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ID
114487
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Admite-se a contratação de seguro no exterior, por pessoa natural residente no Brasil quando:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 20 da LC 126/07:"Art. 20. A contratação de seguros no exterior por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional é restrita às seguintes situações:I - cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente;II - cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural residente no País, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior;III - seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional; eIV - seguros que, pela legislação em vigor, na data de publicação desta Lei Complementar, tiverem sido contratados no exterior".