Por resseguro entende-se o fato de um segurador segurar o risco assumido em outra seguradora. O resseguro pode ser total ou parcial. No primeiro caso, a totalidade do risco passa para o ressegurador, chamado de cessionário; sendo o resseguro parcial, o ressegurador assume responsabilidade tão somente por parte dos riscos.
Por retrocessão, entende-se a cessão de um resseguro a outro ressegurador. Há uma transferência de riscos para o retrocessionário.
E ainda temos o Cosseguro, que é um seguro realizado por duas ou mais seguradoras, referente ao mesmo risco.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/52211/seguro-resseguro-e-retrocessao