Art. 5º A organização
da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização
político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando
único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da
população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e
no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da
responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada
esfera de governo.
a) descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito federal e os Municípios, e comando único das ações na esfera federal. Em cada esfera de governo
b) participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Correta
c) primazia da responsabilidade da sociedade na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Do estado
d) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Esse é um objetivo e não diretriz.
Banca examinadora relaciona 04 (quatro) afirmativas, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), acerca das diretrizes que deverão nortear a organização da assistência social. Essa temática possui previsão na Lei nº. 8.742/ 93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. O comando da questão exige que o candidato assinale a alternativa correta. Examinemos uma por uma:
Alternativa “a” incorreta. O art. 5º, I, da Lei nº. 8.742/93 determina “comando único das ações em cada esfera de governo”, verbis: “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo”.
Alternativa “b” correta. Como se observa da leitura do art. 5º, II, da Lei nº. 8.742/93, litteris: “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: (...) II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 5º, III, da Lei nº. 8.742/93 determina “primazia da responsabilidade do Estado”, vejamos “Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: (...) III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo”.
Alternativa “d” incorreta. Essa afirmativa não consubstancia uma das diretrizes que deverão nortear a organização da assistência social relacionadas no art. 5º da Lei nº. 8.742/93. Entretanto, consubstancia um dos objetivos da assistência social estabelecida no art. 203, I, Constituição Federal de 1988, que ora reproduzo: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice”.
GABARITO: B.