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Cabe Diárias sim, porém pela metade.
Art. 58
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
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Receberá 50% das diárias.
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Errado.
Metadinha pra comprar coxinha, mais que justo!
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Errada.
Receberá as diárias pela METADE QUANDO o deslocamento:
1) Não exigir pernoite fora da sede;
2) União custear
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Muito boa
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ver no domingo
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claro que está ERRADA .
BRASIL... Politico gosta de mamar kakakaka
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Certo - diária não é festa
Não tem direito à diária: 8.112 Art. 58. § 2º deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, § 3º deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente
Concessão da diária é de caráter eventual ou transitório: pernoite fora de sede, União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias, no exterior = indenização parcelas extraordinárias com despesas de passagens, locomoção, alimentação etc.
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Vale gandaia...
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Errado.
Receberá as diárias pela METADE QUANDO o deslocamento:
- Não exigir pernoite fora da sede;
- União custear (tema abordado na questão)
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olha, Unaí, onde moro
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A DIÁRIA é devida ainda que PELA METADE quando o cara não passar a noite no local onde foi (pernoitar), ou quando a União custear, por meio diverso (deixar tudo pago) as despesas.