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ID
114427
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos discricionários praticados no âmbito da SUSEP, o Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'."A pretexto de exercer a discricionariedade, pode a administração disfarçar a ilegalidade com o manto de legitimidade do ato. Tal hipótese, entretanto, sempre poderá ser analisada no que toca às causas, aos motivos e à finalidade do ato. Ausentes tais elementos, ofendidos estarão os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justificando, em consequência, a invalidação do ato".Direito Administrativo - Carvalho Filho
  • Acredito q a questão foi anulada por causa q as alternativas D e E estão corretas !! O poder Judiciário pode exercer controle de legalidade dos atos em relação à finalidade e inclusive aos motivos, o q ele não pode é julgar os valores de conveniência e oportunidade, q cabem apenas à própria administração.

  • Se alguém puder sanar minha dúvida.
    Por que a Administração não pode execer controle sobre os atos, em todos os seus aspectos, em vista da inafastabilidade do Poder Judiciário no exame dos atos dos gestores públicos?
    Seria a letra "B"...
    Dentro desses aspectos estaria o mérito administrativo, é isso?
  • Questao anulada pois os itens C e E estao ambos certos. 

    O item D esta errado, pois motivo eh discricionario.

    Competencia e finalidade sao vinculados e se desrespeitados o ato sera ilegal. O Judiciario nao pode analisar o merito do ato, mas sim sua legalidade.
  • Stefenon, vamos ver se consigo te ajudar...
    nos atos vinculados, o juduciario pode julgar todos os elementos dos atos administrativos
    mas nos atos discricionarios, o motivo e o objeto q compõem o merito do ato administrativo não estão sujeitos ao controle do judiciario, sendo estes escolhidos pela adm com certa margem de escolha, dentro da lei.
  • ESAF – DIRES – Apreciação de recurso(s) interposto(s) às provas objetivas do CONCURSO PÚBLICO para ANALISTA TÉCNICO – SUSEP – 2010.
    Prova aplicada em 17/04/2010.
    Disciplina: Direito Administrativo
    Questão nº: 54 (Gab. 1); 74 (Gab. 2); 34 (Gab. 3); e 4 (Gab. 4)
    PARECER
    O comando da questão registra que, “No que tange aos atos administrativos discricionários praticados no âmbito da SUSEP, o Poder Judiciário:”. O gabarito preliminar apontou como assertiva correta a contida na alínea “e” (“poderá exercer o controle que diga respeito à finalidade de tais atos”).
    2. Contudo, e consoante apontado por alguns recorrentes, a assertiva “d” também deve ser considerada correta (“poderá exercer o controle que diga respeito ao motivo de tais atos”). Com efeito, ainda que: i) os elementos dos atos administrativos motivo e objeto, nos chamados atos discricionários, constituam justamente aqueles nos quais se verifica o chamado “mérito administrativo” (possibilitando aos gestores uma avaliação quanto à conveniência e oportunidade dos atos); e ii) tradicionalmente se reconheça que o Poder Judiciário não pode se substituir ao gestor público em tal avaliação de conveniência e oportunidade; é certo que há casos nos quais o Poder Judiciário poderá, sim, realizar controle do ato discricionário em face de seus motivos.
    3. É o que ocorre, por exemplo, em face da teoria dos motivos determinantes (quando um ato é expedido sob determinado motivo expresso pelo gestor, que depois não se confirma existente). Em tal caso, poderá o Poder Judiciário, avaliando o real motivo do ato administrativo, promover sua anulação.
    4. Face ao exposto, entendemos que devem ser providos alguns dos recursos interpostos, levando-se à necessidade de anulação da questão.
    É o parecer.
  • SÓ COMPLEMENTANDO...
    A letra "D" também está correta, vejamos:
    A denominada Teoria dos Motivos Determinantes consite em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou.
    Tal Teoria aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários.
    Exemplo:
    O administrados pode nomear e exonerar livremente um ocupante de cargo em comissão sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar o seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto.