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Art. 101, CF/88. O Supremo Tribunal
Federal compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre
cidadãos com mais de 35 e menos de 65
anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação
ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Somos Time Futebol
Um time de futebol tem 11 jogadores. O STF tem 11 Ministros.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - Somos Todos de Jesus
Jesus morreu aos 33 anos. O STJ tem, no mínimo, 33 Ministros.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) - Trinta Sem Três
Trinta sem três = 30 – 3 = 27. O TST tem 27 ministros.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) - SET
Alterando a ordem das iniciais, é possível transformar TSE em SET. Como você já deve presumir, o TSE tem, no mínimo, 7 Ministros.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) - Somos Todas Moças
“Minha filha, parabéns! Você fez 15 anos, já é uma moça!”
O STM tem 15 Ministros.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Três + Cinco + Um = 9 Ministros
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STF = 11 Homens e um Segredo
STJ = 33 Idade de Cristo
TST = 27 Estados brasileiros
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Requisitos para ser ministro do STF:
- Ser indicado pelo Presidente da República;
- Aprovação, após sabatina, pela maioria absoluta do Senado Federal;
- Ter mais de 35 e menos de 65 anos;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Possuir reputação ilibada;
- possuir notável saber jurídico.
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GAB A
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Art. 101. O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com + de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibad Parágrafo único. Os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.