Alternativas
os recursos provenientes da alienação onerosa de que trata esta Lei serão destinados à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB.
a Secretaria de Estado da Fazenda, com a anuência da Procuradoria-Geral do Estado, poderá notificar os interessados ou fazer publicar editais dirigidos àqueles que, a qualquer título, utilizem imóveis urbanos de domínio do Estado para, no prazo que for definido, regularizarem a ocupação na forma desta Lei.
compete à Secretaria de Estado da Fazenda iniciar o processo de regularização dos lotes residenciais e lotes comerciais, efetuando o cadastramento dos respectivos beneficiários, a ser realizado na forma estabelecida em regulamento.
compete à Agência Goiana de Habitação – AGEHAB iniciar o processo de regularização dos lotes residenciais e lotes comerciais, efetuando o cadastramento dos respectivos beneficiários, a ser realizado na forma estabelecida em regulamento.
a alienação de imóveis a ser efetivada na forma desta Lei dependerá da manifestação da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB quanto a sua conveniência e oportunidade, do pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado quanto a sua legalidade e regularidade e da prévia autorização do Governador do Estado.