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Correto:
CF § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Abraços, fiquem com Deus!
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Cuidado com uma nova interpretação do STF sobre o assunto: STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil. Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. (...) De acordo com o relator do processo, a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete a lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita. Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final conduziria à imprescritibilidade de toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo.
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=309262
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CERTO
AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO SÃO IMPRESCRITÍVEIS.
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Teeem que se ligaaaar.. O entendimento de uma mudada!
As AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DECORRENTES DE IMPROOOBIDADE ADMINISTRATIVA que são IMPRESCRITÍVEIS..
Agooooora, DANOS AO ERÁRIO POR ILICÍTOS CIVIS SÃO PRESCRITÍVEIS!
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. - § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO SÃO IMPRESCRITÍVEIS.
Gabarito Errado!
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CERTO
AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO SÃO IMPRESCRITÍVEIS.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Portanto, não há que se confundir as sanções cominadas (prescritíveis) com as ações de ressarcimento (imprescritíveis).
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Importante descatacar o recente posicionamento do STF acerca do tema:
"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018."
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Logo:
Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO
O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.
O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.
Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.
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FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html
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"São imprescritíveis" o coisa chata
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são imprescritiveis de acordo com a constituição art 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.