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ID
1143691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de interceptação telefônica, segundo o STF, o STJ e a doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. . Trata-se da Teoria do Juízo Aparente.

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    De acordo com essa teoria, não se declara a nulidade quando a diligência foi autorizada por autoridade judicial que, à época do seu requerimento, aparentava ser competente para atuar no caso.       

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    O exemplo mais proeminente da aplicação dessa teoria se dá quando durante o início da investigação policial apura-se o cometimento de infração penal de competência da Justiça Estadual e, após o deferimento da interceptação telefônica, descobre-se que os delitos realmente cometidos são de competência da Justiça Federal.

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    Nesse caso, entende-se que a prova colhida, embora inicialmente determinada por autoridade incompetente, é válida para a persecução penal na Justiça Federal. Isso porque, à época da autorização de sua colheita, o Juizo Estadual aparentava ser competente para as investigações.

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    Para um maior aprofundamento na matéria, sugiro a leitura do Informativo Esquematizado 701 do STF, produzido pela equipe do Dizer o Direito:  http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/informativo-esquematizado-701-stf_9.html

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    Dúvidas, críticas ou sugestões ao comentário, favor encaminhar e-mail para murilocmuniz@gmail.com.

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    Afinal, estamos aqui para crescer juntos ;)

  • LETRA E:

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Cerceamento de defesa. Acesso ao conteúdo integral das interceptações telefônicas. Prescindibilidade de degravação de todas as conversas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos que subsidiaram o oferecimento da denúncia. Precedentes do STF. 3. Mero inconformismo do recorrente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (ARE 765440 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)


  • LETRA B:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL NO INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL, APÓS INDÍCIOS DA INTERCIONALIDADE.
    INVALIDAÇÃO DA PROVA COLHIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    1. Posterior declinação de competência do Juízo Estadual para o Juízo Federal não tem o condão de, por si só, invalidar interceptação telefônica deferida, de maneira fundamentada e em observância às exigência legais, por Autoridade Judicial competente até então. Precedentes do STF e do STJ.
    2. Recurso desprovido.
    (RHC 39.626/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014)


  • LETRAS A E C:

    " (...)  IV – Improcedência da alegação de que a decisão que decretou a interceptação telefônica teria se baseado unicamente em denúncia anônima, pois decorreu de procedimento investigativo prévio. V – Este Tribunal firmou o entendimento de que “as decisões que autorizam a prorrogação de interceptação telefônica sem acrescentar novos motivos evidenciam que essa prorrogação foi autorizada com base na mesma fundamentação exposta na primeira decisão que deferiu o monitoramento” (HC 92.020/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa). VI – O Plenário desta Corte já decidiu que “é possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessivas, especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua. Não configuração de desrespeito ao art. 5º, caput, da Lei 9.296/1996”(HC 83.515/RS, Rel. Min. Nelson Jobim). (...). VIII – Recurso ordinário recebido como habeas corpus originário e, na sequência, denegada a ordem.

    (RHC 120551, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)

  • Quanto a letra D:


    anterior instauração de inquérito policial não é imprescindível para que seja permitida a interceptação telefônica, bastando que existam indícios razoáveis da autoria ou participação do acusado em infração penal. 


    Informativos do STJ.

  • Erro da Alternativa A: Dizer que é "impossível" a prorrogação. [STJ. HC 143.805/SP]

    Erro da Alternativa C: Dizer que é "válido" o deferimento com base em denúncia anônima desacompanhada de outras diligências. [Art. 2º, I da Lei 9.296/96]

    Erro da Alternativa D: Dizer que é "indispensável" prévia instauração de inquérito. [STJ. HC 43.234]

    Erro da Alternativa E: Dizer que é "necessária" a transcrição integral. [STF. AP 508 AgR/AP] *OBS: esse julgado diz ainda não haver irregularidade caso o juiz da causa entenda pertinente a degravação de todas as conversas e determine sua juntada aos autos.

  • GABARITO "B".

    (...) 3. Não induz à ilicitude da prova resultante da interceptação telefônica que a autorização provenha de Juiz Federal - aparentemente competente, à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que, posteriormente, se haja declarado incompetente , à vista do andamento delas. (HC 81260, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 14/11/2001).


  • Em agosto de 2012, o juízo da 11ª Vara Criminal de Goiânia autorizou a polícia civil, em face de indícios de crime de rufianismo (artigo 230, do Código Penal) e tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (artigo 231, do Código Penal), sem oitiva prévia do Ministério Público, a proceder interceptação telefônica dos terminais utilizados por Pé de Pano, pelo prazo de 15 dias. Terminado o período, o juiz de direito, após prorrogar as escutas por mais 15 dias, reconheceu sua incompetência e determinou a remessa dos autos à justiça federal, sob o fundamento de que não restou demonstrado o crime de rufianismo. Nesse caso, a interceptação telefônica é 

    •  a) válida, uma vez que a autorização se encontrou alicerçada em representação da autoridade policial civil, legalmente autorizada a implementar as escutas.
    •  b) nula desde o início, uma vez que, segundo a Lei 9.296/96 (que regulamenta as interceptações das comunicações), é necessário o pronunciamento prévio do Ministério Público.
    •  c) válida, uma vez que é lícita a prorrogação do prazo legal, desde que devidamente fundamentada e demonstrada a indispensabilidade da medida.
    •  d) nula desde o início, uma vez que a autorização não foi proveniente de juiz aparentemente competente ao tempo da decisão, à vista do objeto das investigações policiais em curso.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f06c2c46-92

    Eu tinha respondido a C, mas agora encontro esta outra questão dizendo que é válida, estou fazendo alguma confusão?

  • Paulo Vargas, a questão exposta por vc tem por fundamento que o crime de tráfico INTERNACIONAL de pessoas para fim de exploração sexual é de competência da Justiça Federal. O juiz estadual em destaque, ao apreciar o pedido feito pela autoridade policial, era incompetente desde o início, vez que a investigação tinha por escopo apurar crime de competência da Justiça Federal, não incidindo, portanto, a teoria do juízo aparente. A alternativa apontada como correta na presente questão traz a hipótese de magistrado que era aparentemente competente desde o início das investigações e vem a descobrir sua incompetência em momento futuro. Neste caso, aplica-se em toda sua plenitude a teoria do juízo aparente.

  • Podemos citar como exemplo para o presente caso a hipótese que ocorreu com o então senador Demóstines Torres. O juiz federal autorizou a interceptação para investigar Carlinhos Cachoeira, durante as investigações observou-se o envolvimento de Demóstines. A tese da defesa do Senador foi que não poderia o juiz federal autorizar interceptação para apurar crime de senador. Esse tese não foi aceita em razão da aplicação da teoria do juízo aparente citada pelos colegas. 

  • Informativo 546 do STJ

    Quinta Turma

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÃOTELEFÔNICA DEFERIDA POR JUÍZO DIVERSO DAQUELE COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO PRINCIPAL.

    A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal. Nessa situação, não há que se falar em incompetência do Juízo que autorizou a interceptação telefônica, tendo em vista que se trata de hipótese de encontro fortuito de provas. Além disso, a regra prevista no art. 1º da Lei 9.296/1996, de acordo com a qual ainterceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, deve ser interpretada com ponderação, não havendo ilegalidade no deferimento da medida por Juízo diverso daquele que vier a julgar a ação principal, sobretudo quando autorizada ainda no curso da investigação criminal. Precedente citado: RHC 32.525-AP, Sexta Turma, DJe 4/9/2013. REsp 1.355.432-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/8/2014.

  • d) É indispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica

    ERRADA.  Tanto a Constituição Federal quanto a Lei n° 9.296/96 fazem menção à investigação criminal, e não ao inquérito policial. Logo, ainda que não haja inquérito policial instaurado, será possível a interceptação telefônica, desde que haja outra forma de investigação criminal em curso, capaz de ministrar indícios de autoria ou participação em infração penal punida com pena de reclusão. Fonte: Renato Brasileiro - Legislação Especial Criminal Comentada (2015).


    e) Consoante entendimento predominante nos tribunais superiores, faz-se necessária a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

    ERRADA.  Informativo 742 STF:  Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

    STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014.

  • gab: B

     

    a) A jurisprudência desta Corte de Justiça há muito consignou que "o prazo de duração da interceptação telefônica pode ser seguidamente prorrogado, quando a complexidade da investigação assim o exigir, desde que em decisão devidamente fundamentada (...)." (RHC n. 28.794/RJ, Relatora Ministra Laurita Vaz, 5ª.T., DJe 16.3.2007). 3. Agravo regimental não provido.

  • Deve se aplicar a Teoria do juízo aparente.esse sim é o entendimento do STF.
  • Letra B

    STJ - Informativo nº 0546
    Período: 24 de setembro de 2014.

    Quinta Turma

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA POR JUÍZO DIVERSO DAQUELE COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO PRINCIPAL.

     

    A sentença de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria surgidos, de forma fortuita, durante a investigação de outros crimes no decorrer de interceptação telefônica determinada por juiz diverso daquele competente para o julgamento da ação principal. Nessa situação, não há que se falar em incompetência do Juízo que autorizou a interceptação telefônica, tendo em vista que se trata de hipótese de encontro fortuito de provas. Além disso, a regra prevista no art. 1º da Lei 9.296/1996, de acordo com a qual a interceptação telefônica dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, deve ser interpretada com ponderação, não havendo ilegalidade no deferimento da medida por Juízo diverso daquele que vier a julgar a ação principal, sobretudo quando autorizada ainda no curso da investigação criminal. Precedente citado: RHC 32.525-AP, Sexta Turma, DJe 4/9/2013. REsp 1.355.432-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/8/2014.

  • Trata-se da Teoria do Juízo Aparente.

  • GABARITO:B


    Ao admitir a ratificação de provas — interceptações telefônicas — colhidas por juízo aparentemente competente à época dos fatos, a 2ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus impetrado em favor de vereador que supostamente teria atuado em conluio com terceiros para obtenção de vantagem indevida mediante a manipulação de procedimentos de concessão de benefícios previdenciários, principalmente de auxílio- doença. Na espécie, a denúncia fora recebida por juiz federal de piso que decretara as prisões e as quebras de sigilo. Em seguida, declinara da competência para o TRF da 2ª Região, considerado o art. 161, IV, d-3, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o julgamento do RE 464935/RJ (DJe de 27.6.2008), pelo qual se reconhecera que os vereadores fluminenses deveriam ser julgados pela segunda instância, em razão de prerrogativa de função.


    Por sua vez, o TRF da 2ª Região entendera que a competência para processar e julgar vereadores seria da primeira instância, ao fundamento de que a justiça federal seria subordinada à Constituição Federal (art. 109) e não às constituições estaduais. Alegava-se que o magistrado federal não teria competência para as investigações e para julgamento da ação penal, uma vez que vereadores figurarariam no inquérito.


     HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.4.2013. (HC-110496)

  • TÍTULO
    Interceptação Telefônica e Incompetência do Juiz

    PROCESSO

    HC - 81261


    ARTIGO
    A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pretendia ver reconhecida a ilicitude de informações colhidas em interceptações telefônicas, efetivadas mediante decisão de juiz federal que, depois, viria a se declarar incompetente. Considerou-se válidas as provas decorrentes da escuta telefônica uma vez que, ao tempo em que autorizada, o objeto do inquérito ainda compreendia crimes de interesse da União, não as invalidando a incompetência superveniente do juiz federal. Salientou-se não ser aplicável à espécie o precedente da Segunda Turma no RHC 80.197-GO (DJU de 29.9.2000), que considerara nulas as provas decorrentes de interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente, uma vez que, naquele caso, a incompetência do juiz era anterior aos próprios fatos que foram objeto da apuração criminal. Vencido no ponto o Min. Marco Aurélio, que assentava a ilicitude da prova decorrente da escuta telefônica determinada pelo juízo federal, tido por incompetente. O Tribunal deferiu a ordem de habeas corpus apenas quanto à inépcia da denúncia na parte em que narrava os crimes de roubo e interceptação dolosa, estendendo-a aos demais réus. HC 81.260-ES e HC 81.261-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81260)(HC-81261) 

  • Gabarito letra B. Justificativa: É hipótese de  modificação superveniente de competência . Caso haja posteriormente a modificação de competência  para processar e julgar o delito , a interceptação telefônica já realizada não se torna prova ilícita . O ato de autorização da interceptação  telefônica foi praticado  pelo Juízo competente naquele momento da prática dos atos investigatórios .Contudo, posteriormente , o Juízo que recebeu os autos  do processo deve ratificar  esse meio de prova.

    FONTE : GABRIEL HABIB /LEIS PENAIS ESPECIAIS 10ª edição.

     

    Fé na luta!!!!!

  • Quando a alternativa "D" a lei fala em indícios e não IP. Vale lembrar que o IP, em outros processos, pode ser dispensável, porque não aqui?

  • GAB B- TEORIA DO JUÍZO APARENTE, Construa um caso hipotético. Delegado H.O está investigando o crime tráfico de drogas no qual os investigados detêm comandam o tráfico no estado do ceará, e durante as escutas realizada após pedido deferido pelo juíz, determinado áudio captado o delegado descobri que o tráfico esse investigado ultrapassa as fronteiras do pais em que os investigados usam o aeroporto pinto martins como ponto de recebimento da droga, que vem diluída em perfumes importados assim despistando a PF, se consumando o tráfico internacional, contudo as provas obtidas não serão invalidadas pois não se sabia da transposição de fronteiras que é de competência da policia federal investigar.

  • Se alguém tiver fazendo essa questão em 2020, cuidado com o pacote anticrime e a instituição do juiz de garantia.

    Abraços

  • Questão desatualizada em face da Lei 13.964/2019.

    Ver os artigos 3-B, XI, "a", e 3-D, caput, do CPP.

  • Sobre a alternativa D.: v. HC 114.321/MG, Segunda Turma, STF, j. 10/12/2013.

    "É dispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica, bastando que existam indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado em infração penal."

  • 2020 EM DIANTE! - ALTERNATIVA ERRADA

    COMPETÊNCIA - JUIZ DAS GARANTIAS

  • Mesmo com a figura do juiz das garantias acredito que a alternativa pode estar certa, basta pensar na situação de um juiz das garantias na justiça estadual, no decorrer da investigação, concluir que se trata de crime federal, devendo remeter os autos ao juiz das garantias na justiça federal.

  • Lembrando aos meu nobres amigos, dos comentários acima ou abaixo que o JUIZ DAS GARANTIAS, está SUSPENSO, ou seja, não o use como parâmetro de '' está desatualizada a questão'' porque não está.

  • O juiz competente para determinar a interceptação é o competente para processar e julgar o crime de cuja prática se suspeita. No entanto, a verificação posterior de que se trata de crime para o qual o juiz seria incompetente não deve acarretar a nulidade absoluta da prova colhida.

    Teoria do Juízo Aparente.

  • Tem muita gente "voando" aqui. Juiz das Garantias estar SUSPENSO.

    Vocês seriam excelentes "concorrentes", vaga garantida para os outros.

  • Teoria do Juízo Aparente.