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Dos Serventuários
Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.
Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.
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Comentário importante:
Apesar de o titular do cartório prestar concurso público, e está vinculado ao serviço público, os funcionários dos cartórios são regidos pela CLT, e não possuem vinculo com o poder público.
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Art. 75, § único, LOJ.
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LOJ
Art. 75. Os direitos dos empregados não remunerados pelos cofres públicos derivados do vínculo empregatício com o
titular dos Serviços Notariais e de Registro são os previstos nas leis trabalhistas.
Parágrafo único. O Corregedor também poderá aplicar aos empregados das serventias não oficializadas penas disciplinares.
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Então quem trabalha no cartório não é servidor? O dono do cartório faz um processo seletivo, como numa empresa, cada um leva seus currículos, etc? Se alguém souber me responder, muito obrigada. Eu acho esse treco de cartório/tabelião muito esquisito, afinal, ele passa em um concurso, mas tem lucros com isso.. realmente, não entendo.. é que nem a OAB, muitcho loka.