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Letra 'b'.Art. 757, CC. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, A GARANTIR INTERESSE LEGÍTIMO DO SEGURADO, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
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Marquei a alternativa A, com base no artigo abaixo:
Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.
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Letra B.
Lei de locações.
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
III - seguro de fiança locatícia.
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a) Art. 790, CC. No seguro sobre a vida
de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu
interesse pela preservação da vida do segurado.
b) Art. 37, Lei n. 8.245/1991. No
contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes
modalidades de garantia: (...) III – seguro fiança locatícia.
c) Art. 426, CC. Não pode ser objeto de
contrato a herança de pessoa viva.
d) e e) Art. 757, CC. Pelo contrato de
seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir
interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos
predeterminados.
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A letra A não está incorreta, pois a lei não informa que o seguro de vida seja feito a estranho apenas que se demonstre os motivos quando feito em relação a determinada pessoa.
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A. Neste caso, não há interesse do proponente.
B. Neste caso, há interesse do locatário.
C. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
D. Regra geral, o proponente deve demonstrar seu interesse.
E. A seguradora será compelida a indenizar se, recebido o prêmio, ocorrer o risco a que está exposto o objeto do contrato.
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Acredito que a letra a não esteja incorreta. Não há vedação para estipulação do beneficiário como terceiro estranho, a questão é que a seguradora perguntará o interesse pela preservação da vida do segurado . Art. 790 cc. Esse interesse é presumido quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendentes do proponente.