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A autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação a poder judiciário, desta forma, é algo que vai além da imperatividade.
REQUISITOS PARA A AUTOEXECUTORIEDADE
1. Previsão expressa na lei; Administração pode executar sozinha os seus atos quando existir previsão na lei.
2. Previsão tácita ou implícita na lei; Administração pode executar sozinha os seus atos quando ocorrer uma situação de urgência em que haja violação de interesse público e inexista um meio judicial idôneo capaz de a tempo evitar a lesão.
PRINCIPIOS QUE LIMITAM A DISCRICIONARIEDADE NA AUTOEXECUTORIEDADE
1. Principio da razoabilidade; Administrador dever sempre ser comportar dentro do que determina a razão.
2. Principio da proporcionalidade; administrador dever sempre adotar os meios adequados para atingir os fins previstos na lei, ou seja, deve haver pertinência lógica entre o meio e o fim.
São exemplos típicos de atos autoexecutórios: a retirada da população de um prédio que ameaça desabar, a demolição desse mesmo prédio, a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregularmente, a destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados numa prateleira de supermercado, a demolição de obras clandestinas que ponham em risco a segurança da população, dentre outros.
Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878&idAreaSel=1&seeArt=yes
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Pessoal,
velho macete do T-A-P-E-I (atributos) e do FI-CO-MO-FO-O (requisitos). Fica esperto!
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Vinculação, supremacia do interesse público, motivação, finalidade, nenhum destes correspondem a atributos. Os atributos são: Tipicidade, Autoexecutoriedade, presunção de legitimidade, exigibilidade e imperatividade.
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Atributo:executoriedade: meios diretos de coerção.
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Letra E, em consonância com o gabarito oficial.
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a) vinculação.
= é quando o ato possui todos os elementos na lei.
b)supremacia do interesse público
= é um principio
c) motivação
= a administração deve motivar, explicar as razões dos seus atos.
= integra a forma
d)finalidade.
= elemento
= busca o interesse público
e)executoriedade.
= é um atributo do ato
= executa sem autorização judiciária
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Interessante e ver que o princípio da supremacia do interesse público dá origem a prerrogativa Autoexecutoriedade/Executoriedade..
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Poderia ser supremacia do interesse público, porém a questão pede o ATRIBUTO!
Supremacia do interesse público é um princípio, não atributo!
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GABARITO: E
EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.
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Atributos dos atos administrativos
1) imperatividade (coercibilidade)
2) autoexecutoriedade
3) presunção de legitimidade ou veracidade
Não confundir com ELEMENTOS (REQUISITOS) dos atos administrativos.
Competência;
Finalidade;
Forma;
Motivo;
Objeto;