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ID
1143970
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta. Artigo 105/CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal".
  • As bancas adoram fazer pegadinhas com as competências do STF e STJ.

    Como  algumas competências são bastantes parecidas é bom sempre procurar fazer um esquema ou invés de se prender a letra da lei, pois numa prova de concurso isso pode atrapalhar, pois será difícil lembrar-la em todos os seus detalhes.Então, fica assim:

    *  Lei local x Lei Federal → STF 

    *  Ato de governo local X CF/88 → STF ( Como o STF é o guardião da Constituição, será ele o competente para julgar)

    *  Ato de governo local x Lei Federal → STJ.


  • Parabéns Marcão pela dicas e metodos de otimizar os estudos.
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (ERRO DA LETRA "A")

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI) (GABARITO)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (LETRA "C")

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (LETRA "D")

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI) (LETRA "E")

     

     

     

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  • LETRA B DE BORA PASSAR!

     

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)

     

     

    -----> Concurseiro precisa ter memória boaaa! Em frente!