ID 1143943 Banca FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE Órgão AGEHAB Ano 2010 Provas FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - 2010 - AGEHAB - Analista Técnico - Advogado Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Recurso de revista Sistema recursal trabalhista Sobre o recurso de revista, é CORRETO afirmar que: Alternativas cabe Recurso de Revista para Tribunal Regional do Trabalho das decisões proferidas pela vara trabalhista, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. o Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão. das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. o Recurso de Revista prescinde do requisito de transcendência. de regra, o Recurso de Revista possui duplo efeito: devolutivo e suspensivo. Responder Comentários a) Cabe Recurso de Revista para Tribunal Regional do Trabalho das decisões proferidas pela vara trabalhista, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (errada) para turma do TST.