, ao regime estatutário.


    Em resumo, realmente o gabarito deveria ser ERRADO.

  • Ao ler o comando da questão, muitos colegas entenderam que a realização de concurso público é obrigatória para toda a administração direta e indireta. Contudo, o enunciado é claro: "para provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta."


    Ou seja:
    1- o concurso público é obrigatório para o provimento de cargos efetivos existentes na administração direta.
    2- o concurso público é obrigatório para o provimento de cargos efetivos existentes na administração indireta.

    Questão CORRETA!
    Força sempre!
  • Errei por que atribuí á 'empresa pública' a condição de contrato para emprego público, levando em consideração que são regidos pela CLT. Acho que essa era a intenção do elaborador rsss

  • Jason, olha só: Os Servidores Públicos dividem-se em 3 categorias: Estatutários, Empregados Públicos e Temporários. Os Estatutários dividem-se em: Efetivos e em Comissão

    Os servidores públicos efetivos têm que fazer concurso público. Os servidores públicos em comissão são de livre nomeação e exoneração. 

    Quando a questão "fala" que é obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo, o que veio em minha mente foi a nomeação, pois as outras formas de provimento não fariam sentido, nessa questão, se relacionadas a concurso público. Outra coisa, a questão cita o servidor público efetivo e este se enquadra em categoria diferente dos Empregados Públicos, além disso sabemos que na Administração Indireta existem cargos efetivos (como você citou - Autarquias e Fundações). A questão não generaliza quando diz Adm. Direta e Indireta, pois a mesma se refere, APENAS, aos servidores de cargo efetivo que podem fazer parte da Adm. Direta e Indireta.   


    Abraço!



  • Gente, então por que essa outra questão traz um gabarito diferente? O "provimento" da questão não pode se referir a provimento derivado? 


    Q547531

    Julgue o  próximo  item , relativo  ao regime dos servidores públicos federais.

    É obrigatória a aprovação prévia em concurso para provimento de quaisquer cargos ou empregos na administração direta ou indireta, ressalvadas as nomeações para cargos em confiança, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. (ERRADO). 

    Por favor, alguém me socorre!


  • quem responder a Suzy C. me responde também... não entendi essa. Peçam comentário do professor.

  • Eu errei e não gosto de concordar com os gabaritos oficiais da CESPE, mas pelo o que eu pude entender e desenvolver nessa questão: 


    O Provimento é o preenchimento do cargo público 

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular.


    A questão trata de Provimento Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. Ou seja, ocorre quando o servidor que passa a preencher o cargo não possui qualquer vínculo anterior com a Administração.


    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 


    A nomeação, em cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).


    Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO


    Nomeação: É a forma de provimento originária de cargo em vacância em que se inicia a investidura, gerando a expectativa de posse, e o prazo para esta ocorrer somente começa após a publicação da nomeação. Importante destacar que a nomeação poderá ocorrer tanto  para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

  • No meu entendimento, a questão estaria errada se ela falasse em "qualquer cargo". Mas como não fala, podemos lembrar que a Receita Federal e a Advocacia Geral da União, por exemplo, fazem parte da Administração Direta. Sendo assim, a questão está correta.

  • Gente, parem de procurar cabelo em ovo, CARGO EFETIVO é Concurso Público. Agora se a banca falar QUALQUER CARGO PÚBLICO dai muda a história. 

    Suzi, no teu explemplo fala qualquer cargo

    Q547531

    Julgue o  próximo  item , relativo  ao regime dos servidores públicos federais.

    É obrigatória a aprovação prévia em concurso para provimento de quaisquer cargos ou empregos na administração direta ou indireta, ressalvadas as nomeações para cargos em confiança, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. (ERRADO). 

    Claro que está errado, pois qualquer cargo inclui Presidente da República, sendo que ele não passa por concurso público e também não é efetivo. 

  • Sinceramente acho que a questão poderia ser anulada pois ela não é clara. Os Conselheiros do Tribunal de Contas (cargos vitalícios) podem ser investidos sem a prévia aprovação em concurso público, e eles fazem parte da Administração Direta, ou seja, é um caso excepcional que afetaria a suposta verdade da questão.

  • 8112/90 Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • Thyago Lacerda, a banca cobrou a REGRA que, diga-se de passagem, encontra-se no Art. 37 da CF.


    Por isso questão Correta.


    Tem que ser atento com a CESPE, pois em algumas qiuestões o incompleto é CORRETO e em outras é ERRADO. Tem que ter um certo feeling para "adivinhar" o que o examinador quer saber exatamente.


  • Dá até medo de marcar uma questão bonita assim

  • Suzi c. São formas de provimento: Reversão, Reintegração, Recondução, Readaptação e Aproveitamento.. Somente a Nomeação é provimento originário. Exigindo concurso para cargo EFETIVO
  • Olha a cespe fazendo maldades....

     

     ''É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo público na administração direta ou indireta.'' (ERRADO)

     

     

    CARGO PÚBLICO: - Caráter efetivo

                                    - Caráter comissionado

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Certa
    Caráter efetivo: prévia aprovação em concurso público.

  • Fiquei até com medo de responder.kkkk

     

  • Galera, se a redação fosse:  É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo público na administração direta ou indireta. 
    A questao estaria ERRADA, pois cargo público é preenchido tanto por cargo efetivo como em comissao.

  • FALTA DE ATENÇÃO....  : (

  • EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA fazem parte da administração indireta e os "cargos" ocupados pelas mesmas não são efetivos. São denominados empregos públicos, ou seja, a palavra CARGO foi empregada erroneamente.

    Acho que deveria ter sido anulada. Se cair de novo, entro com recurso!!!

  • Errado. Para provimento originário necessita de concurso, porém para os derivados não é necessário.

  • É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo EFETIVO

    na administração DIRETA: UNIÃO(TRTs, TREs, TRFs e outros orgãos da administração direta)

    ou INDIRETA: AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (INSS, ANATEL ANAC, etc...)

    * Caso a palavra EFETIVO fosse removida da questão, ela se tornaria incorreto, pois incluiria o Cargo em comissão que não necessita de concurso, sendo de livre nomeação e exoneração.

     

  • LEI 8112/90:

     

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de PROVIMENTO EFETIVO depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • errada!  Partindo-se da premissa de que a assertiva está tratando de provimento, é de se concluir que há várias outras formas de provimento, as quais não dependem de aprovação em concurso público. Basta se recordar que todas as modalidades de provimento derivado, previstas no art. 8º, Lei 8.112/90, dentre as quais, à exceção da nomeação, todas as demais, justamente por serem derivadas, independem de prévia aprovação em concurso público. 

  • fiquei em duvida da indireta, logo q a lei fala em Autarquias e fundações..

  • Acertei, mas realmente a palavra provimento foi empregada de forma genérica, já que existem outras formas de provimento que não necessitam de concurso público.

  • não perca tempo, vá direto ao comentário do Acreditar sempre...

  • E OS JUIZES DE 2 GRAU E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE SAO INDICADO, ELES NAO PRESTAM CONCURSO? E AI? Alguem ajuda pfv!!!!

     

  • Com todo respeito, ninguem quer saber o que "você" acha que é a questão...a gente esta aqui para saber o entendimento da banca.

    E essa questão não tem dúvida, se com uma questão nível juninho dessa o pessoal arranja uma confusão, imagina nas mais complexas.

    Sobre a questão: o X da qustão é a palavra CARGO EFETIVO,  E SIM É NECESSÁRIO CONCURSO PÚBLICO.

    Alguma menina falou que vai entrar com recurso...pq ADM indireta como SEM e EP a nomenclatura é emprego público e não cargo. Lembre-se a questao falou apenas cargo efetivo da ADM Indireta, quem especificou as empresas públicas e SEM foi vc, lembre-se que existe cargo público em autarquia também. Gabarito Correto

     

  • Não vejam chifre em cabeça de boi!!!

     

    A questão falou de CARGO EFETIVO!!!!!!!!!

     

     

    Logo, concurso público. 

  • Concordo Bruno Holmes.  A não ser q vc integre alguma banca organizadora,do contrário,ninguém está interessado em saber sua opinião a respeito de alguma questão.

     

     

  • Cargo efeitvo é LÓGICO que será obrigatória a realização de concurso público.

    Questões como essa dão até medo de responder de tão escrachada.

  • E quanto ao provimento derivado? Esse tipo de questão me dá medo. Odeio a subjetividade desta banca. 

  • essas horas, cespe.

  • Galera, algumas das artimanhas do CESPE:

    ** Quem pode mais pode menos;

    ** A ordem das informações, não altera o resultado;

    ** Ausência de informação (geralmente) não é erro.

    Vejam:

    ----------------------------------------------------------------

    Dizer:

    É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta.

    O provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta se dá por realização de concurso público.

     

    É diferente de dizer:

    O provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta se dá por realização de concurso público obrigatoriamente.

    O concurso público é condição obrigatória para o provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta.

  • Mas quem é empregado público não tem emprego público ?

    Cargo não é diferente de emprego?

    Não entendi, essa questão!!!!!!!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98051/qual-a-diferenca-entre-cargo-publico-e-emprego-publico-julia-meyer-fenandes-tavares

  • E o provimento derivado? Se fosse investidura, a questao tava correta. Isso ninguem comenta!!
  • E, na administração indireta não há cargo, há emprego. Estranho

  • @Moises da Cruz Vireira, não é porque pertence a administraçao indireta que será empregado público! Autarquias e fundações públicas de direito público são cargos efetivos.

  • Certo.

    Todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta devem realizar concurso como forma de admissão de pessoal. Nesse sentido é o teor do artigo 37, II, da Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • CERTO

    CF/88

    Art.37,

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • entendo mais nada e os cargos de comissão? SÃO O QUE?

  • ''cargo efetivo'' deixou viva a questão.

    se fosse só cargo( genérico )> errado

    se fosse cargo em comissão> errado

  • No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, é correto afirmar que: É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta.

  • TANTO NA ADM. DIRETA QUANTO NA INDIRETA ESTARIA OK...

    CERTO

    OU SEJA, SE NO FINAL SO VIM A PALAVRA DIRETA OU INDIRETA SEM VIM AS DUAS JUNTA, TAVA OK..

  • ₰Sonho...sonho meu₰₰₰₰₰ nunca que cai questões desse nível mais kkkk

  • Há na administração indireta entidade que não ha cargo efetivo. Caberia recurso.