ID 1143844 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-DFT Ano 2014 Provas CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Escrituração Registro Civil das Pessoas Juridicas A respeito da escrituração no registro civil das pessoas jurídicas, assinale a opção correta. Alternativas A existência legal de sindicato inicia-se com o registro do correspondente estatuto no Ministério do Trabalho e Emprego e no Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente, constituindo mera formalidade o registro dos referidos documentos no registro civil das pessoas jurídicas No ofício de registro civil das pessoas jurídicas, deve haver dois livros, o A e o B, este, com cento e cinquenta folhas, destinado exclusivamente à matrícula de oficinas impressoras, jornais periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Os atos constitutivos das sociedades anônimas devem ser registrados no livro A, que deve conter trezentas folhas e ser organizado por índices, em ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos. As sociedades civis, a exemplo da sociedade de advogados, devem ser inscritas no registro civil das pessoas jurídicas. O registro do estatuto de associação privada que vise à comercialização de droga ilícita deve ser negado, mediante justificativa, pelo oficial de registro, que deverá devolver o ato constitutivo ao apresentante Responder Comentários Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975). I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas; II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas. Errada: e) O registro do estatuto de associação privada que vise à comercialização de droga ilícita deve ser negado, mediante justificativa, pelo oficial de registro, que deverá devolver o ato constitutivo ao apresentante Neste caso, deve o oficial suscitar dúvida DE OFÍCIO. A dúvida (dúvida direta) é suscitada pelo Oficial Registrador a requerimento do interessado. Todavia, no RCPJ existe a exceção da dúvida ser suscitada de Ofício pelo Registrador, com base no artigo 115 e seu parágrafo único da LRP.