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ID
1143235
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui sanção passível de aplicação pela Administração ao contratado, em face da inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.


  • Apenas complementando o comentário do colega NANDOCH:

    Art. 87, Lei 8.666/93

    [...]

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (a multa sempre pode ser cumulada às outras penalidades), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias úteis.

    Este parágrafo justifica o erro da alternativa B.

    Bons estudos!!



  • GAB C