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ID
1143565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do TJDFT, o mandado de segurança impetrado, no TJDFT, contra ato do governador do DF deve ser processado e julgado originariamente.

Alternativas
Comentários
  • Por Wesley Teles:

    Art. 8º Compete ao Conselho Especial:

    I – processar e julgar originariamente:

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados o art. 13, II, e o art. 15, IV, deste Regimento; do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador, do Procurador-Geral e dos Secretários de Governo do Distrito Federal; dos Governadores dos Territórios e dos respectivos Secretários de Governo;

  • Artigo 8º.----  COMPETE AO CONSELHO ESPCIAL DO TJDFT:

    I - PROCESSAR E JULGAR:
    O MANDADO DE SEGURANÇA E O HD CONTRA ATOS DO PRES. DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF , DE QUAISQUER DE SEUS ÓRGÃOS E MEMBROS, DO  PGJDFT., DO PRESIDENTE DA CAMARA LEGISLATIVA DO DF E DOS MEMBROS DA MESA, DO PRES. DO TRIB DE CONTAS DO DF E QUAISQUER DE SEUS MEMBROS,  DO GOVERNADOR DO DF,.  DOS GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS E DOS RESPCTIVOS SECRETÁRIOS DE GOVERNO.
  • Gabarito Letra B

    De acodo com o TJDFT

     

    Gabarito Letra C

    De acordo com o TJ-TO

     

    Art. 7º O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) o mandado de segurança e o habeas data, contra atos do Tribunal, do seu Presidente e demais membros, do Governador do Estado, da Mesa da Assembleia Legislativa, bem como de seu Presidente. Do Tribunal de Contas do Estado, dos Secretários de Estado, do procurador-geral do Estado. Do Comandante-Geral da Policia Militar, do titular da Defensoria Pública e do procurador-geral de Justiça;

     

  • Art. 13, I, "c", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

  • RI-TJDFT

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;

  • GABARITO B

    Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:(...)

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - por uma das turmas especializadas do TJDFT.

    O Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que “Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;".



    B) Correta - pelo Conselho Especial do TJDFT

    O Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que “Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;". Pronto, achamos o gabarito da nossa questão. Esta competência é do Conselho Especial do TJDFT.



    C) Incorreta - pelo Tribunal Pleno do TJDFT.

    O
    Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios; ".


    D) Incorreta - pelo presidente do TJDFT.

    O
    Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios; ".


    E) Incorreta - pela Câmara Cível do TJDFT.



    O Art. 13 do Regimento Interno do TJDFT assevera que Compete ao Conselho Especial:  I - processar e julgar originariamente: (...) c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios; ".


    Resposta: B


  • Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Governadores dos Territórios, o Vice-Governador e os Secretários de Governo do Distrito Federal e os dos Governos dos Territórios, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    b) nos crimes comuns, os Deputados Distritais, e nesses e nos de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente do Tribunal, de quaisquer de seus órgãos e membros, observados os arts. 21, II, e 23, IV, do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos membros da Mesa; do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de quaisquer de seus membros; do Governador do Distrito Federal e dos Governadores dos Territórios;