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ID
1144420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um biólogo, nascido nos Estados Unidos da América, chegou ao Brasil em 2008 para pesquisar a fauna do cerrado. Sem requerer a cidadania brasileira, prestou concurso para o cargo de professor titular da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), no final de 2008, tendo sido aprovado na 4.ª colocação. O prazo de validade do concurso era de um ano e meio, improrrogável. Ao final de doze meses de validade do concurso, a UFMT abriu novo concurso para o mesmo cargo e, três meses após a abertura do novo certame, começou a convocar os aprovados nesse último certame para tomar posse.

Diante dessa situação hipotética e com enfoque nas disposições constitucionais e legais sobre os servidores públicos, julgue os itens de 74 a 78.

A UFMT deveria convocar os aprovados no concurso público de 2008, antes de convocar os novos concursados, para assumir o cargo de professor titular.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    A UFMT deveria convocar os aprovados no concurso público de 2008, antes de convocar os novos concursados, para assumir o cargo de professor titular. Certo.

    CRFB de 1.988:

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Lembrando que:

    Lei 8.112 de 1.990:

    Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

            § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

            § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Natália.

  • CF: PODE abrir novo concurso, contudo, deve-se convocar os aprovados do concurso anterior.

     

    LEI 8112: NÃO pode abrir novo concurso,se ainda houver aprovado no concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • CF/88. Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

     

    Lei 8.112/1990. Art. 12. § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Achei que era necessário estar dentro do número de vagas...

  • Encheu linguiça com a história de estrangeiro, mas a questão é sobre preterição da ordem dos aprovados.

  • primeiro convoca-se os remanescentes, e depois se convocará os novos aprovados.