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ID
1143586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • ADI 954

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Estadual 10.180, de 19 de junho de 1990, de Minas Gerais.

    2. Custas judiciais cobradas pelo Oficial do Registro Civil e recolhidas à disposição do Juiz de Paz.

    3. Inconstitucionalidade formal. Ocorrência. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para propositura da lei. Projeto de Lei proposto pelo Governador do Estado.

    4. Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres público. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95,parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. Inconstitucionalidade material.

    5. Inconstitucionalidade da expressão “recolhidas à disposição do Juiz de Paz”.

    6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


  • E) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração. ==> ERRADO

    CF Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A vedação, portanto, é somente em relação aos juízes e não aos membros do Poder Judiciário.

  • E) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração. ==> ERRADO

    CF Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.



  • Prezada Daniela Monteiro,

    Acredito que o erro no item E não é o que você vislumbrou, mas sim este:

    E) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração.

    CF Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Salvo melhor juizo, a vedação aplica-se SIM a todos os membros do Poder Judiciário, que são os juízes e desembargadores. Apesar de o caput do Artigo tratar apenas de juízes, creio que o termo foi utilizado em acepção ampla. Isso por duas razões:

    1o  - Não seria coerente que tais vedações não se aplicassem a desembargadores. Pensamento em contrario permitiria, por exemplo, que um desembargadores recebesse participação em processos que atuasse.

    2o - O próprio inciso V, objeto da análise acima, trata de "tribunal que se afastou". Ora, "juiz" que atua em tribunal é desembargador. 

    Ademais, deve-se ter em mente que servidor não é membro do Poder judiciário.


  • c) ERRADA. "CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE MINISTRO DE ESTADO VINCULADA A FUTURA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO DO ART. 867 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO." Pet 4075 AgR / DF

  • EMENTA Agravo regimental. Notificação judicial. Futura ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado da Educação. Decreto nº 4.228/02. Programa Nacional de Ações Afirmativas. 1. O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº 8.429/92. 2. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil), descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente, discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal contra agente político. 3. Agravo regimental desprovido.

    (STF - Pet-AgR: 4084 DF , Relator: MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 20/09/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02295-04 PP-00736)


  • Esta questão com todo o respeito s cespe e um absurdo ! Há previsão EXPRESSA na tabela de emolumentos extrajudicial de Minas Gerais em pagamento de emolumentos ao juiz de paz por manifestação em processo de casamento...

  • O art. 5º, LX, da CF/88, estabelece que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Portanto, o princípio não alcança somente as audiências e sessões de julgamento do Poder Judiciário. Incorreta a alternativa A.

    O art. 98, II, da CF/88, prevê que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. De acordo com o julgamento da ADI 954, o STF entendeu que a vedação do inciso II, do parágrafo único, do art. 95, da CF/88, também alcança os juízes de paz. Isto é, aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. Correta a alternativa B.

    Segundo o art. 102, I, “c”, da CF/88, compete privativamente ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado. Contudo, no caso de notificação judicial vinculada a futura ação de improbidade administrativa, o STF entende que deverá ser observado o procedimento do art. 867, do CPC, sendo incompetente o STF. Atrelada a notificação judicial, expressamente, a uma futura ação de improbidade, deve aquela ser processada no juízo competente para esta (art. 800 do Código de Processo Civil), descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente, discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal contra agente político. Incorreta a alternativa C. Veja-se:

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE MINISTRO DE ESTADO VINCULADA A FUTURA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO DO ART. 867 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AG.REG. NA PETIÇÃO 4.075 DISTRITO FEDERAL) 

    De acordo com o art. 105, I, “b”, da CF/88, ao STJ compete processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Não há previsão semelhante para o caso de ação popular. Incorreta a alternativa D.

    O art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou (e não em qualquer tribunal), antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

  • b) Correta.

    Pedro Lenza afirma que o juiz de paz ocupa cargo vinculado ao mandato eletivo (a atividade não é de caráter privado), e, assim, a remuneração deve partir dos cofres públicos, não se admitindo participação nas custas devidas pelos usuários do serviço.

  • SOMENTE AS QUESTÕES QUE GERAM DÚVIDAS:

    letra E) errada. simples, somente no tribunal em que estava lotado é que há quarentena, que é uma garantia de imparcialidade.

    letra B) certo. é uma garantia de imparcialidade, por vedação de trabalhar por metas e incentivos. (vedação de cargo politico, vedação de acumular cargos, quarentena e de trabalhar por metas e incentivos)


    a simplicidade é o segredo.


  • Alguém poderia comentar a letra D?

  • D) Errada:

    "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para julgar originariamente Ação Popular contra ato de ministro de Estado. Com o argumento, o ministro Castro Meira, do STJ, determinou a devolução da ação popular contra dependência de parceiro homoafetivo em Imposto de Renda ao juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal.

    Castro Meira explicou que a ação não se equipara ao Mandado de Segurança, cuja competência para processamento é definida em razão da hierarquia da autoridade responsável pelo ato. “Sendo o ato praticado por autoridade federal, a competência será da Justiça Federal de primeira instância. No caso de autoridade estadual ou municipal, o competente será o juízo singular da Justiça Estadual”, afirmou relator do caso." (fonte: CONJUR - http://www.conjur.com.br/2011-mar-24/stj-nao-julga-acao-popular-ato-ministro-estado)


  • o que está errado na letra e?


  • e) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração.

    não é em qualquer juízo ou tribunal.  

  • A proibição é de exercer no juízo do qual se desvinculou (quarentena de 3 anos)

  • Gente, como assim o juiz de paz pertence ao poder judiciário, sendo que não há esta menção no art. 92? se alguém puder responder eu agradeço.

  • Farles Santos,

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • Juiz de paz órgão do judiciário, mais uma do CESPE.

  • Juiz de paz como órgão do poder Judiciário? Não entendi.....


  • Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário.” (ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 26-5-2011.) Vide: ADI 1.051, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 2-8-1995, Plenário, DJ de 13-10-1995.

  • O fato do juiz de paz, não exerce atividade jurisdicional, não significa dizer que ele não faz parte do poder judiciário. Um grande exemplo é CNJ, que embora não tenha função jurisidicional, faz parte do poder judiciário.

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:


    I - o Supremo Tribunal Federal;


    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    II - o Superior Tribunal de Justiça;


    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;


    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;


    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;


    VI - os Tribunais e Juízes Militares;


    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.



    CADE O JUIZ DE PAZ DAQUI??


    Alguém pode explicar?? O comentário da professora foi muito obscuro! =(

  • Suellen leia o comentário do colega Daniel Angelete, a questão se baseou na ADI 954.

  • Esse trecho, retirado do site conjur.com.br sobre uma recente decisão do STJ, vale para as letras C e D:

    "A prerrogativa de foro para autoridades no Supremo Tribunal Federal é válida exclusivamente para ações penais, pois a norma existente na Constituição não alcança processos de natureza cível. Assim entendeu, por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar caso de improbidade administrativa envolvendo o deputado federal e ex-prefeito de Nova Iguaçu (RJ) Nelson Roberto Bornier de Oliveira."

    Já o próximo, retirado desse link: http://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234332650/apontamentos-acao-popular 

    "A ação popular possui natureza CÍVEL, por isso, quando proposta contra Presidente, a competência para julgamento NÃO será do STF. Não existe foro especial por prerrogativa de função nesta ação, sendo sempre processada nojuízo de primeiro grau."

  • Suellen a questão está completamente equivocada. É tranquilo a cobrança de emolumentos na manifestação do juiz de paz no processo de casamento, havendo inclusive previsão expressa em diversos estados, por exemplo, aqui em minas é coisa de 25 reais.. Eles não integram o Poder Judiciário, uma vez que são remunerados  via EMOLUMENTOS (taxas). 

    Caso alguem tenha curiosidade pode procurar a Tabela de Emolumentos de n. 7 do TJMG, a se chama "DOS ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E DO JUIZ DE PAZ", a qual os itens 10,11 e 12 tratam da cobrança de emolumentos.

  • .

    d) Se, ao ajuizar ação popular, um cidadão incluir ministro de Estado no polo passivo da demanda, a ação deverá ser encaminhada ao STJ, órgão do Judiciário com competência originária nesse caso.

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Pág. 373):

     

    “O mais relevante, em tema de competência para o julgamento da ação popular, é que, segundo entendimento pacífico do STF, os Tribunais que integram o Poder Judiciário não têm competência originária para o julgamento de ação popular. Assim, mesmo que a ação envolva atos praticados por autoridades que na esfera penal tenham foro privilegiado (Presidente da República, Ministros de Estados, Governadores, Prefeitos, membros do Poder Legislativo etc.), será ela processada e decidida, originariamente, pelo juiz competente do primeiro grau de jurisdição (lembrando que a ação tem natureza cível).

    Uma ação popular contra um prefeito, por exemplo, será proposta no juízo estadual de primeiro grau, e não no Tribunal de Justiça respectivo; contra o Presidente da República, no juízo federal de primeira instância, conforme a competência territorial, e não no Tribunal Regional Federal ou no Supremo Tribunal Federal.” (Grifamos)

  • .

    b) Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e, por esse motivo, a eles é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

     

    LETRA B - CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1418 e 1419):

     

    “Os juízes de paz integram o Poder Judiciário?

     

    Essa questão foi amplamente discutida no julgamento da ADI 954.102

    Segundo decidiu a Corte, sem o comprometimento, nesse ponto, do Min. Ayres Britto, na linha do voto do Min. Celso de Mello, a Justiça de Paz se qualifica como verdadeira magistratura eletiva, com competência de caráter judiciário (como as atividades conciliatórias), sem, contudo, poder exercer atividades jurisdicionais (a vedação é explícita no art. 98, II).

    Assim, a Justiça de Paz não é apenas órgão do Poder Judiciário, como também integra a organização judiciária local (art. 98, II, c/c os arts. 92, VII, e 125, § 1.º, todos da CF/88, e art. 112, c/c o art. 17, § 5.º, da LC n. 35/79 — LOMAN).

    De acordo com as várias manifestações dos Ministros, invocando, inclusive, argumentos de autoridade como o magistério de Pontes de Miranda, os juízes de paz:

    ■ são componentes de uma magistratura especial, eletiva e temporária;

    ■ não são vitalícios, já que eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de 4 anos;

    ■ são inamovíveis e gozam da irredutibilidade de subsídios;

    ■ estão sujeitos às vedações do art. 95, parágrafo único, II, da CF/88, destacando-se, no caso em análise (Lei estadual mineira n. 10.180/90), a vedação de receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    ■ não podem ter mais de 70 anos, salvo nos termos de lei complementar a ser editada na forma do art. 40, § 1.º, II (cf. item 11.4.2 e discussão sobre a EC n. 88/2015);

    ■ as atividades por eles desenvolvidas qualificam-se como estatais;

    ■ ocupam cargos vinculados ao mandato eletivo (a atividade não é de caráter privado), e, assim, a remuneração deve partir dos cofres públicos, não se admitindo participação nas custas devidas pelos usuários do serviço (Min. Marco Aurélio).” (Grifamos)

  • Gabarito: B

     

    a) O princípio constitucional da publicidade alcança somente as audiências e sessões de julgamento do Poder Judiciário, razão pela qual pode a lei determinar, por exemplo, que todas as ações em curso nas varas criminais tramitem em segredo de justiça. ERRADA

    C:"18. A publicidade assegurada constitucionalmente (art. 5º, LX, e 93, IX, da CRFB) alcança os autos do processo, e não somente as sessões e audiências, razão pela qual padece de inconstitucionalidade disposição normativa que determine abstratamente segredo de justiça em todos os processos em curso perante Vara Criminal. Doutrina" (ADI 4414, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 31/05/2012).

     

    b) Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e, por esse motivo, a eles é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo. CORRETA

    C: "4. Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres público. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário. Inconstitucionalidade material." (ADI 954, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/02/2011).

    CF, art. 95, parágrafo único, II - Aos juízes é vedado: receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

     

     c) O STF é o órgão do Poder Judiciário competente para processar notificação judicial de ministro de Estado vinculada a futura ação de improbidade administrativa. ERRADA

    C: "O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar notificação judicial de Ministro de Estado vinculada a futura ação de improbidade administrativa disciplinada na Lei nº 8.429/92." (Pet 4084 AgR, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2007)

     

     d) Se, ao ajuizar ação popular, um cidadão incluir ministro de Estado no polo passivo da demanda, a ação deverá ser encaminhada ao STJ, órgão do Judiciário com competência originária nesse caso. ERRADA

    C: "A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. Precedentes." (AO 859 QO, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2001).

     

    e) É vedado a membro do Poder Judiciário exercer a advocacia, em qualquer juízo ou tribunal, antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo, seja por aposentadoria ou por exoneração. ERRADA

    C: CF, art. 95, parágrafo único, V - Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A cespe é de uma BRUTALIDADE....

  • Rick Santos

    A cespe é de uma BRUTALIDADE...."

    Foi ótimo! Tb comungo dessa ideia! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão afirma que os juízes de paz "INTEGRAM" (são membros)  o Poder Judiciário. A questão não trouxe que juiz de paz seja ORGÃO do poder judiciário. 

        Capítulo III
    Do Poder Judiciário

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: (EC no 22/99 e EC no 45/2004)
    II–justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

  • COMENTÁRIO SOBRE LETRA"D"

    PROCESSAR E JULGAR MS E HD CONTRA MINISTRO DE ESTADO,COMANDANTES FORÇAS ARMADAS OU PRÓPRIO TRIBUNAL

    QUANDO PACIENTES( SOFRER ATO)--->STF

    QUANDO COATORAS(PRATICAR ATO)--->STJ

  • Questao ridicula, mas no pain, no gain!

    Entendo que se `integrar` tem que fazer parte de algum órgão. Nao tem como apenas integrar.

    Eles induzem ao erro.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I – o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça;
    II – o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;
    III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI – os Tribunais e Juízes Militares;
    VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 

  • #vaamoquevamodecorar!

    Compete ao STF processar e julgar, seja crime de responsabilidade ou crime comum as seguintes autoridades:

    MINISTRO DE ESTADO

    COMANDANTE DO M-A-E

     MEMBRO DE TRIBUNAL SUPERIOR

    MEMBROS DO TCU

    CHEFE DE MISSÃO DIPLOMÁTICA  -PERMANENTE-.

    obs: HC como paciente também seguirá o baile no STF, salvo no caso de Ministro de Estado e  comandante do MAE, que a competência passa a ser do STJ.

    obs: SE COMETER CRIME CONEXO ao P.R ou VICE/ MEMBRO DO CN/ MINISTRO STF/ PGR -> Serão julgados no SENADO FEDERAL -atração-.

  • Questão interessante, aparentemente simples, porém o examinador buscou confundir o entendimento pois os Juízes de Paz são remunerados, como é expressamente descrito no Art. 98 se não estou enganado. 

  • Juiz de Paz e Juizados Especiais integram o Poder Judiciário. Diferente de dizer que eles são órgãos do Poder Judiciário, pois esses estão dispostos de forma taxativa na CF.

  • Gabarito: B

    Na letra C o STF entende que apesar de ter competência privativa para processar e julgar originalmente os Ministros de Estado nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (art. 102, I, ?c?, da CF/88), a notificação judicial vinculada a futura ação de improbidade administrativa deve ser dirigida e processada no juízo competente para esta (antigo art. 867 do CPC/1973 e atual art. 726 do CPC de 2015), descabendo ao Supremo Tribunal Federal, antecipadamente, discutir o mérito do cabimento da mencionada ação principal contra agente político.

     (AG.REG. NA PETIÇÃO 4.075 DISTRITO FEDERAL) 

    CPC, Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

    § 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

    § 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

  • GABARITO: B

    Os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário [ADI 954, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-2-2011, P, DJE de 26-5-2011.]

  • Com referência ao Poder Judiciário, de acordo com o disposto na CF e o entendimento do STF, é correto afirmar que:  Os juízes de paz integram o Poder Judiciário e, por esse motivo, a eles é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.