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questão aborda a tematica das competencias dos entes da federação com relação ao meio ambiente. nesse caso bastava saber:
Art 21 competencia administrativa da União
Art 22 competencia legislativa da União
Art 23 compenetencia administrativa COMUM
Art 24: competencia legislativa CONCORRENTE
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COMPETÊNCIA – PRIVATIVA
Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
COMPETÊNCIA – CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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A regra das vogais e consoantes: (a, l, a,l)
art. 21 - administrativa
art. 22 - legislativa
art. 23 - administrativa
art. 24 - legislativa
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Gabarito D
Competência Administrativa em matéria Ambiental é do tipo Comun/Cumulativa ou Paralela entre União, Estados, DF e Municípios.
A atuação de um ente não exclui a do outro, eis que todos possuem abstratamente competência para exercer o poder de polícia em sede ambiental. Entretanto, em caso de aplicação de Penalidades, a atuação de um ente exclui a do outro a fim de evitar o bis in idem. Caráter horizontal. artigo 23, III, VI, VII e pú da CRFB.
Ver STJ REsp 29.299, 1ª Turma de 28.09.1994
Ver STJ – AR: 756 PR 1998/0025286-0 Data de Julgamento 27/02/2008