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ID
1143562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere que Sílvio e Adriana, proprietários de pequeno imóvel rural de quarenta hectares no estado X, tenham-se mudado para o DF, onde ocupam, há dez anos, um imóvel urbano de duzentos metros quadrados, para moradia. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.257/2001, Sílvio e Adriana

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o da lei 10.257/2001: "Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".

    §1o "O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil".


  • O que matou a questão foi a citação da Lei 10.257/01. Por falta de atenção minha errei.

  • Uma vez que eles já possuem um imóvel, a Lei do usucapião não valerá.

    Letra (C)

  • Resposta - Letra C. Art. 9º, caput e §§ 1º e 3º. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

  • minha análise foi pelo tempo,  pois se trata de usucapião extraordinário, que no entanto, não depende não depende de boa- fé ou se ele já possui um outro imóvel. A usucapião extraordinária é aquela prevista no artigo 1.238, do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis".

  • Anselmo matou a questão, pois com base no Estatuto das Cidades, ou seja, pelo instituto da desapropriação para fins urbanísticos, não é possível a aquisição pela usucapião por serem proprietários de outro imóvel.

    Mas, por outro lado, nada impediria a aquisição por outra modalidade de usucapião, como a extraordinária, em razão do § único do artigo 1.238, uma vez que, nesta hipótese, o fato de serem proprietários de outro imóvel não obsta a aquisição.

    Mas como a questão é específica e pede de acordo com o EC's, não cabe!

    I'm still alive!

  • Isso não existe. Resposta correta é a A. Preenchem os requisitos para usucapião do art. 1.238, p. único, do CC, dez anos sem interrupção e sem oposição, por 10 anos, para fins de moradia. Ponto. Como não poderão usucapir? O usucapião do estatuto da cidade fala em 5 anos, daí os requisitos são diferentes. Estamos falando, aqui, do dobro do tempo! 10 anos. Já não são mais os requisitos do estatuto da cidade. Lá, fala em só 5 anos, daí que os requisitos são mais rigorosos, por sem pouco tempo. Aqui, no exemplo da questão, estamos falando de 10 anos. Não dá para afastar o direito a usucapir!!

    Pelo amor de Deus" Cada questão!!!!

  • Gab. C

    Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1 O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2 O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez