-
(B)
"Tomando a constituição de 1988 que elegeu um conjunto de valores éticos,
considerados fundamentais para a vida nacional, a maior parte dos quais se
proclama no reconhecimento dos direitos humanos, se os toma aqui para abordar o
conteúdo de história. O valor da dignidade é considerado absoluto, visto inexistir no
texto constitucional qualquer hipótese que este possa ser restringido. "
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/2030-8.pdf
-
Letra B.
Os direitos fundamentais do indivíduo foram consolidados em nosso ordenamento jurídico pela "Constituição Cidadã" CF\88.
-
* Desconheço, ainda, uma referência literal legal que explicite esta afirmação.
Apenas a resolveria por meio de elminação, nas alternativas C e D, que seriam errôneas, por me parecerem facciosas, previlegiando a uns à detrimento de outros, e afirmados com "fundamentais".
-
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constituise
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I a soberania;
II a cidadania;
III a dignidade da pessoa humana;
IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V o pluralismo político.
-
A Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, é a que melhor representa a harmonia do Brasil com os Direitos Humanos nos dias atuais, pelo menos em tese. Pela própria estrutura da Constituição, como ela é escrita e como seus artigos estão organizados, percebemos que há um maior destaque para os Direitos Humanos: Estes aparecem logo nas primeiras linhas do texto constitucional, sendo uma forma de demonstrar que o constituinte quis garanti-los e fazer deles a base para a nova sociedade que nascia a partir daquele momento.
Logo no primeiro artigo, encontramos como fundamento da República Federativa do Brasil a “dignidade da pessoa humana”, os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” e o “pluralismo político”. Isto prova que a nova ordem social, acolhida e inaugurada pela nova Constituição, rompia com aquela criada em 1967, e valorizava os Direitos Sociais, Trabalhistas e Políticos. É, porém, no Art. 5º da carta de 1988 que encontramos o maior leque de direitos garantidos; vão desde direitos individuais e coletivos, passando por direitos civis, até instrumentos de controle judiciário da vida social e de limitações ao direito estatal de punir. É um grande avanço comparado à constituição anterior.
https://jus.com.br/artigos/21440/a-influencia-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos-no-direito-brasileiro
-
Dignidade da pessoa humana- (Princípio de maior valor axiológico da CF)
-
GAB: B
#PMSE
-
Rumo a aprovação.
-
EU VI GENTE MARCANDO LETRA C, EU VI!
-
ainda ha aquelas pessoas que marca a C, È para passa a vergonha no credito ou debito
-
GAB: B
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constituise
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I a soberania;
II a cidadania;
III a dignidade da pessoa humana;
IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V o pluralismo político.
-
Podemos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito, tomando por base o disposto no art. 1º da Constituição Federal de 1988, que prioriza o reconhecimento dos direitos humanos. Vejamos: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”.