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Por Wesley Teles:
Art. 8º Compete ao Conselho Especial:
I – processar e julgar originariamente:
c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal,
de quaisquer de seus órgãos e membros, observados o art. 13, II, e o art. 15, IV, deste
Regimento; do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros;
do Governador, do Procurador-Geral e dos Secretários de Governo do Distrito Federal;
dos Governadores dos Territórios e dos respectivos Secretários de Governo;
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Artigo 8º.---- COMPETE AO CONSELHO ESPCIAL DO TJDFT:
I - PROCESSAR E JULGAR:
O MANDADO DE SEGURANÇA E O HD CONTRA ATOS DO PRES. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF , DE QUAISQUER DE SEUS ÓRGÃOS E MEMBROS, DO PGJDFT., DO PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF E DOS MEMBROS DA MESA, DO PRES. DO TRIB DE CONTAS DO DF E QUAISQUER DE SEUS MEMBROS, DO GOVERNADOR DO DF,. DOS GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS E DOS RESPCTIVOS SECRETÁRIOS DE GOVERNO.
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Gabarito Letra B
De acodo com o TJDFT
Gabarito Letra C
De acordo com o TJ-TO
Art. 7º O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) o mandado de segurança e o habeas data, contra atos do Tribunal, do seu Presidente e demais membros, do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, bem como de seu Presidente. Do Tribunal de Contas do Estado, dos Secretários de Estado, do procurador-geral do Estado. Do Comandante-Geral da Policia Militar, do titular da Defensoria Pública e do procurador-geral de Justiça;
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Art. 13, I, "c", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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RI-TJDFT
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;
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GABARITO B
Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:(...)
c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A)
Incorreta - por uma das turmas especializadas do TJDFT.
O
Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que “Compete ao
Conselho Especial: I - processar e
julgar originariamente:
(...) c) o mandado de segurança e o habeas
data
contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus
órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa
do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas
do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros;
do Governador do
Distrito Federal
e dos Governadores dos Territórios;".
B) Correta - pelo Conselho Especial do TJDFT
O
Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que “Compete ao
Conselho Especial: I - processar e
julgar originariamente:
(...) c) o mandado de segurança e o habeas
data
contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus
órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de
Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa
do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas
do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros;
do Governador do
Distrito Federal
e dos Governadores dos Territórios;". Pronto, achamos o
gabarito da nossa questão. Esta competência é do Conselho Especial do TJDFT.
C) Incorreta - pelo Tribunal Pleno do TJDFT.
O
Art.
13
do Regimento
Interno do TJDFT
assevera que “Compete ao Conselho Especial: I - processar
e julgar originariamente:
(...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra
atos do
Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros,
observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e de quaisquer de seus membros;
do Governador do Distrito Federal e
dos Governadores dos Territórios;
".
D) Incorreta - pelo presidente do TJDFT.
O
Art.
13
do Regimento
Interno do TJDFT
assevera que “Compete ao Conselho Especial: I - processar
e julgar originariamente:
(...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra
atos do
Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros,
observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e de quaisquer de seus membros;
do Governador do Distrito Federal e
dos Governadores dos Territórios;
".
E) Incorreta - pela Câmara Cível do TJDFT.
O
Art. 13
do Regimento Interno do TJDFT
assevera que “Compete ao Conselho Especial: I - processar
e julgar originariamente:
(...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra
atos do
Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros,
observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do
Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito
Federal e de quaisquer de seus membros;
do Governador do Distrito Federal e
dos Governadores dos Territórios;
".
Resposta: B
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Art. 13. Compete ao Conselho Especial:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;