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o erro está em: no mês de aniversário do servidor.
Art. 63 lei 8112 - a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
art. 64 lei 8112 - a gratificação será paga até dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano
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Questão boa pra quem é de Brasília, já que pela LC840/11 estaria correta.
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Paga até o dia 20 do mês de dezembro.
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LC 840/11, Art. 93. O décimo terceiro salário é pago:
I – no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município;
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Erro da questão, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os demais pontos citados, estão corretos na questão. Portanto, questão incorreta.
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è o 13° deles ...
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Errado, Gratificação natalina, dezembro - respectivo ano, 8.112 expressa nada de aniversário
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Será paga até o dia 20 de dezembro
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Errado.
Será pago até o dia 20 de dezembro :)
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Errado.
Será pago até o dia 20 de dezembro :)
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Será paga exatamente no dia do meu aniversário kkkkkk