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ID
114406
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição apresenta dispositivos que contêm princípios orçamentários, os quais estão direta ou indiretamente consagrados. Assinale, entre os princípios abaixo, aquele que não corresponde a um princípio orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Podemos classificar os princípios constitucionais orçamentários em:-da universalidade orçamentária;-da unidade orçamentária;-da programação orçamentária;-da pureza orçamentária;-do equilíbrio orçamentário;-da legalidade orçamentária;-da anualidade orçamentária;-da plurianualidade das despesas de investimento;-da não-afetação da receita;-da quantificação dos créditos orçamentários.
  • E o "da globalização"? :|
  • O Princípio da Universalidade também é chamado de Princípio da Globalização por alguns doutrinadores.
  • Nada, de onde você tirou esses princípios? Não foi da CF, nem de nenhum ordenamento. Suponho que deve ter sido de algum autor, de qualquer modo, nunca ouvi falar em princípio da globalização, se bem que cada autor pode dar apelidos carinhosos a quaisquer princípios. A unidade pode também ser chamada de totalidade, faltou aí falar do princípio da transparência, da sinceriade (não é ironia, tá no livro do Giacomoni), enfim, questão tosca (só pra dizer que acertei a questão, mas mesmo assim é complicado se deparar com alternativas desse porte).
  • Segundo José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo", 25ª ed., Malheiros: 2005 - op. cit. p. 738/739), o constitucionalista que tem recebido a preferência da ESAF:

    "Os princípios orçamentários são os seguintes:

    (1) princípio da exclusividade;

    (2) princípio da programação;

    (3) princípio do equilíbrio orçamentário;

    (4) princípio da anualidade;

    (5) princípio da unidade;

    (6) princípio da universalidade ou da globalização;

    (7) princípio da legalidade.

    Há outros de menor importância, não constantes da Constituição, mas de leis financeiras. (...)" 

  • Esta questão está a quase 2 anos sem se quer ter sido atualizado comentário. Portanto, segue:


    Obs.: "Se alguém aí já ouviu falar em previsão ativa, por favor peço para me avisar."


    Abaixo, algumas considerações doutrinárias extraídas de José Afonso da Silva.


    PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO:  O orçamento moderno deve ter conteúdo e forma de programação, que implica, em primeiro lugar, a formulação de objetivos e o estudo das alternativas da ação futura para alcançar os fins da atividade governamental; importa, em segundo lugar, na redução dessas alternativas de um número muito amplo a um pequeno e, finalmente, na prossecução do curso da ação adotada através do programa de trabalho. O princípio da programação orçamentária está ligado, como vimos, ao plano de ação governamental. É exigido pela Constituição, quando vincula os instrumentos normativos orçamentários e os planos e programas nacionais, regionais e setoriais nela previstos.


    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:  O princípio da anualidade supõe, claro está, o período de tempo de um ano para a execução do orçamento, mas não quer dizer que ele coincida com o ano civil. No Brasil, como se vê do art. 165, § 9º, I, cabe à lei complementar dispor sobre o exercfcio financeiro, que, atualmente, de acordo com a Lei 4.320/64, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, ano civil, portanto.


    PRINCÍPIO DA UNIDADE: Conclui-se, pois, que o princípio da unidade orçamentária, na concepção do orçamento-programa, não se preocupa com a unidade documental; ao contrário, desdenhando-a, postula que tais documentos orçamentários se subordinem a uma unidade de orientação política, numa hierarquização unitária dos objetivos a serem atingidos e na uniformidade de estrutura do sistema integrado.


    PRINCÍPIO DA GLOBALIZAÇÃO:  Quer dizer que deverão ser incluídos no orçamento os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvam qualquer transação financeira. Assim, a universalidade adquire característica de totalização, de globalização, transformando-se em principio do orçamento global. Isso se descobre no art. 165, especialmente em seu § 5º, que reúne os orçamentos fiscais, de investimento das empresas e da seguridade social interrelacionados com o plano plurianual que por sua vez se integra dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais, de onde se percebe a íntima vinculação desse princípio com o da unidade.

  • "CORRETA (A): O princípio da programação consiste no fato de que o orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada. Trata-se de um princípio orçamentário.

    CORRETA (B): O princípio da anual.idade consiste no fato de que o orçamento deve ter vigência limitada a _um exercício financeiro. Trata-se de um princípio orçamentário. 

    CORRETA (C): O princípio da unidade consiste no fato de que o orçamento deve ser uno; ou seja, deve 'haver somente um orçamento para um
    exercício financeiro, com todas as receitas e despesas. Trata-se de um princípio orçamentário.

    CORRETA (D): O princípio da globalização ou da universalidade consiste no fato de que o orçamento é uma peça única, ainda que seja dividido  em partes. Esse princípio diz que todas as receitas e todas as despesas deverão estar na LOA. Trata-se de um princípio orçamentário.

    INCORRETA (E): Não se trata de um princípio orçamentário."