SóProvas


ID
1142815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Cargos em comissão: livre nomeação e livre exoneração

  • Gente é simples, para cargo em comissão quando fazem erros passíveis a demissão na 8.112 é chamado de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO!!!! 

    A DEMISSÃO é aplicada SOMENTE para cargos EFETIVOS!!!

    No final das contas é tudo a mesma coisa, é a punição de algum ato, só muda o nome dado pra cada um!!!

    Logo acredito que esta questão deveria estar CERTA, pq demissão NÃO se aplica pra cargos em comissão!

  • VEJAM A JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAR O GABARITO DE CERTO PARA ERRADO

    Diferentemente do afirmado no item, a demissão é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ICMBIO_14/arquivos/ICMBIO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF

    Vejam o que diz o texto do Art. 135 - Lei 8.112

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão



  • Errei essa questão e ao pesquisar na Lei 8112 encontrei o possível artigo que acredito ser o amparo do Cespe:

    Art 136 - A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV (improbidade administrativa), VIII (aplicação irregular de dinheiros públicos), X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional) e XI (corrupção) do art. 132, implica a indisponibilidade do bem e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Se pensarmos em demissão há DUAS MODALIDADES    de     nomenclaturas ditas na lei 8.112/90 

    LEMBREM-SE: 

    DEMISSÃO DE CARGO EFETIVO ---> EXONERAÇÃO

    DEMISSÃO DE CARGO EM COMISSÃO ---> DESTITUIÇÃO



  • Victor Ferreira da Silva

    cuidado... DEMISSÃO e EXONERAÇÃO são coisas diferentes! Demissão é ato de punição, já a exoneração não é punição, então não é a mesma coisa. Inclusive olha essa questão da prova do Ministério da Integração:

    • Q326963  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">  Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    Julgue os seguintes itens, relativos a poderes e princípios da administração pública.

    Não viola o princípio da legalidade a exoneração de ofício de servidor público por abandono de cargo.

    Está ERRADA pq abandono de cargo será aplicada uma punição, então o servidor será DEMITIDO e não exonerado.

  • Ainda não me convenci. Demissão é medida punitiva para ocupante de cargo efetivo. Destituição é medida punitiva para ocupante de cargo comissionado ou função de confiança. Exoneração é simplesmente a vacância do cargo efetivo ou em comissão, de ofício ou a pedido.

  • Só para constar minha indignação e somá-la aos outros comentários. A regra é clara! A 8112 fala em destituição!

  • E aí galera, acredito que o erro da questão seja este : Se um servidor efetivo ocupar um cargo em comissão, ele será demitido do serviço público se cometer alguma bobagem grave. Entretanto, se o servidor ocupante de cargo comissionado for não efetivo, ele será destituído do cargo. Dessa forma, ocupantes de cargo em comissão poderão ser demitidos.

     

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Bons estudos : )

     

  • Tentar justificar um erro grotesco do CESPE é demais... a questão está C, a regra é muito simples e por mais que a banca tenha artifícios gramaticais para tentar nos enganar, esse artifício não foi usado aqui e a questão é bastante clara.

  • Não gosto de contrariar o gabarito oficial da banca e nem de polemizar nos comentários, mas o gabarito é CERTO ou então a banca deveria ter anulado a questão.

    Uma outra ajuda a responder, vejam: 

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.



    "Alguém pode ajudar a entender melhor a questão?"

  • Tendo em vista que a lei exige que um percentual mínimo de servidores efetivos ocupem cargos comissionados, serão eles passíveis de destituição de cargo em comissão e também de demissão no cargo efetivo.

  • STCespe mais uma vez viajando na maionese! Aos ocupantes de cargo em comissão não se aplica DEMISSÃO e sim DESTITUIÇÃO. 

  • Se o cara só tiver o cargo em comissão aplica-se somente a destituição, agora se o cara for efetivo e tiver um cargo em comissão ai pode -se aplicar a demissão. então a questão fala que não se pode aplicar a demissão, mas na verdade pode nesse caso.

  • Gabarito: ERRADO

    Se um servidor em cargo em comissão (efetivo ou não) fez alguma merda e foi aplicada suspensão ou demissão, então, consequentemente, será destituído do cargo.

    Se um servidor em função comissionada (efetivo) fez alguma merda e foi aplicada demissão,então, consequentemente, será destituído da função.

    Vale lembrar que em todos os casos de destituição é necessário a realização do PAD.

    Fiquei em dúvida se qualquer quantidade de dias de suspensão leva a destituição do cargo em comissão: 

    8112 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Dá a entender que qualquer suspensão (até de 1 dia) enseja destituição para cargo em comissão. Entretanto, vi em algumas legislações estaduais que, além da demissão, só suspensão superior a 30 dias que levaria a destituição do cargo em comissão.  Acho esse entendimento mais plausível, mas não sei se está correto 

    Se alguém souber o entendimento da 8112 poderia me informar!!!!

  • De arrebentar... Ninguém mais sabe o que é certo ou errado para o CESPE. Ridículo. Até quando isso meu Deus.

  • os ocupantes de cargo em confiança são destituídos do cargo em confiança...




  • Quero deixar o meu mais sincero VSF ... pra essa banca ridícula. Desde o próprio concurso do ICMBio perdi a conta das alterações de gabarito.

    banca tosca do crlh

  • Destituição = Demissao .


    Errado.

  • De acordo com a lei 8.112/90 existe a função de confiança (cargo efetivo) e os cargos em comissão (sem necessidade de concurso)

    -função de confiança: livre designação e dispensa

    -cargos em comissão: livre nomeação e exoneração

  • Alguém sabe dizer se a questão foi anulada ou teve seu gabarito alterado?

  • não é justo...a gente estuda com os professores sempre chamando a nossa atenção pra diferença de termos e aí a banca vem e generaliza tudo?! 


  • Cargo em comissão por estranho sem vínculo com a ADM = destituído

    cargo em comissão +efetivo (e carreira) = demissão

    função de confiança SOMENTE EFETIVOS -> Entra por designação e é punido pela destituição. 

    Exoneração # Demissão

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


    Gab errado.

  •  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. 

    Quando um servidor e destituído de seu cargo comissionado ele é praticamente demitido deixando de ser servidor . Se ele for  exonerado ele ainda será servidor .

  •  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. 

    Quando um servidor e destituído de seu cargo comissionado ele é praticamente demitido deixando de ser servidor . Se ele for  exonerado ele ainda será servidor .

  • Existe diferença conceitual de demissão e destituição, portanto ao se referir a cargo em comissão o correto não seria destituição?

  • O servidor poderá ocupar cargo em comissão e, mesmo assim, ser efetivo (cargos de confiança), desse modo, poderá ser demitido.


  • CARGO 3: TÉCNICO ADMINISTRATIVO ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO 

    SITUAÇÃO 

     Deferido com alteração Diferentemente do afirmado no item, a demissão é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item. 

  • Pessoal


    Se o servidor ocupa cargo EFETIVO + cargo em COMISSÃO a demissão é perfeitamente aplicável.


    A DEMISSÃO não se aplica ao servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em COMISSÃO que nesse caso seria a pena de DESTITUIÇÃO DE CARGO.


    #FÉ

  • Ave... Não sou de reclamar de baca mas nessa o Cespe se superou.

  • Mais uma questão da CESPE que dá margem a dupla interpretação. Que novidade.....Mas o pior não é fazer uma questão mal feita, é não anulá-la depois!

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).
    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.
    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    RESPOSTA: ERRADO.
  •         Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Ou seja para o servidor de cargo efetivo a pena é de demissão, quando o ocupante de cargo em comissão pratica algum ato sujeito a pena de demissão aplica-se para ele a destituição do cargo. Entendo que o gabarito seria certo!  
  • aprendi que para acertar nas provas da cespe não adianta só teoria da matéria, mas tem que ter a teoria CESPE kkkkk, já fiz prova com essa mesma afirmação que estava errada, vai entender essa banca!!



    LEI 8112 ,Art. 127 São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


  • Questão passível de anulação. O servidor ocupante em cargo de comissão nunca pode ser demitido, apenas destituído do seu cargo ou exonerado a bem do serviço. 

  • Questão passível de anulação. O servidor ocupante em cargo de comissão nunca pode ser demitido, apenas destituído do seu cargo ou exonerado a bem do serviço. 

  • Questão passível de anulação. O servidor ocupante em cargo de comissão nunca pode ser demitido, apenas destituído do seu cargo ou exonerado a bem do serviço. 

  • Questão passível de anulação. O servidor ocupante em cargo de comissão nunca pode ser demitido, apenas destituído do seu cargo ou exonerado a bem do serviço. 

  • Não se aplica ao servidor titular de cargo em comissão a penalidade de demissão. Na verdade, se o servidor cometeu alguma infração sujeita à penalidade de demissão ou, ainda, à penalidade de suspensão, deverá ser punido com a destituição de cargo em comissão, nos termos do artigo 135 da Lei 8.112/90.

    Prof. fabiano Pereira do Ponto dos Concursos.

  • Escorreguei bonito nessa daí. Mas o item está CERTO mesmo.

    A nomenclatura utilizada pela lei 8.112/90 para desligamento em caso de falta grave do ocupante de cargo em comissão é "destituição de cargo em comissão".

    Para o servidor ocupante de cargo efetivo é a demissão.

    Ocorre que as funções de confiança, de acordo com a CF/88_Art.37/V, só podem ser exercidas por servidores efetivos, e os cargos em comissão, de livre nomeação/exoneração, podem ser exercidos por qualquer pessoa, inclusive por servidor efetivo.

    Daí o peguinha da banca: se o cargo em comissão for exercido por um servidor efetivo, e este cometer infração grave, ele poderá vir a ser demitido após o PAD.


    Questão boa! Se liga na missão, Joe!

  • Concordo com Jefferson Silva!

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. (errado)

    A demissão é aplicável aos ocupante de cargo em comissão quando o detentor é efetivo, caso contrário, a falta do vínculo daria-se a penalidade de destituição.

    Os cargos em comissão + cargos efetivos, são passíveis de demissão.

    Obs: Aos indignados de plantão, oriento o estudo da banca, essa é uma característica muito comum dela, nega e retira um complemento.

    Bom estudos!!!

  • Passível de anulação pela palavra ''demissão''

  • Nem é, Lucas. Não é a primeira questão que o CESPE pela sua jurisprudência considera que ocupantes de cargos comissionados podem ser demitidos. Há outras questões de outros concursos  e outros anos que ela cobra a mesma coisa. Por isso é bom sempre resolver bastantes exercícios, embora, via de regra a lei deixa claro que cargos em comissão sofrem destituição. 

  • destituição é uma espécie de demissão aplicável aos ocupantes de cargo de comissão, o que muda realmente é a nomenclatura, porém quando um servidor público de cargo efetivo é demitido o mesmo está sendo destituído de suas funções.. 

  • Nesse caso a DEMISSÃO  (Gênero) é um ato punitivo. Logo subentende que:

    Tanto a Destituição em cargo em comissão ou demissão cargo efetivo se referem a ato punitivo.
  • Gostaria de perguntar aos colegas qual a referência bibliográfica que confirma essa teoria da destituição ser gênero etc, uma vez que a própria lei 8112/90 determina de forma expressa a DESTITUIÇÃO. Agradeço pois voltei estudar agora e talvez meu material não está atualizado.

  • Nossa que pegadinha! O cerne da questão, ao meu ver, é saber que o cargo em comissão pode ser dado a um efetivo ou a um estranho e no caso do efetivo ele pode se submeter sim à pena de demissão. 

    Típica questão CESPE!

  • A questão exige muita atenção!

    A demissão poderá ser aplicada aos possuidores de Cargo em Comissão quando a falta que cometerem for em função do cargo efetivo.

  • Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
     
      I - a juízo da autoridade competente;
      II - a pedido do próprio servidor

    ••  Caput com redação determinada pela Lei n. 9.527, de 10-12-1997.

  • Impressionante como o comentario do professor nao serviu para nada. Explica o que e obvio e onde esta realmente o x da questao ele se cala. Afff

  • CESPE - MDIC 2014

    No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    Gabarito: certo

  • Pessoal, eu errei esta questão, mas lendo e relendo a 8112, conclui o seguinte:

    Cargo em comissão pode ser para:

    1. Efetivo: que fez concurso e posteriormente foi indicado para cargo em comissão

    2. Não efetivo: que simplesmente foi nomeado para cargo em comissão 

    O efetivo que ocupa C Comissionado será demitido, já o não efetivo q ocupa C Comissionado será destituído, logo a questão está ERRADA qdo diz que o a demissão não será aplicada ao ocupante de C. Comissionado. 


    Será aplicado sim a sanção de demissão ✔️para:

    -o ocupante de C. Comissionado✔️ 

    -se o servidor for efetivo✔️!!


    Lembrar que para ocupante de cargo em comissão:

    - Efetivo ou Não => exoneração e nomeação: LIVRE (não é forma de punição e sim ato discricionário)

    - Efetivo => demisso: forma de penalidade

    - Não efetivo => destituído: forma de penalidade 


    Alguns colegas falaram de gênero para destituição, mas para mim não faz sentido, a questão está totalmente dentro da 8112.

    Espero que tenha ajudado.

  • - Pode isso Arnaldo?

    - De jeito nenhum. A regra é clara, é DESTITUIÇÃO, esta lá na lei 8.112.
  • Comentário do professor...

    Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    RESPOSTA: ERRADO.



  • Pessoal, tome cuidado!


    Há muitos comentários inconclusivos e equivocados acerca desta questão, e que, curiosamente, têm grande número de curtidas. Não se atenha apenas aos comentários do topo da lista. Em caso de dúvida, vale a pena ler o máximo de comentários possível e fazer uma triagem.


    Fiquem espertos!

  • No meu entendimento, a questão realmente está errada tendo em vista que o examinador generalizou a afirmação. Entendo que o erro subsiste no fato de que a administração pública não possui apenas cargos comissionados com pessoas sem vínculo com o poder público, uma vez que a própria Constituição Federal traz no art. 37,V a seguinte redação: funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Logo, a administração pública possui servidores efetivos que estão no exercício de cargos comissionados, já que a própria lei prevê o percentual de 50% desses cargos a servidores efetivos e os outros 50% para pessoas sem vínculo. Portanto, é possível que um ocupante de cargo em comissão seja demitido se este for servidor efetivo.

    Obs: a questão ela foi além da letra da lei seca, ela queria a interpretação do candidato sobre o tema, que apesar de ser simples pode gerar confusão.

    Espero ter ajudado!

  • Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

    Ora! Se de acordo com esta pesquisa da colega Isabela,  até mesmo  a CESPE  entra em contradição na mesma questão,  como podemos acertar tal questão elaborada por esta? Isso é não ter responsabilidade com aqueles que tanto se dedicam aos estudos para ingressar à carreira pública. 

  • Pegadinha, galera! Cargo em comissão pode ser oferecido tanto ao servidor público, estável ou não, como para quem não é servidor público. No primeiro caso, um servidor público (aquele que passou em concurso público) ocupante de cargo em comissão, após PAD ou decisão judicial transitada em julgado no que se refere à lei 8.112/90, poderá sim ser demitido, perdendo, dessa maneira, o próprio cargo público, uma vez que a demissão tem caráter PUNITIVO! Caso fosse exonerado (caráter não punitivo), o servidor seria reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, já que cargo em comissão possui caráter de livre nomeação e exoneração. Perceba que, este, mesmo ocupando cargo em comissão não deixa de ser servidor público. 

    No que se refere ao "não servidor público" (aquele que não passou em concurso público) ocupante de cargo em comissão, neste caso, a administração deverá conduzir à sua DESTITUIÇÃO DO CARGO PÚBLICO! Isso, explica a própria questão exposta pelo colega Paulo Cruz, a dizer:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

    Logo, o ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração (é aquele que não passou em concurso público), quando punível com demissão, é sujeito à DESTITUIÇÃO DO CARGO, como explica a questão acima.

    Lembrando que o ocupante de cargo em comissão é considerado SERVIDOR PÚBLICO, mesmo que não tenha se submetido a concurso público. 

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    A demissão é aplicável para cargo em comissão quando o servidor que o ocupa é servidor efetivo.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. 

    Ou seja, quando o ocupante for de cargo efetivo, ocorrerá a demissão!

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    RESPOSTA: ERRADO.

    comentário do professor Eduardo Carniele.

  •  A alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão quando o servidor for estável. 

    Questão boa! 

  • Lá vem você de novo, Cespe.

  • O gabarito é de fato duvidoso: Segundo a Lei 8112

    São penalidades disciplinares:

    i- advertência ;

    ii- suspensão;

    iii- demissão;

    iv- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    v- destituição de cargo em comissão;

    vi- destituição de função comissionada.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita as penalidades de suspensão e de demissão.

    ACREDITO QUE NAO SE TRATA DE DEMISSAO, MAS SIM DE DESTITUICAO DE CARGO EM COMISSAO, SENDO AQUELA APENAS UMA HIPOTESE DESTA!

  • ERRADO

    Dica: O pessoal está viajando loucamente nos comentários, inclusive o votado como mais útil. O comentário do ser " Acreditar sempre" que está correto.

  • Tá bom eu assumo: fui eu que entrei com o recurso! E ACABEI DE ERRAR A QUESTÃO KKKKKKKKKKKKKK

    MORRENDO DE RIR AQUI SOZINHA IGUAL UMA LOKAAAAAA KKKKKKKKKKK NEM EU LEMBRAVA MAIS DISSO KKKKK

    --------------------

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. ERRADA

    --------------------

    Quem é esse "ocupante"? 

    Existem servidores estaveis OCUPANTES de cargo em comissão, nesse caso, a demissão é aplicável sim! 

    Bom, não lembro exatamente como escrevi, mas foi mais ou menos isso: a questão não explicita se esse "ocupante" é servidor estável ou não. Existem vários artigos na Lei 8112 que usam a expressão "servidor ocupante de cargo em comissão". Eu coloquei muito mais coisas do que só o que eles postaram como justificativa.

    ---------------------

    Exemplo: Art. 9, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício (...)

    ---------------------

    Justificativa postada pelo CESPE: Diferentemente do afirmado no item, a demissão é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ICMBIO_14/arquivos/ICMBIO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF

  • Galera, a CESPE está certa, embora seja difícil digerir isso. O que acontece com o servidor efetivo e ocupante de cargo em comissão que pratica conduta que resulta em penalidade de demissão, a exemplo da corrupção? Será ele só destituído do cargo em comissão e continuará levando a vida numa boa? Claro que não. Será destituído e demitido, as duas coisas. Sendo assim, poderá ser demitido.

  • Quando o ocupante do cargo em comissão é exonerado ele apenas deixa de atuar naquele cargo, porém se o mesmo for também servidor efetivo que praticar ato punível com demissão, além de sair do cargo comissionado também será demitido. 

  • Desde QUEEEEEE.... seja ocupado por servidor! Aí quebra, né?! 

  • A questão omitiu que o cargo comissionado era exercido por servidor publico, que eu saiba a punição dada a quem exerce cargo em comissão, em casos de ilicito administrativo, é a destituição de cargo em comissão.

  • A demissão e suspensão poderá ocorrer nos cargos em comissão, tendo a exoneração efetuada nos termos do art. 35 convertida em destituição de cargo em comissão.

  • Como sabemos os cargos em comissão são acessíveis a ocupantes de cargos efetivos ou não. Nessa situação quando um servidor efetivo ocupar um cargo em comissão ele poderá ser DEMITIDO, mas se for não efetivo ocupando cargo em comissão será DESTITUÍDO.

    Gabarito: ERRADO
    Bons estudos.


  • Questão leve e fácil, porém elaborada penas para prejudicar, lamentável.

  • Resposta do teacher Eduardo Carniele:

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Essa foi de lascar..

  • Questãozinha capciosa do capeta ein!


    Pra mim seria certo! Pq pelo o que aprendi, Servidor estável é demitido!


    E comissionado (não efetivo) é DESTITUÍDO!


    Apesar que essa merda dessa questão ainda está ambigua, pq o servidor estável tambem tem cargo em comissão para chefia, diretoria ou assessoramento, entao tbm poderia ser demitido! AFF

    Odeio esse tipo de questão, da qual eu posso tirar mais de uma resposta!

  • Gente!!!! 
    Seguinte!!!

    Servidor efetivo pode ocupar cargo em comissão e consequentemente, o servidor efetivo, pode ser demitido, a banca generalizou, então a questão ficou errada!

  • Este é o tipo de questão que tem um justificativa "aceitável" tanto para marcar certo, quanto para marcar errado.

    Esta é a minha principal crítica para questões do tipo Certo/Errado...

  • Errei desta vez, agora não erro mais!!!

    .Cargo em comissão exercido por servidor NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO - praticou ilícito administrativo - DESTITUIÇÃO
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cargo em comissão exercido por servidor  OCUPANTE DE CARGO EFETIVO - praticou ilícito administrativo -           DEMISSÃO
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração, caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

    GABARITO: CERTA.

    - Nesta questão está claro não era servidor efetivo.
  • "De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão."


    ERRADO!
    A demissão é aplicável sim em cargos em comissão, porque pode se DEMITIR servidor EFETIVO!

    Mais uma vez voltando aqui, a questão está generalizando!
    Todo mundo tá careca de saber que o cargo em comissão pode ser ocupado tanto por servidor efetivo, quanto por NÃO EFETIVO.


    CARGO EM COMISSÃO:

    - servidor efetivo (DEMITIDO

    - particulares (DESTITUÍDO)



    FUNÇÃO DE CONFIANÇA:

    Apenas servidor efetivo


    Eu fiz um comentário mais abaixo, mas eu ainda não gostei dessa questão, porque eu errei ela a priori, e nao era pra ter errado!Enfim, agora concordei com o gabarito ERRADO após essa justificativa

  • eu também não gostei dessa questão Mavie Ozório, porque eu errei a priori. Enfim, agora concordei com o gabarito ERRADO após a sua  justificativa

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.


    Comentario do professor sem deixar margem de dúvida.....

  • Servidores efetivos podem ocupar cargo em comissão. Esses ocupantes (servidores) estão sujeito a demissão referente aos seus respectivos cargos efetivos.

  • Essa é aquela questão que vc marca e cruza os dedos. Cespe -.-'

  • Não seria destituição de cargo em comissão ?

  • Putzzz...errei, mas tbm, entender o que essa banca quer é complicado, a questão ficaria mais correta se o examinador tivesse colocado função de confiança.

  • Também achei que fosse destituição de cargo em comissão.

  • Funciona assim, se um funcionário efetivo que esteja em cargo comissionado cometer uma falta que resulte na penalidade demissão, ele será destituído do cargo.

  • "De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão."
    Se o ocupante do cargo em comissão for um servidor público ocupante de cargo efetivo que ocupa um cargo em comissão, a demissão poderá ser aplicada.

  • Ao servidor ocupante de cargo em comissão, no caso dele não ser integrante dos quadros próprios do serviço público, aplica-se, em caso de falta grave, a destituição de cargo em comissão, devendo ser precedida, inclusive, de processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e ampla defesa. A demissão é penalidade aplicável exclusivamente ao servidor ocupante de cargo efetivo.

    Acredito que o detalhe da questão seja: aos cargos em comissão dever ser reservados percentuais mínimos aos servidores de carreira (efetivos) previstos em lei. Logo, um cargo em comissão pode ser ocupado por servidor efetivo (de carreira) e em relação a este, especificamente, pode-se aplicar a penalidade de demissão. MAS ACHO QUE A QUESTÃO TINHA DE TER SIDO MAIS ESPECÍFICA. 

  • Nunca tinha visto demissão ser aplicada em cargo em comissão, salvo se for também servidor efetivo, essa não entrou na minha cabeça como muitas do CESPE.

  • caros colegas, atentem para o que diz a 8112/90 diz:

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

     III - demissão;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    observe ainda:

     Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. (ou seja, o comissionado não efetivo esta sujeito à destituição)

    Já este outro artigo traz a possibilidade do comissionado ser efetivo ou não:

     Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. (assim, fica claro que quando for: *CARGO EM COMISSÃO de servidor NÃO EFETIVO aplica-se a DESTITUIÇÃO e quando for *CARGO EM COMISSÃO de servidor EFETIVO aplica-se a DEMISSÃO)

    sei que a questão não diz se quem ocupa o cargo é efetivo, desse modo vamos as possibilidades, de modo que a demissão pode sim ser aplicada a um servidor comissionado basta que ele seja também efetivo.

    foco, força e fé, não adianta reclamar é seguir tentando...


  • Gabarito: Errado MAS Descordo da assertiva com base no Art. 135 da 8.112. A "destituição de cargo em comissão" exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão

    Destaco a necessidade de observar que o nome da penalidade a ser aplicada é "DESTITUIÇÃO" corresponde a Demissão.

    PENALIDADE      DESTINATÁRIO

    SERV. ATIVO      DEMISSÃO

    SERV. INATIVO   CASSAÇÃO

    COMISSIONADO  DESTITUIÇÃO

  • errado 
    Existem servidores estaveis OCUPANTES de cargo em comissão, nesse caso, a demissão é aplicável sim! 

  • essa banca tem sua legislação própria por isso nos conformemos

    é realmente um absurdo esse tipo de questão parece que é pra favorecer alguém digo e repito muito estranho essa mudança de gabarito todo o concurso

  • e o povo não para de procurar cabelo em ovo, demissão é punição enquanto exoneração não! 

  • A demissao de cargo comissionado possui o nome de DESTITUICAO, e o  cargo efetivo possui Demissao e exoneracao. Gabarito deveria ser C

  • Errado.


    Exoneração = aperto de mão.

    Demissão e destituição = chute no bundão

  • O servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão.

  • Segundo o  artigo 136 da Lei 8112/90, é possível a DEMISSÃO ou a destituição do cargo em COMISSÃO.

  • Agora a pouco, respondi uma questão:

     " Concursos públicos não são aplicáveis para os cargos em comissão." Fui nesse raciocínio de que existem os efetivos que exercem cargo de comissão, ERREI.

     Agora aparece essa questão aqui, fui pelo raciocinio de antes, errei também.


     Estaria eu ficando louco e não sei?

  • Certamente é possível e aceito uma vez que, observado o art.135 da lei 8112/90, é destituído do cargo em comissão aquele o qual for penalizado com sanção passível de suspenção ou demissão, observe:
      Art. 135. " A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. "
    Logo...
    ERRADO.

  • Assiste hoje à aula da professora Ana Claúdia Campos e ela afirmou que para os  ocupantes de cargos em comissão NÃO EXISTE DEMISSÃO,  e sim DESTITUIÇÃO do cargo em comissão. A cespe mudou a letra da lei 8112??????

    CAPITULO V Das Penalidades

    Art. 127 São penalidades disciplinares:

    I- Advertência;

    II -Suspensão;

    III- DEMISSÃO;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO;

    VI- Destituição de função comissionada.

    CASO FOSSE A MESMA COISA, PRA QUÊ 'GASTAR' OUTRA ALÍNEA????????????

  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERAR O GABARITO DE CERTO PARA ERRADO:


    "Diferentemente do afirmado no item, a demissão é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item". 


    Esclareceu todas as nossas dúvidas! ¬¬




    Pra mim ela está CERTA. Lembro do uma questão CESPE em que ele trocou o termo Destituição por Demissão e considerou ERRADO. Se alguém pudesse resgatar essa questão...



    A única forma de invalidar essa questão seria se o CESPE entendesse que, aos que ocupam, cumulativamente, cargo efetivo e comissionado, pode ser aplicada a pena de Demissão ao servidor. Porém, mesmo com esse entendimento, a questão não possui formas de um julgamento objetivo, sendo mais cabível a anulação.

  • Bem, como a questão não afirma se o cargo é EXCLUSIVAMENTE em comissão, pensei que o servidor poderia ser estável( e sujeito à demissão) e ainda sim ter seu cargo em comissão. 

    Agora se a questão afirmasse:

    "A demissão não é aplicável aos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão", aí complicaria.

    O negócio é anotar o entendimento do cespe e aceitar, infelizmente. 

    Gaba: ERRADO

  • Demissão é na iniciztiva privada poh

    É exoneração ....... banca fulera

    Prestigio é chocolate pra mim

  • Destituição de cargo comissionado: Destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Então, tiver cargo em comissão poderá ser demitido  caso faça algo de errado, digamos assim. O caso da exoneração é se for por vontade da Administração.
    Foi assim que entendi e a questão ser errada fez todo sentido.

  •  Ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão. falto o exclusivamente no comando da questão. Gabarito ERRADO.

  • Se para ser professor comentarista aqui no QC basta comentar desse jeito ridículo que o professor comentou, podem me chamar que faço melhor. Parece até preguiça de pesquisar um assunto que já deveriam saber.

  • Galera é o seguinte: a destituição do cargo em comissão, só será cabível quando no PAD sair a pena de demissão ou de suspensão. qualquer dessas penas coloca o servidor na rua. 

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    comentário do prof aki do q.c
    Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Errado!

        Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

     Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

     Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos

    Então existe sim a possibilidade de demissão para comissionados!

  • Pessoal

    Se o servidor ocupa cargo EFETIVO + cargo em COMISSÃO a demissão é perfeitamente aplicável.

    A DEMISSÃO não se aplica ao servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em COMISSÃO que nesse caso seria a pena de DESTITUIÇÃO DE CARGO.

    #FÉ comentário perfeito  Pricila dutra

  • Realmente ao meu ver, a demissão só será possível no caso de servidor que ocupe também cargo comissionado. Pq ocupando apenas cargo em comissão, este agente será destituído do cargo ou exonerado.

  • Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132 (LICA), implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.



     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


  •  A ideia que a questão quer passar é de que a Demissão é aplicada tanto para cargos efetivos como comissionados em razão de um possível ato ilícito. Se você detentor de um cargo ou função comissionada comete falta grave, da mesma forma em que o servidor em caráter efetivo deve ser punido com o ato de DEMISSÃO, você também não será ausentado da mesma pena.

  • Errado. O servidor EFETIVO poderá exercer cargo em COMISSÃO e sofrer um P.A.D culminando em DEMISSÃO

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão, PORÉM

    O entendimento é simples ! Existem cargos em comissão que podem sofrer demissão, pois a lei reserva percentual mínimo de ocupação por servidores concursados nesses cargos!

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Gente é simples, para cargo em comissão quando fazem erros passíveis a demissão na 8.112 é chamado de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO!!!! 

    A DEMISSÃO é aplicada SOMENTE para cargos EFETIVOS!!!


  • "Deferido com alteração: Diferentemente do afirmado no item, a demissão é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item."


    Quando erro esse tipo de questão nem esquento, visto que nem mesmo a banca sabe o que quer. Quem sou eu pra saber?

  • Um monte de justificativas baseadas no Gabarito, mas 90% erraram de cara! Depois ficam buscando explicações para o Gabarito.....

  • O servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e tomar demissão.

    A diferença entre demissão e exoneração : Demissão penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.

  • Não seria Destituição de cargo em comissão?

  • Demissao....pena aplicada para ocupante de cargo efetivo;


    Destituicao....pena aplicada ao ocupante de cargo em comissao



    Tirem suas conclusoes....creio q o gabarito devesse ser alterado

  • A demissão é aplicada aos ocupantes de cargo em comissão sim.Desde que detenham também cargo efetivo.Creio que o erro esteja aí.Mas é complicado...

  • Boa Bruno

    A demissão não é aplicável a ocupantes de cargo exclusivo em comissão.

    Questão TOP

  • Também fui pelo seu raciocínio Bruno Silva.Questão muito boa.

  • Não concordo. 

    Encontrei a justificativa do cespe: "93 C para E Deferido com alteração. 

    Diferentemente do afirmado no item, a demissão é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/icmbio_14/

    Justificativa vazia essa.

  • É APLICÁVEL NOS OCUPANTES EM CARGO EM COMISSÃO: DESTITUIÇÃO EM CASOS DE INFRAÇÃO: SUSPENÇÃO E DEMISÃO.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivoserá aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Na letra da lei, para os comissionados a única penalidade aplicável é a destituição do cargo em comissão. Não é chamada de "demissão", embora aplicável nas faltas puníveis com demissão. Diferentemente da demissão, a destituição não dá direito à reintegração. Caso invalidada, será convertida em exoneração. Questão digna de ser anulada.

  • CESPE parece uma namorada safada que eu tinha. Toda hora uma história diferente sobre o mesmo assunto!!! kkkkkk

    CORAGEM!!!

  • Poxa vida...nem uma banca séria neste país nós temos :(

  • Esse pessoal que elaboram as provas da CESPE, devem fumar um cigarrinho do demônio.

  • Só lembra que a demissão de ocupantes de cargo em comissão tem outro nome: destituição do cargo em comissão.

    Significado de Destituição

    s.f. Demissão; exoneração de cargo; dispensa de um trabalho; privação de um título ou dignidade: destituição de cargo público, de um presidente, de um técnico.
    Desamparo; estado do que está abandonado; inexistência, carência ou falta.
    Ação ou efeito de destituir, de depor, de privar alguém de alguma coisa.
    (Etm. destituir + ção)

    Fonte: http://www.dicio.com.br/destituicao/

  • Não sei se já comentaram algo no sentido em que eu vou fazer agora, haja vista que a questão possui 135 comentários, mas tentarei passar a minha contribuição.

    Acredito que o erro da questão está na exclusão absoluta da possibilidade de um ocupante de cargo em comissão ser demitido. Entretanto, deve-se lembrar que é possível que um servidor ocupante de cargo efetivo também ocupe cargo em comissão. Sabe-se que a pena de demissão é aplicada aos servidores ocupantes de cargo efetivo, inclusive aos que ocupam simultaneamente um cargo comissionado, não sendo a pena de demissão, necessariamente atrelada a este cargo comissionado. Portanto, creio que seria incorreto afirmar, irrestritamente, que a pena de demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    GABARITO: ERRADO

  • VEJA UMA QUESTÃO DE 2015 QUE ENTRA EM CONTRADIÇÃO COM ESSA DE 2014

    Q591954        Direito Administrativo       Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2015     Banca: CESPE          Órgão: TJ-DFT

    Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    GABARITO ERRADO.

     

  • Desculpa, mas tá errada essa questão. :c

    p/ cargo comissionado é DESTITUIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!, demissão é só p/ cargo efetivo.

    ps.: Ações que resultariam em suspensão e demissão em cargo efetivo, resultam em destituição em cargo comissionado.

  • SÓ SE ELE FOR UM SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE TAMBÉM DE CARGO EFETIVO (POIS NESSE CASO, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, É POSSÍVEL ACUMULAÇÃO).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Eu errei essa questão pois pensei como a Yasmim Monte!

  • Gabarito: ERRADO. 

     

    Eu também errei a questão, mas o Cespe está certo, a demissão não é aplicável para ocupantes EXCLUSIVAMENTE em cargo em comissão (já que se aplica a destituição do cargo), agora se o servidor também ocupa cargo efetivo é possível sim a pena de demissão. O Erro foi ter generalizado.

     

    Vejam outras assertivas da banca que embasa isso:

     

    (Q591954) Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT

     

    Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

     

    O servidor não efetivo (Observe que a banca fez questão de dizer que ele não ocupa cargo efetivo, por isso a pena aplicada deve ser destituição do cargo em comissão) que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Gabarito: Errado.

     

    (Q84168) Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM

     

    O ocupante de cargo em comissão que não tenha vínculo efetivo com a administração (A questão diz que não tem vínculo efetivo, então podemos afirmar com toda certeza que no caso de penas de suspensão ou demissão o servidor estará sujeito a destituição do cargo em comissão), caso incorra em fatos puníveis com suspensão ou demissão, sujeita-se à destituição do referido cargo.

     

    Gabarito: Certo.

     

    A questão é safada, mas temos que admitir que o examinador foi inteligente na elaboração dela.

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • (CESPE - Analista Judiciário (TJDFT)/Apoio Especializado/Análise de Sistemas/2015)

    Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Gabarito: ERRADO

    Padrão que é bom, nada

  • Ana Meiry,

    É que de acordo com a Lei. 8.112nesse caso, o servidor será destituído do cargo em comissão, e não demitido. Observe:

    Lei 8.112/90
    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


    Temos que prestar atenção nesses detalhes! :)
     

  • AOS QUE CONTESTARAM O MEU COMENTÁRIO E SOLICITARAM NO PRIVADO UMA MANIFESTAÇÃO LEGAL SOBRE A VERACIDADE DESTE, TRAGO O SEGUINTE INFORMATIVO DO STJ.

     

     

    Informativo 526 do STJ - 2013​ - DIREITO ADMINISTRATIVO. DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

    DEVE ser aplicada a penalidade de destituição de cargo em comissão na hipótese em que se constate que servidor NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, valendo-se do cargo, tenha indicado irmão, nora, genro e sobrinhos para contratação por empresas recebedoras de verbas públicas, ainda que não haja dano ao erário ou proveito pecuniário e independentemente da análise de antecedentes funcionais. Com efeito, é de natureza formal o ilícito administrativo consistente na inobservância da proibição de que o servidor se valha do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública (art. 117, IX, da Lei 8.112/1990). Nesse contexto, não importa, para configuração do ilícito, qualquer discussão acerca da eventual ocorrência de dano ao erário ou da existência de proveito pecuniário, pois o que se pretende é impedir o desvio de conduta por parte do servidor. Ressalte-se que a existência de bons antecedentes funcionais não é suficiente para impedir a aplicação da penalidade, pois a Administração Pública, quando se depara com situações como essa, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa, tratando-se, sim, de ato vinculado. MS 17.811-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/6/2013.

     

     

       Lei 8.112 Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

     

         PESSOAL, A DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO É PENALIDADE PARA SERVIDO OCUPANTE, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO. LEMBREM-SE QUE ESTE SERVIDOR ESTÁ SUBMETIDO AO ESTATUTO (8.112) DE FORMA MITIGADA AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. LOGO, É NECESSÁRIA A DISTINÇÃO.

         POSTO ISSO, A DEMISSÃO SERÁ APLICADA SE ESSE SERVIDOR PÚBLICO, ALÉM DE OCUPAR CARGO EM COMISSÃO, SER OCUPANTE - TAMBÉM - DE CARGO EFETIVO (POIS NESSE CASO, HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, É POSSÍVEL ACUMULAÇÃO).

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

    Prefiro comentários curtos e diretos a comentários minuciosamente detalhados, a não ser que a questão o exija. 

  • pegadinha do malandro!

  • Pedro Matos muito obrigada pela explicação,acho que o erro maior da questão foi generalizar.

  • A questão não diz se o cargo em comissão é ocupado por servidor efetivo ou não.

     

     

    Háááááá pa puta que par.........

  • Questão simples: a pergunta é clara quem ocupa cargo em comissão? serv de cargo efetivo( isolado ou carreira) e os outris que são nomeados sem concurso só por terem influencia mesmo infelismente rs... a questão genraliza  a destituição, mas sabemos que se o ocupante de cc for servidor de cargo efetivo ele será DEMITIDO, se não ele será destituido, então claro que se aplica demissão.

  • Questão extremamente capciosa.

    A punição análoga à demissão para o cargo em comissão é a destituição. Porém, o cargo em comissão pode ser ocupado por servidor efetivo, e este pode ser realmente demitido

    Ao meu ver, estaria CERTA a assertiva se assim fosse escrita: ...a demissão não é aplicável para os cargos em comissão. Já aos servidores ocupantes desses cargos se aplica a demissão, fazendo da assertiva ERRADA

  • TRT-4 - Recurso Ordinário RO 1142002919925040013 RS 0114200-29.1992.5.04.0013 (TRT-4)

    “EMENTA: SERVIDORA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO – EXONERAÇÃO – LEGALIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR. A servidora ocupante de cargo em comissão pode ser demitida ad nutum, inexistindo, se estiver grávida, qualquer irregularidade em sua exoneração. O artigo 7º, XVIII, da CF assegura à gestante direito à licença, com duração de 120 dias, sem prejuízo de seu salário. Mas, em se tratando de cargo em comissão, ocorrendo exoneração, quem deve arcar com o ônus não é o empregador, mas a entidade previdenciária para a qual contribuía”

     

    "EMENTA: DA NULIDADE DA DEMISSAO. CARGO EM COMISSAO. O demandante, por ser detentor de cargo em comissão - CC 4 -, pode ser demitido a qualquer momento, dada a natureza do cargo. Tal ocorre em virtude de a relação mantida pelas partes possuir..."

     

     

     

     

  • Essa questão caberia muitos recursos. Destituição é a tipificação. Observado que não citou jurisprudência, teria de observar a lei e a sua tipificação. 

  • efetivo pode sim ser demetido

  • Cargo em comissão (livre nomeação e Exoneração) = servidores de carreira (efetivos ou não) em percentuais MÍNIMOS.

    Ou seja, existe sim EFETIVOS ocupando CARGO EM COMISSÃO, portanto podem ser DEMITIDOS!!!!!

     

  • Não entendi essa questão ser ERRADA.

    O parágrafo único do art 135 da lei 8.112, define que exoneração realizada por penalidade punível com demissão, será convertida em DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.

    Portanto, o termo DEMISSÃO não é utilizado para cargo comissionado.

    Por favor me ajude entender essa questão!!!!

  • Gabriela, segue esclarecimento:

     

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. 

     

    Ou seja, o EFETIVO ocupante de cargo em comissão pode sim ser DEMITIDO, a Destituição se aplica SOMENTE aos NÃO efetivos!!

  • Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor

    Entretanto, o Art. 135 nos diz que “A destituição de cargo em comissão exercido POR NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de SUSPENSÃO e de DEMISSÃO"

  • Óbvio que a questão está  ERRADA!

    Galera, a demissão é aplicável aos ocupantes de cargo em comissão? Não em todos os casos, mas é aplicável SIM! Então a questão está errada por afirmar que não é.

    Bons estudos galera!

  • A questão é um tanto confusa, pois DEMISSÃO não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão, e sim a DESTITUIÇÃO, eu marquei como errada, mais a questão é confusa.

  • O Artigo 135 da LEI 8112/90 - A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão

     

    Por isso que a questão está errada pois é ocupante só de CC de livre nomeação e exoneração, então apenas ocorre a destituição. Se ele fosse ocupante ao mesmo tempo de CC e CE aí sim caberia a demissão.

     

    Vejam está outra questão:

     

    Q360913 Ano: 2014 Banca: CESPE 
    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão. CORRETO

     

    Nesta já especificou que é só CC não sendo servidor efetivo.

     

    RESUMINDO:

    só CC sem ser servidor efetivo ---- destituição do cargo

    CC sendo servidor efetivo ou CC simultaneamente com CE--- pode sim sofrer a pena de demissão

  • Valeu Tânia pelas explicações eu marquei como errado, mais achei a questão meio que incompleta e confusa mais  valeu meso. 

  • Pode ser demitido se o cargo em comissão estiver sendo ocupado por servidor efetivo.

     

  • Esse professor do QC, Juiz Federal, é bom no comentários, mas é impressionante que ele nunca aponta a polêmica e diverge da banca. Ele sempre segue o vento. Afss.

  • tipo de questão que só acertou quem não estudou! 

  • Concordo com o Marcelo Rosa. O nome correto seria destituição e não demissão.

  • ODIOOOOOOOOOOO MORTAAAAAAAAAAAAAAAL DESSA QUESTAO INFELIZ!

    GENTEEEEEEEEEE

     

    PQP 

  • Gente já errei umas 20x essa questão. PQP! Vc aprende que e DESTITUIÇÃO E A BANCA COBRA DEMISSÃO.

     

  • Não havia me atentado a um detalhe exposto por uma colega.

    Pode haver demissão de um ocupante em cargo de comissão, sendo o ocupante um servidor efetivo.

  • atenção!

    um servidor efetivado pode ocupar um cargo de comissão, nesse caso o servidor que ocupe cargo em comissão poderá ser despedido
    sendo assim: a demissão é apliável aos ocupantes de cargo em comissão

    questão errada

  • ERRADO. Mesmo assim, a saída do cargo efetivo seria a demissão, e a saída do cargo em comissão seria a destituição. A lei tipificou. O que ocorre é que o examinador usou a demissão e a destituição como sinônimas. É isso que parece. 

  • Este examinador foi infeliz na elaboração da questão.

  • que miseravel é esse cara que fomrula as peruntas!!!!!!!!!!!! !2#$%&¨*)))(**&@-!!!!!! 

  • Cespe FGVando..... 

  • se o cargo em comissão for ocupado por um servidor efetivo, certamente ele poderá ser demitido.
     

  • Em cargos em comissão não ha demissão e sim destituição ou exoneração. Porém pode ser um servidor efetivo ocupando cargo comissionado ai sim poderá haver demissão.

  • Não existe "suspensão" nem "demissão" para ocupantes de cargos em comissão.
    Questão amadora. Justifica para mudança do gabarito ridícula.

    "Destituição de cargo em comissão": este é o instituto aplicável ao ocupante de cargo comissionado.

  • Que P#$@% é essa? Não existe demissão pra cargo em comissão caramba. O que tem é destituição.... Aaaaa VPPQP

  • Banca dos infernos! #reclamoMESMO e se achar ruim reclamo de novo! :@

  • MAIS RIDÍCULA QUE O CESPE SÓ A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR.

  • A banca tá certa. Servidores que o ocupão cargos em comissão podem ser dispensados sim, basta que os titulares destes cargos sejam servidores efetivos. Apenas os servidores que não foremem efetivos que ocuparem tais cargos não podem ser demitidos, mas exonerados apenas. Os efetivos, primeiramente serão exonerados de seus cargos, e em seguida demitidos.

  • penso que  a penalidade para servidor comissionado seria destituição do cargo em comissao e nao demissao, visto que servidor estavel ocupa cargo de confiança. Alguem que realmente sabe, me expliquem pode um servidor comissionado ser estável? Não entendi nada a resposta do professor.

  • Para aqueles que não têm acesso aos comentários do prof. do QC;

     Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.

    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    Gabarito: ERRADO

  • Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, aplica-se a pena de destituição do cargo em comissão. Por outro lado, ao servidor ocupante de cargo em comissão, mas que também seja servidor público efetivo, aplica-se a pena de demissão.

  • Lei 8112/90 Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • SE O SERVIDOR NÃO EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PRATICA UMA CONDUTA NO NÍVEL DE DEMISSÃO OU SUSPENSÃO, ELE PODERÁ SER DESTITUÍTO.

    AGORA SE O SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO PRATICA UMA CONDUTA NO NÍVEL DE DEMISSÃO OU SUSPENSÃO, ELE PODERÁ SER DEMITIDO OU SUSPENSO

    DESTITUIÇÃO SÓ É PENALIDADE PARA SERVIDOR EFETIVO QUANDO OCUPANTE DE FUNÇÃO COMISSIONADA

    O MÁXIMO QUE PODE OCORRER COM SERVIDOR EFETIVO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO É A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, DE OFÍCIO OU A PEDIDO, MAS AÍ JÁ NÃO É UMA PENALIDADE...

     

     

  • Peço encarecidamente que o site corrija essas alterações definitivas dos gabaritos oficais. ISSO PREJUDICA DEMAIS OS ESTUDANTES.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ICMBIO_14/arquivos/ICMBIO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF

    -->>item 93 

    obs: Existe inúmeras questões com o gabarito errado. Essa é de 2014 gentee!! olha o tempo que teve para consertar issoo

  • Cespe sendo cespe...

  • Aline Zanetti, acabei de ver a justificativa da CESPE quanto  esta questão,porém, lá foi alterado de C para E

     

    93CEDeferido com alteração

    Diferentemente do afirmado no item, a demissão é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. Por esse motivo, opta-se pela alteração
    do gabarito do item.

    GABARITO PRELIMINAR  C               GABARITO DEFINITIVO    E

    Também não concordo com esse gabarito, e tenho certeza que se vir uma dessa na minha prova, eu errarei de novo! mas fazer o que né?? a Cespe avalia como ela quiser, e a nós, só resta chorar, esperniar, e estudar denovo e denovo...
     


     


     

  • Pessoql, a questão é simples. Não extrapolem..

    Seguinte:

     

    SERVIDOR EFETIVO + COMISSIONADO = DEMISSÃO;

    SERVIDOR COMISSIONADO SOMENTE = DESTITUÍDO.

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    gab errado

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.

    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Ridícula essa questão se considerada errada.

    Não houve menção se havia ocupação de cargo efetivo acumulado com o em comissão.

    O instituto de punição para ocupantes de cargo em comissão é a destituição e não a demissão.

    A relação foi da penalidade de dimissão ao cargo em comissão.

     

  • é galera, temos que ficar esperto se a palavra " EM REGRA" aparece ou não no contexto, ela modifica tudo. Já errei várias vezes essa.

  • Violenta!

  • ERRADO

     

    ---> CARGOS EM COMISSÃO - PODEM SER PREENCHIDOS POR QUALQUER PESSOA -  CONCURSADOS E NÃO CONCURSADOS

     

    Art. 135 da LEI 8.112/90

    A destituição de cargo em comissão exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO (OU SEJA, NÃO CONCURSADO) será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    TITULAR DE CARGO EFETIVO + COMISSÃO = DEMISSÃO ( ENTÃO É POSSÍVEL ALGUÉM QUE OCUPE CARGO EM COMISSÃO SER DEMITIDO, BASTA QUE SEJA SERVIDOR EFETIVO)

     

    TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO = DESTITUIÇÃO exercido por NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO (OU SEJA, NÃO CONCURSADO) 

  • Vou levar como 1 ponto fora da curva  *-*

  • Q591954                 Direito Administrativo                                      Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Ano: 2015                   Banca: CESPE                                           Órgão: TJ-DFT

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Cargos 2, 3 e 5 a 12

     

    Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

     

    O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Gabarito: Errado

     

    # vai entender a Cespe.

  • Errei a questão por pensar: CARGO EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.

     

    Mas é necessário que se avalie se esse CARGO EM COMISSÃO é de um SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO ou NÃO. Se for, daí não é uma simples exoneração a ser aplicada, mas sim a DEMISSÃO.

     

     

  • Vocês podem querer fazer a analogia que for, a interpretação que seja. Mas está claro que o examinador mudou ou alterou seu entendimento pois em questões de 2016 vi a mesma alternativa e foi considerada certa.

     

    Pois o entendimento é DEMISSÃO é para empregado público que se sujeita ao regime CELETISTA e na Lei 8112 a perda do cargo no caso de cargo em comissão não é demissão é DESTITUIÇÃO ou até mesmo EXONERAÇÃO.

  • Se eu me abatesse com essas questão malefica da CESPE, ja tinha dsistindo de estudar p concursos, mais graças a Deus estou firme e forte e vamos que vamos que o destino ja não está mais tão longe.

  • Errei a questão na primeira vez, mas acertei na segunda. Nessa úitima, lembrei do que o CESPE entende, daí acertei. Não estou convencido do gabarito, porém banca é banca. Não há como mudá-las. Acredito que a única forma de interpretar o posicionamento dela é considerar "destituição de cargo em comissão" com um caráter de penalidade. Daí, poder-se-ia cogitar numa espécie de demissão - por ter essa esse caráter punitivo. 

     

     

     

  • Eu pensei que ocupante de cargo em comissão fosse destituído...

  • Pelo que entendi, se o ocupante do cargo em comissão for um efetivo, sim ele poderá ser demitido.

  • Pessoal olhem o comentário do professor na questão, ele justifica o motivo da questão esta ERRADA!

  • Gente, também tinha achado o gabarito absurdo. Porém, a 8112/90 fala expressamente em demissão ou destituição de cargo em comissão:

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

  • ATENÇÃO.... Também errei a questão por não me lembrar do conceito básico.

    Destituição do cargo comissionado em caso de falta punível com DEMISSÃO / SUSPENSÃO.

    Cassação da aposentadoria quando houver falta punível com DEMISSÃO.

     

    FERNANDA COMETEU FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO, LOGO HAVERÁ SUA DESTITUIÇAO DO CARGO COMISSIONADO.

     

  • ERRADO

  • Ótimo comentário Mavie Ozório :)

  • A BANCA ESTA COBRANDO O NOME INCORRETO DO ATO, SERIA DESTITUIÇÃO E NÃO DEMISSÃO COMO A INFELIZ ALEGA

  • Na verdade essa questão teve o gabarito alterado. Ou seja, na INTENÇÃO de f... com candidato, formula uma péssima questão e na hora de anular a mesma converte a resposta. Arbitrariedades a parte, nada muda o conceito de destituição e demissão. Não vamos gastar neurônios atoa.

  • Essa questão está certa!

     

    Não irei explanar muito. pois aqui têm muitos comentários excelente. Mas, faço as minhas palavras a da estudante Marcellinha R..

     

    Uma coisa é certa, se DEMISSÃO e DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO  se tratasse dos mesmos instrumentos administrativos para punir um servidor, dispensando - o em carater de punição; o legislador do referido regime juridico: não faria menção as duas formas de dispensar em carater punitivo. Lamentável.

  • Comentário do Prof. do QC

     

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.

    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Aff, aí fica difícil, se DEMISSÃO e DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO fossem mesma coisa, pq são tratados distintos. Não concordo.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, aplica-se a pena de
    destituição do cargo em comissão.

    Por outro lado, ao servidor ocupante de cargo em comissão, mas que também seja servidor público efetivo, aplica-se
    a pena de demissão.
    Nesses termos, vejamos o conteúdo do art. 135 da Lei 8.112/1990:
    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não
    ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita
    às penalidades de suspensão e de demissão. (grifos nossos)
    Gabarito: errado.

  •  Não concordo com o gabarito. O correto seria DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO  e não DEMISSÃO.

    A demissão seria aplicável no caso de servidor efetivo, mas a questão não deixou isso claro.

    Assim não dá, a gente se mata de estudar para quê? Para vir essa banca bipolar e jogar nossos conhecimentos no ralo?

     

  • É de matar um concurseiro de ÓDIO! Uma coisa é querer induzir a erro, mas pelo amor de Deus, que seja pelo menos plausível o método! Eles querem mudar conceitos doutrinários? A CESPE tem hora que se acha mesmo...

    Se for o caso do servidor efetivo ocupar cargo em comissão (já que tem os percentuais mínimos atribuídos a esses) , que a banca pelo menos deixe claro. Eu sou concurseira, não mãe Diná pra ler mente de examinador!!

  • item está ERRADO.

     

    A demissão é aplicável àqueles que são servidores efetivos. Para os exclusivamente comissionados, ocorre é a destituição do cargo comissionado. No entanto, para as hipóteses de demissão e suspensão incorridas pelo ocupante de cargo comissionado, haverá a destituição. Vejamos o que diz a Lei:7

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    (...)

     

    Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    O grifo é para acentuar que ocupante de cargo comissionado poderá ser demitido, caso ele também seja servidor efetivo.

    Fonte: MESTRE CYONIL BORGES

  • O CARGO EM COMISSÃO TANTO PODE SER EXERCIDO POR INDIVIDUO QUE NÃO SEJ A SERVIDOR EFETIVO, COMO TAMBÉM POR ESTE QUE FEZ CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO CAPCIOSA DO CARALHO.

  • distituição é uma forma de demissão?

     

  • Destituição do cargo é demissão?

  • Nada a ver o comentário do professor na questão...

     

  • Demissão, na linguagem estatutária, tem o caráter punitivo, diferente de destituição e exoneração.

     

    Servidor não pede demissão e sim exoneração. Se o servidor pedir demissão em formulário específico para tal será pedido a ele que faça a correção do termo demissão por exoneração, se for o caso. Isso porque, "demissão" para um servidor significa ter em seu histórico funcional uma ficha suja, já exoneração não.

     

    No âmbito da administração pública não é aceitável esses dois institutos como sinônimos, em hipótese nenhuma.

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Nesse caso, entendo que o ocupante de cargo em comissão será "destituído" de seu cargo, caso cometa infração sujeita à penalidades de demissão.

     

  • Casca de banana feita por alguém sem mãe,só pode.

  • Aquela questão marota que te deixa fora das vagas.

     

  • Entaão fica complicado!

    Acabei de assistir aula de 8.112 onde o professor fala que ocupante de cargo em comissão, se não for efetivo, NÃO poderá ser demitido e sim destituido do cargo!!!!! Questão de 2015 TJDFT ANALISTA

  • Se o ocupante do cargo em comissão for servidor público estável, ele será demitido. 

    Se o ocupante do cargo em comissão não for servidor público estável, ele será destituído. 

  • Cargor em comissão pode ser execido por servidor efetivo, sendo perfeitamente, nesse caso, ser demitido!!!!

  • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    ---------------------

    Aquele que ocupa cargo em comissão pode ser demitido, portanto.

    ---------------------

    Lembrando que:

    ***Cargo Comissão

    EXONERAÇÃO (não é penalidade)

    DESTITUIÇÃO (é penalidade)

    ***Função de Confiança

    DISPENSA (não é penalidade)

    DESTITUIÇÃO (é penalidade)

  • Desse jeito fica complicado estudar, a banca teria que alterar o gabarito.

  • Porque existe o termo "destituição de cargo em comissão" então?

    Paciência e tô contigo, CESPE! Afinal manda quem pode, obedece quem tem juízo...s2

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto (letra da lei)

     

    Efetivo + Comissão = Demissão

    Não efetivo + Comissão = Destituição

     

       "Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • Questão mal elaborada, dá margem pra dois tipos de interpretação...

  • Ok, Cespe.. mas ele possuí cargo efetivo ou somente comissão? Esqueceu de falar isso, pois muda todo o conceito da questão. Se for efetivo, poderá ser demitido; se for somente comissão, será destituído. Avante.
  • Cespe Desgraçada!!!
    Mantra: não brigue com a banca....

    vai vendo!

  • Errado. O servidor EFETIVO poderá exercer cargo em COMISSÃO e sofrer um P.A.D culminando em DEMISSÃO. Questão capciosa da CESPE ...malandra!

     

    A destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidade de suspensão e de demissão.

    ...deixa entender o seguinte: Que o Comissionado (sem cargo efetivo) vai ser DESTITUÍDO se cometer infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (Que se aplicam aos Servidores ou Empregado Públicos).

     

    Ou seja:

    Servidores e Empregados = Demitidos

    Comissionado = Destituído

     

  • Gabarito absurdo,o rapaz lá da Cespe que fez essa não tava nada sóbrio.
  • Cespe Legislando como sempre...

  • Questao generalizou , pois se houver um servidor efetivo no cargo em comissao ele podera ser demitido.

    logo questao errada.

  • Se ele for servidor e, ao mesmo tempo, ocupar cargo em comissão, poderá sofrer um PAD e resultar em demissão.

  • O examinador deveria ter colocado " de forma alguma podera ser demitido" 

  • A gente nunca sabe quando vai cobrar a literalidade da lei... isso é péssimo e revoltante. 

    No caso de cargo em comissão, trata-se de DESTITUIÇÃO, que corresponde a DEMISSÃO no caso de servidores efetivos.

  • É questão para adivinhar o gabarito! Palhaçada!

  • Sim é aplicável (art.135, 136 e 137)

  • Se o servidor é fetivo aplica-se a demissão, caso ao contrário é destituição 

  • Pensei assim para responder:

     

    Ocupante exclusivamente de cargo em comissão --- > destituição de cargo em comissão

     

    Ocupante de cargo efetivo + cargo em comissão --- > demissão 

     

    Pois uma coisa é certa : quem possui vínculo exclusivo de comissionado não pode ser demitido, apenas destituído. Porém, ocupante de cargo efetivo que ocupe cargo comissionado cabe a penalidade de demissão.

     

    Então, tornando a afirmativa correta, poderíamos reformular a frase da seguinte forma: 

     

    "A demissão não é aplicável aos ocupantes EXCLUSIVAMENTE de cargos em comissão", assim teríamos uma afirmativa correta .

  • Vergonha alheia, CESPE!
  • Realmente, vergonha, concordo com a Dani TRT. Em questão anterior, a mesma pergunta, a resposta foi "destituição" e muita gente mostrando os artigos que falam em destituição. Agora foi demissão e uma galera defendendo demissão. Powwwwww...

  • Pergunta mais errada que bater em mãe
  • ERRADO

     

    As bancas insistem em utilizar o termo demissão ao invés de destituição de cargos comissionados ou de confiança nas questões. O termo atual é destituição, cabe recurso. Mas percebe-se pelo histórico de ignorância de alguns examinadores que quando a questão trouxer o termo ultrapassado demissão, também estará correto. 

  • Achei um absurdo essa questão!

    Como vamos adivinhar se a cespe está falando do servidor que ocupa cargo em comissão ou se é um comissionado de livre nomeação e livre exoneração?

    Servidor público ocupante de cargo em comissão - demissão 

    Comissionado não servidor - destituído.

  • Questão: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

     

    Item incorreto!!!  

    Veja bem:  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    MAS...

    Servidor Efetivo ocupante de cargo em Comissão poderá ser demitido.

     

     

  • GAB:ERRADO

     

    Comentário do professor.

     

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

     

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.

     

    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Meu comentário.

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    OBS: A DEMISSÃO SERÁ APLICADA AOS SERVIDORES DE CARGO EFETIVO QUE ESTÃO EM CARGOS COMISSIONADOS,O ERRO DA QUESTÃO É GENERALIZAR E FALAR QUE: A demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão (aqui ela está dizendo que a pena não é aplicável tantos aos efetivos quanto aos não efetivos  ) . VIRAM O ERRO??, A DEMISSÃO É SIM APLICADA AOS SERVIDORES EFETIVOS.

  • ERRADO!!

     

    Atenção: Para ser aplicado a pena de destituição de cargo em comissão (DCC) a banca teria de dizer na questão que o servidor não ocupante de cargo efeitvo cometeu infrações nas penalidades SUSPENSÃO e DEMISSÃO, ou usar o termo falta grave. 

     

    No caso da questão se referiu apenas aos servidores efetivos com cargo em comissão. Podendo assim ser aplicado a demisão. Para se referir aos servidores não efetivos teria a questão de usar termos como: unicamente, apenas, ou exclusivamente ocupantes de cargo em comissão, o que tornaria a assertiva correta

     

    *********************************************************************************

    Logo, se a questão fosse assim: 


    #De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável exclusivamente aos ocupantes de cargos em comissãoCERTO                                                                ou 

    #De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes não efetivo de cargos em comissão. CERTO

     

    **********************************************************************************

     

    ABAIXO ELABOREI POSSIVÉIS ASSERTIVAS QUE O EXAMINADOR PODERIA COBRAR EM UMA PROVA!!

     

    #A destituição de cargo em comissão não é aplicável aos ocupantes de cargo em comissão.  CERTO. -----> Pois bem, como na assertiva não específica que seria um ocupante não efetivo, é o mesmo raciocínio dessa questão da CESPE, sendo assim, menciona-se somente a servidor efetivo. E mais, para ser aplicado o DCC , o servidor tem que cometer infração de suspensão ou demissão.

     

    # A destituição de cargo em comissão é aplicável aos servidores de cargo em comissão não ocupantes de cargo efetivo que cometeu falta grave. CERTO -----> questão completa.

     

    A destituição de cargo em comissão é aplicável a ocupantes exclusivamente de cargo comissionado que cometeu infraçao nas penalidades de suspensão e demissão. CERTO ------> atenção: se diz na questão o termo exclusivamente, subtende que o ocupante do cargo em comissão não é efetivo. Ou seja não seria necessário incluir (não efetivo).

     

    # A destituição de cargo em comissão é aplicável aos ocupantes de cargo efetivo com cargo comissionado. ERRADO. ------> Como já visto é  DEMISSÃO. 

     

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • Gabarito: errado

     

    Art. 135: A distituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Se a pessoa ocupa cargo em comissão e  não ocupante de cargo efetivo, está sujeito as penalidades de suspensão e de demissão.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    Errei, achando que a expressão "exonerado" é que deveria ser usada... Deus é mais!!!

  • 12.683 até o momento erraram esta questão. Me incluo. rsrsr, mas que tem gente chorando...

  •  Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Art. 136.  A demissão OU a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

            Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  • Cargos em Comissão Há duas situações possíveis: Se o fulano ocupa exclusivamente cargo em comissão, cabe destituição Se ocupa cargo em comissão, sendo também ocupante de cargo efetivo, cabe demissão
  • Gente essa questão é CERTA, e pessoa em cargo em comissão é destituído do cargo !!


    Demissão é apenas para cargos efetivos

  • ERRADO

    APESAE DE ESTAR EXPRESSO NA LEI QUE CARGO EM COMISSAO E LIVRE DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

    A DEMISSAO TAMBEM E APLICADA PARA CARGOS EM COMISSAO

  • se ocupar cargo exclusivamente em comissão = será distituido

    se ocupar cargo efetivo + cargo em comissão, estará sujeito a ser demitido caso faça alguma cagada no cargo efetivo

  • Essa é a típica questão que o CESPE pode falar que está certo ou errado de acordo com o entendimento que ela bem quiser.

  • Art. 136. A Demissão ou a Destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

            Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  • ERREI ACHANDO FACIL; PRA MIM SERIA PERDA DO CARGO EM COMISSÃO.

  • CARGO EFETIVO+ COMISSÃO = DEMISSÃO OU DESTITUIÇÃO

    SÓ CARGO COMISSÃO = DESTITUIÇÃO

  • Q380936 - De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão. (Errado)

    Q591954 - O servidor não efetivo que ocupe cargo em comissão será demitido do cargo nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. (Errado)

    Tem algo a mais que os comentários não refletiram.

  • masoq é isso?

  • Comentários:

    Essa questão ajuda a deixar as coisas mais claras. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, aplica-se a pena de destituição do cargo em comissão. Por outro lado, ao servidor ocupante de cargo em comissão, mas que também seja servidor público efetivo, aplica-se a pena de demissão.

    Nesses termos, vejamos o conteúdo do art. 135 da Lei 8.112/1990:

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Gabarito: errado.

  • A Demissão NAO É APLICAVEL aos cargos em comissão! O Instituto chama-se DESTITUIÇÃO. Os efeitos são os mesmos, mas não é a mesma coisa. Gabarito absurdo esse da Cespe. Prefiro errar 1000x a "acertar" um absurdo desses.
  • CARGO EM COMISSÃO.

    PARA;

    EFETIVOS = 50% Cabe DESTITUIÇÃO ou DEMISSÃO...(o cara é servidor...mata alguém...será só destituido...)

    QI = 50% = só DESTITUIÇÃO.

  • Até onde estudei era destituição, Assim fica complicado.
  • AFIRMATIVA: De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    Ocupantes exclusivos de cargo em comissão: A penalidade administrativa é a destituição.

    Ocupantes de cargo em comissão, que também possuem cargo efetivo: Esses poderão sofrer a penalidade de demissão.

    Gabarito: ERRADO.

  • tem que fazer muita oração pra não pegar uma questão dessas na prova viu , uma a menos no gabarito
  • .Cargo em comissão exercido por servidor NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO - praticou ilícito administrativo - DESTITUIÇÃO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Cargo em comissão exercido por servidor OCUPANTE DE CARGO EFETIVO - praticou ilícito administrativo -     DEMISSÃO

    DEMISSÃO DE CARGO EFETIVO ---> EXONERAÇÃO

    DEMISSÃO DE CARGO EM COMISSÃO ---> DESTITUIÇÃO

  • Olá concurseiros!

    Trago hoje duas questões da Banca Cespe que mostram o posicionamento dela com relação aos CARGOS EM COMISSÃO.

    Sabe-se que esses cargos são declarados em LEI de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente. Porém, paira a dúvida, em se tratando da saída do cargo mediante PUNIÇÃO, como esta se dará ou poderá se dá? Apenas por DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ou também poderá acontecer mediante o instituto da DEMISSÃO (que é a regra para o detentor de cargo EFEITVO)???

    Pois bem, vamos às questões!!!

     

    1 - (CESPE) No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    GAB.: E

    __________________________________________________________

     

    2 - (CESPE) No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    GAB.: C

    __________________________________________________________

     

    O Artigo 135 da LEI 8112/90 possui o seguinte texto: 

    "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

    Ou seja, aquele servidor vinculado à administração UNICAMENTE através de cargo em comissão está sujeito a sofrer a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO caso cometa faltas funcionais que para o detentor de cargo EFETIVO ensejasse DEMISSÃO ou SUSPENSÃO.

    Porém sabemos que o ocupante de cargo em comissão pode ser também (simultaneamente) ocupante de cargo efetivo. Nesse caso, este estará sujeito, diante do cometimento de falta grave, à penalidade conhecida como DEMISSÃO.

    Obs.: Logicamente em todos os casos citados as penalidades só acontecem após apuração mediante regular processo administrativo disciplinar, sempre assegurado ampla defesa e contraditório.

    EM RESUMO: A questão 01 está errado por ter deixado aberta a possibilidade desse ocupante de cargo em comissão ter como único vinculo o cargo em tela ou mesmo ser ocupante simultaneamente também de um cargo efetivo. Sendo assim, no segundo caso, a demissão seria, SIM, possível.

    A questão 02 está correta justamente porque restringiu o vínculo do servidor unicamente a um cargo em comissão. Aí tranquilo, basta aplicar o  artigo 135 da LEI 8112/90.

    Está é a maneira como a CESPE vem interpretando essa matéria.

    PARA MAIS DICAS ME SIGAM NO INSTA: @oruansantosap

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Abraço!!!

  • Essa questão é um abuso mental pra quem estuda de verdade. Ponto.

  • Cargo em comissão, mas ocupante de cargo efetivo a prática de ato ilícito será punida com demissão. Caso tenha cargo em comissão, mas não ocupe cargo efetivo será punido com destituição.

  • Como que alguém ainda consegue justificar, defender, as arbitrariedades da banca? kkk

    Quem estuda sabe que a questão está correta, pois, nesse caso, seria destituição, a menos que o servidor em comissão estivesse ocupando uma função de confiança - o que não é exposto pela assertiva...

    Ainda tem uns que falam: "Cespe é Cespe". Nada disso! Saiba que teve gente que se matou de estudar e sofreu uma sacanagem da banca...

  • Olha essas questões sobre a 8.112 vey... Meu DEEEEUUS do céu!

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa...

    Cespe tá confundindo conhaque de alcatrão com catraca de canhão...

  • Pode entrar com recurso.Destituição de cargo

  • peixe é peixe, boi é boi, peixe-boi é outra coisa!

  • Incongruencias da CESPE:

    Acerca das disposições gerais dos agentes públicos, assinale a opção correta.

    A

    O agente público não poderá desempenhar função sem que ocupe cargo público.

    B

    É condição para a dispensa de ocupantes de cargos em comissão a existência de processo administrativo em que são garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    C

    Os agentes delegados são pessoas físicas que desempenham atividades de natureza estatal, sendo, para isso, remunerados pelo poder público.

    D

    Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.

    E

    Particulares em colaboração com a administração pública são agentes públicos que exercem função pública com vínculo empregatício, em caráter episódico, sem que percam a qualidade de particulares.

    Uma hora lembra que existem servidores nomeados para cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, outra hora finge que não lembra

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento por iniciativa da autoridade competente (art. 35 da Lei 8.112/1991).

    Além disso, o servidor ocupante de cargo em comissão pode praticar ilícitos administrativos e, por conseguinte, sujeitar-se à penalidade correspondente, inclusive a pena de demissão. A diferença básica entre exoneração e demissão, consiste de fato de a demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade.

    Portanto, a alternativa está incorreta, pois a demissão também é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

  • Gabarito: Errado

    Destituição de Cargo em Comissão

    -A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão (art. 135);

    -Caso o servidor tenha sido exonerado e, posteriormente, seja constatada a prática de infração punível com suspensão ou demissão, a exoneração será convertida em destituição de cargo em comissão (art. 135, parágrafo único).

    -Em alguns casos, a demissão e a destituição de cargo em comissão, implica também a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    -São eles:

    a. Improbidade administrativa;

    b. Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    c. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e

    d. Corrupção.

    -Além disso, não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão pelas seguintes infringências:

    a. Crime contra a administração pública;

    b. Improbidade administrativa;

    c. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    d. Corrupção; e

    e. Aplicação irregular de dinheiros públicos. 

  • demissão é aplicação de penalidade, enquanto a exoneração não é penalidade