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ID
1143967
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Súmula Vinculante prevista no art. 103-A da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a incorreta, devendo ser assinalada. Artigo 103-A, § 2º/CF: "Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade".