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Em "regra" não há no sistema tributário nacional isenção heterônoma!
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CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
...
XII - cabe à lei complementar:
...
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
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O imposto em questão é de competência da União, nos termos do Art 153, IV, da CF. Assim, não cabe aos Estados conceder isenção do referido imposto, pois estaria indo além da sua competência.
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A isenção heteronôma está prevista no art. 151, III da CF/88, segundo p
qual é vedado à União instituir
isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios. De modo geral, a regra é que apenas pode
isentar o ente que pode tributar. É norma decorrente do princípio federativo.
Desta forma, é inconstitucional a concessão por Estado-membro de isenção do
imposto sobre importação de determinados produtos estrangeiros destinados a
hospitais públicos, já que é um imposto de competência da União, nos termos do art.
153, I, da CF/88. Correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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gabarito: C
A resposta deste item encontra-se no Art. 153, I da CF:
"Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;"
Bons estudos!
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gabarito: C
A resposta deste item encontra-se no Art. 153, I da CF:
"Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;"
Bons estudos!
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Seria hipótese de isenção heterônoma vedada na CF.
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O II é de competência da União.
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“1. Art. 156, § 3º, II, CF: trata da possibilidade de concessão pela União, por lei complementar (art. 2º, I, da LC n. 116/03), de isenção heterônoma do ISS nas exportações de serviços. O entendimento majoritário é o de que se trata de exceção à regra da vedação de prática de isenção heterônoma.
Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Fundep/MG, para o cargo de Advogado da Prefeitura Municipal de Itabira/MG, em 2008: “A Constituição da República estabelece como regra que a isenção será sempre autonômica. Porém, sendo o caso de exportação de serviços, há autorização da isenção heterônoma”.
2. Art. 155, § 2º, XII, “e”, CF: cuidava da isenção heterônoma de ICMS, concedida pela União, por lei complementar (art. 3º, II, da LC n. 87/96), incidente sobre as operações com serviços e outros produtos destinados ao exterior, além dos mencionados no art. 155, § 2º, X, “a”, da Carta Política. Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional 42/2003, que veio imunizar tais operações de modo abrangente (art. 155, § 2º, X, “a”, CF), a desoneração revestiu-se da indumentária de imunidade.
3. Tratados e convenções internacionais (exceção não prevista de maneira expressa na CF): acolhida como ressalva ao princípio pela doutrina e jurisprudência do STF, refere-se à possibilidade de concessão de isenção de tributos estaduais e municipais pela via do tratado internacional. Como é cediço, a União, ao celebrar o tratado, não se mostra como pessoa política de Direito Público Interno, mas como pessoa política internacional, ou sujeito de direito na ordem internacional, passando ao largo da restrição constitucional. Como é cediço, o Presidente da República firma tais acordos à frente dos interesses soberanos da nação, e não na defesa de seus restritos propósitos como entidade federada. Daí se assegurar que a concessão da isenção na via do tratado não se sujeita à vedação da concessão de isenção heterônoma.”
Eduardo, Sabbag. Manual de Direito Tributário -
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A referida isenção fere dois dispositivos constitucionais, o inciso I e IV do artigo 153,CF, bem como o PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À ISENÇÃO HETERÔNOMA que é vedada na CF.
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Além da hipótese se tratar de isenção heterônoma vedada na CF.
Cabe salientar que Lei Complementar não versa sobre isenção.
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O Imposto de importação é de competência da União. Assim, apenas a União poderia instituir uma isenção, para não ferir o princípio da vedação às isenções heterônomas. Se um Estado (ou um município) instituir uma isenção de um tributo de competência da União, tal medida será inconstitucional.
Resposta: Letra C