Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticais em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente
V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o §5 deste artigo
VI - os crimes contra a organização do trabalho, e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição
VIII -os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização
XI - a disputa sobre direitos indígenas
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Assim:
A. ERRADO. Conselho Nacional de Justiça.
B. ERRADO. Tribunais Regionais Federais.
C. ERRADO. Supremo Tribunal Federal.
D. ERRADO. Superior Tribunal de Justiça.
E. CERTO. Juízes Federais.
GABARITO: ALTERNATIVA E.