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ID
114412
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Financeiro Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Dois são os sistemas financeiros regulados na Constituição Federal de 1988: O chamado parapúblico e o chamado público.O PARAPÚBLICO = É o Sistema Financeiro Nacional, que cuida das instituições financeiras creditícias, públicas ou privado, de seguro, previdência e capitalização, todas sob controle do Poder Público.O PÚBLICO = É o Sistema Financeiro Nacional, que envolve os problemas das finanças públicas (artigos 163 e 164 da Constituição Federal) e os orçamentos públicos (artigos 165 a 169 da Constituição Federal).
  • Segue um comentário extraído da aula do professor Frederico Dias - Ponto dos Concursos, quanto à alternativa C.

    “Segundo José Afonso da a Constituição Federal regula dois
    sistemas financeiros:
    I) um público: que se refere ao estudo das finanças públicas e
    orçamentos públicos (CF, arts. 163 a 169); e
    II) um parapúblico: denominado de sistema financeiro nacional, que
    cuida das instituições financeiras creditícias, públicas ou privadas, de
    seguro, previdência privada e capitalização, todas controladas pelo
    Poder Público (CF, art. 192).”

    Quanto às alternativas A e E, basta olhar o art. 192 - CF e verificar que os dispositivos mencionados dependem de lei complementar.
     
    “Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o
    desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.”
     
    Quanto às alternativas B e D, segue outro comentário do professor Frederico Dias.
     
    “A relação entre banco e clientes tem natureza de relação de consumo e pode ser tratada em lei ordinária.” No caso, a Lei ordinária em questão é o Código de Defesa do Consumidor.

     

  • d) o dispositivo constitucional que tratou do Sistema Financeiro Nacional buscou regular não só as relações entre o Poder Público e as instituições financeiras públicas ou privadas, mas também as relações entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços.
    Hum, então o erro da B está na parte final, uma vez que tais relções não estão reguladas no capítulo relativo ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, mas na parte DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA?
          Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    (...)        V - defesa do consumidor;