a) são bens públicos de uso comum do povo aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Está INCORRETA, pois são os BENS DOMINICAIS que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (Art. 99, III, CC/02)
b) consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, mesmo que a lei disponha em contrário.
Está INCORRETA, pois esses bens só são considerados dominicais se a lei não dispor em contrário. (Art. 99, parágrafo único).
c) todos os bens públicos são inalienáveis e insuscetíveis de usucapião.
Está INCORRETA, pois apesar de os bens públicos não estarem sujeitos à usucapião (art. 102, CC), nem todos são inalienáveis, uma vez que os bens dominicais podem alienados, observadas as exigências da lei (art. 101, CC).
d) o uso comum dos bens públicos somente pode se dar a título gratuito.
Está INCORRETA, pois também pode ser retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
e) são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Alternativa CORRETA, conforme art. 98 da CC/02.