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ID
1143925
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos bens públicos, o Código Civil dispõe que :

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E “São públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual fora pessoa a que pertencerem” (art. 98 do CC)

    a-  “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC), SÃO BENS PÚBLICOS DOMINICAIS 
  • Bens de uso comum do povo: Ex: Praça, rua, mares...
    Bens de uso especial: Aqueles que tem uma determinada destinação. Ex: Uma prefeitura, uma escola pública. Bens dominiais e dominicais: Aquele que não tem finalidade. Ex: Um terreno baldio.


  • a) são bens públicos de uso comum do povo aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 

    Está INCORRETA, pois são os BENS DOMINICAIS que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (Art. 99, III, CC/02)


    b) consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, mesmo que a lei disponha em contrário. 

    Está INCORRETA, pois esses bens só são considerados dominicais se a lei não dispor em contrário. (Art. 99, parágrafo único).


    c) todos os bens públicos são inalienáveis e insuscetíveis de usucapião. 

    Está INCORRETA, pois apesar de os bens públicos não estarem sujeitos à usucapião (art. 102, CC), nem todos são inalienáveis, uma vez que os bens dominicais podem alienados, observadas as exigências da lei (art. 101, CC).


    d) o uso comum dos bens públicos somente pode se dar a título gratuito. 

    Está INCORRETA, pois também pode ser retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


    e) são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Alternativa CORRETA, conforme art. 98 da CC/02.