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ERRADO
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
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Somente por junta médica oficial.
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O erro da assertiva é a inclusão do médico particular, se não estivesse aí estaria correta.
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ERRADO.
MÉDICO PARTICULAR NÃO
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Errado.
Passa pelos putos e não pelos pagos.
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O servidor público civil da União aposentado por invalidez pode retornar à atividade quando apresentar à administração atestado médico, emitido por junta médica oficial ou por médico particular (errado, apenas junta médica oficial), declarando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
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pela junta medica oficial, particular não.
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Reversão é forma de provimento de cargo público.
A aposentadoria por invalidez é de ordem temporária.
Verificada a insubsistência dos motivos geradores da incapacidade laboral, deve a Administração Pública proceder à reversão ao serviço público de servidor aposentado por invalidez
com o seu retorno à atividade, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
ATENÇÃO:
O fato de a aposentadoria por invalidez se constituir em benefício sob condição, permite à administração pública promover a reversão a qualquer tempo desde que o servidor ainda não tenha completado 75 (setenta e cinco) anos,
já que a partir dessa o mesmo será compulsoriamente inativado, não lhe sendo possível, portanto, estar no exercício de seu cargo efetivo a partir desse momento.
https://www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor/a-reversao-do-servidor-publico-aposentado-por-invalidez
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Reversão é o ato que determina o servidor aposentado por invalidez o retorno à atividade, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.