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ID
114469
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Distinguem-se seguros obrigatórios dos facultativos, no âmbito do direito privado, em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'."Pode-se entender, no silêncio da norma, que esse cuidado com a qualidade (no tempo) do atendimento prestado à vítima de sinistro coberto por seguro obrigatório leva em conta fundamentalmente essa pessoa do beneficiário do seguro. Sabe-se, por exemplo, que no seguro obrigatório DPVAT, as vítimas (legítimos interessados) a serem potencialmente protegidas são, indistintamente, a totalidade da população brasileira, que desconhece os mecanismos gerais da contratação do seguro. A esses, pois, indistintamente, é direcionada uma proteção ampla, independentemente da indagação da culpa do agente causador do sinistro. E, portanto, pode-se dizer, um standard mais de natureza de proteção social que contratual. Daí, certamente, o cuidado anotado pelo redator da resposta à questão, sobre a celeridade maior na liquidação do sinistro.É importante ressaltar que o examinador mencionou modalidades de seguros obrigatórios e facultativos no âmbito do direito privado. Creio, então, que também seria possível entender que essa anotação limitadora (a expressão “no âmbito do direito privado”) deve levar à conclusão de que o examinador queria distinguir entre seguros “obrigatórios” que assumem um caráter de designação indistinta de beneficiário – como, por exemplo, os seguros obrigatórios de transportes – e seguros “facultativos”, que são estipulados pelo contratante como uma garantia adicional de reparação de danos contra terceiros. Na modalidade de seguros obrigatórios de transportes, a qualquer pessoa que integre um conjunto – “passageiros de um ônibus”, por exemplo – é direcionado o entendimento expresso pelo examinador quanto à celeridade/morosidade na liquidação do sinistro (pagamento). O mesmo não se diga de um beneficiário de seguro facultativo – responsabilidade civil contratada junto com o seguro Auto, por exemplo – que, no entendimento do examinador, percorrerá o caminho eventualmente tortuoso da liquidação dos sinistros de cobertura facultativa".http://www.pontod
  • Questão duvidosa.Vamos exemplificar:a) seguros obrigatórios de transportes:- direcionadao a qualquer pessoa ou qualquer passageiros- são permeados pelo interesse público- tem finalidade socialb) seguro facultativo de automóveis:- o segurado percorrerá o caminho eventualmente tortuoso da liquidação dos sinistros de cobertura facultativaBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Que questão mal elaborada!
    Quer dizer que o seguro obrigatório não é permeado de interesse público?
  • Se alguém ,por gentileza,me pudesse explicar a fundamentação dessa resposa.Não consegui entender...Obrigada!

  • Esta é uma questão que merecia ser anulada. Se o seguro é obrigatório é óbvio que há um interesse público por trás. No entanto, a resposta é a confusa letra A. Sem ficar elucubrando demais, tenha em mente que nos seguros obrigatórios, geralmente, a indenização e a contratação obedecem a ritos mais rápidos que nos seguros facultativos. Tanto o é que no DPVAT, a título de exemplo, a indenização independe da apuração de culpa. Ou seja, os seguros obrigatórios cumprem um papel social. ​

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  • Gabarito: A

     

    Esaf sendo Esaf, sempre com questões que só ela entende, e o pior que é a banca que não admite questionamentos.