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ID
1144399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais sobre administração pública, julgue os itens subsequentes.

As verbas de caráter indenizatório percebidas pelos servidores públicos são computadas para a limitação dos vencimentos a teto remuneratório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CF/88

    Art.37

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

    Bons estudos!

  • BORA ACERTAR TUDO !!!

     

    CF, art. 37 §11 

    Parcelas de caráter indenizatório --> NÃO serão computadas para efeito dos limites remuneratórios...

     

    Deus no comando !!!

  • ERRADO

     

    PARCELAS DE CARÁTER NÃO SÃO COMPUTADAS  PARA EFEITO DOS LIMITES REMUNERATÓRIOS.

  • ERRADO!

     

    ARTIGO 37 DA CF - § 11. NÃO serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

     

  • Art.37

    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • idenização não incorpora vencimento..

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO, JÁ QUE AS VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO NÃO SÃO COMPUTADAS.

  • Exceções ao TETO:

     

    As verbas abaixo podem ser recebidas, mesmo que ultrapassem o teto,ou seja, elas não são consideradas para efeito da limitação imposta pelo teto.

     

    A) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    B) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    C) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • não incorpora a indenização

  • Errado.

    Por ter natureza indenizatória ela não será computada.