SóProvas


ID
114400
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização Político-Administrativa e a formação dos Estados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito oficial: letra 'd'. Acredito que a alternativa está incorreta.1º)Art. 18, §3º, CF: “os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do CONGRESSO NACIONAL, por lei complementar” (Congresso Nacional e não Senado Federal);2º)A aprovação plebiscitária é condição para a continuidade do procedimento. Assim, caso o resultado do plebiscito seja desfavorável, estará encerrado o procedimento, pois a aprovação das populações interessadas é condição indispensável para a modificação territorial. Porém, caso o resultado do plebiscito seja favorável, o Congresso Nacional decidirá, com plena soberania, pela aprovação ou não da lei complementar. Enfim, a reprovação no plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não-aprovação da lei complementar formalizando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento do Estado.Quanto a consulta às Assembléias Legislativas, esta tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das Assembléias Legislativas não obriga o Congresso Nacional. Mesmo com manifestação negativa das Assembléias Legislativas poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento. Da mesma forma, a manifestação positiva das Assembléias Legislativas não obriga o Congresso Nacional, que poderá, soberanamente, decidir pela não-aprovação da respectiva lei complementar.
  • Seguem comentários do Vicente Paulo do Ponto dos Concursos...>>O plebiscito tem poder de veto? No caso de resultado negativo, poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar, formalizando a alteração territorial?"A aprovação plebiscitária é condição para a continuidade do procedimento.Assim, caso o resultado do plebiscito seja desfavorável, estará encerrado o procedimento, pois a aprovação das populações interessadas é condição indispensável para a modificação territorial.Porém, caso o resultado do plebiscito seja favorável, o Congresso Nacional decidirá, com plena soberania, pela aprovação ou não da lei complementar. Enfim, a reprovação no plebiscito impede o processo legislativo no Congresso Nacional, mas a aprovação plebiscitária não obriga o Congresso Nacional, que poderá, ainda assim, decidir pela não-aprovação da lei complementar formalizando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento do Estado.">>E a consulta às Assembléias Legislativas, tem também poder de veto?"Não. A consulta às Assembléias Legislativas tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das Assembléias Legislativas não obriga o Congresso Nacional. Mesmo com manifestação negativa das Assembléias Legislativas poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento. Da mesma forma, a manifestação positiva das Assembléias Legislativas não obriga o Congresso Nacional, que poderá, soberanamente, decidir pela não-aprovação da respectiva lei complementar.":)
  • LETRA A - Ao meu ver a letra A estaria correta. De acordo com o CF art. 18 §2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Está ai uma possibilidade de se criar um Estado sem que seja pela divisão de outro, ou seja, através de um Território se criaria um Estado.
    LETRA D - Me parece Errada. O resultado do plebiscito quando negativo determina a não possibilidade do prosseguimento do processo, não podendo o Senado ignorá-lo.
  • Concordo com os colegas abaixo: entendo que o gabarito está trocado. A alternatova A é a correta, pelos motivos que eles já expuseram!Sobre o assunto, trecho da aula do Prof. Vítor Cruz, no pontodosconcursos:"A atual constituição separou tais hipóteses ao prever no art. 18 § 3º que o Estado poderia subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
    A doutrina assim relaciona as hipóteses de reorganização do espaço territorial:
    Cisão ou Subdivisão - Um ente subdivide o seu território dando origem a outros entes. O ente inicial deixa de existir.
    Desmembramento-formação - Uma parte de um ente se desmembra formando um novo ente. O ente inicial continua existindo e agora temos um ente completamente novo.
    Desmembramento-anexação - Uma parte de um ente se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente, ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua existindo e não temos a
    formação de um ente novo
    , mas um aumento territorial de outro.
    Fusão - Dois ou mais entes se agregam e assim formam um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
    Desta forma, vemos que no desmembramento ocorre a manutenção da personalidade original, seria apenas a perda de uma parte do ente, a qual iria se anexar a outro ou formar novo ente, enquanto, na
    subdivisão teríamos a extinção do ente primitivo para formação de outros, totalmente novos.
  • Concordo com todos, a letra "D" está errada, pelos motivos já colocados, e a cooreta é a letra "A", pois pode haver a criação de um Estado por meio de fusão (que não implica qualquer tipo de divisão de território) ou ainda através da aquisição de novo território pela República Federativa Brasileira, como se deu com o Estado do Acre!
  • Concordo com os colegas abaixo... também vejo a alternativa A como correta.

    Além do mais, visualizo mais um erro na alternativa D, visto que o responsável pela aprovação/rejeição da LC é o Congresso Nacional, não o Senado...

  • É pessoal, acabei de verificar no site da ESAF, e o gabarito não foi alterado como gostaríamos. Permaneceu a letra D como certa.

    http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/SUSEP-2010/Editais/Edital42_2010_SUSEP.pdf

  • Cuidado, galera. Tem comentário aqui dizendo que plebiscito obsta a aprovação.

    Plebiscito ==>>>consulta prévia à população interessada, mas não vinculante.

    Referendu ==>> Aqui temos a figura da autorização e não consulta como no plebiscito, temos aqui uma figura vinculante, ou seja, se não for aprovado po referendu não poderá prosseguir.

  • Mais um absurdo dos concursos públicos! Existe a fusão entre dois Estados, portanto a alternativa A está ABSOLUTAMENTE CORRETA!! (inclusive, a fusão aparece em outras alternativas, ou seja, a questão ainda por cima foi burra por entregar a resposta)

    Fico indignado quando penso que os concursos públicos não são sérios quanto à anulação de questões duvidosas. Se a questão é duvidosa, anular é a única maneira de não prejudicar ninguém. Aliás, nem é o caso, porque a letra A é flagrantemente correta.

  • Olham só na prática o que está acontecendo, não sou do Pará, mas vejo pelos noticiários sobre a aprovação do Plebiscito, sobre a divisão daquele estado em trés (Carajás, Tapajós e Pará). Logo até o Congresso, para a criação de Estados, fazem de acordo com o que diz a CF, ou seja, através de Plebiscito com a população DIRETAMENTE interessada.

    Agora vem a ESAF falando o contrário que o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias. Então qual é a função do Plebiscito.

    A CF é clara ao afirmar em seu art. 18 e   § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Logo é estranho esta afirmação da ESAF.

    Quanto a letra A, concordo plenamente com os excelentes comentários de meus colegas. Não entendo esta da ESAF.
  • a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados.

    Marquei a letra "a" e errei, alias, eu e a constituição erramos.

    Constituição federal: § 2º - Os territórios federais integram a união, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Só para mostrar a previsão sobre as Assembléias Legislativas:
    CF: Art. 48:
    (...)
    VI  -  incorporação,  subdivisão  ou  desmembramento  de  áreas  de  Territórios  ou  Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas; 
  • Haha, absurdo esse gabarito. Vejam:

    a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados.

    Fusão: estado A + estado B = estado C.

    Neste caso:

    Houve divisão de algum Estado? Não.
    Foi criado um novo Estado? Sim.

    Portanto, letra A correta.
  • O GABARITO ESTÁ APENAS INCORRETO!!!
     

    A ALTERNATIVA CERTA É "A" NOS TERMOS DO ART.18, §2º "OS TERRITÓRIOS FEDERAIS INTEGRAM A UNIÃO E SUA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO OU REINTEGRAÇÃO AO ESTADO DE ORIGEM SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR", PORTANTO "NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO” É PLENAMENTE POSSÍVEL A CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO SEM QUE HAJA A DIVISÃO DE OUTRO.
    A ALTERNATIVA "D", DADA COMO CORRETA PELA BANCA, CONFIGURA MAIS UM EQUIVOCO DA NOSSA ESAF UMA VEZ QUE AO AUTORIZAR QUALQUER PROCESSO DE MUTAÇÃO GEOGRÁFICA DOS ESTADOS QUE INTEGRAM A FEDERAÇÃO O CONSTITUÍNTE APÓS AS HIPÓTESES DO ART. 18 §3º DIZ O SEGUINTE "..., MEDIANTE APROVAÇÃO DA POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA, ATRAVÉS DE PLEBISCITO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR.". PORTANTO A APROVAÇÃO PLEBISCITÁRIA É CONDIÇÃO PARA QUE O PROCESSO SEJA VOTADO PELO CONGRESSO, UMA VEZ QUE SOMENTE O PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL POR PARTE DA POPULAÇÃO INTERESSADA HABILITARÁ A VOTAÇÃO PELO CN.
    OBS.: A GALERA ESTÁ CONFUNDINDO OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO COM VINCULAÇÃO AO RESULTADO, AQUELE É REQUISITO JÁ O RESULTADO SÓ SERÁ VINCULADO NO CASO DO “NÂO” TER VENCIDO O PLEBISCITO FATO QUE INTERROMPE O PROCESSO, EM SENDO SIM O PROCESSO SEGUE PARA O CONGRESSO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A APROVÁ-LO.
  • É pessoal enquanto não houver regulamentação legislativa acerca dos concursos públicos, ficaremos à mercê destas bancas incompetentes, num primeiro momento, e num segundo momento após os inúmeros recursos, ficamos à mercê de flagrante má-fé das bancas, em não acatar os recursos para alterar/cancelar a questão legitimamente impugnada..
    E o pior, que muitas vezes essas ilegalidades são levadas ao Judiciário, o qual se finge de morto, apenas e tão-somente se pronunciando para dizer que se trata de matéria eminentemente administrativa e discricionária, e o candidato lesado que vá reclamar para o PAPA...
    Às vezes eu fico pensando:
    'será que esses juízes que julgam estas ações nunca passaram por esta ilegalidade; e no momento que têm a possibilidade de reparar um injusto, simplesmente se omitem da sua nobre e inafastável tarefa de resolver definitivamente a lide apresentada'...
    É lástimável...
    Mas enfim voltemos aos estudos...
  • Pessoal, descobri de onde a ESAF tirou essa questão. Trata-se de CÓPIA QUASE LITERAL do livro "Curso de Direito Constitucional Positivo" de JOSÉ AFONSO DA SILVA. Transcrevo as partes relacionadas às alternativas A e D:
    "Não há mais como formar novos Estados, senão por divisão de outro ou outros. A Constituição prevê a possibilidade de transformação deles por incorporação entre si, por subdivisão ou desmembramento quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos Estados, quer, ainda, para formarem Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada,  através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas".
    e
    "O Plebiscito deve ser organizado pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Verificado o pronunciamento plebiscitário favorável a qualquer das alterações mencionadas, o processo será remetido à Assembléia ou Assembléias competentes para pronunciamento no prazo legal, ou, na falta, em prazo indicado pela Justiça Eleitoral. Depois disso, o expediente seguirá para o Congresso Nacional, para decisão mediante lei complementar (art. 69). O Congresso não está vinculado nem ao pronunciamento plebiscitário nem ao das Assembléias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição ou simplesmente se abstêm de tomar partido."
    Percebam o absurdo dessa questão. A ESAF pinçou o entendimento de José Afonso da Silva e o colou na prova SEM SE PREOCUPAR COM O CONTEXTO. Assim, na primeira questão, JAS parece diferenciar a FORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS (com anexação de novos territórios à Federação, o que é impossível) da TRANSFORMAÇÃO DE NOVOS ESTADOS (mudança na configuração territorial interna da Federação, o que é possível). Na segunda questão, a banca trocou "Congresso" por "Senado", que não participa diretamente do processo de formação de novos Estados - ou melhor dizendo, NÃO PARTICIPOU DIRETAMENTE DO RACIOCÍNIO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA, que parece ter mais poder que a própria CF.
    Enfim, o gabarito é absurdo, não se justifica, mas me parece explicado. Bons estudos a todos!
  • Aff... não adianta discutir.....
  • Questão comentada professor Vitor Cruz

    Letra A - Errado. Em nosso entendimento essa alternativa estaria correta. No entanto, vamos primeiramente observar o pensamento da ESAF: atualmente, todo o território nacional está dividido em 26 estados + 1 Distrito Federal. Não existe em nosso país, atualmente, territórios federais. Logo, para se formar novos estados, precisa-se necessariamente dividir algum outro, não há a possibilidade de transformar territórios em Estados, pois não há territórios Porém, a banca esqueceu que se poderia formar um novo Estado através da fusão de outros dois ou mais, o que tornaria a assertiva correta.

    Letra B - Errado. A própria Constituição admite essa hipótese quando diz, em seu art. 18 §2°, que os Territórios Federais integram a União,e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
      Letra C - Errado. A fusão entre estados ocorre para dar lugar a um novo estado, distinto daqueles que se fundiram. Dessa forma, ambos os estados deixam de existir para dar lugar a um novo ente de personalidade diferente. Caso houvesse manutenção da personalidade de um deles, seria caso de anexação e não de fusão.
      Letra D - Correto. Entendemos que esta assertiva etária errada. A oitiva é feita pelo Congresso e não pelo "Senado", este seria o erro, o resto do enunciado está correto. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for favorável à  reorganização, o processo será enviado às respectivas assembléias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição. Segundo a lei 9709/98, essa manifestação da assembleia legislativa, é meramente opinativa, não se constituindo m uma manifestação vinculativa nem essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação. 
      Letra E - Errado. Encontramos dois erros: um erro é que será remetido ao Congresso e não ao Senado. Outro erro, é que será elaborada uma lei  complementar e não somente um "lei" que induz a pensar em "lei ordinária".
    Gabarito: Letra D.
  • a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados.
    Incorporação: um Estado absorve outro, que desaparece
    Subdivisão: Um Estado gera outros dois, com novas denominações
    Desmembramento: um Estado perde um pedaço de seu território, sendo que este vai se incorporar a outro Estado ou transformar-se em Estado novo.

    d) O Plebiscito não é somente opinativo, a Oitiva das Assembléias Legislativas que são.

    Constituição Federal X Constituição Esaf (Qual está no edital)
  • Amigos,

    o gabarito está correto, letra D

    d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido.

    Realmente, o Senado não está obrigado a ouvir (CERTO) , pois cabe ao CONGRESSO NACIONAL esse papel....

    Criação dos Estados Membros (art 18, Paragrafo 3, CF)
    Requisitos: 
    • PLEBISCITO à população dos Estados interessados
    • LEI COMPLEMENTAR aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL
    Pegadinha terrivel, mas.... firme e forte!     Bons estudos!
  • Questão extremamente mal formulada. Consegui entender porque a letra D está correta (pegadinha realmente infeliz). Mas, a meu ver, a letra A também está correta, considerando-se a possibilidade de fusão de dois estados já existentes, o que não requer a subdivisão de nenhum deles. Deveria ter sido anulada. Lamentável!
  • Sou mais um que marcou letra a. Mas acho que a d está igualmente correta. De qualquer maneira, é mais um absurdo das bancas espalhadas pelo Brasil.
  • O gabarito não merece "retoque" algum.

    Amigos, vejam.

    É para resolver conforme as disposições constitucionais. (é o que está expresso na Lei Maior)

    a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados.

    Atualmente, como não existem Territórios Federais, não há possibilidade de se criar Estado por essa via.

    A "fusão" não se aplica aos Estados. Perceba a redação dos parágrafos 3º e 4º do art. 18.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais...

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios...

    A letra D está correta.

    • d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido.
    Acompanhem comigo.

    1º - O Senado não precisa ouvir ninguém (observe o verbo) pois aqui quem participa é o Congresso.
    2º - As assembleias legislativas são chamadas pelo CONGRESSO apenas para OPINAR. (não há caráter vinculante na manifestação da alegis)

    bons estudos
  •  

     

    Segundo o Livro: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 9ª edição, ágina 324 temos:

    “O procedimento de alteração dos limites territoriais dos Estados está disciplinado na Lei9.709, de 18/11/1998- arts. 3º e 4º, e obedecerá, em síntese, aos seguintes passos. O plebiscito será convocado mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõe qualquer das Casas do Congresso Nacional, e deverá ser realizado mesma data e horário em cada um dos Estados . Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial, o projeto de Lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional. Caberá à Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar proceder à audiência das respectivas assembleias legislativas, que opinarão, sem caráter vinculatório, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada. Ao final, uma vez aprovado o projeto de lei complementar pelas duas casas do Congresso Nacional, será ele encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto”.

     

    Questão: nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido.

     

    -Desse modo percebe-se que o Senado não é obrigado a ouvir as assembleias envolvidas, caso o projeto de lei complementar não tenha se iniciado naquela casa, nem tão pouco o pronunciamento plebiscitário.

    - Realmente o Senado não decide nada. É o Congresso Nacional, através de lei complementar quem decide.

    - Quando diz que apenas opina, rejeita ou simplesmente se abstêm está se falando do processo legislativo das leis complementares.

    - entretanto, poderia ainda, a questão afirmar que mesmo com a aprovação do projeto de lei pelo Congresso, haveria ainda a possibilidade da não formação do novo estado. Frise-se projeto de lei, que ainda assim, poderia ser vetado pelo Presidente da República, assim como em qualquer lei complementar, havendo ainda, a possibilidade de derrubar o veto do presidente.

    Bons Estudos!!

  • Wellington, explique-nos no que a "incorporação de estados entre si" difere-se da fusão, ou melhor: de que forma ela não implica a criação de novo estado sem que haja, necessariamente, divisão de outro(s).
  • Luccas,

    Na fusão, dois (ou mais) estados se fundem, criando um novo estado diferente dos dois anteriores.

    Na incorporação, um estado incorpora outro(s) estado(s). O que incorpora continua existindo como antes (só que maior) e o que foi incorporado deixa de existir, ou melhor, passa agora a ser parte do que incorporou.
  • agora eu pensei direitinho aqui e a D (gabarito) pode estar certa pelos seguintes motivos:
    1. o senado não está obrigado a ouvir o plebiscito, porque se o povo vota não o projeto não vai nem pro senado, se o povo vota sim o senado ainda assim é livre p
    ra decidir sim ou não.
    2. não precisa ouvir as assembleias também
    3. quando fala "notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar partido." tá falando das assembleias.

  • quem está vendo que a LETRA D está correta está viajando na maionese igual essa banquinha aí.  Se até o professor de alto nível Vítor Cruz diz que tá errado... vem povo dizer que tá certo. A banca está completamente enganada.  Absurdo completo.

  • Então no caso do plebiscito q ocorreu no Pará, mesmo a maioria do eleitorado votando contra a divisão do estado,  o Congresso poderia ter editado lei complementar dividindo o estado??

  • Analisando baseado na CF/88:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, OU formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Na maioria dos casos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal funcionam de forma articulada para o exercício das funções do Congresso Nacional. Um exemplo é o processo de elaboração das leis complementares e ordinárias, em que uma Casa funciona como iniciadora e a outra como revisora.

    Vejam que podemos ter NOVOS ESTADOS pela a partir da anexação (incorporação) ou da divisão (subdivisão), a segunda forma é mais comum, mas a primeira também é válida.  =>  letra A está correta!

    Como o Senado e Câmara atuam de forma conjunta nas leis complementares, tanto o Senado, como a Câmara não está obrigados a elaborar a lei complementar (para anexar ou subdividir) baseados na opinião das Assembleias, E, no caso dos Estados, não é necessário o resultado do plebiscito para iniciar essa lei complementar (§ 3º ), diferente do caso dos Municípios (§ 4º) que se faz necessário. É necessário uma "manobra" interpretativa (se não cabe ao CN, não cabe a Câmara e nem ao Senado) para "considerar" a letra D corretaInfelizmente o "dono da bola" decidiu ir por esse caminho ....

    Fontes:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    http://www.congressonacional.leg.br/portal/congresso/atribuicoes

  • Se o Professor disse que esta questão está com todas as alternativas erradas, quem sou eu para procurar foto de sogra em carteira de genro!


  • Questão mal elaborada que desinforma. Pois, de acordo com o art. 18 § 3° da CF/1988, poderá surgir um NOVO Estado-membro por meio da fusão (incorporação) de dois ou mais Estados, necessariamente haverá um NOVO Estado. Logo, o enunciado da alternativa "a" está correto, porquanto, "de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão de outro ou outros Estados". Simples observação da letra da norma constitucional. A alternativa "d" está errada porque o plebiscito é condição de procedibilidade e vinculativa para as próximas etapas, em não havendo manifestação favorável da população atingida e interessada, o Congresso Nacional (seja na Câmara dos Deputados ou no Senado) sequer dará andamento a um projeto de lei complementar para a incorporação, subdivisão ou desmembramento para Estados-membros anexarem a outro(s), formando novo(s) Estados.   

  • Perai, Senado ou Congresso Nacional? Essa questão deveria ser anulada.

  • Mania de discutir com banca, se não anulou logo após o concurso, não vai anular nunca. Vão estudar!

    Avante e força!!!

  • Você vê que a questão é absurda quando você consulta as estatísticas da questão e 75% das pessoas erraram-na...

    Gabarito, na minha opinião, letra A, devido ao instituto da FUSÃO, forma de criação de estado sem que haja divisão dos estados anteriores.


    E, sim Tiago Urubá, temos que discutir com a Banca sim, senão elas nunca pararão de nos submeter a questões absurdas que tomam um tempo precioso no dia da prova e desclassificam pessoas capacitadas que estudaram muito pra passar no concurso.

  • Acredito que todos que discordam da questão é porque estão estudando e não é pouco. As bancas estão cometendo diversas arbitrariedades em questões, e deve-se discutir sim, pois só discute quem estuda de verdade.

  • Estado: Se incorpora, se subdivide, se desmembra e se forma outro.

    Município: Se cri​a, se incorpora, se funde ou se desmembra.

     

    Força, foco e fé.

  • GABARITO: D