ID 1143967 Banca FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE Órgão AGEHAB Ano 2010 Provas FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - 2010 - AGEHAB - Analista Técnico - Advogado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Controle de Constitucionalidade Súmula Vinculante Acerca da Súmula Vinculante prevista no art. 103-A da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que: Alternativas o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar súmula vinculante. terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. terá efeito a partir de sua publicação na imprensa oficial. a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula será provocada somente pela maioria relativa dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Responder Comentários A alternativa E é a incorreta, devendo ser assinalada. Artigo 103-A, § 2º/CF: "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade".