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ID
114424
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chamado mérito administrativo costuma ser relacionado ao(s) seguinte(s) elemento(s) do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários. Os vinculados não dão qualquer liberdade de atuação ao administrador, já os discricionários dão certa margem para o administrador, devendo o administrador decidir sobre a oportunidade e conveniência para praticar o ato.Quando se escolhe algo, temos sempre um motivo para escolher. E se escolhemos, significa que temos mais de uma opção de coisas (objetos).Desta forma, quando o ato administrativo é discricionário, o administrador terá os requisitos motivo e objeto para praticar o ato, sendo esses requisitos (objeto e motivo) chamados pela doutrina como Mérito Administrativo.
  • Letra 'c'.Considera-se mérito administrativo a avaliação da conveniência e oportunidade relativas ao MOTIVO e ao OBJETO, inspiradoras da prática do ato discricionário.Registre-se que não pode o agente proceder a qualque avaliação quanto aos demais elementos do ato - competência, finalidade e forma, estes vinculados em qualquer hipótese.
  • Esses dois requisitos- MOTIVO E OBJETO-, especificamente considerados quanto aos atos administrativos discricionários, formam o núcleo do que costuma ser denominado pela doutrina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.O mérito adm. consiste, em poucas palavras, no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática.
  • Uma ótima forma de memorizar é:

    Elementos dos Atos Administrativos: COFIFOMOOB

    COmpetência, FInalidade, FOrma = sempre VINCULADOS

    MOtivo e OBjeto - podem ser VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS

  • Mérito do ato administrativo: é a possibilidade de a administração praticar ou não o ato, de acordo com a sua conveniência e oportunidade. É formado pelo conjunto MOTIVO + OBJETO, nos atos discricionários.
    Obs.: não há mérito em ato vinculado.
  • Elementos/Requisitos do Ato Administrativo:


    Competência - vinculado

    Finalidade - vinculado

    Forma - vinculado

    MOTIVO - vinculado ou discricionário

    OBJETO - vinculado ou discricionário 

  • GABARITO: C


    MACETE

    FO - CO - FI >> COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA >> SEMPRE VINCULADOS

    M - OB >> MOTIVO E OBJETO >> DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe. Cabe destacar que o elemento objeto do ato administrativo também pode ser denominado como conteúdo.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    Vale destacar que o mérito administrativo guarda relação com os elementos objeto e motivo dos atos administrativos.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que o chamado mérito administrativo costuma ser relacionado aos elementos objeto e motivo dos atos administrativos. Assim, pode-se concluir que os demais elementos destes não possuem relação com o mérito administrativo dos atos administrativos.

    Gabarito: letra "c".