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O abuso de poder pode se manifestar de duas formas:Desvio de poder -> a) o agente, que tem competência para a prática do ato, o realiza, contudo, com finalidade diversa daquela prevista em lei.Excesso de poder -> b) o agente pratica um ato para o qual não tem competência.:)
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Letra 'a'.Ocorre desvio de poder quando um agente exerce uma competência que possuía (em abstrato) para alcançar uma finalidade diversa daquela em função da qual lhe foi atribuída a competência exercida.De dois modos pode manifestar-se o desvio de poder:a) quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público. Ex:agente remove funcionário para local afastado sem nenhum fundamento de fato, mas apenas para prejudicá-lo em razão de sua inimizade por ele.b) quando o agente busca uma finalidade - ainda que de interesse público - alheia a categoria doa ato que utilizou. Ex: quando o agente remove um funcionário - que merecia uma punição- a fim de castigá-lo. A remoção não é ato de categoria punitiva.
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Comentário Objetivo
Desvio de Poder é espécie do gênero Abuso de Poder, que se relaciona com o vício de finalidade.
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Desvio de Poder
O Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade, ocorre quando o agente, ainda que atuando nos limites da competência, afasta-se do fim almejado pela lei.
O Desvio de poder pode ocorrer mesmo quando algum interesse público é atendido, nos casos em que o ato é praticado visando a um fim público, porém diverso do especificamente determinado para o ato.
Fonte: Prof. Luciano Oliveira, Ponto dos Concursos.
Bons estudos...
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Desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato - o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade especifica (ou imediata).
[Gab. A]
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP
bons estudos!
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vlw ai pela resposta
O abuso de poder pode se manifestar de duas formas:Desvio de poder -> a) o agente, que tem competência para a prática do ato, o realiza, contudo, com finalidade diversa daquela prevista em lei.Excesso de poder -> b) o agente pratica um ato para o qual não tem competência.:)
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ABUSO DE PODER (desvio de conduta):
- EXCESSO DE PODER: age fora da compet
- DESVIO DE PODER: age dentro compet, desvia finalidade
- OMISSÃO DE PODER: inércia, deixa de agir
REM CONSTITU: MANDADO DE SEGURANÇA
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Gabarito: A
(ajudando os usuários que não são premium, que tem o limite de 10 questões diárias, e por isso precisam olhar nos comentários para saberem o gabarito da questão). Bons estudos a todos/as