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ID
1144390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais sobre administração pública, julgue os itens subsequentes.

Embora o princípio da isonomia não conste expressamente do rol dos princípios da administração pública insertos na Constituição Federal (CF), esse princípio deve ser observado no trato da coisa pública, especialmente nos procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

  • Gabarito: Certo.

     

    De fato, não consta no rol de princípios expressos do art. 37, da Constituição Federal. Entretanto, a administração deve respeitá-lo, conforme afirma a assertiva. Diz a CF/88:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    (...)

     

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Isonomia? Não seria o da igualdade não? Se é licitação deve respeitar o princípio da igualdade, pois não terá tratamento diferenciado. Se for pelo P. da isonomia, as empresas grandes teriam uma certa desvantagem quando comparadas às de pequeno porte para, assim, terem igualdades para disputar as licitações. Acho que não é por aí. Pelo menos é meu entendimento. Mas, corrijam-me, por favor. Obrigado, guerreiros e guerreiras. 

    Avante!

  • Caro Pedro, a isonomia é um princípio expresso na lei 8.666/90 em seu artigo 3º assim como a igualdade.

     

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

     

    #salsicha

  • GABARITO:CERTO

    São principios expressos na CF/88

    L = legalidade

    I = impessoalidade

    M = moralidade

    P = publicidade

    = eficiência

     

    A Isonomia é expresso na 8.666.

     

  •  Princípios expressos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Na CF não está expresso, mas na 8666 está!

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

  • Acerca das normas constitucionais sobre administração pública, é correto afirmar que: Embora o princípio da isonomia não conste expressamente do rol dos princípios da administração pública insertos na Constituição Federal (CF), esse princípio deve ser observado no trato da coisa pública, especialmente nos procedimentos licitatórios.