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ID
1143841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podem ser submetidas a tombamento pelo Brasil as obras de origem estrangeira que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

     Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:

      1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;

      2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;

      3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civíl, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;

      4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;

      5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:

      6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.

      Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


  • Dessa forma, é incorreto afirmar que "toda e qualquer obra de origem estrangeira está imune ao tombamento, só por não pertencer ao patrimônio histórico e artístico nacional."

    Só são imunes as obras de origem estrangeira elencadas no art. 3º do DL25/37.


    Assim, mesmo sendo ESTRANGEIRAS, há obras que podem fazer parte do patrimônio histórico e artístico NACIONAL.