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ID
114388
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Muito se tem falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (B) Correto. A questão parece tratar da classificação de princípios segundo a sua abrangência. Esta classificação não se mostra apenas para o direito mas para diversas ciências. José Cretella Neto traz uma classificação bem didática sobre tais princípios se separados segundo a abrangência de cada um. São eles:a) onivalentes - proposições gerais, de validade integral, aplicáveis a todas às ciências. Orientam o pensamento, motivo pelo qual também são chamados de princípios racionais do conhecimento ou primeiros princípios; b) plurivalentes - "são aqueles comuns a mais de uma ciência, ou a um grupo de ciências, orientando-se apenas nos aspectos que se interpenetram"];c) monovalentes - "são aqueles cuja validade é restrita a um único campo do conhecimento"; e d) setoriais ou regionais - "proposições básicas em que repousam os diversos setores em que se baseia determinada ciência"Desta forma, levando esta classificação ao direito constitucional, podemos realmente dizer que cada instituição constitucional estaria alicerçada sobre seus princípios setoriais ou regionais, ou seja, aqueles que definiriam as normas basilares daquele "nicho", daquele setor específico.Bons estudos!
  • Letra 'b'.Princípios setoriais ou regionais - "proposições básicas em que repousam os diversos setores em que se baseia determinada ciência".http://vitor-cruz.blogspot.com/2010/05/questoes-estranhas-constitucional-susep.html
  • Comentando as incorretas:Letra A - Errado. Princípios fundamentais são aqueles princípios positivados na Constituição capazes de estabelecer a organização do Estado. Daí serem chamados de "políticos-constitucionais" - sempre que falar "político" lembre de "organização". Letra C - Errado. Os princípios fundamentais, em regra, definem a forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como as normas programáticas do art. 3º. No entanto está errado dizer os princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata".Letra D - Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais são desdobramentos dos político-constitucionais. Isso também não é uma afirmação 100%. Canotilho diz que "muitas vezes" são desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão. Mas nessa o examinador quase escorregou.Letra E - Errado. Normas-fim são as normas que direcionam o poder público a alcançar um objetivo, uma norma programática. Segundo Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais, mas não só a eles como também a toda ordenação constitucional, porque nela se traduz um princípio político constitucionalmente conformados, que se impõe ao aplicador da Constituição. Os demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma natureza. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4ª edição, Lisboa: Almedina, 2000. pg. 31.http://vitor-cruz.blogspot.com/2010/05/questoes-estranhas-constitucional-susep.html
  • "Muito tem se falado...."
    Muito...quem é o doido!
    KKKKKKK só para descontrair galera!

  • "INCORRETA (A): Princípios fundamentais são aqueles princípios positivados na Constituição capazes de estabelecer a organização do Estado. Prinçípios gerais do Direito Constitucional são os princípios "genéricos", aplicáveis aos ordenamentos jurídicos,sem se preocuparem necessariamente com um texto positivado específico.


    CORRETA (B): Segundo José Cretella Neto, princípios regionais são proposições básicas em que repousam os diversos setores em que se baseia determinada ciência. É possívél dizer que cada instituição constitucional está alicerçada sobre seus princípios setoriais ou regionais, ou seja, aqueles que definiriam as normas basilares daquele "nicho", daquele ,setor específico.


    INCORRETA (C): Os princípios fundamentais, em regra, definem a forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos do Estado, ·e, assim, possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata.


    INCORRETA (D): Os princípios jurídico-constitucionais (princípios constitucionais gerais) são desdobramentos dos princípios político-constitucionais (princípios fundamentais).


    INCORRETA (E): Segundo Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens econômicas e social têm por fim realizar a justiçà social constitui uma norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais, mas não só a eles como também a toda ordenação constitucional, porque nela se traduz um princípio político constitucionalmente conformado, que se impõe ao aplicador da Constituição. Os pemais princípios informadores da ordem econômica são da mesma natureza."