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ID
1143961
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Competência administrativa em matéria ambiental é:

Alternativas
Comentários
  • questão aborda a tematica das competencias dos entes da federação com relação ao meio ambiente. nesse caso bastava saber:

    Art  21 competencia administrativa da União

    Art  22 competencia legislativa da União

    Art  23 compenetencia administrativa COMUM

    Art  24: competencia legislativa CONCORRENTE

  • COMPETÊNCIA – PRIVATIVA

    Art. 176 CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

     

    COMPETÊNCIA – CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

     

  • A regra das vogais e consoantes: (a, l, a,l)

    art. 21 - administrativa

    art. 22 - legislativa

    art. 23 - administrativa

    art. 24 - legislativa

  • Gabarito D

     

    Competência Administrativa em matéria Ambiental é do tipo Comun/Cumulativa ou Paralela entre União, Estados, DF e Municípios.

    A atuação de um ente não exclui a do outro, eis que todos possuem abstratamente competência para exercer o poder de polícia em sede ambiental. Entretanto, em caso de aplicação de Penalidades, a atuação de um ente exclui a do outro a fim de evitar o bis in idem. Caráter horizontal. artigo 23, III, VI, VII e pú da CRFB.

    Ver STJ REsp 29.299, 1ª Turma de 28.09.1994

     Ver STJ – AR: 756 PR 1998/0025286-0 Data de Julgamento 27/02/2008