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ID
1143220
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação: A Administração interditou estabelecimento comercial que realizou obras sem obediência das normas técnicas aplicáveis e sem as autorizações necessárias. O proprietário descumpriu o ato de interdição e manteve o estabelecimento funcionando. A Administração, considerando que o prédio apresentava risco de desabamento, procedeu à demolição do mesmo. O atributo do ato administrativo que fundamenta a atuação descrita é a

Alternativas
Comentários
  • A autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação a poder judiciário, desta forma, é algo que vai além da imperatividade.

    REQUISITOS PARA A AUTOEXECUTORIEDADE

    1. Previsão expressa na lei; Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei.

    2. Previsão tácita ou implícita na lei; Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação de interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão.

    PRINCIPIOS QUE LIMITAM A DISCRICIONARIEDADE NA AUTOEXECUTORIEDADE

    1. Principio da razoabilidade; Administrador dever sempre ser comportar dentro do que determina a razão.

    2. Principio da proporcionalidade; administrador dever sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim.

    São exemplos típicos de atos autoexecutórios: a retirada da população de um prédio que ameaça desabar, a demolição desse mesmo prédio, a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregularmente, a destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados numa prateleira de supermercado, a demolição de obras clandestinas que ponham em risco a segurança da população, dentre outros.


    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878&idAreaSel=1&seeArt=yes



  • Pessoal, 

    velho macete do T-A-P-E-I (atributos) e do FI-CO-MO-FO-O (requisitos). Fica esperto!

  • Vinculação, supremacia do interesse público, motivação, finalidade, nenhum destes correspondem a atributos. Os atributos são: Tipicidade, Autoexecutoriedade, presunção de legitimidade, exigibilidade e imperatividade.

  • Atributo:executoriedade: meios diretos de coerção.

  • Letra E, em consonância com o gabarito oficial.

  •  a) vinculação.

    = é quando o ato possui todos os elementos na lei.

     b)supremacia do interesse público

    = é um principio 

     c) motivação

    = a administração deve motivar, explicar as razões dos seus atos.

    = integra a forma

     d)finalidade.

    = elemento

    = busca o interesse público

     e)executoriedade.

    = é um atributo do ato 

    = executa sem autorização judiciária

  • Interessante e ver que o princípio da supremacia do interesse público dá origem a prerrogativa Autoexecutoriedade/Executoriedade..

  • Poderia ser supremacia do interesse público, porém a questão pede o ATRIBUTO!

    Supremacia do interesse público é um princípio, não atributo!

  • GABARITO: E

    EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

  • Atributos dos atos administrativos 

    1) imperatividade (coercibilidade)

    2) autoexecutoriedade 

    3) presunção de legitimidade ou veracidade 

    Não confundir com ELEMENTOS (REQUISITOS) dos atos administrativos.

    Competência;

    Finalidade;

    Forma;

    Motivo;

    Objeto;