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Questões de Objetivos Fundamentais da República


ID
2716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) sociedade solidária
    b) desenvolvimento nacional
    c) CRFB - Art. 3º, III
    d) relações internacionais (Art. 4º)
    e) fundamentos (Art. 1º)

  • Na letra "a" está escrito:
    .
    -construir uma sociedade igualitária.
    .
    Quando deveria estar escrito:
    .
    -Art. 3º,I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    .
    Na letra "b":
    .
    -garantir o desenvolvimento econômico.
    .
    Quando o certo é:
    .
    -Art. 3º,II - garantir o desenvolvimento nacional;
    .
    A letra "C" está correta.
    .
    A letra "d":
    .
    -promover a defesa da paz.
    .
    É um dos princípios que rege o Brasil nas relações internacionais. (art.4, VI)
    .
    A letra "E":
    .
    -garantir a dignidade da pessoa humana.
    .
    É um dos fundamentos, e não objetivo fundamental como pede a questão (art.1, III).
  • construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    garantir o desenvolvimento nacional;
    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Macete

    Livre, desenvolvimento nacional, bem de todos sem, pobreza ,desigualdades
  • VAi mais uma macete:
    CON GARANTIR ERRADICAR e PROMOVER

    CONstruir uma sociedade livre,justa e solidaria
    GARANTIR o desenvolvimento nacional
    ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desgualdade sociais e regionais
    PROMOVER o bem de todos sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor e origem)

  • Sociedade SOLIDÁRIA.Desenvolvimento NACIONAL.DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS - CORRETO, é um objetivo.Promover o BEM DE TODOS e não a defesa da paz, que é princípio de relação internacional.Garantir, como objetivo, só se for o DESENVOLVIMENTO NACIONAL, porque dignidade é fundamento da República.
  • Uma distração qualquer faz errar essa questão, algumas mudanças de palavras para confundir o candidato. Questão não passa da literalidade do art. 3.
  • O macete da colega abaixo( decorar os verbos CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER) e bom, porém, não é 100% pois a banca pode flexionar o verbo ou trocá-lo por um sinônimo, O QUE OCORREU NA QUESTÃO, que foi trocado ERRADICAR POR REDUZIR.CUIDADO!!!!
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • COm GARra ERRA Pouco

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária; 
    GARantir o desenvolvimento nacional;
    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
  • Vamos largar de "decoreba"!

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
            II - garantir o desenvolvimento nacional;
            III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
            IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



  • UM MACETE!

    Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO

    Objetivos:
    CONGA ERRA PRO

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA, LIVRE E SOLIDÁRIA
    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS
    PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE, E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

  • Letra C

    Vamos largar de "decoreba"!

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
     II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Vamos largar de "decoreba"!

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
     II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Concordo Ildefonso,

    Quando decoramos somente as iniciais dos objetivos, temos grande probabilidade de cair em questões como essa.

  • Esta é para pegar quem gosta do CONGAERPRO rs....infelizmente, a FCC explora muito a literalidade da lei, lógico que entender é o melhor caminho de tudo, mas decorar para esta banca é fundamental, quem dera se todas as questões fossem apenas raciocínio, em que o conhecimento fosse utilizado como simples ferramenta para resolução de casos concretos na prova! Quantas vagas foram perdidas porque alguém que passou anos estudando, não leu aquele rodapé de lei que a FCC insiste em pedir!

  • essa estava fácil, é o velho CONGAERRAPRO sem dificuldades.  --> C

  • Questão muito sacana! Eu decoro os objetivos fundamentais assim: 


         bem /sociedade  pobreza  desigualdade   desenvolvimento   (bem só pobre desigual desenvolvido)

    SE O PRO/CON ERRA, REDUZ A GARANTIA

    promover/ construir    erradicar   reduzir    garantir

  • Ao meu ver, essas questões nem precisam de mnemônicos, não tenho uma memória privilegiada, mas umas leituras dos art. 1-4 da CF + exercícios já gravam na nossa mente. Também podemos gravar somente o so-ci-di-va-plu, que o resto vai pela interpretação mesmo.

  • Dica: Não decore, entenda, isso vai fazer você acertar muito mais questões.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Muito cuidado para não confundir o desenvolvimento NACIONAL com o desenvolvimento ECONÔMICO.
    Errar isso é ser eliminado.

  • muita gente pode ter confundido ,na alternativa A,sociedade IGUALITÁRIA,que é errado,com sociedade SOLIDÁRIA, que é o que se encontra na Constiuição Federal de 1988!!!!

    Eu quase confundi,mas vi a alternativa C e prestei mais atenção na A e percebi o erro a tempo.

     

  • LETRA C!

     

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

     

  • Pqp! Como a FCC era péssima!

  • Essa questão é a prova de que não adianta saber o macete sem saber o que ele tá dizendo. ATENÇÃO, PESSOAL.

  •  a) construir uma sociedade igualitária. (errada)

               construir uma sociedade livre , justa e solidária

     

     b) garantir o desenvolvimento econômico. (errada )

               garantir o desenvolvimento nacional

     

     c) reduzir as desigualdades sociais e regionais. ( CORRETA  !! )

     

     d) promover a defesa da paz. ( errada )

     Não é Objetivo e sim Princípios das Relações Internacionais

     

     e) garantir a dignidade da pessoa humana. ( errada )

     Não é  Objetivo e sim Fundamentos

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art.3 Objetivos

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais


ID
13579
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de Princípios Constitucionais Fundamentais considere:
I. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da intervenção e negativa de asilo político.
III. O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
IV. Constitui, dentre outros, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (ITEM I, CORRETO).

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    IV - não-intervenção;
    X - concessão de asilo político.
    (ITEM II, ERRADO.)

    Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (ITEM III, CORRETO).

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (ITEM IV, CORRETO).
  • Sabendo que o item II estava errado, já matava a questão!!! A FCC tem muito disso!
  • NÃO ENTENDI , ESSA QUESTÃO AO MEU VER DEVERIA SER ANULADA POIS A ALTERNATIVA 2 Q ESTÁ ERRADA FAZ PARTE DO TÍTULO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Q NA CF VAI DO 1° AO 4° ARTIGO PORTANTO TODAS SERIAM VERDADEIRAS, SE ALGUÉM PUDER ME EXPLICAR EU AGRADEÇO.OBRIGADO.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Marcelo, o item II:

    II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da intervenção e negativa de asilo político.


    Fala em intervenção, mas na verdade é NÃO INTERVENÇÃO.
  • Vale ficar atento que a CF diz expressamente que dentre os objetivos fundamentais conforme Art. 3, III "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e REGIONAIS."
  • Basta saber q a II está errada !!

  • I. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. CORRETO (Art. 1º, parágrafo único, CF/88)
    II. O Brasil rege-se nas relações internacionais, dentre outros, pelos princípios da NÃO intervenção (Art. 1º, IV, CF/88) e negativa CONCESSÃO de asilo político (Art. 1º, X, CF/88).
    III. O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações.(Art. 4º, parágrafo único, CF/88) CORRETA
    IV. Constitui, dentre outros, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais. (Art. 3º, III, CF/88)CORRETA
  • Mais mole que empurrar bebado na Ladeira.
    Mais uma que podemos fazer por eliminação.

    Se analisarmos as 26 questões de nivel médio sobre o tema (dados de jan/2012), temos que em todas as que aparecem os principio da NÃO INTERVENÇÃO e AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS, estão erradas por mudanças em seus textos.

    Poem conferir sempre que elas aparecem esta escrito INTERVEÇÃO E DETERMINAÇÃO DOS POVOS
  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • João, fiquei em dúvida se marcava certo , pois faltava .....a palavra    ......  regionais. 

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    acabei indo por exclusão, deu certo....

     

  • Geralmente, assim como para a CESP, para a FCC incompleto não é errado >> Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • I - artigo 1 / parágrafo único -----------  III - artigo 4 / parágrafo único ---------- IV - artigo 3 / inciso 3

  • Quem dera a FCC fosse ainda assim, tão boazinha, 4 alternativas contêm a II q é declaratamente errada, portanto ficou fácil mesmo; infelizmente, atualmente a FCC fez um pacto com o diabo p infenizar a vida dos concurseiros.

  • foco na aprovação!

  • Muita gente fala que é fácil, mas mais fácil é a gente, com toda tecnologia que temos hoje, querer olhar algo de 15 anos atrás. Antigamente não tinha site de questões, internet, era tudo por meio de livro, então não era bem mole como muita gente acha! Mesmo assim têm muitas questões antigas extremamente elaboradas, sendo melhores que as atuais!


ID
17320
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF- -Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

  • O princípio de intervenção não existe, o correto é não-intervenção, que é o inciso 4 do art 4º da cf.
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - AUTOdeterminação dos povos;
    IV - NÃO-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Art. 4º - Com relação aos princípios aplicáveis as relações internacionais, se a prova for aplicada pela CESGRANRIO, FUNRIO, FCC e tal, tem um macete pra decorar:
    (INPREAUTO NÃO IGUAL REDE CONSOCO)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • Principio da INTERVENÇÂO???????Não seria nao-intervenção????Alguém explica?????
  • Cuidado:o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,...Obs.: A união não entra na lista, ok.
  • RESPOSTA INCORRETA LETRA B!!


    b) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO intervenção e determinação dos povos.

  •  LETRA A. CERTO. Art. 2º da CRFB.

    LETRA B. INCORRETA. Art. 4º, III e IV da CRFB. Princípios da AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS E NÃO INTERVENÇÃO !!!

    LETRA C. CERTO. Art. 1º, p.u. da CRFB.

    LETRA D. CERTO. Art. 1º, caput da CRFB.

    LETRA E. CERTO. Art. 3º, II da CRFB.

  • Resposta correta é B. o correto seria autodeterminacao dos povos e nao-intervencao.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Questão muito simples, a FCC foi bem legal.

    Princípio da não intervenção, lembrando disto você já ganhava a questão e marcava a letra B, não precisando ler mais nada e já passando para a próxima questão.
  • GABARITO: B

    Olá pessoal, Lembre-se do macete, IN PANICO SO DECORE

    IN - independência nacional
    P - prevalência dos direitos humanos
    A - autodeterminação dos povos

    N - não-intervenção

    I - igualdade entre os Estados

    CO - concessão de asilo político

    SO - solução pacífica dos conflitos

    DE - defesa da paz

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Fonte: questõesdeconcursos
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • O art. 4º enumera 10 princípios fundamentais orientadores das relações do Brasil na ordem internacional. Esses princípios consubstanciam o reconhecimento da SOBERANIA, no plano internacional, como elemento IGUALADOR dos Estados, além de reconhecer, também nesse âmbito, o ser humano como centro das preocupações da nossa República.
    Assim, reforça-se a INDEPENDÊNCIA NACIONAL como princípio e como corolário tem-se a IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, consagração do princípio da não subordinação no plano internacional. Igualdade formal, essencialmente jurídica, uma vez que na esfera econômica são desiguais as condições existentes entre os Estados. A igualdade material é buscada pela COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE.
    O princípio da NÃO INTERVENÇÃO e seu correlato A AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS também tem origem no reconhecimento da igualdade entre os Estados. Em caso de afronta a esses direitos por um Estado, há aPREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, seguido pelo REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO e pela CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO a quem esteja sendo perseguido, em outro Estado, por motivos políticos ou de opinião. 
    Complementam-se a DEFESA DA PAZ e a SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS. 


    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - VP&MA
  • desatenta errei!


  • De olho aberto!!!

  • Hahaha....Atenção total!

  • A FCC ama esse "determinação dos povos". 

  • AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS = é o direito de um povo à soberania e a liberdade de decidir, independentemente de influências estrangeiras, sobre sua forma de governo, seu sistema de governo e o seu desenvolvimento econômico, social e cultural.


  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    ART.4º

     

    AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

     

    NÃO-INTERVENÇÃO

  • Eu cair na pegadinha da B que sutilmente come palavras ... e assim que eu gosto acada erro aqui mais um acerto na prova

  • Nessa eu coloquei a (A). Eu já estava com a mente muito cançada

  • Nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO INTERVENÇÃO e AUTO-DETERMINAÇÃO dos povos.

    Letra: B

  • Não-intervenção

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • foco na aprovação!

  • As ideais e estratégias são importantes, mas o verdadeiro desafio é a sua execução. - Percy barnevick.

    gab.b

    o erro da questão estava na (intervenção), sendo que os princípios internacionais fala da NÃO INTERVENÇÃO e não a favor da intervenção. .

  • ART.4°

    III-AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

    IV-NÃO- INTERVENÇÃO

  • nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da NÃO - intervenção e AUTOdeterminação dos povos.


ID
26782
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988:

Alternativas
Comentários
  • ART 3 CF
    I CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
    II GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
    III ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;
    IV PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
  • Macete: Objetivos = verbos (Construir, Garantir, Erradicar, Promover) CONGAERPRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Letra "E"
  • É bom atentar para a substituição dos verbos do famoso CONGAERPRO por substantivos abstratos:
    Construir: Construção.
    Garantir: Garantia (conforme se vê na questão)
    Errradicar: Erradicação.
    Promover: Promoção.
    O artifício mnemônico que afirma serem os objetivos iniciados por verbos é verdadeiro, mas apenas se considerarmos o aspecto IPSIS LITERIS (ao pé da letra). A substituição é possível sem alteração significativa de conteúdo.
  • Devemos observar que é desenvolvimento NACIONAL, já vi questões que colocam desenvolvimento econômico!!! ;)
  • Eu uso esse mnemônico para os OBJETIVOS, me lembro daquele tênis conga:

    CONGA, ER!!! PROMOção!!!
  • Pessoal, a melhor forma de de fixar os conteudos é comprendendo o assunto!
    Os objetivos da República Federativa do Brasil diferem de seus fundamentos por serem metas da nação, ponto de chegada, enquanto que os fundamentos são bases, ponto de partida.
    Por exemplo:
    Se o fundamento deixasse de existir?
    Ocasionaria problemas pra a base da República Democrática.
    Se o objetivo deixasse de existir?
    Não ocasionaria problemas pra a base da República Democrática.
    Um objetivo (internacional) do Brasil que está descrito no Art. 4 º é da integração da América Latina.

    Essas dicas aprendi no curso de Direito Constitucional do Professor Fernando Castelo Branco do site www.euvoupassar.com.br.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • Frase para decorar os objetivos, além de termos consciência de que o objetivo é aquilo que se quer atingir (Objetivo da constituição); a frase é a seguinte.Com GArra se ERRadica a pobreza,marginalização e se promove o bem estar de todos.Com- construir uma sociedade livre, justa e solidária;Garra- garantir o desenvolvimento nacional;Erradicar a pobreza....- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as Promover bem estar- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Espero ter ajudado alguém
  • É isso aí,,,,CON GA ER PRO.....sempre em contraponto com:SO CI DI VA PLUSOBERANIA CIDADANIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA PLURALISMO POLÍTICO
  • Tem que ter cuidado com esse negócio de verbo. E se decidem colocar na questão: Garantir dignidade à pessoa Humana; Ou, Construir a cidadania. Quem não tem uma lembraça apurada sobre os incisos e apenas ouviu falar deles e tentar seguir esse macete dos verbos, pode acabar se dando mal, pois eles podem colocar as alternativas como se fossem objetivos, mas na verdade são fundamentos, como eu citei anteriormente.

    Na minha opinião, algo mais seguro pra que não tem uma lembrança bem apurada, capaz de lembrar os objetivos, mesmo os detectando na prova, seria partir da premissa do que a "nossa sociedade ainda não é e almeja ser, quer ser..."

    Sociedade livre, justa e solidária ? Estamos longe de ser, almejamos ser. Portanto, um objetivo.

    Desenvolvimento nacional ? Somos um pais em desenvolvimento, almejamos ser desenvolvidos. Portanto, outro objetivo.

    E assim, sucessivamente, fazendo o mesmo com as outras alternativas que surgirem na prova.

  •  Novamente Mnemonica 
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rrantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
    ER radicar a pobresa e a marginalizaçao e reduzir a desigualdade sociais regionais
  • Vai aí então mais um mnemônico de OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (bem tosco e não da pra esquecer):

    Para quem conseguir errar essa questão, o professor vai receitar gardenal.

    con =
    construir uma sociedade livre, justa e solidária
    erra = errardicar a pobreza e a marginalização
    pro = promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação
    re = reduzir as desigualdades sociais e reginais
    e por fim  gardenal = GARantir o DEsenvolvimento NAcionaL!!!!



  • Não tinha outra resposta mas objetivar garantir não é dar garantia.... questão anulável. 

  • Todos os objetivos do art. 3º inciam com um verbo. A FCC simplesmente trocou o verbo "garantir" pela expressão "garantia" para tentar confundir alguns candidatos. Não vejo motivo para tanta discussão em questões que são tão simples como essa. 
  • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    b) independência nacional. (princípio na atuação internacional)

    c) repúdio ao terrorismo e ao racismo. (princípio na atuação internacional)

    d) prevalência dos direitos humanos. (princípio na atuação internacional)

    e) garantia do desenvolvimento nacional. objetivo

  • Quem fica decorando os verbos no infinitivo consegue cair numa pegadinha besta dessa...Cuidado, as bancas já sabem disso!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA E

  •  a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (princípio fundamental)

     b) independência nacional. (princípio das relações internacionais)

     c) repúdio ao terrorismo e ao racismo. (princípio das relações internacionais)

     d) prevalência dos direitos humanos. (princípio das relações internacionais)

     e) garantia do desenvolvimento nacional. (objetivo fundamental) CERTO!

  • A) Fundamento
    B) Princípio das relações internacionais
    C) Princípio das relações internacionais
    D) Princípio das relações internacionais
    E) Objetivo fundamental - CORRETO!

  • CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • foco na aprovação!


ID
27367
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
II. Garantia do desenvolvimento nacional.
III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988 são considerados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os indicados APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • III- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    É o Art. 1, IV, da CF. É um fundamento não objetivo.
  • é só guradar isto:
    conga erpro
    CONstruir uma sociedade...
    GArantir o desenvolvimento nacional
    ERradicar a pobreza.....
    PROmover o bem de todos.....
    moleza
  • MACETE: SOCIDIVAPLU
    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO

    SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA....ART.1.º, INCISOS, I,II,III,IV E V DA CF/88.

    Item III estaria excluído pois não é objetivo e sim, fundamento.
  • Se esquecer do macete da colega, basta pensar que os objetivos são metas a serem alcançadas pelo nosso país... Ainda estamos correndo atrás de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da pobreza, da promoção do bem de todos sem preconceitos, etc. E quanto aos fundamentos, são a base da república : soberania, cidadania... etc. Abraços.
  • Muito bom seu comentário, Srtª Crisinha! Assim é mais fácil entender. Obrigada.
  • Essa questão envolve as velhas armadilhas das bancas de misturar os objetivos com os princípios. Já foi citado o SOCIDIVAPLU como regra mnemônica para os princípios e eis outro para os objetivos (além de todos começarem com verbos):
    CONstruir, GARantir, erRAdicar e PROMOVER O BEM DE TODOS: COM GARRA PROMOVER O BEM DE TODOS (Lembra um desses slogans desses candidatos demagógicos que infestam o horário político).
    É importante ressaltar que a memória funciona melhor com base no ridículo, trágico ou engraçado. Esquecemo-nos com facilidade do que é sério, mas lembramo-nos facilmente de piadas e tragédias.
    Uma última dica:
    As bancas, sabendo desses macetes, têm inovado em substituir os verbos dos objetivos por substantivos abstratos, portanto, cuidado:
    Construir: A Construção de...
    Garantir: A garantia de...
    Erradicar: A erradicação de...
    Promover: A promoção de...
    O que em termos de linguagem está correto; a substituição é possivel...
  • Ótimos comentários mesmo!
    Realmente qto mais ridículo melhor a memorização...
    Valeu! Bons estudos a todos!
  • Pessoal, é só lembrar que "Fundamentos" são coisas que já existem (já estão acontecendo neste exato momento) no Brasil.

    Por outro lado, "Objetivos Fundamentais" são as coisas que ainda não acontecem de fato no Brasil (como o nome já diz, objetivos).

    Reparem que, das coisas aí de cima, apenas "garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" JÁ EXISTE DE FATO. (Nós já temos a CLT e várias normas de aplicação imediata sobre o trabalho e a livre iniciativa...).

    Por outro lado, uma "sociedade justa e igualitária", desenvolvimento, erradicação da pobreza, promoção do bem de todos, etc... são coisas que ainda não aconteceram aqui no Brasil... por isso são apenas ideais, ou objetivos.

    =D

    Acho que os macetes dados aqui + esse esclarecimento que eu escrevi vão deixar esse tema fácil pra gente \o/
  • GARANTIA dos valores sociais do trabalho... essa palavra, garantia, com certeza foi colocada só pra confundir...
  • Já vi aqui mesmo nos comentários, excelente dicas de memorização - socidivaplu e com garra construir o bem de todos.
    Lembrei de um detalhe que vale ressaltar: não nos deixemos enganar pelas bancas com relação ao objetivo "Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" - atentemos para o fato de que as desigualdades serão REDUZIDAS, não ERRADICADAS, como a pobreza e a marginalização.
    Já vi isso cair em prova.
  • Olá a todos. Entendi os comentários e concordo com eles. Porém, fiquei em dúvida quanto ao enunciado da questão, se não seria passível de anulação ou se estou errado em minha interpretação. O item IV diz: "Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir...". O correto não seria: "Erradicação DA pobreza e DA marginalização e reduzir..."? Ou então "Eradicar A pobreza e A marginalização e reduzir..."Essa possível falha (digo 'possível' porque não estou certo sobre a minha afirmação, posso estar errado ao interpretar)é algum tipo de 'pegadinha'?
  • Concordo com vc Jansen, enteder a essência da coisa tmb é um caminho bom. Conheço tmb vários macetes, mas às vezes me confundo. Outra coisa é que, nessa questão, se vc eliminar o item "III" vc automaticamente acerta a questão, só sobra a letra "B". Bons esudos, a luta continua, dia e noite, noite e dia.Quem espera sempre alcança irmãos.Abraço!
  • As frases mnemônicas são uma ferramenta muito importante para nós concursandos...pois, temos que guardar muita informação e processá-las de maneira rápida e prática guando necessário....Nem eu consigo mais ver essas frases....mas, é assim que se memoriza....SO CI DI VA PLU , para os fundamentos da republica:SOBERANIA CIDADANIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA PLURALISMO POLÍTICO CON GA ER PRO, para os objetivos da republica:construi...garantir...erradicar...promover....Bons estudos a todos....
  • Galera,como sou novato na área de Direito, percebi que há macete para vários conceitos, mas como são tantos, fica complicado lembrar...tento é entender e aplicar a realidade. Por isso, que o comentário da Anne é bem interessante.Parabéns
  • Mnemonica 
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rrantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
    ER radicar a pobresa e a marginalizaçao e reduzir a desigualdade sociais regionais
  • A correta é letra B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A assertiva III constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil descrita no Art. 1° IV, e não objetivos. 
  • Para gravar os fundamentos da República:       SOCIDIVAPLUS   (são substantivos)


    Para gravar os objetivos da República:         CON GARRA ERRA POUCO  (são verbos)




    Espero que ajude! 



  • Quem só memoriza o famoso CON GA ER PRO, pode cair numa questão dessas, pois corre o risco de lembrar só do "Garantir..." e confundir o resto.

  • A dica é fazer por eliminação, a III está errada. 

    Bons Estudos!!

  • Era só saber que valores sociais do trabalho e da livre iniciativa eram fundamento da república, aí mata a questão.

  • penso que o IV está com enunciado errado "erradicação a pobreza " ou erradicação da Poreza ?


  • Gente!!!

    Essa questão é fácil. Agora tem que decorar... Não tem jeito.


    Fundamentos: (SO CI DI VA PLU)

    Objetivos: (CON GA PRO ER-RE)

    Relações internacionais: ( A-IN-DA   NÃO   CON-PRE-I   RE-CO-S) o "conprei" é com N mesmo. Só para decorar... Não tem ligação com gramática.

    E não esqueçam!!! A revisão é a chave para o aprendizado.


  • C e E são iguais...
  • I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (objetivo)
    II. Garantia do desenvolvimento nacional. (objetivo)
    III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. (tirando o verbo garantir, Fundamento)
    IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (objetivo)
    V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (objetivo)

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Boa Annelisse  !! :) 

  • O certo do item III é: VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.

    Colocaram a palavra garantia só pra confundir...

  • O ítem III é Fundamento, e não Objetivo.

  • I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. 


    II. Garantia do desenvolvimento nacional. 


    IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. 


    V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • foco na aprovação!

  • III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    r: PRINCÍPIO!

    Macete: Todo Objetivo começa com um Verbo!

    Garantir - Erradicar e Construir

  • A banca colocou promoção, mas É PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM,RAÇA,SEXO,COR,IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    se na constituição esta PROMOVER TEM QUE SER PROMOVER .

    ERREI POR CAUSA DESSA PALAVRA PROMOÇÃO.

  • . Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. valores sociais do trabalho

  • As alternativas C e E estão com os mesmos valores (I, III, IV e V.)


ID
36244
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:

I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.

II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.

III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente.

IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma- regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana.

V. Além de outras normas constitucionais, encontra mos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • I-correto
    II-correto
    III-os objetivos fundamentais possuem valor normativo
    IV-repúdio ao terrorismo e racismo constituem os princípios norteadores das relações internacionais.
    v-correta
  • con
    ga
    er
    pro
  • O art. 3º da Constituição Federal enumera quais são os OBJETIVOS de nosso país, prescrevendo:Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Os objetivos estabelecidos no texto constitucional distinguem-se dos fundamentos (art. 1º) em virtude de que esses, os objetivos, são as ações que devem ser buscadas e implementadas pelo Estado brasileiro, enquando os fundamentos fazem parte da estrutura desse mesmo Estado.É importante observar que os objetivos constituem normas programáticas da Constituição. Assim, são modalidades de NORMA constitucional de EFICÁCIA LIMITADA que, mesmo enquando não forem regulamentadas pelo legislador, servem como caminho para atuação do Estado, tanto no Legislativo quanto no Executivo.
  • I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.VERDADEIRO - Podemos ver claramente no artigo 3º ( construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização. VERDADEIRO: Tratam-se de normas programáticas - por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas são elas que traçam as diretrizes que serão buscadas pelo poder público.

    III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente. FALSO: Tudo o que está positivado na Constituição (com exceção do preâmbulo) possui valor normativo.

    IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma- regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana. FALSO: o repúdio ao terrorismo e ao racismo está no artigo 4º, ou seja, entre os princípios que regem as relações internacionais, e não entre os objetivos (que estão no artigo 3º - e cito no item I), além disso, a dignidade da pessoa humana é uma norma-princípio, e não norma-regra.

    V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social. VERDADEIRO: A CF traz em todo o seu texto desdobramentos dos principios fundamentais.

  • Comentário do PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    I- Correto. Observando o rol de objetivos constantes do art. 3º da Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim, mais justa.
    II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos.
    III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa. Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali está, será tida como inconstitucional.
    IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e sim uma norma princípio.
    V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes, desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios fundamentais.
    Gabarito: Letra B.

  • III. Incorreta. Esses enunciados devem servir como vetores de interpretação na edição de atos normativos e na sua aplicação.
    IV. Incorreta. Não há no artigo 3º alusão ao repúdio ao terrorismo.
    V. Correta. Como exemplos de disposição e instrumento para efetivação dos objetivos têm-se a função social da propriedade e a assistência social, previstas respectivamente no artigo 170, III, e 203 da Constituição Federal.

    Comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • so em ler o erro do item IV (repudio ao terrorismo) que esta em fundamentos INTERNACIONAIS..eu matei a questao, pois a unica letra que nao tem o item IV é a letra (B).....ou seja, todas as outras letras a) , c) , d) e E) por haver o item IV estao erradas.
    abraço e boas provas.
  • LETRA B´, ONDE ESTÃO OS ITENS CORRETOS

    :-)

  • Pessoal, sei que aqui é um ambiente para concursos e temos que ser práticos. Mas, quando estiverem aprovados e puderem com tempo refletir, sem ter que ser práticos e literais, leiam este artigo que escrevi http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2314. Nele eu desminto a alternativa V, dizendo que os supostos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social, na verdade, são falsos. Constituem, de fato, instrumento de dominação econômica camuflados por meio de uma linguagem técnica, rebuscada e CARREGADA de ideologia capitalista, cuja finalidade é prologar eternamente esse projeto de bem-estar social, que nunca se concretizará por causa exatamente da ordem econômica. Abraços.
  • O REPUDIO ESTÁ ENTRE OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E NÃO ENTRE OS OBJETIVOS.

  • Pessoal, se alguém puder me ajudar agradeço!

    Não entendi a alternativa II  - (construir, erradicar, reduzir, promover) O correto não seria: construir, garantir, erradicar, promover?

    Bons estudos!

     

  • Art 3º

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Dá pra ir por eliminação!

  • Sobre a normatividade dos objetivos previstos no art. 3º, item iii:

    Bernardo Gonçalves afirma que:

    "Certo é que esse objetivos não devem ser enxergados com desconfiança ou mesmo como uma espécie de panaceia formal, mas ao invés disso, como alocados dentro dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. São, portanto, normas (tese dos principios como normas) constitucionais que devem ser seguidas. Nesses termos, a noção dos objetivos deve ser eminentemente processual (sempre um caminhar para) e normativa (para o cumprimento dos ditames constitucionais nos mesmos inseridos."

    e cita como exemplo de instrumentalização desses objetivos: a criação do fundo de combate e erradicação da pobreza, a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e a politica nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca

     

  • Só de saber que a IV está errada já mata a questão.

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo não são objetivos, mas sim princípios das relações internacionais:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

     

  • O estado brasileiro descumpre por outros motivos óbvios, e não por falta de normatividade

    Abraços

  • IV- Repúdio ao terrorismo e racismo são princípios nas relações internacionais e não objetivos


ID
43027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Só uma dica, não confundir os princípios, fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil.Os objetivos são os seguintes: (lembrar que por serem objetivos são todos verbos: "construir, garantir, erradicar e promover")“Constituem objetivos fundamentais da RepúblicaFederativa do Brasil:I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;II – garantir o desenvolvimento nacional;III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir asdesigualdades sociais e regionais;IV – promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminação” (CF, art. 3.º)Já os fundamentos, são estes:“A República Federativa do Brasil, formada pelaunião indissolúvel dos Estados e Municípios e do DistritoFederal, constitui-se em Estado Democrático de Direito etem como fundamento: I – a soberania;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político”.POr último, os princípios:Nas relações internacionais, o Brasil é regido pelosseguintes princípios, conforme prevê o art. 4.º da CF:I – independência nacional;II – prevalência dos direitos humanos;III – autodeterminação dos povos;IV – não-intervenção;V – igualdade entre os Estados;VI – defesa da paz;VII – solução pacífica dos conflitos;VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX – cooperação entre os povos para o progresso dahumanidade;X – concessão de asilo político.
  • Só uma observação. Os princípios a que fiz distinção em meu comentário anterior, se referem aos princípios pelos quais a República Federativa do Brasil se rege "nas relações internacionais". Contudo, "os princípios fundamentais" abragem o título I da CF/1988, o que inclui os fundamentos e os objetivos também! Bons estudos!
  • A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL e CULTURAL dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (Princípios acerca de relações internacionais - art. 4o., parágrafo único, CF)
  • Fundamentos(Base/Alicerce): SOCIDIVAPLU-SOberania; -CIdadania; -DIgnidade da pessoa humana; -VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; -PLUralismo político.Objetivos(O q se busca ser/ter): CON GARra ERRA Pouco!-CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; -GARrantir o desenvolvimento nacional; -ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; -Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • CONSCRIÇÃO é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.CONSCRITOS; designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
  • Para não confundir os PRINCÍPIOS e OBJETIVOS fundamentais.PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SD PVC ( soldado de pvc )I- Soberania;II-Dignidade da pessoa humana;III- Pluralismo político;IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V- Cidadania.OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: Iniciam com verbos no infinitivo.I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;II- garantir o desenvolvimento nacional;III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Macete que uso:PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SOu um CIDADão DIGNo de VALORES PLURAis I- Soberania; II-Dignidade da pessoa humana; III- Pluralismo político; IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- Cidadania.
  • RESPOSTA LETRA B

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    sempre tenho dúvida qual é erradicar e qual é reduzir.

    entao decorei assim: quem deveriamos erradicar do futebol? o "curintia", então é ERRADICAR a pobreza e a marginalização!!!

  • A resposta desta quetão se encontar no artigo 3 inciso III da constituicao federal:


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Resposta (b)
    Artigo 3° da C.F. de 1988
    Caput: Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
    ...
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais;
  • GABARITO: B

    A letra “a” é absurda. Não dá nem para imaginar o que seja intervenção para conscritos. Viagem do examinador....

    A letra “b” está correta. Fundamento: art. 3º, III, CF/88.

    A letra “c” também é absurda. O pluralismo político é um dos fundamentos de nossa República. Nem precisava saber Direito Constitucional para “matar” esse item. Imagine nossa Carta vedando o pluralismo político: provavelmente viveríamos numa ditadura! Para resolver a questão, bastava que o candidato se lembrasse da quantidade de partidos políticos existentes, hoje, no país...

    A letra “d” deveria ser proibida pelo Ministério da Saúde: pode causar dores abdominais, de tanto rir! Um dos fundamentos da RFB em suas relações
    internacionais é a independência nacional. Absurdo pensar que nosso constituinte defenderia a dependência...

    A letra “e” também é ridícula. Se nossa Carta vedasse a formação de uma comunidade latino-americana de nações, os blocos regionais de que fazemos parte (MERCOSUL, ALADI...) seriam inconstitucionais. Incorreta, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 4º da CF/88.
  • Gabarito B  - art. 3, inciso III da CF

  • ALTERNATIVA B


    Os objetivos da República Federativa do Brasil estão presentes no art. 3º da Constituição. 


    No inciso III deste artigo, encontramos a seguinte diretriz: 


    "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais." 


    QUANTO AOS ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS


    a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. (ERRADO)


    Os princípios fundamentais estão dispostos nos art. 1º ao 4º da Constituição. Este nome "intervenção para os conscritos" não tem lógica alguma. Conscritos são as pessoas que estão passando pelo serviço militar obrigatório e são citados pela Constituição apenas como sendo incapazes de se alistar como eleitores. 


    c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. (ERRADO)


    - Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão em um rol no art. 1º da Constituição. São os princípios que alicerçam o Estado brasileiro. Lá, podemos encontrar o princípio do pluralismo político, e não o da "vedação" ao pluralismo político.


    d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. (ERRADO)


    - Os princípios pelos quais o Brasil é regido nas suas relações internacionais estão presentes no art. 4º da Constituição. Entre eles, temos a "independência nacional".


    e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (ERRADO)


    Esta questão retira o seu fundamento do parágrafo único do art. 4º da Constituição. É o chamado "objetivo do Brasil em suas relações internacionais". Este objetivo é justamente buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações. 


    FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC


    Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Não entendi, gente, a questão fala sobre os princípios, que estão no artigo 4º da CF. A resposta é sobre objetivo fundamental. Ou para a FCC não? Ou li errado, alguém pode me ajudar tirar essa dúvida? Agradeço demais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:, 

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção; (importantíssimo)

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político. (importantíssimo)

  • Gigi Xavier,nesse caso ele abrange o Título I como um todo. Do 1º ao 4º art.

  • A questão é sobre PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS que são os 4 primeiros artigos da CF 

    Art1 fala de FUNDAMENTOS

    art 2 fala de PODERES

    Art 3 OBJETIVOS

    art 4 PRINCIPIOS

  • Quem lembra da Gretchem?

    "Conga la conga! Conga, conga, conga!"

    CONGA É PRÓ!

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    FOCO#FORÇA#E#FÉ!!!

     

  • GABARITO: B

    O enunciado fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Princípios Fundamentais engloba o artigo 1º ao 4º

    Fundamentos é apenas o artigo

     

  • art. 3 / inciso 3 - OBJETIVOS

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

  • Essa FCC Buga meu cérebro, pois ora trata o termo "Princípios Fundamentais" como sinônimo de princípios de relações internacionais (Art. 4°), ora usa o mesmo termo abrangendo os Artigos 1° ao 4°.

  • Por isso é importante ler com cuidado.


    GABARITO: B

  • Resposta B - Poŕém incompleta, ja que .....reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Errei por falta de atenção

  • Até acertei , mas muito ruim, pois é um objetivo, e não princípio.


ID
46480
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.b)I - construir uma sociedade livre, justa e solidária. Um dos objetivos fundamentais da RFB.c)IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Um dos princípios que regem as relações internacional da RFB.d)IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Um dos objetivos fundamentais da RFB.e)VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo. Um dos princípios que regem as relações internacionais da RFB. (CORRETA)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
  • * a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina. * b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos OBJETIVOS da República Federativa do Brasil. * c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. * d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil OBJETIVOS FUNDAMENTAIS * e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. certo
  • a)ART.4Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.b)é objetivo fundamentalc)princípio que rege as relações internacionais.d)é objetivo fundamentale)correta.
  • ART1 - FUNDAMENTOSART2 - 3 PODERESART3 - OBJETIVOS FUNDAMENTAISART4 - RELAÇÕES INTERNACIONAIS(PRINCÍPIOS)
  • Para decorar os fundamentos da República Federativa do Brasil: SO CI DI VA PLUSO_berania;CI_dadania;DI_gnidade da pessoa humana;VA_lores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLU_ralismo político
  • Para decorar os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais: A_IN_Da NÃO CON_PRE_I RE_CO_SOA_uto-determinação dos povos;IN_depenência nacional;D_efesa da Paz;aNÃO intervenção;CON_cessão de asilo político;PRE_valência dos direitos humanos;I_gualdade entre os estados;RE_púdio ao terrorismo e racismo;CO_operação entre os povos para o progresso;SO_lução pacífica para os conflitos;
  • É isso aí colegas.....SOCIDIVAPLU ( PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS ARTIGO 1º)CONGAERPRO ( OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPUBLICA ARTIGO 3º)ASSIM NÃO TEM BANCA QUE NOS DERRUBE!!!!
  • ERROS DAS ALTERNATIVAS:a) EDUCACIONAL. Certo: social e cultural.b) É OBJETIVO.c) PRINCÍPIO DO BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.d) É UM OBJETIVO.
  • Um macete do Prof Luiz Gonzaga... rsos Fundamentos:I - a SOBErania;II - a CIDAdania;III - a DIGnidade da pessoa humana;IV - os VAlores sociais do trabalho e da LIvre iniciativa;V - o PLUralismo político.Para memorizar... Sua irmã é Cida e ela tem que subir a escada pra dizer ao "Valiplu" seu irmão... SOBE CIDA DIGA ao VALI PLU
  • GABARITO: E
    Olá pessoal,

    a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina. ERRADA. ... econômica, política, social e cultural.. (Art. 4º., parágrafo único da CF/88).
    b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. ERRADA. É objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º., I, da CF/88).
    c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. ERRADA. Constitui princípio da República Federativa do Brasil no que tange as relações internacionais (art. 4º., IX, da CF/88).
    d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. ERRADA. É objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º., IV, da CF/88).

    e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.CERTA. Art. 4º., VIII, da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.

    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cutlural dos povos da América Latina. A integração geográfica não entra.

    b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Não é um fundamento e sim um objetivo.

    c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    É um dos princípios que rege as relações internacionais.

    d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais
    .

    É um dos objetivos.
  • a) geográfica não

     

    b) é um dos objetivos

     

    c) relações internacionais

     

    d) é um dos objetivos

     

    e)

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Integração econômica, política, social e cultural.

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo, não fundamento.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de objetivo, não princípio.

    Alternativa E - CORRETA! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais..

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gab e!

    TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
64774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ________________________________________________________________________________Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.
  • Fundamentos = SO CI DI VA PLU - essa dica é velha rsrsrObjetivos:construIRgarantIRerradicARpromovER
  • Os fundamentos são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura, enquanto que os objetivos consistem em algo exterior que devem ser perseguidos.
  • os velhos SOCIDIVAPLU e CONGAERPROM não enganam mais ninguém...
  • Princípios fundamentaisart.1 - fundamentos RFB - união indissolúvel(E, DF, M) Fundamentos - SOCIDIVAPLU soberania cidadania DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA valores sociais do trabalho e da livre iniciativa pluralismo político Povo exerce o Poder -> Representantes eleitos ou Diretamente art.2 - 3 poderesart.3 - objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre justa e solidária garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza Reduzir as desiualdades sociais e regionais promover o bem de todos - SEM preconceitos(origem, raça, sexo, cor, idade) SEM quaisquer otra discriminação art.4 - relacões internacionais(princípios)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Os “ALICERCES” da Constituição Federal são os FUNDAMENTOS“SOCI DIVA PLU”I - SOberania;II - CIdadania;III - DIgnidade da pessoa humana;IV - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - PLUralismo político.Os “TIJOLOS” da Constituição Federal são os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS“COGAERPRO”I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantir o desenvolvimento nacional;III - ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
  • 03 – Fundamentos da República Federativa do BrasilOs alicerces da Constituição Federal são os fundamentosSigla = S D P V CI - Soberania;II - Cidadania;III - Dignidade da pessoa humana;IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V -Pluralismo político.
  • Os objetivos fundamentais são VERBOS, mas, nessa questão, foi uma pegadinha, pois utilizaram o substantivo construção. Dessa forma, é importante memorizá-los e não apenas saber que são verbos.

  • Questão Correta

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

     
     
  • ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR PORQUE ERREI.........

     - CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ANÁLISE DE SISTEMAS

    Julgue os itens que se seguem relativos aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF).

    1

    É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.;;;;;;TA CERTA OU ERRADA

  • Não confundir FUNDAMENTOS com PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


    Quanto a questão falar em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, trata-se dos artigos 1, 2, 3 e 4.


    Quando a questão falar em FUNDAMENTOS, trata-se apenas do artigo 1 (So Ci Di Va Plu).

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • CERTO!

     

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

  • É de praxe. 

    Bons Estudos 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo, ao passo que a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil.


ID
66568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição
Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.

A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍCIOS INTERNACIONAIS!Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;X - concessão de asilo político.
  • UMA DICA BASTANTE ÚTIL AOS COLEGAS SOBRE OS PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS:I - Autodeterminação dos povos;II - INdependência nacional;III - Defesa da paz;IV - NÃO-intervenção;V - CONcessão de asilo político;VI - PREvalência dos direitos humanos;VII - Igualdade entre os estados;VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - Solução pacífica dos conflitos.Em fim teremos a seguinte frase: "AIND NÃO CONPREI RECOOS"
  • cooperação entre os povos para o progresso da humanidade está no rol dos princípios que rege as relações internacionais. Portanto não está entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;
  • Questão errada!A assertiva fala em constituir um "OBJETIVO FUNDAMENTAL da República Federativa do Brasil" quando, na verdade, trata-se de um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL nas Relações Internacionais da República Federativa do Brasil, segundo o art. 4º da Constituição Federal de 1988.Lembrar que os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS estão no art. 3º e iniciam-se por VERBOS ("construir", "garantir", "erradicar" e "promover"), diferentemente dos princípios que iniciam-se por SUBSTANTIVOS ("independência", "prevalência", "autodeterminação", "igualdade" etc):"TÍTULO IDos Princípios Fundamentais...Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
  • Pessoal, acho que a banca só quis confundir o OBJETIVO com PRINCÍPIOS (Art 4º IX).Pois aí seria o PRINCÍPIO E NÃO OBJETIVO FUNDAMENTAL.Não basta ficar copiando o artigo dos princípios fundamentais sem explicar por que a questão está errada, se não a gente vai ficar feito um monte de robô só copiando e colando as coisas.BONS ESTUDOS PARA TODOS ! E LEMBRE-SE SEMPRE QUE FOR POSSÍVEL UM RACIOCÍNIO (LÓGICA) PARA APRENDER ALGO,É BEM MELHOR DO QUE DECORAR.
  • ERRADO. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade NÃO É UM OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E SIM, UM DOS PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS AOS QUAIS O BRASIL ESTÁ SUBMETIDO. A CF/88 diz o seguinte quanto aos conceitos abordados pela assertiva: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.Fiquemos todos sempre com DEUS!Boa sorte!!Bons estudos!!!
  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade está defina na Constituição Federal como Princípios das realações internacionais.
  • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;Concessão de asilo político;Defesa da paz;Repúdio ao terrorismo e ao racismo;Prevalença dos direitos humanos;Autodeterminação dos povos;Solução pacífica dos conflitos;Independência nacional;Não-intervenção; e,Iigualdade entre os estados.
  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é princípio regente das relaçães internacionais, conforme disposto no inciso IX, art. 4º da Constituição Federal. 

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    POIS FAZ PARTE DAS RELAÕES INTERNACDIONAIS. VEJAM COM DETALHE ABAIXO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;

     

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • A cooperação entre os povos é um dos princípios das relações internacionais.
  • ATENÇÃO!

    Se o Cespe falasse que "a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é um PRINCÍPIO FUNDAMENTAL, estaria certa tal afirmação. É que o Título I (DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS) dispõe sobre os fundamentosobjetivos princípios nas relações internacionais.
  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e o principio que rege as relaçoes internacionais da republica federativa do brasil
  • A questão falou objetivo fundamental, por isso errada, pois se tem no caso, princípios das relações internacionais.
    MAS SE A QUESTÂO FALASSE PRINCÍPIO FUNDAMENTAL, ai estaria correta, tendo em vista que esta nomenclatura engloba o artigo 1º até o artigo 5º.
    Já vi questões CESPE nesse sentido.
    CF/88
    TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    Bons estudos
  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um Princípio e não um objetivo como afirma a questão.

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º


    (fundamentos)

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político

    (objetivos)

    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Errada!

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. (É um principio das relaçoes internacionais da República Federativa do Brasil.)

  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio que rege as relações internacionais, previsto no artigo 4º, IX, CF.

  • É um princípio e não um objetivo.


  • Errado.

    A cooperação entre os povos é um princípio que consta nas relações internacionais do artigo 4.CF.

  • Cooperação é um princípio.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    GAB: ERRADO

  • Ana Santos, na verdade todos são princípios fundamentais. Tanto os fundamentos quanto os objetivos.

  • Objetivos:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - Garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    IV - promover o bem de todos sem preconceitos de origem,raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

  • GAB: ERRADO

    DOS PRINCÍPIOS FUMDAMENTAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

        Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    BONS ESTUDOS!

  • #vemCLDF

  • Errado

    Princípio das relações internacionais.

  • So-Ci-Di-Va-Plu

    C-G-E-P

    I-P-A-N-I-D-S-R-C-C

  • A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    Estaria correto se:

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como objetivo das relações internacionais da República Federativa do Brasil.

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é definida na Constituição como um Princípio que rege as relações internacionais e não como um Objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    -

    Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    -

    Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    -

    Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Relações Internacionais

  • ERRADA

    "A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" é um dos princípios que regem as relações internacionais. Art. 4° da Constituição.

    FÉ SEMPRE!

  • Art 4 fala de PRINCÍPIOS

  • Gabarito: Errado.

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um princípio que rege o Brasil nas relações internacionais. Não é um objetivo como afirma a questão.

    Objetivos de República Federativa do Brasil:

    * Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    * Garantir o desenvolvimento nacional;

    * Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    * Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, etc.


ID
67645
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Dispõe o artigo Terceiro da CF/88 que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Atenção, não o que foi descrito na questão no dispositivo legal. Letra B)O Artigo 49 da CF/88 dispõe que: é competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Atenção: é competência do Congresso Nacional e não do Senado. Letra C) Estabelece o artigo 64 da CF/88: A matéria constante de projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Atenção: o dispositivo diz que somente pdoerá constituir de novo projeto, e não a palavra probição absoluta. Letra D)Dispõe o artigo 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. A questão e literalmente igual ao dispositivo. Letra E)O artigo 92 da CF/88 descreve que: São órgão do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Atenção: São somente esses.
  • A letra (A) da referida questao diz respeito aos fundamentos da Constituiçao (art primeiro e nao aos objetivos destacados por Hernando em seu comentário;A letra (C) diz respeito ao art.67 e não ao art.64.
  • O sentido dessa questão está incompleta, pois a eleição a ser feita depois de noventa dias de aberta a última vaga deve ser a correspondente a vaga aberta nos dois primeiros anos de mandato. Porém é assim mesmo que dispõe a constituição que a deixa para o parágrafo primeiro a regulamentação sobre a vaga aberta nos dois últimos anos do mandato. A eleição, neste caso, será feita pelo próprio congresso no prazo de trinta dias.
  • A questão deve ser ANULADA, pois está incompleta....O artigo 81 deve ser interpretado juntamente com seu caput, e não isoladamente, como foi feito pela banca.....senão vejamos o artigo referido:Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.Nós concursandos não temos ainda o PODER da adivinhação....
  • A alternativa d foi a única Ctrl+C - Ctrl V. Infelizmente, parte-se da idéia da menos errada ou menos incompleta.
  • Vejamos item por item:

    a) Errada. O respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais. Deve-se ficar atento a essas diferenças.

    b) Errada. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    c) Errada.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    d) Correta. Cópia do art. 81.

    e) Errada. Os Tribunais e Juízes Militares e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário além de outros, mas os Tribunais Arbitrais não.

    Espero que tenha ajudado!

    Bons estudos!

  • Não tem essa de marcar a menos errada, isso tem que acabar nos concursos públicos!

    A alternativa D está ERRADA, não tem meio termo. Vamos aos erros:

    1) o cargo de presidente NUNCA fica vago. A CF tem que ser interpretada como uma unidade, não é só copiar e colar. Se a Constituinte se contradisse, o que é perfeitamente possível, as normas precisam ser interpretadas de maneira harmônica. A despeito do art. 81, existe a linha de sucessão presidencial que garante a posse na presidência dos legitimados conforme ordem pré-estabelecida; ou seja, podemos ficar sem vice, como já aconteceu, mas JAMAIS sem presidente porque os legitimados assumem com respaldo constitucional. Podemos notar isso no parágrafo único sobre a posse: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".

    2) Como os colegas já frisaram, se a "vacância" ocorrer nos dois primeiros anos, teremos eleição direta em até 90 dias; caso seja nos dois últimos, teremos eleição indireta em 30 dias. Ou seja, era FUNDAMENTAL a alternativa mencionar o ano de ocorrência do fato.

    Questão medonha...
  • Concordo 100% com o colega acima, ou a questão está certa ou errada. Não pode haver meio termo.
  • Pessoal, temos que ter cuidado ao sustentarmos teses de questões doutrinárias em questões objetivas.
    Isso é muito válido para aumentar o conhecimento e expor em questões discursivas, mas vai ser um pé de guerra inútil contra a banca.
    Dificilmente ela vai mudar o entendimento, principalmente nesse tipo de questão que propositalmente a banca  quer que o candidato fique em dúvida.
    Para esse tipo de questão, uso o método da regra e da exceção.
    Há uma regra e existe uma exceção. A afirmação da regra não fica inviabilizada pela falta da exceção, salvo se excluí-la. geralmente utilizando termos como sempre, somente, etc.
    Ex:
    Regra Geral: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Exceção/Caso particular: se vagar nos dois últimos anos, far-se-á eleição indireta em 30 dias.

    O CESPE é mestre nessas questões.
    O curioso é a ESAF usar da mesma maldade.

    Alexandre
  • Resposta letra D, conforme Art. 81 da CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Bem xará... respeito seu comentário. Na verdade, até entendo o raciocínio, mas você está equivocado.
    Lembre-se que o fato de o que defendi como exceção estar em um parágrafo separado do caput, já dá indícios que realmente é uma exceção à regra geral.
    Veja o art. 81: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Viu como ele não introduziu conceito temporal? Se não tivesse o parágrafo primeiro como  exceção à regra, seria feita eleição direta em todos os casos, mesmo que faltasse apenas 6 meses para terminar o mandato, por exemplo.
    Agora sim... vem a exceção à regra. veja:

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Veja como  ele abre uma nova estrutura de carater condicional ( gerúndio em ocorrendo). Ou seja, se não ocorrer a nova situação condicionante, vale a condição anterior.

    Talvez você tenha se confundido, porque a vacância do cargo do PR já seria uma exceção. Dai ocorre o que alguns chamam de " exceção da exceção".
    De qualquer forma,  sou "absolutamente idiota" e "pertencente à classe dos símios" por entender como a banca trabalha.
    Maguei. rsrsrssrsrsrs
  • Se a carapuça serviu... sem mais, boa sorte ;)
  • Realmente, ela está incompleta.., contudo como as demais estão sempre apresentando erros grosseiros, ela foi a que parecia a menos errada....,  sabe como é a esaf...
  • Mais uma questão em que a alternativa está silente quanto à época de vacância. Bom, dois professores já me disseram que quando a assertiva não disser quando ocorreu a vacância dos cargos - ou seja, nos dois primeiros ou nos dois últimos anos de mandato - devemos considerar que é nos dois primeiros anos e, desta forma, ocorrerá eleições diretas pelo povo 90 dias após a abertura da última vaga.

    Se vocês derem uma procurada aqui nas questões acharão algumas com esse mesmo raciocínio. Fiz ainda pouco uma questão assim e, nos comentários, havia muita discussão por considerá-la incompleta.

    Além disso, as demais alternativas apresentam erros claros. Ainda que a pessoa ficasse em dúvida quanto a essa omissão do prazo, poderia resolver. Mas lembrem-se: SE A QUESTÃO NÃO DISSER QUANDO OCORREU A VACÂNCIA DOS CARGOS, CONSIDEREM COMO OCORRIDA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO.
  • Com essa guerra de EGOS, aprendemos bastante .......
  • Desculpem os colegas, mas a questão não está errada!! A acertiva "D" é cópia fiel do art. 81, e não vejo nem um problema ela vir desacompanhada dos seus paragrafos.

    E não é opção de menos errada!!!! Se a questão está completamente certa!!! 
  • Na letra C o artigo é o 67 da CF.


  • É aquela típica questão que depende das outras estarem erradas para ser a correta.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
    da República, far-se-á eleição noventa dias depois
    de aberta a última vaga.
    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
    período presidencial, a eleição para ambos os cargos será
    feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso
    Nacional, na forma da lei.
    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar
    o período de seus antecessores.

  • ATENÇÃO - A proposta de emenda constitucional ou de MP rejeitada expressa ou tacitamente nao podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa. Entretanto, o item versa sobre Leis, o que, segundo a CF art. 67,  "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  •  D - parte-se da idéia da menos errada ou

    menos incompleta.

  • Cópia fiel do art. 81 da CF....não há o que discutir:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva com regra sem mencionar a exceção está sempre correta, desde que não tenha conectivos restritivos sempre, exclusivamente, apenas, só poderá ser...

  • GABARITO: D

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • A) ERRADA: constituí um dos fundamentos, artigo 1°, IV, CF;

    B) ERRADA: cabe ao CN, artigo 49, I, CF;

    C) ERRADA: Pode sim, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    E) ERRADA: Tribunal Arbitral não faz parte do PJ, artigo 92, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um dos seus objetivos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Tal competência é do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, I, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Alternativa C - Incorreta. É possível que constitua novo projeto, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas o Congresso Nacional. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 81 da CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Justiça arbitral não integra o Poder Judiciário, sendo uma forma extrajudicial de resolução de conflitos. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
75094
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - (Errada) - CFArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...________________________________________________________________________________
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Bizu para decorar os Fundamentos da República Federativa do Brasil.FUNDAmentos (lembre-se de fundo, final, e decore as três últimas letras de cada um dos fundamentos, todos parecem apelidos de pessoas)Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;Bizu: NiaII - a cidadania;Bizu: NiaIII - a dignidade da pessoa humana;Bizu: AnaIV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;Bizu: IvaV - o pluralismo político.Bizu: IcoIva, Ana, Ico, Nia e Nia.
  • Contribuindo no sentido de aprimorar os conhecimentos jurídicos dos nobres colegas,consigno apoio mnemônico para fixar os fundamentos da república:SO CI DI VA PLU, onde:SO = SOBERANIA;CI = CIDADANIA;DI = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;VA = VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO;PLU = PLURALISMO POLÍTICO.
  • IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CERTAArt. 4º Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. É O MERCOSUL!
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ERRADAArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INdissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:II. Constitui OBJETIVO fundamental da República Federativa do Brasil garantIR o desenvolvimento nacional. CERTAObjetivos são coisas que pretendemos FAZER! Por isso, todos os objetivos da Rep. Fed. do Brasil terminam no infinitivo (-ar, -er, -ir).ConGA ErProArt. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - CONstruIR uma sociedade livre, justa e solidária;II - GArantIR o desenvolvimento nacional;III - ERradicAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - PROmovER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CERTAA InDe Não ConPreI ReCooSArt. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:III - Autodeterminação dos povos;I - Independência nacional;VI - Defesa da paz;IV - Não-intervenção;X - Concessão de asilo político.II - Prevalência dos direitos humanos;V - Igualdade entre os Estados;VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;VII - Solução pacífica dos conflitos;
  • resposta 'b'I)errada:Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL ...
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. ERRADA!!! O CERTO SERIA INDISSOLÚVEL

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CORRETA

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CORRETA 
     

  • Dica para o parag.unico do art. 3º 

    A República Federativa do Brasil buscará a integração
    econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
    visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    P E S C


  • São assertivas que expressam a literalidade da Lei: conforme descrito abaixo, o único erro está na no enunciado “I” ao afirmar que é “dissolúvel” a união dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.



    Artigo 1° da C.F de 1988

    Caput: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    Artigo 3° da C.F. de 1988
    Caput: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:
    ...
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Artigo 4° d C.F. de 1988
    Caput: A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    ...
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • o MERCOSUL corrigindo a colega não é o mínimo que nossa constituição propõe para america latina.
  • A questão é: o item IV é Principio Fundamental como pede a questão ou tarta-se do § unico dos Principios das Relações Internacionais.

    Favor, se possível, me enviar o comentário via mensagem privada.

    Obrigado 
  • Questão pegadinha. FCC costuma trazer algumas questões assim. Acredito que a intenção é perceber se o candidato está atento.

  • No que concerne aos Princípios Fundamentais, considere:

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político.

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 


    Erros da questão.
  • Na questão fala no que concerne os principios  fundamentais, eu marquei o que estava apenas correta a II e III, pois o enunciado IV fala das Relações Internacionais, por favor se eu te ver errada me corrijam.

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Galera quase cair na pegadinha, só não efetivei o erro, pelo fato de não ter alternativa com todas as opções.
    Na hora bati o olho e vi que estava escrito dissolúvel.

    Monique de Jesus Assunção Constantino
    Logo, A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

    LETRA B

  • Questão ardilosa... só para ver se o candidato está atento!


    É por essas e outras que SEMPRE se deve ler duas vezes, com muita calma, TODAS as questões.

  • Se houvesse a alternativa que considerasse todas corretas eu teria marcado e errado, mas na releitura encontrei o erro! Besteira!

  • Questão sem-vergonha!

  • essa derruba uma galera rsrsrs

  • INDISSOLÚVEL !!!!!

  • Meu Deusss!!! Eu li INDISSOLÚVEL, INDISSOLÚVEL!!!!!!!


    Pô, brincadeira, passou despercebido mas foi di cum força!

  • kkkkkkkkkkkkkkk.... eu cometi o mesmo erro do Diogo Romanato. kkkkkkkkk

  • Caí na pegadinha, mas não tem problema. Antes agora que na hora da prova! rs

  • Aaaaaah ladrão,vc já vai lendo no automatico ai dança. Tem que tá sempre atento!

  • Mais um na pegadinha =/ INDISSOLÚVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

  • Essas questões "fáceis" da FCC são tipo você estar na estrada dirigindo a 100km/h e frear para passar por um quebra-molas.

    Se não reduzir a velocidade, o desmantelo é grande...



  • Cai na pegadinha kkkkkkkk... mas é isso aí, temos que ler com muita calma, as questões da FCC!

    "Rumo a vitória" 

  • (I) formada pela união INDISSOLÚVEL 

  • Essa Fundação Cuidado Comigo (FCC) é osso.

  • eles foram bonzinhos, se tivessem colocado uma alternativa com todos os itens teriam quebrado as pernas de muita gente. Demorei muito a encontrar o erro de questão, tive que ler várias vezes até perceber o erro na primeira alternativa. 

  • Que questao FIlHA DA PUTA!!!!!!!!!!!

  • sem comentários uma questão dessas. FCC é foda

  • Cai na casca da banana!!

  • Eu acertei a questão mas vou falar para voces que nem percebi o erro. So depois de ver os comentarios é que dei conta.

    Eu acertei pois sabia que a III e a IV estavam 100% certas

    Atenção é tudo galera. Cuidado !

  • Só não cai pq vi isso na questão anterior que tinha outra pegadinha das braba também, só que na outra eu caí hhaha

  • questao golpe de vista, p quem ja esta com a vista cansada errar!

  • essa questão não é do bem kkkkkkkk

  • Mesmo se vc cair a principio na pegadinha, a banca foi amiga e não colocou como possível resposta a alternativa I, II, III e IV, sabendo que as outras II, III e IV estão corretas, e não tendo a resposta I, II, III e IV, algo vc leu errado, e ai sim vai perceber o erro da I.

  • ISSO NÃO EXISTE!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

  • " Dissolúvel é sacanagem ''

  • Se tivesse uma alternativa com as quatro opções, muita gente cairia na pegadinha.

     

    GAB. LETRA B.

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.

     

    OBS 3: O princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gab B.

    O ítem I está errado porque fala em dissolúvel, sendo que o correto é indissolúvel!

  • "

    Clayton Lima 

    31 de Outubro de 2015, às 15h53

    Útil (4)

    Mesmo se vc cair a principio na pegadinha, a banca foi amiga e não colocou como possível resposta a alternativa I, II, III e IV, sabendo que as outras II, III e IV estão corretas, e não tendo a resposta I, II, III e IV, algo vc leu errado, e ai sim vai perceber o erro da I."

     

    Foi EXATAMENTE o que aconteceu comigo. Se tivesse as 4 opções corretas eu teria errado a questão. 

  • Extra, extra, 13 pessoas enganadas kkk

  • Em meio ao cansaço de estudos e provas, a gente cai de distração....afff

  • Questões como esta não deveriam ser aplicadas nos exames, o candidato não está num teste de aptidão física. O candidato tem apenas 3 minutos para responder cada questão, numa prova de 5 horas! Aí a banca retira duas letras de uma palavra essencial... INDIGNADO AQUI!

  • INdignada aqui!!!

  • Antes errar aqui do que na hora da prova.

  • Vai chegar uma época que tanta gente é nível expert que as bancas vão ter que cobrar assuntos de nível superior pra concurso de nível médio -OPS, isso já existe! 

    Mas sério, vai chegar uma época que tanta gente, mas tanta gente é nível expert que as bancas vão eliminar a galera por problema de vista, fazendo a questão depender de DUAS LETRAS -OPS, já existe também ¬¬'

  • A Fcc e cheia dessas. tem que ter cuidado com a danada. tira um letra ou muda alguma coisa para que  a gente caia feito pato na lama..rs sorte  que me atentei e na hora brequei quando ela disse dissoluvel. o correto e indissolúvel. conforme ART 1 DA CF.

     

    CUIDADO GENTE. 

    BONS ESTUDOS!

  • Se tivesse todas as opções eu cairia!!!

  • Questões assim, estão avaliando seu nível de concentração.

  • Na hora da prova... atenção redobrada apesar do cansaço e da cadeira dura.... 

    Vamô que vamô !!!!

  • INdissolúvel!

  • Tudo bem deixar passar aqui... Mas na hora da prova a gente lê sílaba por sílaba com muita atenção né, gente? :P
  • Ainda bem que a questão não tinha todas as alternativas estão corretas, pois eu respondi por leitura dinâmica e cairia na pegadinha facilmente.

  • Indissolúvel... consegui errar... parabéns pra mim!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. indissolúvel

  • Demorei 1 hora para encontrar o erro. 

  • lembro quando comecei a procurar o erro da questão. Faz 84 anos...

  • Caracas, essa questão me fez acordar, isso é mais pesado que um tapa na cara. A grande maioria de quem errou foi por apenas falta de atenção.

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. 

  • De tanto ler os artigos, automaticamente, vc capta o erro!

    Essa daí é casca de banana!

  • Também errei essa por falta de atenção, kkkkkk

  • Se não ler com atenção erra fácil

  • Eu eestava aqui quebrando a cabecinha pra achar o erro.Senhorr!!

  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. INDISSOLÚVEL. ERRADA

    II. Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CORRETA

    III. A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, além de outros, pelo princípio da concessão de asilo político. CORRETA

    IV. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. CORRETA


ID
94072
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assinale a resposta incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • O enunciado da questão foi infeliz ao colocar "INCORRETO", pois era pra escolher a alternativa correta.

    E, segundo o artigo 3º da CF/88, a resposta correta seria a letra C.

    Bons estudos.
     
  • Ao meu sentir a alternativa E seria a incorreta.

    Alguém mais concorda?

  • Essas banquinhas querem inventar questão, dá nisso.

     


ID
98299
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta.

A Constituição Federal vigente

Alternativas
Comentários
  • Não deixou de estabelecer o asilo político como os princípios das relações internacionais, pois o mesmo está estabelecido no art 4º da CF/88.
  • Complementando:Esta parte, dos artigos 1º ao 4º, da CF 88, tem que decorar mesmo, mas é bem legal, de entender e cristalizar.Nos artigos 1º e 2º tem os princípios fundamentais e os fundamentos. Como princípios fundamentais: forma republicana de governo, forma federativa de estados, estado democrático de direito e a separação dos poderes. Os fundamentos: SO CI DI VA PLU (Só ci dig vá plupo, para decorar), isto é, SO(berania), CI(dadania), DI(gnidade da pessoa humana), VA(lores sociais do trabalho e da livre iniciativa), PLU(ralismo político)Os objetivos fundamentais: aqui é observar (decorar) os verbos no infinitivo que não dá para esquecer (vem naturalmente).CONTRUIR (sociedade livre, justa e solidária)GARANTIR (desenvolvimento nacional)ERRADICAR (pobreza e a marginalização) REDUZIR (desigualdades sociais e regionais)PROMOVER (bem de todos, sem preconceitos de raça, cor, sexo, idade e qq formas de discriminação)Para os princípios das relações internacionais e estabelecer uma SIGLA mesmo e fixar em alguns vínculos, depois tudo fica fácil.Pode ser, por exemplo: INAPDS RCC I ndependencia nacional N ão intervençãoA utodeterminação dos povosP revalencia dos direitos humanosD efesa da pazS olução pacífica dos conflitosR epúdio ao terrorismo e ao facismoC ooperação entre os povos para o progresso da humanidadeC oncessão de asilo político
  • Pessoal, é como o amigo José disse "temos de decorar"Mas para isso podemos usar minemônicos:Art.1º CFA República Federativa do Brasil, formada pela unição indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:SOCIDIVAPLUSOberania;CIdadania;DIgnidade da pessoa humana;VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;PLUralismo político.Art.3º CFConstituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:PGR CEPromover o bem de todos, sem preconceitos de orgiem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação;Garantir o desenvolvimento nacional;Reduzir as desigualdades sociais;Construir uma sociedade livre, justa e solidária;Erradir a pobreza e a marginalização.Art.4º CFA República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:"Amigo concurseiro, princípios relações internacionais, não se decora, compreende-se irmão"AMIGO-autodeterminação dos povos;CONCURSEIRO-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;PRINCÍPIOS-prevalência dos direitos humanos;RELAÇÕES-repúdio ao terrorismo e ao racismo;INTERNACIONAIS-independência nacional;NÃO-não-intervenção;SE-solução pacífica dos conflitos;DECORA-defesa da paz;COMPREENDE-SE-concessão de asilo político;IRMÃO-igualdade entre os Estados.
  • LETRA A - CERTO - Art.1º da C.F.:Soberania; Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e Plurarismo político. (SoCiDiVaPlu)LETRA B - ERADO - Art.4º da C.F.: Autodeterminação dos povos, Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, Prevalência dos direitos humanos, Repúdio ao terrorismo e ao racismo, Independência nacional, Não-intervenção, Solução pacífica dos conflitos, Defesa da paz, CONCESSÂO DE ASILO PoLÍTICO e Igualdade entre os Estados.LETRA C - CERTO - Art.3º da C.F.: CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA, Garantir o desenvolvimento nacional, Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais eregionais, Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade equaisquer outras formas de discriminação.LETRA D - CERTO - idem a letra BLETRA E - CERTO - Art.4º/Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de umacomunidade latino-americana de nações.
  • A Constituição Federal vigente

     

    • a) incluiu o pluralismo político entre os fundamentos da República Federativa do Brasil.
    • b) deixou de estabelecer, em nível constitucional, o asilo político entre os princípios das relações internacionais do País, estando este regulado apenas na legislação infraconstitucional.( NO ART 4º DIZ QUE O BRASIL CONCEDE ASILO POLÍTICO 
    • c) referiu a criação de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos constitucionais expressamente consagrados.
    • d) elegeu a autodeterminação dos povos como um dos seus princípios nas relações internacionais.
    • e) acenou com a busca de uma integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina para a formação de uma comunidade latinoamericana

     

  • Eu vou fazera prova da FCC, mas resolvo as questoes de todas as bancas.

    Se alguem ae, como eu, vai enfrentar a FCC, lembre-se que nos objetivos nem sempre vem no infinitivo. Pode vir como substantivos tbm: como a erradicação da pobreza, a construção de uma sociedade... etc
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A - artigo 1 / inciso 5     --------------    C - Artigo 3 / inciso 1  -------------   D - Artigo 4 / inciso 3  -------------  E - Art. 4 / parágrafo único 

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    - concessão de asilo político.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. O pluralismo político é um dos fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta! O asilo político está previsto na Constituição como princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".

    Alternativa C - Correta. Trata-se, de fato, de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa D - Correta. Trata-se, de fato, de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".

    Alternativa E - Correta. É exatamente o que consta no art. 4º, parágrafo único, da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).


ID
125323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens seguintes.

Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

Alternativas
Comentários
  • É como está na CF 88, art. 3º, item IV:"Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"Em relação ao limite de idade em concursos públicos o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 683 que reza, in litteris: O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. Desta forma pela análise da jurisprudência dos tribunais superiores verifica-se que é legal a imposição de uma idade-limite nos concursos, principalmente nos militares e policiais, os quais requerem certas características físicas do candidato.
  • Certo.O examinador aludiu ao objetivo da República disposto no Art. 3º, IV, da Constituição Federal, qual seja, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Trata-se de uma norma programática, na medida em que encerra uma meta a ser perseguida pelo país. Tal objetivo não impede que editais estabeleçam discriminações positivas e razoáveis, isto é, que guardem um nexo com a natureza das atribuições desempenhadas no exercício do cargo público.No entanto, tal restrição deve ter amparo legal, vale dizer, deve existir na lei da categoria e no edital.
  • O entendimento predominante tanto no STF quanto no STJ é de que a imposição de limite mínimo e máximo é constitucional, desde que: - haja previsão expressa em Lei, não bastando previsão em edital; - em razão da natureza e das atribuições do cargo pretendido (em função do princípio da razoabilidade).
  • CF 88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • A matéria restou pacificada por força da adoção da Súmula n. 683 do STF, aprovada pelo Tribunal Pleno, na sessão de 24 de setembro de 2003, nos seguintes termos: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".
  • Só contraria o CF/88, pq está escrito "sem o devido amparo legal".

     

  • O  item está correto. Primeiramente, o examinador aludiu ao objetivo da República
    disposto no Art. 3º, IV, da Constituição Federal, qual seja, promover o bem de todos, sem
    preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Trata-se
    de uma norma programática, na medida em que encerra uma meta a ser perseguida pelo país.
    Tal objetivo não impede que editais estabeleçam discriminações positivas e razoáveis, isto é, que
    guardem um nexo com a natureza das atribuições desempenhadas no exercício do cargo público.
    No entanto, tal restrição deve ter amparo legal, vale dizer, deve existir na lei da categoria e no
    edital.
      
    http://www.masterconcurso.com.br/pdf/samuelfonteles/DireitoConstitucional

  • Bem, eu tentei reorganizar as construções encaixadas deslocando o termo destacado e acho que deu pra entender melhor a questão:

    Dessa forma, contraria a CF a exigência, sem o devido amparo legal, contida em editais de concursos públicos, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

  • CERTO
    O STF já se manifestou sobre a necessidade de amparo legal, senão vejamos:
     

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO AUTORIZADOR. AUSÊNCIA. ART. 321 DO RISTF. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL E DECRETO ESTADUAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. A indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito indispensável ao seu conhecimento, nos termos do art. 321 do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal. 2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que a exigência de limite de idade em concurso público deve estar prevista em lei formal, não suprindo esta exigência a previsão em edital ou Decreto Estadual. 3. Agravo regimental improvido.
    (AI 804624 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28/09/2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-08 PP-01705)

    Percebe-se, que cabe EXCLUSIVAMENTE à lei em sentido formal e material estabelecer os critérios e requisitos para o ingresso no serviço público. Assim, não é possível expedir regulamento, instrução, resolução, portaria, EDITAL, ou qualquer outro ato de caráter normativo e geral, caso seja para restringir a liberdade dos administrados, salvo se, em lei, já existir delineada a contenção ou imposição que o ato administrativo venha minudenciar, ou seja, não pode o edital limitar o que a lei não restringiu.

    Outrossim, merece destaque o previsto na Súmula 683 do STF:
    SÚMULA Nº 683
    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
     
    A fixação de limite etário para o provimento de cargo por meio de concurso público, em especial no caso de militares, deve necessariamente ter fundamento em lei em sentido estrito (lei em sentido formal e material) e render observância ao princípio da razoabilidade, guardando,  pois,  proporcionalidade com a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
     
  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

    "sem o devido amparo legal" somente por esta passagem a questão torna-se correta!
  • Quem errou essa foi porque raciocinou algo do tipo: "pode sim haver limite de idade mínima e máxima para inscrição, logo, não contraria a Constituição."

    Tudo bem, pode haver mesmo, mas para que isso seja possível é necessário que haja amparo legal.
    Sem o devido amparo legal o edital que imponha restrições protegidas constitucionalmente contraria a CF, e é justamente o que está sendo afirmado corretamente na questão.
  • Não é o entendimento atual adotado pelo STF. O concurso pode determinar idade máxima em seu edital, como atualmente vemos concurso para Polícia Militar com idade máxima de 31 anos.
  • A questão está corretíssima,mas a respeito do emprego da pontuação utilizada no :"Dessa forma,contraria a CF a exigência,....."  ,deixa o endimento da questão  prejudicado pelo mal uso das vírgulas.Retire o aposto e veja se tem sentido o texto seguinte.
  • a exigência de limite de idade já foi aprovada pelo STF.

    Essa exigência deve estar publicada em lei, se estiver somente prevista em edital estará em desacordo com a CF.
  • O avaliador substantivou o verbo promover, mas não alterou o sentido. Continua correta.

  • TJDFT

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO DF. IDADE DO CANDIDATO LIMITAÇÃO. Conforme reiterado entendimento jurisprudencial, “a limitação de idade em concurso público para ingresso nas Forças Armadas é válida, desde que prevista em lei em sentido formal” (AgRg nos EDcl no RMS 34.904/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 2/12/2011). Isso porque muito embora o art. 7º, XXX, da Constituição Federal proíba a discriminação de idade para a admissão do trabalhador, a referida Carta, em seu art. 142, § 3º, X, prescreve que “a lei disporá sobre o ingresso nas forças armadas, os limites de idade (...)”. Dada as características da função militar, razoável que se estabeleça idade mínima e máxima para o ingresso na carreira. No que se refere à Polícia Militar do Distrito Federal, a Lei n. 7.289/84, alterada pela Lei n. 12.086/09, estatui que a idade máxima para o ingresso nos quadros que exijam formação superior, com titulação específica, é de 35 (trinta e cinco) anos e, nos demais casos, 30 (trinta) anos. Recurso conhecido e não provido. Unânime.


  • Como essa questão é antiga, vou colacionar esta pequena informação que eu vi hoje, em um site jurídico, para mostrar que é possível estabelecer limite de idade (só não sei em qual lei está fulcrada a disposição da idade):

     "TJ/SP: saiu o edital para 215 vagas de Juiz Substituto!

    A partir do próximo dia 23, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo recebe inscrições em seu concurso público para o preenchimento de 215 vagas de juiz substituto. 
    Para concorrer é necessário ser bacharel em direito há no mínimo três anos, ter no mínimo três anos de experiência em alguma atividade jurídica e ter até 65 anos de idade. O salário inicial da categoria é de R$21.657,29. O prazo vai até 25 de julho.

    Saiba mais sobre o concurso em http://goo.gl/Qox2Zv"

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Gente a questão é simples! A pegadinha é só no que concerne a parte que fala: sem o devido amparo legal....

    Se não houver o amparo legal, a exigência contida em editais de concursos públicos de limite de idade mínima ou máxima para inscrição é inconstitucional! 

  • Se houver amparo legal PODE.

  • Marquei certo por causa do trecho "...sem o devido amparo legal..."

  • Essa questão exige uma leitura extra, simplificando, diz que contraria a CF ter um limite de idade sem devido amparo legal.

  • Li 5 vezes kkk, tenho medo de marcar questões da cespe de cara.

  • GALERA...

    Diante da dúvida, resolvi saná-la consultando o professor Wellington Antunes (Gran Cursos), o qual, por e-mail, respondeu sobre a questão levantada por alguns colegas. Passo a reproduzir, na íntegra, a resposta do professor.

     

     

    "A Constituição federal, no inciso I do artigo 37, dispõe que os requisitos para a investidura em cargo público devem ser estabelecidos por lei. Trata-se do princípio da reserva legal. Em face disso, o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que o edital do certame não pode, sem amparo legal, inovar, trazendo essas restrições. Dessa forma, entendo que a questão, por você trazida, está correta, segundo o entendimento do STF. (Grifo meu).

     

    Seguem alguns julgados do STF acerca do tema.

     

    “A fixação do limite de idade via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei." (RE 559.823-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)

     

    No mesmo sentido: ARE 667.309-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-3-2012, Primeira Turma, DJE de 9-4-2012.

     

    Vide: RE 523.737-AgR, rel. min.Ellen Gracie, julgamento em 22-6-2010, Segunda Turma, DJE de 6-8-2010;

     

    RE 558.833-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma,DJE de 25-9-2009.

     

    "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." (Súmula Vinculante 44.)

     

    "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público." (Súmula 14.)

     

    “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.” (RE 558.833-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.)

     

    Sucesso

     

    Wellington Antunes

     

     

    Espero ter ajudado por meio desse posicionamento fartamente fundamentado.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Primeiro:  LEI

    Segundo: EDITAL

  • A questão só se tornou errada, somente pela palavra SEM, de "sem o devido amparo legal, que, claro que se não tiver o devido amparo

     

    legal ou a devida justificativa sobre a limitação de idade pro concruso, concerteza irá contrariar a nossa CF. E para que deixasse certa a

     

    questão, bastava substituir a palavra "sem" pela palavra "com". Abraços!

     

  • A questão só se tornou errada, somente pela palavra SEM, de "sem o devido amparo legal, que, claro que se não tiver o devido amparo

     

    legal ou a devida justificativa sobre a limitação de idade pro concruso, concerteza irá contrariar a nossa CF. E para que deixasse certa a

     

    questão, bastava substituir a palavra "sem" pela palavra "com". Abraços!

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.       

    Então claro que vai contráriar a constitui. se não tiver o devido amparo legal. 

  • Fiquei apenas na dúvida pelo idade mínima e máxima em vista q menor de 16 não pode trabalhar (salvo como aprendiz) e o maior de 70 e aposenado compulsoriamente
  • Objetivos fundamentais da republica federativa do brasil:

     1-construir uma sociedade livre , justa e solidarária

     2-garantir o desenvolvimento nacional

     3-erradicar a pobresa e a marginalização

     4-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idade e quaisqueroutra forma de discriminação  

  • QUESTÃO CERTA

     

    Sem o devido amparo legal, editais de concurso não podem fazer distinção de idade mínima ou máxima, mas apenas com amparo legal.

  • Quem errou essa foi porque raciocinou algo do tipo: "pode sim haver limite de idade mínima e máxima para inscriçãologo, não contraria a Constituição."

    Tudo bem, pode haver mesmo, mas para que isso seja possível é necessário que haja amparo legal.
    Sem o devido amparo legal o edital que imponha restrições protegidas constitucionalmente contraria a CF, e é justamente o que está sendo afirmado corretamente na questão.

  • Errei por ter lido PROMOÇÃO

    Na CF

    IV. Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    TROCANDO PROMOVER POR PROMOÇÃO 

  • CERTO

    Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

    Tem que haver o devido amparo legal!

  • Poderá haver, desde que com amparo legal

  • fui ler rápido, me ferrei.

  • Sem o devido amparo legal fere a Const, porém se houver uma justificativa legal, como os policias militares, que tem idade determinada para o ingresso, por causa da aptidão física e tudo mais, não fere a Const.

  • ERREI, PORQUE NÃO ME ATENTEI AO DEVIDO AMPARO LEGAL.

  • sem o devido amparo legal... atenção!

  • ''Sem o amparo legal'' liquidou a questão. Certo

  • '' Sem o devido amparo legal ''

    Devemos lembrar que para não contrariar a CF, temos alguns requisitos a serem seguidos.

    1) Previsão em lei

    2) Previsão em edital

    3) atribuição do cargo

  • Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

  •  Previsão em edital não contraria a lei.

  • Vá com calma, senão irá errar a questão.

  • Gabarito: Certo.

    "A Constituição federal, no inciso I do artigo 37, dispõe que os requisitos para a investidura em cargo público devem ser estabelecidos por lei. Trata-se do princípio da reserva legal. Em face disso, o STF possui jurisprudência pacífica no sentido de que o edital do certame não pode, sem amparo legal, inovar, trazendo essas restrições. 


ID
125518
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que indica um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo constitucional a importantes programas do governo federal que se concretizam por meio da política nacional de assistência social integrando as esferas federal, estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • É o que diz expressamente o artigo 3° da CF.Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • A questão tenta confundir o candidato com relação aos fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. Os fundamentos permitem que seja uma república democrática, é o ponto de partida, aquilo que alicerça, dá base, elemento essencial do objeto, sem ele não é possível uma república democrática. O objetivo é uma meta, um ponto de chegada, o que queremos ser. Os princípios das relações internacionais são uma orientação para nossa atuação com outros países.

    Fundamentos (art. 1 CF):
    I- Soberania;
    II- Cidadania;
    III- Dignidade da pessoa humana;
    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V- Pluralismo político.

    Objetivos (art 3 CF):
    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- Garantir o desenvolvimento nacional;
    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):
    I- Independência nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- Autodeterminação dos povos;
    IV- Não-intervenção;
    V- Igualdade entre os Estados;
    VI- Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- Concessão de asilo político.

    FUNDAMENTOS: ALICERCE
    OBJETIVOS: META
    PRINCÍPIOS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: ORIENTAÇÃO

  • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO,Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)
  •  

    Fundamentos (art. 1 CF):

    Objetivos (art 3 CF):

    Princípios das relações internacionais (art. 4 CF):

    I- Soberania;
    II- Cidadania;
    III- Dignidade da pessoa humana;
    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V- Pluralismo político.

    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- Garantir o desenvolvimento nacional;
    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    I- Independência nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- Autodeterminação dos povos;
    IV- Não intervenção;
    V- Igualdade entre os Estados;
    VI- Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X- Concessão de asilo político.

  • A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    AINDNÃO CONPREI RECOOS
    I - Autodeterminação dos povos;
    II - INdependência nacional;
    III - Defesa da paz;
    IV - NÃO-intervenção;
    V - CONcessão de asilo político.
    VI - PREvalência dos direitos humanos;
    VII - Igualdade entre os Estados;
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - COOperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - Solução pacífica dos conflitos;
    Valeu, moçada!
  • Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – FUNDAMENTO Promover o desenvolvimento internacional – O OBJETIVO É          " II - garantir o desenvolvimento nacional" Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. – OBJETIVO Erradicar o terrorismo e o racismo - PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Promover a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade – PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • Letra C de corra pro abraço.

  • Tem muita gente que aprendeu assim: Objetivos fundamentais ( art.3º CF) = começam com verbo no infinitivo!

    Aí vem a ESAF, espertinha, e mistura tudo colocando todas as alternativas iniciadas por verbos no infinitivo. 

    OLHO VIVO, meu povo!

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da RFB (art. 1º, IV da CF) e não objetivos. (ERRADA)

    B) É objetivo da RFB  garantir o desenvolvimento nacional (art. 3º, II da CF) (ERRADA)

    C) CORRETA , art. 3º, III da CF.

    D) Repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a RFB nas relações internacionais - art. 4º,  VIII da CF. (ERRADA)

    E) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, também é princípio que rege a RFB nas relações internacionais - art. 4º, IX da CF. (ERRADA)

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa não trata de objetivo fundamental.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
144019
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República:

I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • RESPOSTA: AArt. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O art. 3º da Constituição Federal estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:- construir uma sociedade livre, justa e solidária;- garantir o desenvolvimento nacional;- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.NÃO CONFUNDIR COM:Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição* ENTRA A UNIÃO*EM AMBOS NAO POSSUEM TERRITÓRIOS!
  • I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.

    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional

    TODAS AS AFIRMAÇÕES ACIMA ESTÃO CORRETAS  (VEJA COM DETALHES ABAIXO)

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • a II estaria errada pois não fala em representantes ELEITOS.

    Deveria anular.

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Essa questão está errada !

     

  •  Concordo com o Marcos! A questão está errada... (afirmativa II): Representantes ELEITOS.

     Isso, na hora da prova ia dar um problema sério na hora de escolher as corretas. 

     Essa questão deve ter rendido muitos recursos, creio eu!

     E, as vezes, a organizadora ainda tem a cara de pau em dizer que a questão está correta!

    Pelo menos, tal erro foi visto aqui.

     

  • Segundo Gustavo Barchet  "... que o exerce por meio de representantes ou diretamente ..." sem ELEITOS  esta errado ... como não tem a alternativa I e III a questão certa é a letra B ou a D.
  • Também achei estranho porque fui na alternativa (E) . Constituem objetivos fundamentais da República: Construir uma sociedade livre justa e solidaria; garantir o desenvolvimento nacional ; E TAMBEMMM..........Erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais;  Promover o bem a todos sem preconceitos de origem, raça,sexo,cor,idade e quaisquer outros tipos de descriminação.
    A questão acima não foi formalizada por completo.

    Na outra questão deverá se observar : Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
  • O item III não é fundamento da CF e sim Objetivo Fundamental!

    O item II não está de acordo com a CF onde consta que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representates ELEITOS ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    O item I creio que não seja princípio fundamental pois no art. 1º da CF ele fala do que é formada a RFB e do que é constituída e depois informa quais são os fundamentos. "SOCIDIVAPLU"

    No entanto na minha visão está questão deveria ser anulada!

    Att.

    Bruno Jorge
  • Bruno Jorge, a questão III fala exatamente em objetivos fundamentais, portanto está correta.
    Já a questão I é sim princípio fundamental da república federativa do Brasil, sendo que o socidivaplu diz respeito aos fundamentos da república federativa do Brasil.
  • RESPOSTA CORRETA : LETRA A

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS
  •    Pessoal, não obstante os ótimos e corretos comentários tecidos até o momento, eu sinceramente não vejo o erro citado pelos colegas na alternativa II,  de acordo com o que foi pedido no enunciado. Frise-se que ao afirmar isto, não estou dizendo que a omissão do termo ELEITOS não faz diferença alguma em certas ocasiões.
       Um fato importante, e do qual não podemos fugir, é que temos que conhecer a banca examinadora e visualizar as questões segundo seus costumes. Infelizmente não há escapatória nesse sentido e nós que dependemos da aprovação temos que nos submeter a isso.
       Na questão em comento, não há em qualquer momento menção expressa ao ditames do texto da CF/88. Somente neste caso a FCC consideraria a alternativa II como incorreta. É assim a FCC procede sempre que quer amarrar o exposto na questão à letra da lei.
       Portanto pessoal, esse comentário foi mais uma maneira de tentar ajudá-los a enfrentar questões FCC como um todo, do que esclarecimentos da questão em si. Ou entramos no jogo da banca ou, infelizmente, ela nos põe fora dele.

    Bons estudos para todos!
  • Do Art. 1 ao Art. 4 - Todos são princípios fundamentais.
    OBS: Todo fundamento é um princípio fundamental, mas nem todo princípio fundamental é um fundamento. Portanto  os fundamentos são:

    I  - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabaho e da livre iniciativa;
    v  - o pluralismo político.
  • CESPE comumente tem essa postura de aceitar a assertiva II como sendo correta, já a FCC é o contrário, fiquei surpreso.

  • Por bom senso é obvio que a II está correta, o problema é que as bancas não tem bom senso, 90% das vezes cobram literalidades absurdas, assim treinando os candidatos a marcar errado ao menor sinal de omissão, ai quando aparecem questões como essa todo mundo erra.

    A alternativa A esta correta pelo bom senso, não pela tradição da FCC.
  • Entendi o que vcs disseram.

    Mas a FCC nao vai pelo que esta exatamente escrito, vc precisa entender e nao decorar, quem decora  se da mal nessa banca.

    Principios fundamentais é o genero, fundamentos, tripartiçoes dos poderes, objetivos fundamentais e as relaçoes internacionais são especies.
    As especies sempre faz parte do genero.

    Se disserem principios fundamentais, inclui tudo, se disserem fundamentos, dai sao so os fundamentos mesmo.

    Uma dica:

    Quem vai fazer alguma prova da FCC, preste atençao no significado e nao nas palavras, se eles trocarem as palavras e nao mudar o sentido, esta certo.   Se essa palavra mudar o contexto, esta errado.

    Espero mesmo ter ajudado.
  • É pessoal acertiva II ficou um pouco confusa, mas vamos nos atentar ao significado das coisa e não nas palavras soltas. 

    Temos q estudar de acordo com a banca examinadora

    Sucesso a todos !
  • Trata-se da "Letra fria"!!!!

    Conforme os demais colegas, a assertiva II é totalmente infeliz, uma vez que nos leva a entendê-la como errada. Esses representantes são, por nós cidadãos, eleitos. Portanto, a banca não deveria omitir esse termo. A sua vaguidade sugere, por exemplo, que esses representantes podem ser escolhidos, por mais que saibamos que são eleitos........

    Achei essa assertiva um "nojo" :-)
  • Pessoal, tem que saber fazer a questão de acordo com o estilo da Banca. 
    Eu também julguei a assertiva II como errada por não estar completa.
    Mas, pessoal, estamos fazendo prova. Não devemos discutir com a banca na hora da prova.
    Tem alguma alternativa dizendo que "I e III estao certas"? Não! 
    Além do mais, não essa questão não é texto de lei. 
    A questão é fácil, mas tem "erros" como a FCC costuma cometer, só não tentem brigar com a banca na hora da prova.
    Joguem o jogo dela, o que importa é aprovação (eu acho!) e não doutrinar os examinadores!!

  • "II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição". Apesar de render muitas discussões a respeito de caber recurso ou não para essa questão, observem que o enunciado da questão informa que o candidadato considere as afirmações sobre os princípios fundamentais da CF. O enunciado não diz que está expresso no texto constituicional os itens a serem analisados.
  • Gabarito A .

    Arts. 1 e 3 da CF

  • O que a banca tentou fazer e parece que conseguiu, é confundir o candidato através do enunciado da questão. Ela anuncia que as assertivas a seguir são relativas aos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, ou seja, poderá ser abordado todo o conteúdo do TÍTULO I: Art.1º Fundamentos, Art.2º Autonomia dos poderes, 3º Objetivos fundamentais e 4º Princípios que regem as relações internacionais.

    Muitas pessoas ao interpretarem o enunciado, entenderam  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS como os FUNDAMENTOS expressos no Art.1º. Logo nas assertivas I e II estão previsões do artigo em questão, porém, a assertiva III, colocou uma previsão do artigo 3º, o que confundiu o candidato, uma vez que não se confrontou os Fundamento do Art.1º com os Objetivos do Art.3º.

    Quanto à dúvida causada pela assertiva II, considerei-a como correta. A supressão da palavra ELEITOS, no meu entendimento, não alterou o sentido do parágrafo único do Art.1º, pois todo  PODER REPRESENTATIVO se dá através de ELEIÇÕES. 


    Portanto, o gabarito está correto, letra A.



  • "Considere as seguintes afirmações..." eu não havia percebido a mudança no texto da lei, entendi através dos comentários, mas creio que o enunciado explicita que é para você considerar se todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição, ai você se pergunta:
    -todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição?

    -sim ou não? a resposta é sim, seria não se disse que os representantes não serão eleitos ou serão escolhidos.
    E se disse que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos pelo povo ou diretamente, nos termos da Constituição? como voce iria "considerar a afirmação" acima?
  • Realmente,o que complicou nessa questão foi essa falta do Representantes "eleitos" .

  • Quando cai uma questão confusa como essa os professores do QC não comentam. Por que será, hem?

  • Eu errei mas essa questão está horrivel e mal formulada. Se fosse no CESPE incompleta nao seria erro e poderia marcar I, II, III assertiva letra A, mas tendo alternativa na letra D - III; que está correta e completa ao meu ver e foi onde eu marque e errei, eu sabia que ia errar. Mas gostaria  de saber qual o critério. Ou se foi anulada.

  • Questão lixo!

  • A falta do Representantes "eleitos"... na questão III deixou a questão confusa, pois não se sabe se quer a literalidade da letra, já que é visível que todas estão certas, caberia recurso.

  • Pensei se são representantes, entende-se os eleitos. Não vi nada de mais nessa!

    Letra A


ID
166174
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B.

    Abaixo, a lista dos fundamentos da República Federativa do Brasil que constam na CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (eis a representação indireta a qual a alternativa faz referência) ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Erros das demais:

    a) O nome do fundamento é VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    c) Pluralismo político é um fundamento, não um objetivo. Os objetivos encontram-se listados no art. 3º da CF;

    d) A redução das desigualdades é um dos objetivos fundamentais e está no inciso III do art. 3º da CF. Os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º;

    e)A CF realmente traz uma determinação de que o Brasil deve buscar a integração econômica com os países da América Latina, mas a questão viajou com essa história de mercado comum. Vejam o teor do que se encontra no art. 4º paragráfo único:

    "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

     

  • Sim, o erro da alternativa "e" é misturar nações sulamericanas com o art. 4º, parágrafo único, da CF que faz referência à América Latina (que compreende a América do Sul, exceto Guiana, Suriname e Belize, a América Central e o México).

    Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Complementando: A soberania direta se manifesta através de consulta popular, ação popular e lei de iniciativa popular

  • Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O sufrágio universal consiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos. No Brasil, os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou classe social. Até ao século XIX, por "sufrágio universal" compreendia-se apenas o voto de homens adultos. Entretanto, a partir do início do século XX, com o movimento das sufragistas, o direito ao voto foi estendido às mulheres na maioria dos países democráticos.

     

  • O colega Arão, acima, citou a AÇÃO POPULAR como item de soberania direta.
     O texto da constituição não traz a ação popular como item da soberania:

    Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.


    Contudo, achei textos na internet que citavam a ação popular como uma forma de soberania. E agora??? AÇÃO POPULAR é ou não é uma forma de soberania?


    obs.: "A soberania popular é exercida por sufrágio".
    SUFRÁGIO é o "Direito subjetivo (da pessoa) de VOTAR e escolher os titulares de mandatos eletivos que exercerão o poder representando o povo" (Dezen Júnior. Constituição Esquematizada)


    Parece-me que, segundo a CF/88, a SOBERANIA POPULAR está estritamente ligada à questão LEGISLATIVA (plebicito, referendo e LEI DE INICIATIVA POPULAR).
    Já a AÇÃO POPULAR está ligada à questão JURÍDICA de fato:

    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

     :)
     

  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO DIRETA: a soberania do estado exercida por meio representativo, na forma indireta, sem mandatários.

     



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/teoria-da-representacao-direta-a-soberania-do-estado-exercida-por-meio-representativo-na-forma-indireta-sem-mandatarios/86650/#ixzz22X6WRTKY

    O
    bs: Pra quem quer aprofundar no tema.
  • Penso que a alternativa B indicada como correta no gabarito (que diz que o " Estado brasileiro adota como um dos seus fundamentos a soberania popular" também está ERRADA. Explico:

    Quando Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam o fundamento da soberania, eles dizem que a soberania (como fundamento da Republica Federativa do Brasil) "significa que o poder do Estado brasileiro, na ordem interna, é superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que, em ambito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes" (pag. 94 da 7ª edição do Descomplicado). Foi exatamente por causa dessa explicação do que significa soberania que conclui que a letra B não era a resposta, porque o conceito de soberania como fundamento da RFB nada tem a ver com o conceito de soberania popular, noção lá de direitos políticos (art. 14 da CF)!

    Além disso, considerando a literalidade da lei, o inciso I do art. 1º só fala em "soberania", NÃO em "soberania POPULAR", que está no art. 14.

    Em virtude de tudo o que mencionei acima, marquei a letra A, mesmo sabendo que a CF fala mesmo é em "valor social do trabalho e da livre INICIATIVA" ao invés de "valor social do trabalho e do livre MERCADO". Mesmo assim, achei que "livre mercado" era um bom substituto pra "livre iniciativa"... Aí formou-se esse conflito!

    Mais alguem aqui que concorde comigo? Ou melhor, que discorde e me ajude a repensar meus conceitos e evoluir? :)

    Bons estudos a tod@s!
  • Marina Andrade, pensei a mesma coisa que você. Os autores VP & MA apenas falam da soberania como poder do Estado brasileiro.
  • Marina e Rogério,
    Vocês estão confundindo o conceito de soberania estatal com o de soberania popular.
  • Marina,

    Eu havia pensado a mesma coisa. Todavia, o termo "soberania", empregado no art. 1º da CF está em sentido amplo, daí poder dizer que qualquer forma de soberania, seja ela popular ou do Estado, constitui fundamento da República. Ou seja, se a questão dissesse: "O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania do Estado, que consiste, na ordem interna, ser superior a todas as demais manifestações de poder, ao passo que, em ambito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes", a questão também estaria correta. Concorda?




  • Quando a banca resolve legislar, nunca sai coisa boa !

    Não tenho dúvidas que em oportunidade posterior a banca considere a questão errada.

    Concordo com o pensamento da Mariana, se livre mercado é diferente de livre capital, soberania não pode ser igual a soberania popular.

    NUNCA SERÃO !
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    Três aspectos são abordados da Soberania: DEFINIÇÃO, QUEM A MANIFESTA E O SEU TITULAR.

    "A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil...
    definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional)
    irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos,
    representando todo o povo brasileiro, povo este que é o 
    verdadeiro titular da soberania."

    Referência: 
    PROFESSOR: VÍTOR CRUZ

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos

    Apenas reforça a idéia da titularidade da Soberania, ou seja, a "soberania popular" tratando neste momento de um dos aspectos da soberania, e não sua definição ou manifestação "soberania estatal"

  • Li muito rápido a questão, marcando letra A, quando marquei vi livre capital.

  • O Título I da CF/88 dispõe sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Os artigos desse título fazem distinção entre fundamentos da República brasileira (art. 1°), objetivos fundamentais da República brasileira (art.3°) e princípios que regem as relações internacionais da República brasileira (art. 4°).  

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e não do livre capital, são fundamentos da República.  Incorreta a afirmativa A.

    A soberania é um dos fundamentos da República e conforme o parágrafo único do art. 1°, da CF/88, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Correta a afirmativa B.

    O pluralismo político é um dos fundamentos da República e não figura entre os seus objetivos. Incorreta a afirmativa C.

    A redução das desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República. Incorreta a afirmativa D.

    O art. 4°, da CF/88 estabelece os princípios que regem as relações internacionais da República brasileira. O parágrafo único do artigo determina que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Portanto, a Constituição faz referência à América Latina e não à América do Sul e indica o objetivo de formar uma comunidade latino-americana de nações e ao um mercado comum de nações sulamericanas. Portanto, incorreta a afirmativa E. 

    RESPOSTA: (B)

  • Vamos juntos entender o assunto!

    Art. 1ª, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ...

    A noção de Estado Democrático de Direito está indissociavelmente ligada à realização dos direitos fundamentais, porquanto se revela um tipo de Estado que busca uma profunda transformação do modo de produção capitalista, com o objetivo de construir uma sociedade na qual possam ser implantados níveis reais de igualdade e liberdade. Na busca pela conexão entre a democracia e o Estado de direito, o princípio da soberania popular se apresenta como uma das vigas mestras deste novo modelo, impondo uma organização e um exercício democráticos do Poder (ordem de domínio legitimada pelo povo).
    Portanto, o Estado Democrático se funda no princípio da soberania popular, que impõe a participação efetiva e operante do povo na coisa pública; visa, assim, a realizar o princípio democrático como garantia real dos direitos fundamentais da pessoa humana.
    Princípios fundamentais da CF/88

    - SOBERANIA
    Esse princípio subdivide-se em nacional e popular (direta e indireta). A SOBERANIA NACIONAL determina a não sujeição de um País a qualquer ordem que não derive de seu governo. Não deve o Brasil obedecer a ordens de quaisquer outros países, por exemplo, não deve se subordinar a nenhum outro organismo internacional. Além disso, soberania também significa a capacidade de estabelecer as divisões internas de competência. Já a SOBERANIA POPULAR é aquela que o povo exerce, sendo direta quando o povo o faz sem intermédio, dizendo o que realmente quer, como no plebiscito ou na iniciativa popular de leis. Por sua vez, será indireta quando exercida por meio de representantes eleitos democraticamente.


    OBSERVAÇÃO!!!
    Alguns autores defendem que a soberania, no contexto ora analisado, deve ser compreendida como soberania popular, isto é, como o reconhecimento explícito pela Constituição de que a origem de todo poder da República brasileira é o seu povo, e que a estrutura do Estado, dada pela Constituição, foi formada em atendimento a esse princípio.
    De fato, o conceito tradicional de soberania (mencionado por você, através da citação do prof. Vicente Paulo), como atributo do Estado, já está compreendido no próprio conceito de Estado, não sendo necessária, portanto, expressa menção à parte para entendê-lo como uma das bases do Estado brasileiro.

    Assim, podemos concluir que a posição da banca ESAF está correta.

    Resposta: letra “B”

    Bons estudos!!!

    Última edição por Thiago Freire; http://www.forumconcurseiros.com/forum/member/220085-thiago-freire às Tue, 28/08/12, 08:28 AM.

  • Marina, também pensei igual a você e marquei a letra A. Nas doutrinas que já estudei, o sentido de soberania também sempre foi apenas esse (soberania do poder do estado perante os seus administrados), sendo essa parte da "soberania popular" podendo ser encontrada no fundamento 'cidadania', que remete à ideia de sufrágio universal. 

  • b) O Estado brasileiro adota, como um dos seus fundamentos, a soberania popular, a qual pode ser exercida de forma indireta ou direta, nos termos definidos na Constituição Federal de 1988.

  • Alternativa correta: Letra B, art 1 parágrafo 1 

  • Correta, B
     

    TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.


     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Votação Indireta - Por meio de votação nas eleições para a escolha de seu representante;

    Votação Direta – Por meio de:

    a – Plebiscito;
    b – Referendo;
    c – Iniciativa Popular.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

    bY Andre Aguiar

  • A) Errado . Livre capital não , livre iniciativa sim

    B) Correto

    c) Errado . O pluralismo político é garantido como um dos fundamentos da RFB

    d) Errado. É um princípio fundamental , porém não das relações internacionais , mas sim um dos objetivos da RFB

    E) Errado . Não é da América do Sul , e sim da América latina

  • (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFBCon Garra Erre Prouco

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

    PESCA COM LATINO 

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração política, econômica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Para mais macetes,

    YOUTUBE: CANAL MACETADO!


ID
171196
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes da Constituição Federal/88, não se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
    quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico para ajudar:

    PGR CE (Procurador Geral da República no CEará)

    P romover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    G arantir o desenvolvimento nacional

    R eduzir as desigualdade sociais e regionais

    C onstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    E rradicar a pobreza e a marginalização

    Bons estudos, galera!

  • MACETE: CON GA ER PRO

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II- garantir o desenvolvimento nacional

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desegualdades sociais e regionais

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qq outras formas de discriminação

     

  •  Apenas aperfeiçoando o macete anterior, do art. 3º, que trata dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

    "CON GARra ERRA Pouco"

    I. CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II. GARantir o desenvolvimento nacional;

    III. ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer formas de discriminação. 

     

  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí pessoal vamos decorar tudo....

    SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º , CF/88.

    CON GA ER PRO - Objetivos Fundamentais da República, art 3º , CF/88.

  • Se a questão já foi muito bem explicada por outros colegas, qual o objetivo de comentar a mesma coisa, sem agregar nem complementar nada?
  • LETRA D!

     

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    - CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     

    - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare”

  • TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Veja que o examinador lhe pediu para assinalar uma alternativa que não inclua um objetivo fundamental da RFB. Sendo assim, após a leitura do art. 3º, CF/88, nota-se que lá não se inclui o previsto na assertiva “d”, que deverá ser, portanto, marcada.

    Gabarito: D


ID
179188
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    ATENÇÃO!! A questão nos pede a alternativa INCORRETA.

    Basta que fiquemos atentos ao texto literal da Constituição Federal de 1988, que regra em seu artigo 1º o seguinte:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Os Juízes não são eleitos pelo povo, mas sim ingressam na carreira da magistratura através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Vejamos a legislação correlata nos termos do artigo 93, inciso I da CF/88:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    (...)

  • Alternativa C

    O erro está em incluir os membros do poder judiciário, apesar destes serem agentes políticos, os cargos do poder judiciário não são cargos eletivos sendo apenas providos por concurso público de provas e títulos.

    As demais alternativas são literais, descrevendo os princípios fundamentais que estao presentes no título I da cf/88

    BONS ESTUDOS!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    - SO CI DI VA PLU - Fundamentos da República, art 1º da CF;

    - CON GA ER PRO -  Objetivos Fundamentais da República, art 3º da CF.

  • Item  INCORRETO "c"

    Conforme  está  elencado  no art. 1ª, P.U, CF - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos oudiretamente, nos termos desta Constituição.

    Sendo assim, a República Federativa do Brasil é um Estado democrático e de democracia semidireta, uma vez que  o povo exerce o poder por meio de representantes eleitos ou diretamente. Note que no item "c" menciona apenas diretamente e por meio de representantes, mas não menciona eleitos, daí o erro.

    | 2 1 -->
  • Na minha opinião a eleição para juiz deveria ser considerada correta já que a Constituição no seu artigo 98 II dispõe que:

    II- Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência [...]

    Portanto a eleição para membro do Poder Judiciário é possível através do Juiz de Paz.
  • Na realidade, Bruno, essa é uma confusão que se faz por causa da denominação "juiz" de paz, que também induz a erro nos casos dos "Ministros" do TCU e da "Justiça" Desportiva.
    Na verdade, nenhum destes é membro do Judiciário.
  • Como bem asseverado pelos colegas acima, os órgãos do Poder Judiciário no Brasil não estão sujeitos à eleição pelo povo (Obs.: esta hipótese existe nos EUA!), tendo em vista que não exercem cargo eletivo, mas, sim, cargo público cujo ingresso na carreira se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

    Considerando isso, bem adequada é a utilização da expressão "vitaliciedade" (instituto equivalente à estabilidade do servidor público), para designar que, após dois anos de efetivo exercício, só haverá perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado. Adequada é a expressão, pois o órgão poderá permanecerá no cargo até que se ultime a sua aposentadoria, fato este que não ocorre com os cargos eletivos, dada a sua periodicidade.

    Importante considerar, ainda, que a vitaliciedade do Poder Judiciário é garantia de que o órgão não sofra influência em suas funções judicantes, não se confundindo com a vitaliciedade característica da Monarquia, em que o governante terá o poder nas mãos pelo resto da vida, não havendo temporariedade.
  • Aprendi no cursinho uma forma de gravar e espero que ajude vocês também!

    Fundamentos - são substantivos 
    Objetivos - são verbos (construir, garantir, erradicar, promover)



    Além disso, um mnemônico:

    Os fundamentos significam alicerce, base principal. Então lembre que o que se equipara à base é um vaso (que serve de base para flor, por exemplo) e a partir daí:

    O que é que o VASO DICI? PLU!

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    SOBERANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    CIDADANIA

    PLURALISMO POLÍTICO

    Bons estudos!
  • Referente à letra "a": Está no Art. 4, parágrafo único, CF. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • ALTERNATIVA "C"

    Contribuindo com outra questão:

    Q420583 • •  Prova(s): CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área V

    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.

    A democracia brasileira é indireta, ou representativa, haja vista que o poder popular se expressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscalização dos atos estatais. ERRADA.

    Justificativa:

    Art. 1°, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

    --> Nossa democracia é do tipo SEMIDIRETA ou representativa.



  • Letra "c"- está errada pois o voto é forma indireta de participação, a forma direta é o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.

  • Erro da letra c: incluir o judiciário como representante do povo e ainda eleitos direta ou indiretamente...!

  • Questão bacana. Gabarito C - Os Juízes não são eleitos pelo povo.

  • Hoje em dia a C não deixa de estar errada

    Quase todos são legisladores, principalmente o Judiciário

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
196825
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa com a resposta que está em consonância com a Constituição Federal:

I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República.
III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República.
V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República.
VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.

Alternativas
Comentários
  • Correta A: CF/88 conforme transcrito abaixo:

    I - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - É Fundamento (Errada)

    II - A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO - É Objetivo (Correta)

    III - A SOBERANIA - É Fundamento (Errada)

    IV - PLURALISMO POLÍTICO - É Fundamento (Correto)

    V - A DEFESA DA PAZ - Relações Internacionais (Errada)

    VI - A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS - Relações Internacionais (Correto)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


     

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VI - defesa da paz;

     

  • Analisando as proposições ERRADAS

    I) A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO  da República (não princípio das relações internacionais);

    III) A soberania é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);

    V) A defesa da paz constiui um dos PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ( não objetivo fundamental da República).

     

    Bons estudos, galera!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    Artigo 1, CF/88, FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.

    SO CI DI VA PLU

    Artigo 3, CF/88, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA.

    CON GA ER PRO

  • I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República. 
    Errado. A dignidade da pessoa humana é fundamento e não princípio de relação internacional.

    II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República. 
    Correto.

    III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República. 
    Errado. Soberania é um dos fundamentos da República.

    IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República. 
    Correto.

    V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República. 
    Errado. A defesa da paz não é objetivo mas sim princípio das relações internacionais.

    VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
    Correta. 
  • o gabarito é c?...está dando A como a correta.
  • É porque as letras "a" e "c" indicam as proposições ERRADAS. Eu também só prestei atenção a isso depois.
  • A questão é bem fácil, mas acredito que o índice de erros foi elevado devido a não-observância da palavra "erradas" por muitas pessoas. Se fazendo a questão em casa, sossegado, já houve esse índice de erros, imagine  na hora da tensão da prova.
  • Também caí nessa pegadinha...

    Marquei alternativa  C
  • Malandrissima essa questao
  • Um macete que eu uso para decorar o artigo 4º (relações internacionais) é a frase: "Concorre só de igual; não auto previnde"

    con
    cessão de asilo político.
    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    solução pacífica dos conflitos;
    defesa da paz;
    igualdade entre os Estados;
    não-intervenção;
    autodeterminação dos povos;
    prevalência dos direitos humanos;
    independência nacional;

  • Só percebi o erro depois de ler várias vezes ..hauhauah

    • a) As proposições I, III e V estão todas erradas.
    • b) As proposições II, V e VI estão todas certas.
    • c) As proposições II, IV e VI estão todas erradas.
    • d) As proposições I, II e VI estão todas certas.
    • e) As proposições IV, V e VI estão todas certas.



  • Esta questão foi a pegadinha mais cruel que já vivi! Cai direitinho! Fui direto na letra C. 

  • Prezada Colega Adriana Vieira, caí que nem você. Mas na verdade, reputo a falha por pura falta de atenção mesmo!

  • Pqp, errei tb! Fui na C! Excesso de confiança e falta de leitura e atenção. Por isso q temos que ler até o fim. Palavra por palavra. Ódio! Por causa de "todas erradas" ou "todas certas" perde-se uma questão de bobeira!

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Quando vc demora uns 20 minutos pra saber pq erro a questão excesso de confiança. direto na letra C.

  • Que raiva.. falta de atenção :((

  • DEMOREI 10 MINUTOS MAS ACERTEI KKKKK.

    GABARITO A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva II - Correta. Trata-se de objetivo fundamental da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Assertiva III - Incorreta! Trata-se de fundamento da República, não de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva IV - Correta. Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva V - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não de fundamento da República. Art. 4º, CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz; (...)".

    Assertiva VI - Correta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (as proposições I, III e V estão todas erradas).

  • Falta de ler com calma da nisso rs


ID
202495
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA : letra A

    COMENTÁRIOS DAS ERRADAS

    LETRA B: Conforme o art. 2º da CF/88.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    LETRA C: O erro da questão é dizer que é FUNDAMENTO, pois este é um dos OBJETIVOS, art 3º, I:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    LETRA D: Conforme o parágrafo único do art 1º:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    LETRA E: A SOBERANIA e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA não são princípios e sim FUNDAMENTOS, conforme art 1º, I e III:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BONS ESTUDOS!

     
     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     

  • A - Certa -ART. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II – garantir o desenvolvimento nacional;
    B- Errada - Art. 2º - São poderes da União, independentes e harmônico entre si, o LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICIÁRIO.
    C -Errada - Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I – Soberania;
    II- Cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
    V – Pluralismo político.

    D - Errada - Art. 1º –
    Parágrafo único – Todo pode emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I – Independência Nacional;
    II- Prevalência dos direitos humanos;
    III- autodeterminação dos povos;
    IV – Não-intervenção;
    V- igualdade entre os Estados;
    VI – Defesa da paz;
    VII- Solução pacífica dos conflitos;
    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X-Concessão de asilo político.
     

  • a) Correta.

    b) Errada. A independência e harmonia que os poderes possuem entre si corresponde apenas à União, conforme art. 2º da CF88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

    c) Errada. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo e não um fundamento.

    d) Errada. Está correto que todo poder emana do povo, mas este poder pode ser exercido por meio de representantes eleitos e também de maneira direta através de plebiscitos, referendos e iniciativas populares.

    e) Errada. Soberania e Dignidade são Fundamentos e não princípio das relações internacionais.
  • a) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional. CERTO b) São Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ERRADO - Municípios e Distrito Federal não possuem judiciário. Tanto que TJDFT é orgão da União e não do DF. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. c) A República Federativa do Brasil tem como fundamento a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. ERRADO - A constituição prevê a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, entretanto isto não se caracteriza como fundamento e sim como objetivo fundamental. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    d) Todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos. ERRADO - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. As formas de exercer o povo exercer poder diretamente seriam por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    e) A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos princípios da soberania e dignidade da pessoa humana. ERRADO - Soberania e dignidadeda pessoa humana são fundamentos e não princípios que regem as relações internacionais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • Dica: Quando você avistar o "verbo" pode ter certeza que estão sendo apresentados os "objetivos"

  • Ae Galera!

    Atenção para a alternativa B! Apenas o MUNICÍPIO que não possui Poder Judiciário. O resto está correto.

    Rumo PCSC!

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º, parágrafo único, da CRFB/88: "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Art. 2º da CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Artigo 4º da CRFB/88: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. A CRFB/88 só fala em Poderes da União.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de objetivo da República.

    Alternativa D - Incorreta. O povo também exerce o poder diretamente (plebiscito, referendo, iniciativa popular).

    Alternativa E - Incorreta. A soberania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro poder, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Separação dos poderes 

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
203935
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a que NÃO corresponde a um dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira, de acordo com a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • letra c.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • No caso dos objetivos, eles não são meramente utópicos, como pode ser dito, mas devem ser os norteadores dos atos do Estado. Todo princípio deve buscar e se pautar nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação). Sendo assim, o princípio que não busque os objetivos não pode ser aplicado.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorizacao...

    fundamentos da republica:

    SO CI DI VA PLU

    soberania...

    cidadania...

    dignidade humana...

    valorizacao do trabalho e da livre iniciativa...

    pluralidade politica...

    objetivos fundamentais da republica:

    CON GA ER PRO

    construir uma sociedade livre justa e solidaria...

    garantir....

    erradicar a pobreza...

    promover....


  • Um macete interessante, quanto aos objetivos, é que todos os incisos começam com o verbo no infinitivo (puro): construir, garantir, erradicar, promover. Os fundamentos da República e os princípios internacionais não têm nenhum inciso que começa dessa forma. Bons estudos.

  •  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (A)

    II - garantir o desenvolvimento nacional; (B)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (D)

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (E)

     

  • Uma leve observação ao comentário do Eliseu:

    Embora esse método seja bom para a memorização, em algumas questões ele pode induzir o candidato ao erro!

    Como exemplo podemos pegar a Q78309, onde a letra E não está no infinitivo, mas é um dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira! A banca, para neutralizar esse método de memorização, elaborou a questão na maldade!

    Abraços e bons estudos!
  • O comentário do Rômulo é pertinente, acredito que a banca da questão que ele ta falando fez de propósito pra pegar os que usam de macetes, mas se você usar o SoCiDiVaplu vc mata a questão :)
  • Essa questao do Romulo tem bastante pegadinha tem que ter muita atenção !
    eles colocaram assim

    Constituem objetivos fundamentais do Estado brasileiro, EXCETO
    querem saber os objetivos e usam tbm a palavra FUNDAMENTAIS que lembra de Fundamentos se não ter atenção e na correria na hora da prova se confude e marca a errada .

     

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos da República. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos;(...)".

    Alternativa D - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;(...)".

    Alternativa E - Correta. Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa incorreta, sendo esta a que NÃO represente um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. CERTO. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Conforme art. 3º, I, CF.

    B. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional.

    Conforme art. 3º, II, CF.

    C. ERRADO. Prevalência dos direitos humanos.

    Conforme art. 4º, II, CF.

    D. CERTO. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Conforme art. 3º, III, CF.

    E. CERTO. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme art. 3º, IV, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
232303
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Letra C, pois é um pcp das relações internacionais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


     

  • Gostaria apenas de corrigir a Marlise por ela ter colocado no seu comentário que a resposta da questão é a letra "C",ao invés da letra "D".Tenho absoluta certeza que foi apenas falta de atenção.Boa sorte a todos!

  • Resposta: Letra D

    Pessoal, não confundam, a questão pede aquele que NÃO É OBJETIVO FUNDAMENTAL como pode ser observado o art. 3º da CF/88.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional; (A ASSERTIVA AFIRMA INDEPENDÊNCIA NACIONAL.)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     

  • Garantir a independência nacional é princípio ligado às relaçoes internacionais. art. 4°, I da CF.

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização...

    CON GA ER PRO - Objetivos fundamentais da República, Art. 3º, CF 88.

  • Para ajudar na memorização, o mnemônico PGR CE (Procurados Geral da República no CEARÁ):

    Promover  bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Erradicar a pobreza e a marginalização.

     

    Bons estudos a todos!

  • LETRA D

    Art. 3° Constituiem objsetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reeduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    MNEMÔNICO: CO-GA-ER-PRO
     

  • "Independência Nacional" não é objetivo fundamental.
    Ao se falar em independência nacional fala-se de relações internacionais, que está amparado pelo artigo quarto da CF88.
  • Gabarito D

    Eu decoro com a seguinte frase:

    "Meus objetivos são: construir, garantia, erradicar e promover."

    Coloco apenas a palavra que inicia cada um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil para não misturar com os outros.


  • Como mnemônico, percebi que os 5 objetivos contam essa historinha:

    "Construir uma sociedade...garante o desenvolvimento...erradica a pobreza...reduz desigualdades....e promove o bem de todos..."


    Pode ser que ajude alguém aí.

    Abraço, terráqueos!
  • "SO CI DI VA PLU" é um pouco tosco, mas se não ajudar, também não atrapalhará.
    SO berania;
    CI dadania;
    DI gnidade da pessoa humana;
    VA loração do trabalho e da livre iniciativa; e
    PLU ralismo político.

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
  • Objetivos fundamentais é algo que pretende alcançar, eles têm início com o verbo no infinitivo. Já os Princípios Fundamentais já existe: SO CI DI VA PLU.

  • GABARITO ITEM D

     

    DEMOREEEM!! NEM SEMPRE OS BIZUS E DICAS '''SÓ TEM VERBOS'' RESOLVERÃO AS QUESTÕES

     

    DEIXAREI ESSE BIZU CONHECIDO --> ''CONGA ERRA PRO''

     

    CF

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I -CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - INCORRETA! O objetivo é garantir o desenvolvimento nacional.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
234934
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem objetivos fundamentais do Estado brasileiro, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • GABARITO OFICIAL: C

    Diante questões como essa, é necessário que o candidato memorize o que consta na lei, seja por "macetes" ou recursos mnemônicos, seja por outras formas. Em verdade, "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" não constitui um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, mas o próprio fundamento deste (art. 1, IV, CF).

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    mnemônico :

    SO-CI-DI-VA-PLU

  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    Fundamentos da República previstos no artigo 1 da CF/88:

    SO CI DI VA PLU...

    - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Objetivos Fundamentais da República previstos no artigo 3 da CF/88:

    CON GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • O desenvolvimento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é fundamento da república. art. 1°, IV da CF.
     

  • No art. 3?, são enumerados os objetivos fundamentais da República, ou seja, as finalidades que deverão ser buscadas, principalmente pelo Poder Público, no Brasil. São eles:

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Garantir o desenvolvimento nacional;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Correto letra C

    Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre,justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    MNEMÔNICO: CO-GA-ER-PRO
     

  • Ótima explanação dos demais com base nos termos da CF. Mas é interessante observar que a banca focou a questão no fato de que todos os objetivos da constituição estão dispostos com verbos no infinitivo.

    Neste caso, incluiu "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" numa formatação que se assemelha aos dos objetivos, incluindo o verbo no infinitivo "Desenvolver" no início.
    De modo contrário, alterou o verbo "Reduzir as desigualdades sociais e regionais" para "Redução".

    Bons estudos!

  • MNEMÔNICO para os objetivos: CON GARRA ERRA POUCO



  • Puxou o tapete da galera que vai "pelo verbo"...

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Beatriz Soares, verdade. O "desenvolver" quebrou muita gente.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa C - INCORRETA! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
245452
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil situam-se, entre outros, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - questão cópia da CF, infelizmente "Ctrl c ", "Ctrl v": 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    SO CI DI VA PLU, fundamentos da república, art. 1º da CF:

    CON GA ER PRO , objetivos fundamentais da república, art. 3º da CF.

  • As bancas adoram tentar confundir os canditados do que são os princípios fundamentais e objetivos fundamentais. Ver abaixo:

    Dos Princípios Fundamentais
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
     I - a soberania;
    II - a cidadania;
    II - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • a) Construir uma sociedade livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
    Errado. “promover os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” é fundamento e não objetivo.

    b) Construir uma sociedade livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; a prevalência dos direitos humanos.
    Errado. “prevalência dos direitos humanos” é princípio das relações internacionais e não objetivo.

    c) Garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; a dignidade da pessoa humana.
    Errado. “dignidade da pessoa humana” é fundamento e não objetivo.

    d) Construir uma sociedade livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
    Correto.

    e) A defesa da paz; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Errada. “Defesa da paz” é princípio das relações internacionais e não objetivo.
  • a) Construir uma sociedade livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - ERRADO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV)

    b) Construir uma sociedade livre e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; a prevalência dos direitos humanos - ERRADO - A prevalência dos direitos humanos está relacionado ao art. 4º da CF, que rege nas suas relações internacionais.

    c) Garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; a dignidade da pessoa humana - ERRADO - A dignidade da pessoa humana está relacionado ao art. 1º da CF, que é um fundamento e não obejetivos fundamentais como pede a questão.

    d) CERTA

    e) A defesa da paz; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - ERRADO - A defesa da paz está relacionada ao art. 4º da CF, que rege nas suas relações internacionais e não obejetivo fundamental como pede a questão.
  • Mnemonica 
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rrantir o desenvolvimento nacional
    PROmover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação 
    ER radicar a pobresa e a marginalizaçao e reduzir a desigualdade sociais regionais

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
    regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
    quaisquer outras formas de discriminação.
  • Para ajudar na lembrança dos Proncípios Fundamentais:

    "Sou um cidadão digno, livre, trabalhador e de valores plurais"

    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO



  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A questão mescla os objetivos com fundamentos da República.

    Alternativa B - Incorreta. A questão mescla os objetivos com os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa C - Incorreta. A questão mescla os objetivos com fundamentos da República.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. A questão mescla os objetivos com os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
258187
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - não entendi.  
    algum colega pode explicar a letra E?

    ou será que a FCC está ficando igual ao cespe???

    acho que no preâmbulo não possui dir fund expressamente

    .
    alguns comentários...

    ADCT pode ser alterado por EC
    ART 3
    ... E SOLIDÁRIA
    ... SOCIAIS E REGIONAIS


    dicas sobre fundamentos (DA NET): SO CI DI VA PLU

  • PREÂMBULO - CF/1988

            Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • E onde está o pluralismo político sendo EXPRESSAMENTE citado?

    Concurso público tá virando loteria. Ou cobra a literalidade burra ou não cobra, mas deixar esse vazio não dá! Quantas questões a gente não erra porque ele alterou uma palavrinha sinônima na literalidade da CF? A questão ta certa em não cobrar isso, só que os concursos em geral precisam ter esse posicionamento...
  • O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 não é  norma jurídica, porém representa valor inicial e desta forma contém elementos que deverão nortear uma Carta Magna chamada de  "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ". São estes  direitos (sociais,fundamentais,políticos dentre outros) elencados no preâmbulo como que normas programaticas todavia só com valor  inicial de apresentaçao.

  • Estou apenas usando a lógica dos concursos. Não há previsão EXPRESSA do pluralismo político, ele está apenas implícito na "sociedade pluralista". Às vezes uma questão é considerada errada por esse motivo... aliás, discordo desse parâmetro, só que ou ele é usado SEMPRE ou não é... o que não se pode concordar é aceitar o arbítrio da banca, a falta de parâmetro, porque é uma prova OBJETIVA coleguinha...
  • "para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,"

    Realmente é a opção E a correta.

  •  Dou muita razão ao Alexandre, uma palavrinha destas pode provocar um equívoco e desestruturar o raciocínio sobre a questão inteira. Isso foi pura covardia da banca. Como ele disse, a prova deve ser objetiva..coleguinha...

     Esse plurarismo que está no preâmbulo  é vago e dá brecha pra ser interpretado mais de uma forma. A FCC e a CESPE já passaram dos limites. Sugiro aos candidatos que se sentirem prejudicados, impetrarem MS e denunciarem ao MPF. Enfim, essa é a típica pegadinha da menos errada.
  • Concordo com o Rafael e o Alexandre, ipsis litteris.
  • das erradas a mais errada, eu hein... para mim é questão direcionada.

  • Qnto ao intem "b":

    O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.

    Qnto ao pacto federativo, nao esta expresso no preambulo...
    Mas, o preambulo, deve ser considerado qnto a interpretacao das normas.
  • Correção: a) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória. b) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas. O Preâmbulo não se refere expressamente ao pacto federativo.  Sobre o Pacto Federativo, vejamos: "Como sabemos inicialmente o modelo de Estado Federal Brasileiros foi emprestado do modelo federalista norte americano, que foi inspirado no Pacto Federal Suíço.Teoricamente, existe uma constituição federal que detém uma cláusula pétrea, mantendo unidas as federações(estados) a união federal.
     O Pacto Federativo é um acordo firmado entra a união e os estados federados.Este acordo estabelece as funções, direitos e deveres da união e dos estados" Fonte: http://novomaragato.blogspot.com/2010/09/o-que-e-pacto-federativo.html c) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista (solidária), garantir o desenvolvimento regional (nacional), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais (regionais), promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Fundamentação: Art. 3, CF/88.
    d) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto ( os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) e o pluralismo político.  Fundamentação: Art. 1, CF/88. Para lembrar dos fundamentos: SO CI DI VA PLU e) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político. Fundamentação Preâmbulo: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.Comentários:
    Acredito que o pluralismo político poderia ensejar numa anulação, pois não foi devidamente e explicitamente previsto, já que no Preâmbulo se fala em sociedade pluralista.No entanto, este é o item mais correto.
  • Concordo com os colegas que criticaram a questão.

    Até porque se analisarmos o método de avaliação da FCC percebemos facilmente que ela cobra texto da lei, portanto...
  • COLEGAS, FIQUEI POR UMA QUESTÃO NESTE CONCURSO. RECORRI, MAS A BANCA MANTEVE O GABARITO. ESSA QUESTÃO FOI DIRECIONADA, TOTALMENTE INESCRUPULOSA, COM UMA FALTA DE INTERPRETAÇÃO INCRÍVEL. SIMPLESMENTE TODOS MEUS COLEGAS QUE FIZERAM ESTE CONCURSO RECORRERAM DESTA QUESTÃO. ALGUÉM SE BENEFICIOU, INFELIZMENTE AINDA EXISTE ISSO...
  • eu te entendo, pink, continue na luta, força!
  •      Caros colegas concurseiros revoltados, somos a maioria, alguém tem que nos ouvir, é lamentável certas questões em que nos deparamos em certos concursos de certeas bancas.

         Um colega acima disse que, concurso esta virando loteria eu não concordo, eu digo que já é uma loteria. Na minha opinião, assim como a de muitos, é que a intenção das bancas é a de reprovar o aluno e não de testar seu conhecimento. Eles dissimulam e simulam as questões, dizendo que é um métoto de avaliação para encontrar o perfil adequado do canditado para a vaga, eu sinceramente não acredito em uma só palavra que dizem. Pra ser bem direto, a verdade é que, em um concurso gera muita renda, envolvendo bancos, cursinhos, apostilas, vídeo aulas, inscrições, etc, etc. O mais duro de tudo isso é que, cabe a nós, pais e mães de família, trabalhadores honestos e estudantes, tentar reverter certas injustiças, como se já não bastasse ter a nossa mente focada no trabalho, estudos e família. Mas, não vamos desistir e o pior é que eles sabem disso.

         Não importando a banca realizadora, percebi há diferença de nível entre provas de diferentes estados. Eu estava estudando CDC para o concurso do PROCON-DF e conheci o site, e estava resolvendo algumas questões sobre o tema, mais ou menos umas 20, tais questões foram tiradas de provas para o cargo de JUIZ de RO, eu acertei 99% das questões, mas, não só por ter estudado, mas por as questões serem de nível fácil pra médio, e não foi só aí que senti diferença de nível, vi tambem que é muito mais fácil chutar em certas provas do que outras, sempre com diferença de estado, a pergunta é porque há essa diferença de nível ?

         Pelo menos, aqui Brasília, onde faço a maioria dos concursos, percebe-se que cada questão, independentemente da banca, é cuidadosamente formulada, no sentido de induzir, literalmente, o candidato ao erro e o pior, muitas vezes, como já disseram nossos amigos, de forma covarde. De tudo isso concluo que, assim como os policiais da inteliência estudam a mente do assassino, os concurseiros tem que estudar a banca e sua forma de elaborar as provas, repito, como se já não bastasse tantas preocupações, principalmente com estudos.
     
         Sobre a questão, os colegas acima já disseram tudo.
  • Eu creio que, na cabeça do examinador, ele viu  a parte "pluralismo" ,do Preâmbulo constitucional,presumindo o englobamento de : político, religioso, ideológico , filosófico e etc(Pluralismo), pois no nosso país, não existem únicas política, ideologica, regilião  e filosofia.

    Ou ele , por desatenção, quando foi elaborar a questão, não observou bem e na hora de digitar, acabou escrevendo "pluralismo  político" expresso!

    Nesse último caso, perfeitamente possível de anulação.





     

  • Nunca vi ADCT sendo alterada por emenda.Alguém já viu?
  • André Bomfim, a Emenda Constitucional nº 62, a qual institui o Regime Especial de Pagamentos de Precatório para Estados e Municípios, dentre outras alterações, é um exemplo de alteração do ADCT, pois incluiu o art. 97 neste.
  • a) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.
    b) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.
    c) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista(solidaria), garantir o desenvolvimento regional(nacional), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais(regionais), promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    d) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.
    e) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
  • Gostei muito do comentário da Ingrid mas talvez a discussão não se estendesse tanto se primeiramente se olhasse no dicionário o que significa a palavra PLURALISMO, independente da expressão "político"

    pluralismo
    (plural + -ismo)
    s. m.
    1. Qualidade do que não é único ou do que admite mais de uma coisa, ideia ou categoria. = MULTIPLICIDADE
    2. [Filosofia]  Doutrina filosófica que não admite no mundo senão seres múltiplos e individuais.
    3. Sistema político que se baseia na coexistência de grupos ou organismos diferentes e independentes em matéria de gestão ou de representação.
  • Concordo completamente com o posicionamento de alguns colegas!!
    Isso é um circo mesmo!!! A m***** da banca esta brincando com a nossa cara!!!
    Em algumas questoes cobra letra da lei.
    Decorei nesse preambulo ate as virgulas e ao fazer a questao, li bem a palvra "EXPRESSAMENTE".
    NUNCA se pode considerar "sociedade pluralista" como "pluralismo político". Onde os "direitos fundamentais" estao EXPRESSAMENTE referidos???
    Isso é uma palhaçada!!!

  • Questão lamentável! Totalmente recorrível e de uma falta de bom senso gritante! Vergonha para a banca! Sociedade pluralista não é o mesmo que pluralismo político!
  • Alternativa "a", para aqueles, assim como eu, que não sabiam que raios era a ADCT:

    ADCT quer dizer: atos das disposições constitucionais transitórias. Elas Garantiram a transição do regime Constitucional de 1967 para a Constituíção de 1988, e outras regras, estabelecendo situação de transição, porém após a sua implementação tem a sua eficácia exaurida.

    Exemplo: o art 3 da ADCT de carater revisional já perdeu seu efeito, pois previa revisão da Constituíção de 88 após 5 anos, de sua vigencia.
    ADCT, tem natureza transitória e não é considerada norma permanente. (posição do STF).

    Grande abraço a todos e bons estudos.
  • Alguém sabe alguma forma de memorizarmos o preâmbulo?

    Desde já, agradeço.
  • Gente,onde eu acho,na CF, que ADCT pode ser alterada por emenda ?
  • ALTERNATIVA A: ERRADO.
    (...) Acontece que boa parte das nossas emendas constitucionais modificou os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, como as de número 10, 21 e 29. Não existe dúvida de que o Supremo Tribunal Federal – STF aceita a possibilidade do ADCT ser modificado, caso contrário muitas emendas constitucionais teriam sido declaradas inconstitucionais. Mas qual é a explicação para esse fenômeno? Assim como já mencionamos, as normas inseridas nas referidas disposições são normas constitucionais, de modo que não existe hierarquia entre elas e os demais dispositivos da Carta Magna brasileira. Desta feita, ao que parece, elas só poderiam não ser modificadas se estivessem inseridas dentre as Cláusulas Pétreas, pois senão elas teriam mais “força” ou mais importância do que as demais normas constitucionais.
    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457

    ALTERNATIVA B:ERRADO.
  • ALTERNATIVA C & D: ERRADAS.


    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/o-edital-do-trf-5%C2%AA-regiao-saiu-assim-como-nossa-ultima-questao-da-semana/
  • e a parte da "proteção de Deus"? o estado é laico ou não?
  • Pra responder, só por eliminação encontrando os erros presentes nas outras alternativas, porque essa alternativa E o examinador elaborou uma ficção.
  • Ainda tem gente querendo explicar a questão e concordando com a banca!

    é um absurdo uma questão como essa em concurso!!!!
  • Sobre a possibilidade de as normas do ADCT serem alteradas por meio de emendas constitucionais, Pedro Lenza afirma “Se a norma de transição já tiver se exaurido, nesse caso específico, não pareceria razoável o Constituinte reformador modificar o sentido da transição já concretizado conforme estabelecido pelo poder constituinte originário, até porque, como se afirmou, nessa hipótese, a norma de transição estará esgotada. Por outro lado, se o comando de transição não tiver se realizado e a disposição produzido seus efeitos, entendemos possível a sua alteração, desde que sejam observados, naturalmente, os princípios intangíveis e os limites ao poder de reforma, explícitos e implícitos” (LENZA, 2013, p. 182). Incorreta a alternativa A.

    O preâmbulo da Constituição brasileira dispõe: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” Portanto, incorreta a alternativa B, já que não há menção expressa ao pacto federativo.

    De acordo como art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Incorreta a alternativa C.

    O art. 1º, da CF/88, prevê que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Incorreta a alternativa D.

    O preâmbulo refere-se aos direitos sociais e fundamentais (individuais, liberdade, igualdade, segurança, bem-estar) e ao pluralismo político (sociedade pluralista). Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Gabarito E  ..

    PREÂMBULO da Constituição de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


    .. A alternativa C está errada:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • que questão tosca! entao sociedade pluralista quer dizer pluralismo político? sei nao... mas a banca viajou nessa questão!

    • --> Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (94 artigos): Também fazem parte da Constituição, pois foram votadas da mesma forma que as permanentes. Como tem nova numeração, podemos afirmar que há repetição numérica na Constituição.

      A eficácia das transitórias é uma eficácia esgotada ou provisória, assim em face do advento de um fato ou de uma data certa, a sua eficácia será exaurida, até que um dia todas as regras dos ADCT serão exauridas. Ex: O art. 4º dos ADCT não produz efeitos, mas não significa que tenha saído do texto.

      --> Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT: São dispositivos de direito intertemporal destinado a regular a transação constitucional, isto é, as situações em curso durante a mudança de uma Constituição para outra. Ex: art. 4º dos ADCT determinou que o Presidente iria tomar posse no dia 15/03/1990 e o próximo, no dia 01/01.
      Os atos das disposições constitucionais transitórias podem ser alterados por meio de emenda constitucional, através do mesmo procedimento das normas permanentes, pois possuem a mesma rigidez. Assim, se afirma que o poder de alteração das normas permanentes se estende as transitórias. Ex: O art 2º dos ADCT previa que, no dia 07/09/93, o eleitorado definiria através de plebiscito o sistema de governo, mas a EC 2/92 antecipou a data para 21/04.

      Os atos das disposições constitucionais transitórias possuem a mesma forma de norma constitucional e a mesma eficácia. Assim, também se localizam no ápice da pirâmide.

      A norma constitucional tem poder de trazer a regra na permanente e a exceção nas provisórias. Ex: Segundo o artigo 100 da Constituição Federal (regra geral), os precatórios posteriores a 1988, apresentados até 01/07 serão pagos até o final do exercício seguinte. Segundo o artigo 33 dos ADCT (exceção), os precatórios anteriores a 1988 serão pagos em parcelas anuais em até 8 anos (regra do calote). Segundo o Supremo Tribunal Federal, o artigo 33 dos ADCT não é inconstitucional, pois não existe inconstitucionalidade decorrente de poder constituinte originário, devendo a norma dos ADCT prevalecer nos casos anteriores a 1988, pois ela é especial. Assim, todos os conflitos entre permanente e transitória resolvem-se pela transitória, em razão do princípio da especialidade.

      Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Elementos_da_Constitui__o.htm


  • Essa letra E pegou todo mundo de jeito. só por eliminação para acertar aqui.

  • Sabe o que eu acho? Mais uma questão ridícula , que está sim errada e a banca se utiliza desse expediente para derrubar candidatos, já que estão cada vez mais preparados. Simples assim. 

  • O ADCT pode sim ser alterado por emenda constitucional. Inclusive já foi alterado por várias emendas. Bastar ler o texto da constituição que contém as referências legislativas para confirmar.

  • Letra E - correta:Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

    PREÂMBULO da Constituição de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    A alternativa C está errada: São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Onde que os direitos fundamentais e o pluralismo político estão expressos no preâmbulo? Rapaz, eu não sou cego, li e reli e não vi.

  • Minha opinião:

    Sociedade pluralista é o mesmo que pluralismo político? Não seria um efeito da sociedade plural (ou pressuposto) o pluralismo político? 

    Não há como concordar com esta interpretação. Uma sociedade plural é aquela que é tolerante quanto aos valores, opiniões e comportamentos dos indivíduos insertos na coletividade. Isso influi no campo político, mas apenas isso: influi. Não se confunde. Nem todo comportamento é político na amplitude e sentido que defere a constituição ao pluralismo político (participação na vida pública do Estado - se não participação, posicionamento sobre esta órbita).

     Portanto,

         Sociedade plúrima (causa) -----------------------> pluralismo político (um dos efeitos).

  • "Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos nossos constituintes de 1988, como também em face do fato do mesmo só ser alterado por Emenda Constitucional".

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9457

    Letra E: CORRETA  

    Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

  • CF/88
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito: E
  • mano joga sal que e´ sapo kkk 

  • a) ADCT: tem eficácia jurídica ( serve como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Pode ser alterado p/ EC ( força do Poder Constituinte Derivado).

    b) Preâmbulo = serve p/ definir as intenções do legislador constituinte, assim como, orientar sua interpretação.

    Segundo o STF, ele não é norma constitucional.Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade. O STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

    Não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.

    c) I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    d)2. Fundamentos- art. 1º, incisos – SO CI DI VA PLU

    A Soberania -

    Cidadania-

    Dignidade da pessoa humana - não é absoluto

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa= harmonizar o trabalho

    O pluralismo político

  • Livre, justa e solidáaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaria.

     

  • piloto automatico ligado me fez errar a questao . "livre , justa e solidária",

  • Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

     

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

     

    Lamentável.

  • Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

     

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa.

  • Questãozinha chinfrin

  • Piores do que a questão em si, são os comentários do tipo "cópia e cola" da questão e fazendo a  reafirmação de seu gabarito.

  • A questão é simples. Gabarito letra "E".

    A) As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.

    Independentemente das normas do ADCT ter natureza transitória, há a possibilidade de termos alterações dessas normas constitucionais pelo Poder Constituinte Derivado Reformador. Não existe na Constituição um artigo que verse sobre a possibilidade, mas há entendimento Jurisprudencial do STF. Há tamém, entre outros, entendimentos além destes: o texto original incluía na data da promulgação (05/10/1988) exatos 70 arts., atualmente contamos com 114 arts. com as últimas alterações pelas EC nº 100 e 101, ambas do ano de 2019; e a subordinação do PCDR quanto as cláusulas pétreas explícitas e implícitas trazidas no art. 60 da CRB/88.

    B) O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.

    Não há referência expressa na CRFB/88 sobre o pacto federativo.

    C) São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 3º da CRFB/88.

    D) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.

    Para eliminar essa questão, basta que o leitor lembre-se do art. 1º da CRFB/88.

    E) Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.

    Irei responder a questão apontando no próprio texto do preâmbulo:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    A CRFB/88 refere-se ao Pluralismo Político e aos demais direitos fundamentais conforme Grifo Pessoal.

    "Bem-aventurada é a nação cujo Deus é o Senhor, e o povo ao qual escolheu para sua herança" Salmos 33:12.

  • Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.

    Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."

    Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

    Lamentável."

  • Colegas Ana V. F. e Pedro Costa me salvaram com seus comentários. Percebi que a redação da questão está horrível.

    Ana: "Se for considerar o que está expresso no preâmbulo, sustenta-se muito mais o "pacto federativo" do que o "pluralismo político". Afinal, diz-se claramente a promulgação da Constituição da República FEDERATIVA do Brasil. Se a banca considerou que os "direitos fundamentais" e o "pluralismo político" têm referência preambular expressa, então também a tem o "pacto federativo". Pessoalmente, acho muito mais forçado evidenciar a presença do "pluralismo político" no preâmbulo do que do "pacto federativo". Por isso, discordo dos colegas em relação ao erro da alternativa "b". Talvez o que a banca tenha valorado como errado seja a afirmação de que o Estado Democrático de Direito se vincularia à forma federativa de Estado (o Estado Democrático de Direito francês, por exemplo, é unitário). Acho que, no contexto dessa questão, seria o único ponto que tornaria essa alternativa errada, já que, afinal, pela definição do STF, o preâmbulo é vetor interpretativo.

    No mais, essa questão é absurda. A FCC faz uma dedução de continência implícita e a define como expressa."

    Pedro: "Salvo melhor juízo, o preâmbulo não menciona expressamente “direitos fundamentais”, nem “pluralismo político”.

    Afinal, “direitos sociais e individuais” não é sinônimo de “direitos fundamentais”, e “sociedade pluralista” também não é sinônimo de “pluralismo político”...

    Lamentável."

  • Apesar de muito tempo, acredito que essa questão deveria ser anulada. Pluralismo vem de pluralidade de partidos, etc., no preâmbulo pluralista, não se refere a partidos políticos. O examinador devia estar viajando na maionese quando fez essa questão que a meu ver extremamente capciosa e que não tem a ver com o Preâmbulo. Corrijam-me se estiver errada, por gentileza. Estou atônita.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    PREÂMBULO

     

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

    https:// jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988

    GAB E


ID
273757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue os seguintes itens.

Os objetivos fundamentais da República brasileira incluem a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou outras formas de discriminação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Verbos no infinitivo(construir, garantir, erradicar, promover)

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Certinho. Apenas parafraseou.

  • QUESTÃO CERTA

    Cuidado gente com essa questão que é pura decoreba!

    VEJA: art.1º-----fundamentos

    art.3º--------------objetivos

    art.4º-------------princípios

    A Cespe tem uma "tara" por estes arts e, o pior - ela adora misturá-los!

  • Vai nessa de verbo com o Cespe que você dança.
  • OBJETIVOS: CONGA ERRA PRO

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Promover=Promoção.

    Correta.

  • Para questão simples e decoreba, resposta no mesmo nível! 

    E deseja explicação de enciclopédia é?! 

  • GABARITO CERTO

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CON GA ERR PRO

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA - garantir o desenvolvimento nacional;

    ERR - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PRO - - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    SEM PRECONCEITOS de RISCO

    Raça

    Idade

    Sexo

    Cor

    Origem

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • CONGA É PROMO 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • gab.: C

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Certo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Observe que faltou "CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA". Mas a questão colocou "incluem", ou seja,há mais objetivos, além dos citados.


    Q: CERTA

  • Basta saber que os objetivos da constituição é composto somente de verbo Senai vejamos : Construir , garantir, erradicar e promover .
  • O OBJETIVO de construir garagem é erradicar o problema

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • ART1° ao 4° PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

    Art.1 Fundamentos da RFB

    art. 2 separação dos poderes

    art. 3 Objetivos de ser Brasil

    art.4 Princípios nas relações internacionais

  • vírgula fdp

  • vírgula fdp

  • CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    CON GARRA ERRA POUCO

    CF, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Cuidado para não confundir "desenvolvimento nacional" (OBJETIVO) com INDEPENDÊNCIA NACIONAL (RELAÇÃO INTERNACIONAL).

  • Com relação à organização do Estado, é correto afirmar que: é correto afirmar que:  Os objetivos fundamentais da República brasileira incluem a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou outras formas de discriminação.

  • objetivos são VERBOS

    garantias são SUBSTANTIVOS

    gravem assim e nunca mais errem.

    boa sorte


ID
281092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens a seguir.

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão levemente maliciosa. Nos termos do artigo 1º da CF/88 a República Federativa do Brasil tem como fundamento:

    IV - "Os valores de trabalho e da livre da levre iniciativa"

    Já o artigo 3º da Carta Magna Traz os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, dentres os quais se encontram:

    I - Constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    Logo Fundamentos não se confunde com OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. 
  • Uma dica boba mas que ajuda a  resolver esse tipo de questão:

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:  SO CI DI VA PLU

    SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; núcleo axiológico dos direitos fundamentais. VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político;

    OBJETIVOS:
    (iniciam-se com verbos, tratam-se de normas programáticas) o que se deve buscar –

    construir uma sociedade livre,justa e solidária; 
    garantir o desenvolvimento nacional; 
    erradicar a pobreza e a marginalização ereduzir as desigualdades sociais e regionais; 
    promover o bem de todos, sem preconceito deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Importante não Confundir Princípios Fundamentais com Fundamentos:

    Princípios Fundamentais - Abrange todo o Título I da Constituição e nele estão inseridos:

    a) Os Fundamentos - Art. 1º CF/88
    b) Os Poderes - Art. 2º CF/88
    c) Os Objetivos Fundamentais - Art. 3º CF/88
    d) As Relações Internacionais - Art 4º  CF/88

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estado Democrático de Direito e Tem como Fundamentos:

    a) A Soberania;
    b) A Cidadania;
    c) A dignidade da pessoa humana;
    d) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    e) O pluralismo político.

    Obs.: Portanto Fundamento é apenas um Sub Item dos Princípios Fundamentais. 

  • Constituição Federal
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

  • Valores do trabalho e livre iniciativa são fundamentos da RFB---art.1 
    Construção.....e garantir...são objetivos fundamentais--art.3

  • Outros Mnemônicos para ajudar a gravar:

    Fundamentos que estão previstos no Art 1º da CF. 88:


    SEU CD VALE POUCO - R$5,00 (5 princípios) = CD do Calypso

    Seu => Soberania
    C => Cidadania
    D => Dignidade da pessoa humana
    Vale => Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    Pouco => Pluralismo político

    Ou quem prefirir, também tem esse:

    a SoCiedaDe Vai ao Plural.    Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana Valores sociais do trabalho e da live iniciativa Pluralismo político

    Objetivos fundamentais da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec. (previstos no Art. 3º da CF. 88):

    Então qual o objetivo do Homem ?
    R: Alcançar o Ponto GEC da mulher

    Promover
    Garantir
    Erradicar
    Construir

    Princípios das relações internacionais (previstos no Art. 4º da CF. 88):

    PANICO
    Prevalência dos direitos humanos
    Auto-determinação dos povos
    Não-intervenção
    Independência nacional e Igualdade entre os Estados
    COoperação entre o povos

    SOCO
    SOlução pacífica dos conflitos
    COncessão de asilo

    REDE
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    DEfesa da paz
  • Vamos corrigira a questão


    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Direito Fundamentais), a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional (Objetivos Fundamentais)  constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa  ValoresValores sociais do trabalho e da livre iniciativa - é um FUNDAMENTO da R.F.B (CF/88 Art. 1º , IV)

    Construção de uma sociedade livre, justa e solidária / garantia do desenvolvimento nacional - são OBJETIVOS da R.F.B (CF/88 Art. 3º , I e II)
  • Sempre lembrar que todo fundamento, todo objetivo fundamental e todo princípio da ordem internacional é um princípio fundamental, mas, nem todo princípio fundamental é necessariamente um fundamento, ou um objetivo fundamental, ou um princípio da ordem internacional (ex: a soberania é um fundamento, é um princípio fundamental, mas não é um objetivo fundamental e nem um princípio da ordem internacional).
  • Resumindo: se achar um verbo que seja na alterativa será objetivo.

    LEMBRE-SE ---------- de dentro de um "colégio OBJETIVO" --- SÓ SAI VERBO rss

    o resto é FUNDAMENTO
  • Dr. Wille,
    Não é muito seguro pensar dessa maneira, tanto que na questão  Q200300 o examinador inseriu verbos em algumas alternativas justamente para nos enganar.
  • Questão tipo pegadinha... Cuidado! Aqui ele elenca os objetivos constitucionais.
  • Tentei de tudo para decorar o art. 4, mas para mim soh funcionou o DE-CO-R-A  P-I-S-C-I-NAO. Espero que ajude alguem:

    defesa da paz
    cooperacao entre os povos para o progresso da humanidade
    repudio ao terrorismo e ao rascimo
    autodeterminacao dos povos
    prevalencia dos DH
    independecia nacional
    solucao pacifica dos conflitos
    concessao de asilo politico
    igualdade entre os Estados
    nao-intervencao
  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. --> errada...

    FUNDAMENTOS (art. 1º) --->  (So-Ci-Di-Va-Plu) 
    *soberania;
    *cidadania;
    *dignidade da pessoa humana;
    * valores sociais do trabalho e da
    *livre iniciativa;
    *pluralismo político.


  • Fundamentos: ''SOBe CIDa e DIGa que os VALORES do TRABALHO e da INICIATIVA são PLURAis (Pluralismo Politico).''

    (Soberania, Cidadania, Valores do Trabalho e da Iniciativa, Pluralismo Politico.)

    Memorize a frase do '' Sobe Cida!'' como fundamento da constituição.

    Nunca mais erra diferença entre Fundamento e Objetivos.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Um jeito mais simples de entender  e não confundir mais.

    OBJETIVOS: Tudo aquilo que se quer alcançar

    Ex: promover o bem de todos

    FUNDAMENTOS: São suas bases, os valores que você prega.

    Ex: Soberania, Dignidade, valores sociais etc
  • Pessoal, já que ninguém postou comentários repetidos, alguém poderia postar um bizu ou dar dicas de como decorar os princípios fundamentais da República Socialista do Brasil? Obrigado.
  • ERRADO
    Art 1º. República federativa, Estado Democrático – FUNDAMENTOS (5)
    SO-CI-DI-VA-PLU:
    SOberania;
    CIdadania;
    DIgnidade da pessoa humana;
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLUralismo político (≠ pluripartidarismo)

    Art. Objetos Fundamentais (4)
    CON-GA PRO-ER:
    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de Raça, Idade, Sexo, Cor, Origem  (RISCO) e quaisquer outras formas de discriminação;
    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    Art. Princípios aplicáveis às relações internacionais (10)
    IN-PRE-AUTO NÃO IGUAL RE-DE CON-SO-CO:
    INdependência nacional;
    PREvalência dos direitos humanos;
    AUTOdeterminação dos povos;
    NÃO-intervenção;
    IGUALdade entre os Estados;
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
    DEfesa da paz;
    CONcessão de asilo político;
    SOlução pacífica dos conflitos;
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.
  • PESSOAL,
    lembrem-se que apenas os OBJETIVOS começam com VERBOS (construir, promover, erradicar...);
    JÁ os FUNDAMENTOS não começam com verbos (soberania, dignidade...)
    Assim fica muito mais fácil assimilar o que que é o que, sem precisar ficar decorando.
    Bem, é apenas uma boa dica...
    Bons Estudos.
  • ERRADO.

    Aprendi aqui no QC um macete bem legal sobre FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil:

    "SOu CIDADÃo  DIGNo de VALORES PLURAis".

    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores sociais e de livre iniciativa
    Pluralismo Político
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Errado!

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.(objetivos)

  • Fundamentos: (artigo 1º)
    I- SOberania
    II-CIdadania 
    III- DIgnidade da pessoa humana
    IV- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V- PLUralismo político

    Objetivos: (artigo 3º)
    I- CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV- PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º - fundamentos (SO CI DI VA PLU)
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos (CON GA ERRA PRO)
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • Erradíssima.

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (PRINCÍPIO OU FUNDAMENTO) a construção de uma sociedade livre justa e solidária (OBJETIVO) e a garantia do desenvolvimento nacional (OBJETIVO) constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Portanto, nesta questão, há 1 Princípio e 2 Objetivos, logo, ERRADA.

  • ERRADO - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são, de fato, fundamentos da República Federativa do Brasil. Entretanto, são objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,( (substantivo, FUNDAMENTOS)

     a construção (construir) de uma sociedade livre justa e solidária (verbo, OBJETIVOS)

    e a garantia (garantir) do desenvolvimento nacional (verbo, OBJETIVOS) ... constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTOS DA RFB;

     

    Construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB;

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

  • Objetivos fundamentais da RFB 

     

    construir uma sociedade livre, justa e solidária

    ------------------------------------ 

    garantir o desenvolvimento nacional

    ------------------------------------------

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais  

    ------------------------------------------

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico para os princípios fundamentais: SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Mnemônico para os objetivos fundamentais: COM GARRA ERRA POUCO

    COnstruir uma sociedade livre, justa e democrática

    GArantir o desenvolvimento nacional

    eRRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e reginonais

    PrOmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais outras formas de discriminação.

     

    Mnemônico para os princípios internancionais: DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Repúdio ao terrorismo e o racismo

    Auto determinação dos povos

    Prevalecência dos direitos humanos

    Igualdade entre os estados

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asilo político

    Independência nacional

    NÃO intervenção

    "Quem ensina aprende duas vezes". Joseph Joubert

  • Um dica que tem me ajudado.

     

    Estão incluídos como FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA o SO CI DI VA PLU.

    Pensei comigo: FUNDAMENTOS está no plural, termina com S.

    SO CI DI VA PLU começa com S. 

    Logo fica mais fácil acertar as questões, pois logo que lembro da SOBERANIA lembro do restante, mesmo não estando nas questões. 

  • Essa banca não sabe o que quer... Questão anterior: engloba tudo. Depois dessa pegadinha, separa. Cespe é uma peste.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Ótimo bizu da Concurseira Arretada!

     

    Vejam como o bizu resolve a questão abaixo do Cespe:

     

    Q93695 Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1°, IV - fundamentos), a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional (art. 3°, I e II - objetivos) constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    GABARITO: ERRADO

  • 42. (CESPE / TCE – RO – 2013) A dignidade da pessoa humana, a
    construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência
    dos direitos humanos são princípios fundamentais da República
    Federativa do Brasil.

    (QUESTÃO CORRETA)

    Pessoal!! Alguém poderia explicar então o porquê dessa questão ser considerada pela banca CESPE como correta, veja que é de outro concurso mas, é praticamente igual a essa que estamos comentando. Se alguém puder me ajudar !

     

  • Adriano Muniz, a diferença é que a questao acima pede apenas fundamentos e a que vc mostrou pede princípios.

    Os princípios incluem; fundamentos, os poderes, objetivos e relacões internacionais.

    Ou seja, os princípios é mais amplo trata do artigo 1º ao 4º da constituição. Enquanto os fundamentos tratam do parágrafo 1º somente.

     Espero ter ajudado.

  • gab.:E

    Não confundam fundamentos com princípios fundamentais. 

     

     

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • ART. 1º PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    (SO) A SOberania

    (CI) A CIdadania

    (DI) A DIgnidade da pessoa humana

    (VA) Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    (PLU) O PLUralismo Político 

     

    ART. 3º OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    (CON) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    (GA) GArantir o desenvolvimento nacional;

    (ERR) ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualmente sociais e regionais;

    (PRO) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

  • Errado

    Fundamentos

    SOCIDIVAPLU

    soberania, cidadania,dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

  • a cespe esta maluca,tem questão que ela abora o tema e diz que está certo e tem questão que nao

     

  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • os objetivos indicam verbos
    :)

  • Bom comentarios do Samuel.

  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são, de fato, fundamentos da República Federativa do Brasil. Entretanto, são objetivos fundamentais da RFB construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional. Questão errada.

    fonte: Nádia Carolina

  • ERRADO

  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: FUNDAMENTO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional: OBJETIVOS

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária: TAMBÉM É CONSIDERADO PRINCÍPIO.

  • Objetivos.

  • Objetivos.

  • Se falar, apenas, “fundamentos”:

    -> Fundamentos art1

    Se falar "princípios fundamentais":

    -> Fundamento art 1

    -> Separação de poderes art 2

    -> Objetivos art 3

    -> Relações Internacionais art 4

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    SO-CI-DI-VAL-PLU

    • SOberania;
    • CIdadania;
    • DIgnidade da pessoa humana;
    • VALores sociais do trablaho e da livre iniciativa;
    • PLUralismo político;

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CON-GA-PRO-ER

    • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • GArantir o desenvolvimento nacional;
    • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
    • ERradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    ---

    Fonte: Nathalia Masson, Direção | https://app.qconcursos.com/cursos/615/capitulos/566989

    Minhas anotações: CA09185-009,P.147;


ID
291970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • O que está escrito no item "d" destoa totalmente do que é expresso como objetivo da República Federativa do Brasil na CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são normas classificadas como programáticas, ou seja, estas normas dão uma direção para as ações do Estado e “captar recursos mediante fiscalização da Receita Federal” é uma norma de eficácia contida no mínimo ou de eficácia plena, entretanto, jamais seria uma norma programática.
    • macete:
    • COGAERPRO
    • construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    • garantir o desenvolvimento nacional.
    • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
    • captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.
    • promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • macete:  objetivo (sonho de qq pessoa) é ser PGR  no estado  CEará

    P - promover o bem de todos sem distinção de sexo, raça, cor, ...
    G - garantir o desenvolvimento nacional
    R - reduzir as desigualdades sociais e regionais

    C - construir uma sociedade livre, justa, solidária
    E - erradicar a pobreza e a marginalização

  • Tenho um legal:
    COM GARRA ERRA POUCO

    bons estudos!
  • Sem ser objetivo já do jeito que vemos, imagina se fosse um objetivo como seria, kkkkk
  • uso sempre esse macete:
    construir é garantir
    erradicar é promover
  • Alguém lembra do tênis "CONGA"? Pois é, uma das formas que utilizo para gravar é: CONGA PÉ!
    CON = Contruir
    GA = Garantir
    P = promover
    E = erradicar


    Sr. dos Mnemônicos
  • Resposta letra D

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II-garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • A resposta é a letra d, conforme artigo 3º da CF.

    d) captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal,


    Não está incluído nos Objetivos fundamentais da Repiblica Federativa do Brasil.
  • Acho fácil lembrar dos objetivos com a seguinte frase:
    Promover o bem para construir uma sociedade livre, erradicando a pobreza e garantindo o desenvolvimento.
  • Ironia pura esta questão!
  • Uma dica um pouco melhor para facilitar a decoreba...

    Meu objetivo em concursos é passar (o "passar" é para lembrar que é sempre verbo), construir minha casa, garantir meu carro 0 Km, erradicar  o ônibus  e promover o meu bem estar.... Duvido alguém se esquecer disso...  rsrsrsrsr



    Bom estudos e objetivos para todos..
  • Sinceramente, essas "dicas" de memorização são uma mais ridícula que a outra!
  • Vou ter que criar um macete mnemônico pra decorar os macetes mnemônicos do pessoal.
  • Macete

    Objetivos: CON GA ER PRO

    Atentam-se aos verbo: CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR E PROMOVER.
  • Pessoal, lembrem-se que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3o da CF, são todos verbos:
    CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
    GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Na hora de se preparar para a prova, qualquer "macete" é bem vindo, não é bobagem não! Por isso vários cursinhos para concursos utilizam essa técnica, exemplo o PÉ CONGA. Promover, erradicar, construir e garantir! Simples assim!
  • Informacao adicional: os objetivos fundamentais sao normas programaticas, e estas sao normas de eficacia limitada.
  • Gabarito D


    Art. 3 da CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mais de 280 pessoas erraram esta questão?! 

  • Objetivos, em suma, são todos no INFINITIVO! 

    Porem CAPTAR não esta contido na CF

  • É claro que muita gente errou a questão! Como dizer que um dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do Brasil não é CAPTAR RECURSOS ATRAVÉS DE TRIBUTOS? kkkkkkk!!

  • Captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal. Não consta entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

     

    GAB. LETRA D

  • É uma pena que essa não cairá em minha prova! kkk

  • Não vejo vantagem alguma uma questão dessa cair na minha prova, porque 98% dos canditados irão acertar, logo não fará diferença!

  • MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

                   

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica

     

     

    GABARITO: LETRA D

  • Questão fácil d+

  • -captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal., é um objetivo não positivado.
    Cespe, comentando sobre a alternativa c)

    kkkkkkkkkkkk
     

  • difícil 

  • Joao Medeiros por favor para de copiar e colar!!!!! toda vez é essa bíblia repetida!

  • Em se tratando de FCC ela facilita as coisas, questão de OBJETIVOS, se vc não tiver nem decorado o inciso completo, sabendo o mnemonico vc respondia essa:

    CON GA ER PRO > SÃO 4

    A única alternativa que não começa com isso é a D) que está errada

  • Outra forma de lembrar os objetivos é: 

    COM GARRA ERRA POUCO

    COMconstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GARRAgarantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    POUCOpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.

  • Volta pra minha vida, FCC de 2011. T_T

  • na prática da vida no Brasil a única correta seria a errada...captar tributos é a grande razão de ser do Brasil. Só faz isso! :)

    mas pela teoria o gabarito é D

  • CON - GA - ERR - PRO


    Gabarito: D

  • Artigo 1º (apenas fundamentos) So Ci Di Va Plu

    Artigo 2º (separação dos poderes)

    Artigo 3º (objetivos fundamentais) Co Ga Erra Pro

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Artigo 4º (relações internacionais)

  • C.G.P.E ( Art. 3º. objetivos fundamentais)

    Construir;

    Garantir;

    Promover;

    Erradicar;


ID
306580
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, como expressamente previsto na Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Macete: CO-GA-ERR-PRO:

    CO
    nstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    GArantir o desenvolvimento nacional;
    ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    CF/88:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • Segue um mapa mental para fixar e revisar a matéria referente à questão:

     
  • Os objetivos fundamentais do Estado brasileiro arrolados no artigo 3o da Constituição são:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a probreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  
  • Impressionante como esses macetes nos ajudam!
  • Realmente os macetes ajudam bastante, mas temos que ficar atentos, pois as bancas já estão por dentro do mnemônicos que usamos. Tanto que na questão a banca usou apenas os verbos do macete (CONSTRUIR-ERRADICAR-GARANTIR-PROMOVER) se você souber APENAS os verbos você acabe perdendo a questão.
    Bons estudos....



  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Erradicar a PM = pobreza e marginalização 

  • Analfabetismo e a fome seriam objetivos quase que absurdos; não pelo mérito, mas pela dificuldade

    Abraços

  •  

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

  • Construir uma Sociedade Livre Justa e solidária

    Garantia do desenvolvimento nacional

    Erradicar a Pobre , a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o Bem de todos sem preconceito de origem , raça , sexo ou cor .

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - INCORRETA! Não há essa previsão nO ART. 3º DA CRFB/88.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o artigo 3º da CRFB/88.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 3º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
346114
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O princípio estampado no preâmbulo da Constituição Federal está previsto em seu art.
    1.º , in verbis:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    Comentário: 
    Da leitura deste artigo depreende-se que o Brasil é uma República Federativa atualmente organizada, política e administrativamente, em 26 (vinte e seis) estados-membros, 01 (um) Distrito Federal em 5.548 Municípios.
  • Comentario das alternativas:

    a) errada: que é fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa estrangeira.
    R: não se trata da dignidade da pessoa estarngeira, e sim da dignidade da pessoa humana, bem mais amplo. (art.1º, III).

    b)errada: 
    que a República Federativa do Brasil está configurada pela união indissolúvel dos Municípios e do Distrito Federal.
    R: trata-se da união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal, letra da lei. (art. 1º)

    c)errada: 
     que são poderes da União, respectivamente su- bordinados entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    R: os poderes da União não são subordinados entre si. Os poderes da União são independentes e harmônicos.

    d)errada: 
     que é fundamento regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil a soberania.
    R: a soberania está prevista no art.1º da CF, onde trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e não no art.4º, que menciona as relações internacionais da República.

    e)errada: 
    que são fundamentos da República Federativa do Brasil os valores econômicos do trabalho escravo e da livre iniciativa.
    R: trabalho escravo no brasil, nunca!! art1º, IV: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Assim, podemos concluir que não existe resposta correta nessa questão, por tal motivo foi anulada.

    abraço.
  • Complementando o comentário anterior.

    Apesar da banca ter anulado, acredito que a alternativa "d) que é fundamento regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil a soberania." apresenta-se como melhor resposta para a questão tendo em vista que o Brasil é sim Soberano frente as relações internacionais, conforme dispõe o art.1º, I /CF.

    É sempre bom que tenhamos uma alternativa em mente mesmo que a questão esteja escrita de forma truncada, pois nem sempre ela será anulada.
     
  • Concordo com o Bruno em relação a sempre ter uma resposta em mente pq realmente nem sempre a questão pode ser anulada. porém acho q a mais se aproximou foi a alternativa B pois faltou o complemento estados.. mas nao quer dizer que os municipios e o distrito federal nao façam parte da formação da republica federativa do Brasil.
    já alternativa D está errada pois não podemos confundir independência nacional com a soberania, que é fundamento. O conceito é o mesmo, mas aqui trata-se, junto com a igualdade entre estados, do conceito de soberania no plano internacional.
  • Mesmo tendo sido superada a confusão acerca desta questão, já que a banca anulou, entendo que a opção "A" está correta. Os extrangeiros são pessoas humanas, e quando estão de passagem pelo nosso Brasil têm que estar amparados pela nossa constituição.

  • Acho que a mais que se aproximou da resposta certa é a letra A.

  • Embora anulada a questão, a soberania é um fundamento das relações internacionais. Não está grafado com todas as letras, mas a independência nacional, a autodeterminação dos povos, a não intervenção são predicados do que chamamos de soberania. O primeiro refere-se a soberania nacional, os dois últimos o reconhecimento da soberania de outros Estados.

  • Não está correta assertiva A, pois o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana é mais abrangente do que a dignidade da pessoa  estrangeira. Ou seja, a dignidade da pessoa humana abrange qualquer ser humano. O atributo de ser estrangeiro não o deixa gravitar para fora do âmbiro de ser pessoa humana. Por fim, todas as assertivas são falsas.

  • Foi tanta maldade que anularam a questão.


ID
365563
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
FHEMIG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais instituídos pela Constituição Federal (CF), analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
( ) É assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma dos limites estabelecidos pela lei, a liberdade de consciência e de crença.
( ) Um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais é a proteção do salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa.
( ) Um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais é a proporcionalidade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ( ) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
    ( ) É assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma dos limites estabelecidos pela lei, a liberdade de consciência e de crença.
    ( ) Um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais é a proteção do salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa.
    ( ) Um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais é a proporcionalidade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


    a) art. 3º da CF, alínea  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    b) art. 5º da CF, alínea VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    c) art 7º da CF, alínea X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    d) art 6º da CF, alínea XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • art. 5º.   VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  
  • Complementando:

    inviolável a liberdade de consciência e de crença (e não assegurada), sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de crença e suas liturgias (e não a liberdade de consciência e de crença)."

    Na última assertiva deve-se falar em
    igualdade de direitos, e não em proporcionalidade.
  • Colegas, por favor, não ressaltem o texto com cores escuras (vermelho, verde escuro e afins), a menos que alterem a cor da fonte para branco para criar contraste. Do contrario, não se consegue ler nada! Obrigada!
  • Gab. A.

    I - VERDADEIRA: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    II - FALSA: o que se garante é a proteção aos locais de culto e suas liturgias. A liberdade de consciência e de crença é inviolável.

    Art. 5º [...]
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    III - VERDADEIRA: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    IV - FALSA: não há proporcionalidade e sim igualdade entre os direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o avulso.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Em 18/10/2018, às 18:30:58, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 31/07/2018, às 00:12:43, você respondeu a opção D.Errada!

     

    É colegas, boa sorte a vocês, acho que esse é meu limite.

  • Ro REICHERT, se está difícil pra você, está pra todo mundo também. Continue caminhando rumo à evolução e ao objetivo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Verdadeira! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Assertiva II - Falsa. O que se garante, na forma da lei, é a proteção aos locais de culto e suas liturgias. A consciência de crença é inviolável. Art. 5º, VI, CRFB/88: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

    Assertiva III - Verdadeira! É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    Assertiva IV - Falsa. A Constituição não garante proporcionalidade, mas igualdade entre os direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (V-F-V-F).


ID
449899
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos princípios fundamentais, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • Questao totalmente indutora de erro, o objetivo da banca aqui nao era testar nossos conhecimentos e sim nossa capacidade de percepcao.
  • Conforme a Constituição da República:

    Letra A e B
    - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) - O Erro da letra A é dizer que é uma união dissolúvel.

    Letra C - Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Letra D - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Letra E - Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Essa questão é muito decoreba, não testa conhecimento de ninguém.

    No Art 1º da CF diz: " A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

    letra b) Art 1º CF" A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado DEMOCRÁTICO DE DIREITO..."

    letra c) Art 3º CF " Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    ..."

    letra d) Art 2º CF " SÃO PODERES DA UNIÃO, INDEPENDENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECULTIVO E O JUDICIÁRIO"
    l
    letra e) Art 1º CF  Paragrafo Único
  • Letra A

    O correto é união INDUSSOLÚVEL
    A banca só quer saber se você está dormindo ou acordado na hora da prova.
  • Pessoal, vejam que a prova é para ANALISTA DE SISTEMA, portanto, são noções de Direito Constitucional, para esse cargo nao merece exigência mais profunda, alguns concursos e alguns cargos o concurseiro tem que saber da letra da lei, até porque a banca nao pode cobrar muito mais do que isso.
  • Dos principios Fundamentais 
    art 1 A republica federativa do Brasil , formada pela união indissoluvél dos estados e municipios e do distrito federal , constitui-se em estado democratico de direito e tem como fundamental .
    a )A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
  • ~Questão de pura maldade, eu tive que ler 3 vezes pra encontrar o erro, realmente não mede o conhecimento de ninguém.

  • Resposta: A.
    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. As demais opções estão todas corretas e podem ser identificadas na leitura dos três primeiros artigos da Constituição Federal.
  • Se a questão já foi muito bem explicada por outros colegas, qual o objetivo de comentar a mesma coisa, sem agregar nem complementar nada?
  • Princípios fundamentais: SOCIDIVAPLU.

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político.
    Resposta: letra E. 

  • Nubia, a questão pede e alternativa incorreta, seu comentário nada tem a ver com a questão.

     

  • Demorei para encontrar o erro. A questão A, errada, fala em união DISSOLÚVEL.

  • Tipo de questão que parece fácil, mas se bobear, erra.


    E se errar, dá vontade de se matar.

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. As demais opções estão todas corretas e podem ser identificadas na leitura dos três primeiros artigos da Constituição Federal.

  • Sobre a letra a:dissolúvel é sacanagem.

  • Olha a pegadinha "dissolúvel" quase cai nessa... É indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

  • Pegadinha legal, se não prestar atenção em dissolúvel erra mesmo.

  • Mel na chupeta essa questão.

  • Vi que a FGV adora essas pegadinhas, que ninguém da muita importância na hora da leitura e erra na prova...

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito

    Federal. A indissolubilidade da federação representa uma vedação ao direito de secessão.

     

    Letra B: correta. O Brasil é um Estado democrático de direito.

     

    Letra C: correta. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil.

     

    Letra D: correta. Esse é o exato teor do art. 2º, da CF/88, que estabelece a separação de poderes.

     

    Letra E: correta. A República Federativa do Brasil é uma democracia semidireta. O povo irá exercer o poder por meio de

    seus representantes eleitos ou, diretamente, nos termos da Constituição.

     

     

     

    O gabarito é a letra A.
     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • GABARITO - LETRA A

     

     

    a) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • ANTENÇÃO PARA COM A LEITURA. GABARITO (A) - INDISSOLÚVEL 

  • Letra A

    A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    O correto é INDISSOLÚVEL!

  • Indissolúvel! 

  • Vedado o direito de secessão (separação) nas federações.

  • A alternativa ‘a’ deverá ser marcada em razão da falta de um prefixo em um dos termos usados. Sabemos que, conforme dispõe o caput do art. 1º, “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)”. Uma vez que a alternativa dita que tal união poderá ser dissolvida, apresenta-se como incorreta.

    Gabarito: A

  • Errei miserávi, estava cochilando........

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • ART.1°

    Não é (dissolúvel) e sim (Indissolúvel)

  • eu li indissoluvel. kkk cuidado com o piloto automatico pessoal

  • Dissolúvel meu ovo!

  • INDISSOLÚVEL!!!! GAB: A
  • Aquela questãozinha pra não zerar a prova kkkkkkkk

  • Sacanagem kkkk, tirou duas letras e matou todo mundo

  • Mano, não é possível!!! eu li "Indissolúvel"

  • Título I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (...)

  • Fiquei um tempão procurando o erro da questão pq tava lendo indissolúvel...

  • Gabarito A

    Marcar a incorreta

    A A República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. (incorreta) ****união indissolúvel.

    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios

    e do Distrito Federal.

    Indissolubilidade da federação >>>> vedação ao direito de secessão.


ID
482224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à moral e à ética, julgue os próximos itens.

A ética é uma disciplina que objetiva o exercício da cidadania. Nesse sentido, pode-se constatar elementos que identificam questões morais ao se analisar o artigo 1.º da Constituição Federal de 1988 (CF), como um dos objetivos da República, a supressão dos direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Suprimir os direitos humanos? Serio o contrário!

  • Questão de interpretação de texto. Se no trecho: ''...como um dos objetivos da República, a supressão dos direitos fundamentais.", substituir-mos a vírgula ( , ) por dois pontos ( : ), fica bem mais fácil a inteligibilidade do enunciado.

  • Questão de redação no mínimo duvidosa. Pode-se constatar elementoSSS... elementos podem ser constatados... portanto, podem-se constatar elementos. 

  • art.1 -Fundamentos  SO  CI DI VA PLU                                                                                                                                                                                                                                                                             art. 3- objetivos ; PRO     CON    GA     ER                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

  • supressão: cancelar, eliminar.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Pessoal parece robô. Até onde não tem nada a ver ficam falando SO CI DI VA PLU e colando o texto da CF seca. Perderam o senso crítico.

  • Art 1º são fundamentos. Os objetivos estão no Art 3º. comentário pessoal

  • Muitos não estão observando a palavra, " supressão".

  • Gabarito: Errado

    SUPRESSÃO: ação ou resultado de cancelar ou extinguir; eliminação, extinção, cancelamento.

  • Supressão: Cancelar, extinguir.

  • ART 1° FUNDAMENTOS. PILARES.

    ART 2° PODERES. LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

    ART 3° OBJETIVOS. CONS. GAR. ERRA. PRO.

    ART 4° RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 10 INCISOS.

  • Erro : a supressão dos direitos fundamentais.

  • ELA FALOU EM OBJETIVOS NO ARTIGO 1° ERRADO É FUNDAMENTOS E DEPOIS FALOU EM SUPRESSÃO AÍ ACABOU COM TUDO KKK

    GABARITO= ERRADO

  • Supressão dos direitos fundamentais que absurdo questão extremamente ERRADA

ID
493684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, também denominada
Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a
organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,
a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do
consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, julgue
os seguintes itens.

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    CF/88

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Objetivos fundamentais da República - CONGAERPRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Persista!
  • Bom dia!
    Pessoal vcs viram que ela tentou confundir retirando os VERBOS dos OBJETIVOS e colocando GERUNDIOS!
    Como disse o colega em questões anteriores Obejtivos sempre são VERBOS!
    Roberto Wagner
  • Boa tarde galera,

    Discordo do comentário do colega acima que diz que os verbos dos objetivos foram colocados no gerúndio. Na verdade, o que o Cespe fez foi substantivar os verbos dos objetivos, tendo em vista que a maioria dos candidatos utiliza o método de identificar os verbos para saber quais são os objetivos expressos na CF.

    Espero ter ajudado.
  • Só complementando o que disse o colega Fernando: O avaliador não colocou o verbo no gerúndio, uma vez que o gerúndio é uma forma nominal do verbo que tem como característica a terminação "NDO". Geralmente os macetes que os professores dão é que os fundamentos da república são substantivos, como por exemplo a soberania, a cidadania, etc e que os objetivos são verbos, como por exemplo garantir, construir, etc. Vale ressaltar que na língua portuguesa o artigo tem o poder de substantivação, então quando ele colocou o artigo antes do verbo ele os substantivou para que a pessoa que gravou pelo macete confundisse o objetivo como fundamento. Espero ter ajudado.

  • Questão CORRETA, não foi perguntado se são todos os objetivos, apenas citou alguns, perguntando se constituía objetivos fundamentais. Atenção dobrada ao enunciado. 

  • COnstruir uma sociedade livre, justa e solidaria.

    GArantir o desenvolvimento nacional. 

    ERradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. 

    PROmover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • Pegadinha , faltou " regionais "
  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA - ART. 3º CF "COM GARRA ERRA POUCO"

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • CERTO!

     

    CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

    --->  CONTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

     

    --->  GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

     

    --->  ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS

     

    ---> - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

     

     

    "AQUILO QUE COMEÇA A SE MOVIMENTAR, CONTINUA SE MOVIMENTANDO"

  • .Fiquei em dúvida porque não colocaram "desigualdades sociais e regionais" no final; e essa banca é cheia de frescura.

  • Sempre me recordo quando era pequeno e meu pai me levava ao circo.

    Pelava-me de medo da Conga, a Mulher-Macaco.

    Hoje acho um truque tosco, mas naquela época considerava que a Con - Ga - Era - Pro (fissional).

     

     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • AI A GALERA VIU CONSTRUÇÃO COMO NÃO SENDO VERBO KKKK

  • o examinador não transa

  • QUESTÃO MONTADA COM BASE NA DISCIPLINA PORTUGUÊS - CESPE FEZ O PROCESSO DE SUBSTANTIVAÇÃO DO VERBO ,ACOMPANHADO DA PREPOSIÇÃO COM.

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

    a construção de uma sociedade livre, justa e solidária,

    com garantia ao desenvolvimento nacional,

    erradicação da pobreza e da marginalização e

    a redução das desigualdades sociais.

  • CERTO

  • Mas e onde fica o "e regionais" no final da questão?

  • A Constituição Federal de 1988, também denominada Constituição Cidadã, prevê, entre outros relevantes temas, a organização do Estado, os direitos e garantias fundamentais,a organização dos poderes, o serviço público e os direitos do consumidor. Com base no que preconiza essa Lei Maior, é correto afirmar que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.

  • errei porque achei que estava faltando REGIONAIS>>>>

  • Se a questão dissesse que são apenas esses objetivos estaria errada. Ainda faltam outros como reduzir as desigualdades regionais e  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ....


ID
494122
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder as questões de 51 a 55 tenha como
base a Constituição Federal.


Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

II. Garantir o desenvolvimento nacional.

III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

V. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Baseando-se nos objetivos listados acima, assinale a alternativa VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    Art. 3º da CF/88: 
    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
    regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
    quaisquer outras formas de discriminação.

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    Art. 1º da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania; 
    II - a cidadania; 
    III - a dignidade da pessoa humana; 
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
    V - o pluralismo político.

    Portanto, é muito importante não confundir os Fundamentos da RFB com os Objetivos Fundamentais. Item I, II, III, IV pertencem aos Objetivos Fundamentais e Item V aos Fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a letra "D"
  • Mnemônico dos Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º), para melhor memorização dos colegas concurseiros:

    SOCIDIVAPLU

    SOberania;
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana;
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLUralismo político.

    Bons estudos a todos.
  • Fica a dica:
    Objetivos = verbos (Construir, Garantir, Erradicar, Promover) CONGAERPRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    OBS.: É bom atentar para a substituição dos verbos do famoso CONGAERPRO por substantivos abstratos:
    - Construir: Construção.
    - Garantir: Garantia.
    - Errradicar: Erradicação.
    - Promover: Promoção.
    O artifício mnemônico que afirma serem os objetivos iniciados por verbos é verdadeiro, mas apenas se considerarmos o aspecto IPSIS LITERIS (ao pé da letra). A substituição é possível sem alteração significativa de conteúdo.

  • Aprendi esta sigla e nunca mais confundi os fundamentos com os objetivos  fundamentais da República Federativa do Brasil.
    PGR do Estado do Ceará  (Procurador-Geral da República do Estado do Ceará):
    Art. 3º, CF/88  - Objetivos:  Procurador-Geral da República do Estado do Ceará
    C I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    G II-  garantir o desenvolvimento nacional;
    E/R III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    P IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     
     Outra dica: RISCO = raça, idade, sexo, cor ou outras formas de discriminação.
  • As afirmações I,II,III e IV são objetivos fundamentais que estão inseridos no art.3 CF. Enquanto o V refere-se a um fundamento da RFB inserido no art.1 CF
  • Sinceramente. Esses recursos Mnemônico de vcs deixam qualquer um pirado...
    é mais facil decorar logo os artigos de que esses endemoniados recursos Mnemônico de vcs!!! 
  • Sinceramente, eu discordo. Já fui salvo em várias questões por causa dos mnemônicos ...entretanto, isso é individual !
    Bons estudos =D
  • Dica para facilitar a decoreba...

    Meu objetivo em concursos é passar (o "passar" é para lembrar que é sempre verbo), construir minha casa, garantir meu carro 0 Km, erradicar  o ônibus  e promover o meu bem estar.... Duvido alguém se esquecer disso...  rsrsrsrsr



    Bom estudos e objetivos para todos..
  • Muito Bom o comentário do colega Helder! Adorei a dica SOCIDIVAPLU e já está me ajudando com com relação aos fundamentos porque sempre confundia esta parte. Obrigada!
  • Letra V: Errada

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos cinco incisos do Art. 1 da CF/88.
  • eu prefiro memorizar os objetivos como PR E GA CON , acho mais sonora essa palavra.

    bons estudos!
  • Lembrei dessa questão quando meu professor aplicou um trabalho na sala antes da minha prova e porque duas aulas antes ele havia comentado em aula que os objetivos da República Federativa do Brasil sempre começam com verbo
  • Acredito que é preciso ter em mente a ideia de que OBJETIVO é: algo que o Brasil ESTÁ BUSCANDO, embora não seja uma realidade, é ONDE SE QUER CHEGAR.

    Usar mnemônicos ajuda bastante, é um auxiliar.

    ****CUIDADO!!! Pensar somente que sempre serão verbos nem sempre dá certo. Já vi questões que eles reescreveram as frases e se vc não entender a essência da coisa vai errar a questão.


  • Pessoal; 

    Tem um macete engraçado, e muito fácil de ser lembrado:

    O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:

    Art. 3º –  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CON – GA – E – PRO

    •  I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • II – garantir o desenvolvimento nacional;
    • III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    • IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade  e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO  para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)

    Sendo assim;

    GRETCHEN tem OBJETIVO com a música CON – GA, assim você lembra  que os objetivos começam com CONGA ( CON-GA-E-PRO).


  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • LETRA D CORRETA 

    Objetivos----> Art. 3º ( SEMPRE VERBOS NO INFINITIVO )

    ( CON GA ER PRO)

    Fundamentos----> Art. 1º

    (SO CI DI VA PLU)

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
    I - a SOberania; ("SO")
    II - a CIdadania ("CI")
    III - a DIgnidade da pessoa humana; ("DI")
    IV - os VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
    V - o PLU ralismo político. ("PLU") 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
    I - CON struir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
    II - GARantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
    III - ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas 
    RELAÇÕES INTERNACIONAIS PELOS PRÍNCIPIOS:
    "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
    III - Autodeterminação dos povos;("A")
    I - INdependência nacional; ("IN")
    VI - defesa DA paz; ("DA")
    IV - NÃO -intervenção; ("NÃO")
    X - CONcessão de asilo político. ("CON")
    II - PREvalência dos direitos humanos; ("PRE")
    V - Igualdade entre os Estados; ("I") 
    VIII - REpúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
    IX - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
    VII - Solução pacífica dos conflitos; ("S") 
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    "PESC"
    = POLÍTICA; = ECONÔMICA; = SOCIAL; C = CULTURAL

  • CON - GAR - ER - PRO

    By: Adriane Fauth do alfacon

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das assertivas:

    I - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    II - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    III - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    IV - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    V - INCORRETA! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (os objetivos I, II, III e IV estão corretos e o objetivo V está errado).

  • Os objetivos I, II, III e IV estão corretos e o objetivo V está errado.

  • Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA REPÚBLICA     Não inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -    SO - soberania

     -    CI-  cidadania Q777445 Q764413

    -     DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -     VA- valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824

     

     

     

    Art. 3º                OBJETIVOS      DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA  -  ERRA -   PRO

     

    -       CONSTRUIR   uma  sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -         REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -       Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)


ID
532453
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal, sob os quais se organiza o Estado Brasileiro, analise as afirmativas a seguir:

I. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.

II. Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão o de construir uma sociedade justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, e socializar a propriedade dos meios de produção.

III. A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

IV. São alguns dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais: a prevalência dos direitos humanos, o exercício da hegemonia política na América Latina e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • art 1º, 2º, 3º e 4º todos da CRFB de 1988.
  • I - CORRETO

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    II- ERRADO

    O Art. 3º da Constituição Federal diz:
    I- contruir uma sociedade livre, justa e solidária

    II – garantir o desenvolvimento nacional;
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.   
     

    III - CORRETO
    ccoo
     
      

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.



    IV- ERRADO



    II 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independencia nacional 

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Para simplificar vou apenas riscar os erros das alternativas

    II. Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão o de construir uma sociedade justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, e socializar a propriedade dos meios de produção.


    IV. São alguns dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais: a prevalência dos direitos humanos, o exercício da hegemonia política na América Latina e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. 


    Bons estudos!
    : )
  • CORRETO O GABARITO...

    Esse assunto é muito frequentado nas provas de concurso...
    Como o número de incisos é grande, o examinador tenta confundir o concursando, mesclando 'objetivos' com 'fundamentos' da república, e não tem outro jeito, temos que decorar pelo menos um destes artigos...
    Para ajudar na memorização:

    *** Princípios Fundamentais da República...
    SO CI DI VA PLU, artigo 1º, CF/88, onde:

    SO -  soberania;
    CI  -  cidadania
    DI  - dignidade da pessoa humana;
    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLU- pluralismo político.

    *** Objetivos Fundamentais da República...
    CON GA ER PRO, artigo 3º, CF/88, onde:

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    GA    - garantir o desenvolvimento nacional;
    ER    - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    PRO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Uma dica legal, podem comprovar: Os objetivos são todos escritos na forma verbal: Construir, erradicar, promover etc...
  • No art 3º NÃO fala em " socializar as propriedades  dos meios de produção".

    No art. 4º parágrafo único NÃO fala sobre "hegemonia" que significa domínio ou supremacia porém,  fala sobre buscar integração com os Povos da América Latina.
  • Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
     

    I – a soberania;
    II – a cidadania;
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V – o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

    RESPOSTA CORRETA: B
  • Se a questão já foi muito bem explicada por outros colegas, qual o objetivo de comentar a mesma coisa, sem agregar nem complementar nada?
  • Parce coisa boba mas vale o comentário porque isso pega muito desavisado.

    A Constituição possui como objetivos

    erradicação da POBREZA e MARGINALIZAÇÃO; e

    A redução da DESIGUALDADE SOCIAL e REGIONAL.

    Já vi muita gente errando este tipo de questão por confundir que um dos objetivos da CF seria a ERRADICAÇÃO da probreza, marginalização e desiguldade social e regional.

    É isso aí! ;)
  •  hegemonia é a supremacia de um povo sobre outros, seja através da introdução de sua cultura ou por meios militares.


  • Vai um mnemônico aehh pra ajuda a galera !

    Objetivos Fundamentais

     PrE ConGA

    Pr - Promover o bem de todos

    E - Erradicar

    Con- Construir

    Ga - Garatir 


    Princípios das relações internacionais

    DR CI não PISCA

    D- defesa da paz

    R -repudio ao terrorismo e racismo

    C - Concessão de asilo politico

    I - Igualdade entre o Estados

    Não - NAO intervenção

    P - Prevalancia dos direitos

    I - Independia nacional

    S - Solução pacifica dos conflitos

    C - Cooperação entre os povos

    A - auto determinação dos povos 

  • "socializar a propriedade dos meios de produção" não é objetivo formal, mas sim material kkkk

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    O item I está correto. No “caput” do art. 1º da Carta Magna, o legislador constituinte expressa que a RFB constitui–se

    em Estado Democrático de Direito. No parágrafo único do mesmo artigo declara, ainda, que nossa democracia é semidireta,

    ao afirmar que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos

    desta Constituição”.

     

    O item II está incorreto. Socializar a propriedade dos meios de produção não é objetivo fundamental da RFB, uma vez que

    nosso modo de produção é capitalista.

     

    O item III está correto. Esses são os fundamentos da RFB previstos no art. 1º da Carta Magna.

     

    O item IV está incorreto. A hegemonia (superioridade) política na América Latina não é objetivo que rege a RFB em suas

    relações internacionais. Pelocontrário: busca-se a integração com os povos da América Latina (art. 4º, parágrafo único, CF).

     

     

     

    A letra B é o gabarito.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • I. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. 

    II. Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão o de construir uma sociedade justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, e socializar a propriedade dos meios de produção. 

    III. A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. 

    IV. São alguns dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais: a prevalência dos direitos humanos, o exercício da hegemonia política na América Latina ( Parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações) e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. 

  • Vamos analisar cada um dos itens:

    - item I: correto, de acordo com o art. 1º, caput e parágrafo único, CF/88;

    - item II: incorreto. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” – art. 3º, I ao IV, CF/88;

    - item III: correto, conforme disposto no art. 1º, I ao V, CF/88;

    - item IV: incorreto. Dentre os princípios listados pelo art. 4º, CF/88 – que são aqueles que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais – não se encontra o exercício da hegemonia política na América Latina. Os demais estão corretos, nos termos do art. 4º, II e VIII, CF/88.

    Assim, vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois somente os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: B


ID
592909
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine os tópicos seguintes:
I. o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;

II. a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político;

III. construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

IV. independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
No regime constitucional brasileiro, os itens elencados são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • PREÂMBULO: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA: Art. 1º CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa  humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: Art. 3º CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: Art. 4º CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
  • Questão facil
    Era só saber que a alternativa ll são princípios,SOCIDIVAPLU,pois as outras não tinham em sequencia principios:

    •  a) objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; objetivos fundamentais da república; fundamentos da República Federativa do Brasil; princípios das relações internacionais.
    •  b) fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos fundamentais da república; agenda político- partidária estranha à Constituição; princípios das relações internacionais. 
    •  c) objetivos fundamentais da república; princípios das relações internacionais; objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil. 
    •  d) objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos fundamentais da república; princípios das relações internacionais. 
    •  e) agenda político-partidária estranha à Constituição; princípios das relações internacionais; objetivos fundamentais da república; fundamentos da República Federativa do Brasil.
    • fé e rumo a aprovação!!!
  • RESPOSTA: D

    I.
    o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça;PREÂMBULO DA CF
    II. a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político;FUNDAMENTOS
    III. construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
    IV. independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • DICAS - artigos 1º, 3º e 4º:

    Fundamentos é o velho SOCIDIVAPLU (para não confundir com os demais é só lembrar que a palavra "fundamentos" tem 11 letras = SOCIDIVAPLU)

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
    PLUralismo político


    Os objetivos fundamentais da República é igual ao nosso objetivo ao fazer as provas: CON GARRA ERRAr Pouco.

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GARAntir o desenvolvimento nacional
    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaiquer outras formas de discriminação.


    Já os princípios que regem as relações internacionais são 10 = ao número de letras da palavra "PRINCÍPIOS". (AINDa NÃO CONPREI RECOS)

    Autodeterminação dos povos
    INdependência nacional
    Defesa da paz

    NAO-intervenção

    CONcessão de asilo político
    PREvalência dos direitos humanos
    Independência nacional

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Solução pacífica dos conflitos
     

    Espero ter ajudado....

  • Questão lamentável e ridícula!

  • resposta letra D, questão muito mal elaborada.

  • É brincadeira uma questão assim para Promotor de Justiça... Rsrs

  • Aprendi com o Professor Marcelo Novelino que os OBJETIVOS são os VERBOS

     

    Espero ter ajudado. 

     

     

    #valeapena.

     

  • Questão tão fácil é só pra manter a concorrência do seu lado.

  • GAB D

    I. o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça; - objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    II. a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político;- fundamentos da República Federativa do Brasil; Art. 1º  - CF/88 - SO-CI-DI-VA-PLU

    III. construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; -objetivos fundamentais da república; Art. 3º - CF/88 - CO-GA-PRO-ER

    IV. independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político. -princípios das relações internacionais. Art. 4º- CF/88 - CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Os itens elencados são objetivos do Estado Democrático retirados do preâmbulo da CRFB/88: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.".

    Assertiva II - Os itens elencados são fundamentos da República e estão previstos no art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva III - Os itens elencados são objetivos da República e estão previstos no art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Assertiva IV - Os itens elencados são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais e estão previstos no art. 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (objetivos do Estado Democrático, do preâmbulo da Constituição Federal; fundamentos da República Federativa do Brasil; objetivos fundamentais da república; princípios das relações internacionais).


ID
600907
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É objetivo da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    • a) preservar a dignidade da pessoa humana - Dignidade da pessoa humana é fundamento da República.
    • b) incentivar o pluralismo político - Pluralismo político é fundamento da República.
    • c) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    • d) a independência nacional - Princípio que rege as relações internacionais.
    • e) a solução pacífica de conflitos - Princípio que rege as relações internacionais.
  • Objetivos do Brasil – ProCon GaEr


    ART. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;


    Fonte:  Sapo da Vez
  • com o CON GAR ER PRO  tem tb o mnemonico : com garra erra pouco!
  • Já é sabido de muitos concurseiros que um dos macetes para diferenciar fundamentos de objetivos é que os primeiros são expressos por substantivos [soberania, cidadania, dignidade (da pessoa humana), valores (sociais do trabalho e da livre iniciativa) e pluralismo (político)] e o últimos por verbos [construir (uma sociedade livre, justa e solidária), garantir (o desenvolvimento nacional), erradicar (a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
    regionais) e promover (o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).

    Agora, notem como a banca, já conhecendo esse macete, tenta confundir os candidatos acrescentando verbos antes de dois dos fundamentos (letras "a" e "b").

    Maldade pura!
    •  a) preservar a dignidade da pessoa humana.  (FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CF ART.1,III)
    •  b) incentivar o pluralismo político. (FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CF ART.1,IV)
    •  c ) construir uma sociedade livre, justa e solidária.  (OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CF ART.3,I)
    •  d) a independência nacional.( PRINCÍPIO QUE REGE SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS CF ART.4,I)
    •  e) a solução pacífica de conflitos.( PRINCÍPIO QUE REGE SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS CF ART.4,VII)
    •  
    •  
  • Dica para decoreba...
    Meu objetivo em concursos é passar (o "passar" é para lembrar que é sempre verbo), construir minha casa, garantir meu carro 0 Km, erradicar  o ônibus  e promover o meu bem estar.... Duvido alguém se esquecer disso...  rsrsrsrsr

    Bom estudos e objetivos para todos..
  • A Alternativa correta é a letra C com fundamento no artigo 3° da CRFB e a dica mnemônica é a seguinte:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GARRA garantir o desenvolvimento nacional

    ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    POUCO promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer forma de discriminação.
  • LETRA E

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;



    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República.

    Alternativa B - Incorreta. O pluralismo político é fundamento da República.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A independência nacional é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa E - Incorreta. A solução pacífica de conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República.

    Alternativa B - Incorreta. O pluralismo político é fundamento da República.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A independência nacional é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa E - Incorreta. A solução pacífica de conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
619180
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta conforme a Constituição Federal:

I - O respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos objetivos fundamentais da República.

II - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não constitui um dos objetivos fundamentais da República.

III - A impessoalidade, a publicidade e a eficiência são alguns dos princípios que regem a Administração Pública em qualquer das suas esferas.

IV - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

V - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

Estão corretas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO - A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO do Estado Democrático de Direito brasileiro, nos termos do art. 1º, III, da CF.

    II) ERRADO - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme previsão do art. 3º, I, da CF.

    III - CORRETA. Princípios constitucionais da Administração Pública positivados no art. 37, caput, da CF.

    IV - ERRADA  - O alistamento eleitoral só é obrigatório para maiores de 18 anos até 70 anos. Aos demais, trata-se de alistamento facultativo, conforme art. 14, § 1º/CF. Também é facultativo para analfabetos.

    V - CORRETA - Cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, conforme positivação do art. 12, § 3º, IV, da CF.
  • I - O respeito à dignidade da pessoa humana constitui um dos objetivos fundamentais da República.

    ERRADO! Art. 1ºCF:  A República Federativa do  Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III - a dignidade da pessoa humana;


    II - A construção de uma sociedade livre, justa e solidária não constitui um dos objetivos fundamentais da República.

    ERRADO! Art. 3º CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária


    III - A impessoalidade, a publicidade e a eficiência são alguns dos princípios que regem a Administração Pública em qualquer das suas esferas.

    CORRETO! Art.  37 CF.  A  administração  pública  direta  e  indireta  de  qualquer  dos  Poderes  da  União,  dos  Estados,  do Distrito  Federal  e  dos  Municípios  obedecerá  aos  princípios  de  legalidade,  impessoalidade,  moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

    ERRADO! Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    V - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.

    CORRETO!  Art. 12, § 3º CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    CORRETOS itens III e V - ALTERNATIVA "A"
  • Dica para lembrar dos cargos privativos de brasileiros natos:

    MP3.COM      

    Ministro do STF 

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado de Defesa

    Texto na Constituição Federal:

    Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


  • Itens corretos são: III e V

    III. pois de acordo com aritgo 37 caput da constituição federal - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também , ao seguinte:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência ( surge com a emenda constitucional nº19 - 98)

    V. O item v, conforme já explicado pela colega acima.
  • Uma boa DICA pra nunca mais esqueçer os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS do art. 3º da CF/88 é: que eles começam sempre com VERBOS NO INFINITIVO, se não vejamos:

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    III- ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV- PROMOVER o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disdriminação.


    * só cuidado com o seguinte: no concurso do TJ-SC -TECNICO JUD /2011, PRA CONFUNDIR O CANDIDATO o examinador "mudou a escrita dos incisos" sem perder o sentido do mesmo:

    I- A CONSTRUÇÃO de uma sociedade....
    II- A GARANTIA do desenvolvimento....
    III- A ERRADICAÇÃO da pobreza...
    IV- A PROMOÇÃO do bem de todos.....

    * é claro pra confundir o candidato com OS FUNDAMENTOS do art. 1º da CF/88, que começam por: a soberania, a cidadania, a dignidade....; os valores; o pluralismo.....

    é isso! bom estudos!
  • Olá povo!

    Questão relativamente fácil, gogo estudar galera.

    Lembrar sempre da LIMPE.

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiencia
  • FUNDAMENTOS:
    Art. 1º: sda cidade de volvo "plata"(que nem o Cebolinha, rsrs).
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
     
    OBJETIVOS (são verbos):
    Art. 3º: CON GA P É
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     
    RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
    Art. 4º. SINDA PRIC NIC
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
     
     
  • Dica para memorizar o art 3° da CF/88:

    Preste atenção nos verbos:
    CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER.

    Palavra de memorização:  “CONGAERRAPRO”, formada a partir das primeiras sílabas dos incisos.

    Historinha: Qual o objetivo do examinador? Fazer com que um aluno, chamado
    CONGA, ERRE na PROVA.
    Lembre-se, portanto, de que cumprido o
    OBJETIVO FUNDAMENTAL do examinador, CONGA ERRA na PROva.

    Viagem né? Mas não importa, já foi comprovado que fazer brincadeiras com conteúdo do estudo aumenta a capacidade de memorização.
    Se não cair com o verbo no infinitivo, mesmo assim você saberá do que se trata.
  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
    Lembrar do SOCIDIVAPLU!!!


    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político.
     
    beijos. Espero que eu tenha ajudado da mesma forma que eu sou muito ajuda pelos comentarios daqui.
    ;*








     


  • Raquel e PequenaMary,

    Interessantes os memorex. Ajudaram bastante!


    Grato!
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    Art. 4º. "ainda não conprei recoos"

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    A técncia da memorização é bem mais eficaz quando a gente conhece e domina um pouco a matéria, e não apenas a "decoreba" pura.
  • Olá!

    É verdade que na CF os objetivos fundamentais estão iniciados com verbos. Contudo, é preciso cuidado, pois, na questão, pode aparecer substantivado.

    Ex: (  ) construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da RFB.

    Na prova pode aparecer: (  ) a construção de uma sociedade livre justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da RFB.






  • Boas dicas Rachel.....gostei!!!


  • GABARITO: A

    I - ERRADO: Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    II - ERRADO: Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    III - CERTO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    IV - ERRADO: Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    V - CERTO: Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de Procurador da República não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de secretário nacional da infância e da juventude não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Incorreta. Os cargos de auditor da Receita Federal e de advogado geral da União não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. Os cargos de ministro do Tribunal de Contas da União e de Procurador da República não estão no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativos de brasileiro nato.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
623287
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem constitucional considera objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    CF, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • art 3 constituem objetivo fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
    ///- erradicar a pobreza e a maginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais 
  • CORRETO O GABARITO....
    Excelente os comentários postados...
    Para ajudar na memorização:
    - SO CI DI VA PLU;
            I - a soberania;
            II - a cidadania
            III - a dignidade da pessoa humana;
            IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
            V - o pluralismo político.
    - CON GA ER PRO;
            I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
            II - garantir o desenvolvimento nacional;
            III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
            IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • objetivos fundamentais:
    *construir uma sociedade livre, justa e solidária
    *garantir o desenvolvimento nacional
    *erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    *promover o bem de todos , sem preconceitos de origem, sexo, cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Conforme o artugo artigo 5° inciso III da constituição, reposta correta é letra "A".
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Resposta correta é letra "a"
    Art. 3.º
    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e

    quaisquer outras formas de discriminação 

  • Parce coisa boba mas vale o comentário porque isso pega muito desavisado.

    A Constituição possui como objetivos

    erradicação da POBREZA e MARGINALIZAÇÃO; e

    A redução da DESIGUALDADE SOCIAL e REGIONAL.

    Já vi muita gente errando este tipo de questão por confundir que um dos objetivos da CF seria a ERRADICAÇÃO da probreza, marginalização e desiguldade social e regional.

    É isso aí! ;)
  • FALA PESSOAL SÓ PARA ENTENDER MELHOR OK ....   CASO PEÇA NA PROVA SE FOI PRORROGADO OU NÃO ...

    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAS E REGIONAIS:  COMO DESDOBRAMENTO DESSA IDEIA, PODEMOS LEMBRAR O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO NOS TERMOS DA
    EC N. 67 - 2010.


    EMC 67/2010 (EMENDA CONSTITUCIONAL) 22/12/2010
    Ementa: PRORROGA, POR TEMPO INDETERMINADO, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
    Chefe de Governo: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Origem: LEGISLATIVO
    Fonte: D.O.U. DE 23/12/2010, P. 5
    Link: texto integral
    Referenda: CONGRESSO NACIONAL - CN
    Alteração:
     
    Correlação: LEI COMPLEMENTAR 111, DE 06/07/2001: DISPÕE SOBRE O FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
     
    Interpretação:  
    Veto:  
    Assunto: PRORROGAÇÃO, VIGENCIA, FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA.
    Classificação de Direito:  
    Observação:  

    BONS ESTUDOS ....

    HUNO.....
  • GABARITO: A

    BONS ESTUDOS!!!
  • Art. 3º / CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Título I    
    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

            I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

            II -  garantir o desenvolvimento nacional;

            III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

            IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Questão fácil, a resposta está no art. 3º, III da CF. Podia cair mais dessas no exame de ordem.

  • FUNDAMENTOS (BIZU: SO CI DI VA PLU):

    1) soberania;

    2) cidadania;

    3) dignidade da pessoa humana;

    4) valor social do trabalho e da livre iniciativa;

    5) pluralismo político;

    OBJETIVOS:

    1) construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    2) garantir o desenvolvimento nacional;

    3) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    4) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

    1) independência nacional;

    2) prevalência dos direitos humanos;

    3) autodeterminação dos povos;

    4) não-intervenção;

    5) igualdade entre os Estados;

    6) defesa da paz;

    7) solução pacífica dos conflitos;

    8) repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    9) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    10) concessão de asilo político.

  • GABARITO: A

    Art. 3º / CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


ID
645910
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a incorreta, devendo ser assinalada. Isto porque o repúdio ao terrorismo e ao racismo não é objetivo fundamental do Brasil, mas princípio que rege o país em suas relações internacionais.


    Artigo 3º/CF: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".


    Artigo 4º/CF: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo".


  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II.garantir o desenvolvimento nacional;

    III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

          I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

          II -  garantir o desenvolvimento nacional;

          III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

          IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO represente um objetivo da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Construir uma sociedade livre. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    B. ERRADO. Garantir o desenvolvimento nacional. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    C. ERRADO. Erradicar a pobreza. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    D. ERRADO. Reduzir as desigualdades sociais e regionais. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    E. CERTO. Repúdio ao terrorismo e ao racismo. Trata-se de princípio das Relações Internacionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
652951
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "D".

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    (...)

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Ossssss......
     





  • Só para completar, vemos que o art. 3º da CF/88, quanto à sua natureza jurídica, é uma espécie do gênero PRINCÍPIO FUNDAMENTAL. São direitos de 3ª geração, isto é, direito ao desenvolvimento – também são de 3ª geração os direitos ao meio ambiente e do consumidor.
    Suas proposições não determinam o controle, nem os instrumentos para alcançá-los. Com isso, deve ser lido e conjugado juntamente com os estatutos da ORDEM SOCIAL, POLÍTICA e ECONÔMICA.
    Quanto à atuação, trata-se de direito de liberdade positiva – devendo o estado atuar como forma de propiciar sua consecução.
  • Tópico dos objetivos RFB: COGAERRAPRO

    Art 3º CF: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - COntruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - GArantir o desenvolvimento nacional;
    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.

    Esse aprendi com o prof. Fernando Valle.
    Bons estudos!!
  • deve te sido p/ ninguém zerar

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A desigualdade social deve ser uma preocupação.

    Alternativa B - Incorreta. O desenvolvimento econômico não está acima dos direitos.

    Alternativa C - Incorreta. As desigualdades devem ser combatidas. Ademais, não há desigualdades naturais, mas sim sociais e regionais.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º, IV, da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. A diversidade étnico-cultural deve ser uma preocupação.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
662845
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais na Constituição Federal brasileira de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A (os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa se incluem dentre os fundamentos da República)

    Mnemônico para ajudar
    fundamentos da RFB (Art 1°, CF): SO-CI-DI-VA-PLU
    soberania - cidadania - dignidade da pessoa humana - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - pluralismo político

    Sucesso!
  • alguém poderia explicar a letra c ?

  • A cidadania e a dignidade da pessoa humana não seriam fundamentos? Também são princípios? :/

  • Oi,Tatiane!

    os princípios fundamentais são aqueles que vão do art 1° ao 4° da CF/88 (Engloba dentre outros: os fundamentos, os objetivos e também os princípios nas relações internacionais). Sendo assim, exemplificando, cidadania e dignidade da pessoa humana são princípios fundamentais e também fundamentos.
    Espero ter te ajudado!! A medida em que você for fazendo os exercícios aqui no QC, isso vai grudar na sua mente que nem chiclete. Foi assim que aconteceu comigo.
  • Letra C

    A cidadania qualifica os participantes da vida no Estado, reconhecendo o indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal e detentor do direito da soberania popular (parágrafo único do art.1º). Ou seja, está referindo-se à participaçao do indivíduo na escolha dos representates que irao exercer o poder em seu nome. Assim, Cidadao é aquele que está em dia com suas obrigaçoes politicas, sociais e eleitorais.

    Acho que com isso deu para aclarar um pouco.

    Bons estudos sempre!

  • Alternativa "c": A "dignidade das pessoas" é princípio ético e não relativo à vida política.

  • O gabarito é a letra A, mas a C não está errada também?? Alguém pode comentar, please?

  • Pessoal, coloquei outros princípios relativos..., porque já vi outras questões desse tipo.



    a) Princípios relativos à existência, forma, estrutura e tipo de Estado: República Federativa do Brasil, soberania, Estado democrático de Direito (art. 1º);



    b) Princípios relativos à forma de governo e à organização dos poderes: República e Separação dos poderes (art. 1º e 2º);



    c) Princípios relativos à organização da sociedade: princípio da livre organização social, princípio da convivência justa e princípio da solidariedade (art. 3º, I);



    d) Princípios relativos ao regime político: princípio da cidadania, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio do pluralismo, princípio da soberania popular, princípio da representação política e princípio da participação popular direta (art. 1º, parágrafo único);



    e) Princípios relativos à prestação positiva do Estado: princípio da independência e do desenvolvimento nacional (art. 3º, II), princípio da justiça social (art. 3º, III) e princípio da não discriminação (art. 3º, IV);



    f) Princípios relativos à comunidade internacional: da independência nacional, do respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, da autodeterminação dos povos, da não- intervenção, da igualdade dos Estados, da solução pacífica dos conflitos e da defesa da paz, dos repúdio ao terrorismo e aos racismo, da cooperação entre os povos e o da integração da América Latina (art. 4º).



    Fonte: http://www.professoraamanda.com.br/central/Direito%20constitucional%20-%20TRF%20-%20PRINC%C3%8DPIOS%20E%20DIRIETOS%20E%20GARANTIAS%20FUNDAMENTAIS.pptx

  • LETRA A INCORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • a) Dentre os fundamentos da República não se incluem os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Na C tbm tá incorreta? dignidade da pessoa humana, se inclui a princípio relativo à vida política?????? 

    alguém para dar uma luz..

  • Entendo que a cidadania tem intima correlação com a dignidade da pessoa humama. Por isso a letra C esta correta.

  • gente olhem bem a letra A

    ela fala que nao se inclui os valores sociais  do trabalho e da livre iniciativa

    mas inclui sim

    questao que requer muita atençao

  • ATENÇÃO A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA INCORRETA. 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

  • Foquem nas alternativas e não no enunciado da questão, fiquei procurando os objetivos fundamentais e errei.


ID
665017
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D", segundo o Art. 3º da CF que diz:
    "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I -   construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II -  garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação."
  • As demais alternativas são FUNDAMENTOS da república e não objetivos!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Objetivos da República Federativa do Brasil
    Para memorizar basta lembrar da frase: "CON    GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    GARRA - Garantir o desenvolvimento nacional
    ERRA - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
    POUCO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Municípios, em detrimento de outro. 
    Admite-se, porém, inclusive em relação aos tributos federais, a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diversas regiões do País. A lei sobre o tema deve ser de natureza complementar, nos termos dos artigos 43, § 1.º, e artigo 146, ambos da Constituição Federal.
  • Os objetivos fundamentais sempre começam com um verbo ;). Perceba:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • uma dica: caso voce nao lembre quais os objetivos programaticos da Republica Federatica do Brasil, lembre-se que iniciam com o verbo no infinitivo, e procuram sempre elencar projetos aos quais o Brasil deve procurar realizar. Muita coisa do direito, nao e preciso decorar, Apenas o bom sensu e necessario, e um pouco de conhecimento doutrinario.
  • Fundamentos:
    soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa e pluralimo político.
  • Para organizar as ideias:

    1. FUNDAMENTOS
    Formam a palavra SOCIDIVAPLU.
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.


    2. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
    Iniciam-se por verbos. ( Fantástico mundo de Bob!! )

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    3. PRINCÍPIOS QUE REGEM REL. INTERNACIONAIS
    Matéria residual: Tudo aquilo que não se enquadra nos itens 1 ou 2.

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • É isso aí pessoal ...vamos decorar tudo!!!
    Art. 1º - Fundamentos da República:
    SO CI DI VA PLU;
    Art. 3º - Objetivos da República:
    CON GA ER PRO.
  • Uma dica um pouco melhor para facilitar a decoreba.
    Meu objetivo em concursos é passar (o "passar" é para lembrar que é sempre verbo), construir minha casa, garantir meu carro 0 Km, erradicar  o ônibus  e promover o meu bem estar.... Duvido alguém se esquecer disso...  rsrsrsrsr
    Bom estudos e objetivos para todos..

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    ...
    II - garantir o desenvolvimento nacional;




    Pura literalidade da lei.
  • Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão descritos no Art 3° da CF, são eles:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento social;

    III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdes sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    DICAS: 

    • Essas normas são de Eficácia Prográmatica, ou seja são objetivos a serem alcançados pela R.F.B, por isso começam com verbos (ações a serem conquistadas)
    • Macete para memorizar:  Pensar na cantora  gretchen - CON-GA-ER-PRO.
       
  • Os colegas bem que poderiam minimizar a quantidade de comentários sem utilidade, hein?!
    Excesso de macetes inúteis e frases das mais sem noção... Sei que algumas até ajudam na memorização de alguns assuntos, tanto que muitos professores usam, mas não vamos exagerar, né?!

    Ainda bem que em meio a tanta inutilidade há bons comentários como o da colega Kek@, que colocou de forma bastante organizada e concisa tudo o que é necessário saber sobre o assunto.

    Valeu mesmo pelo comentário!!

    Abração a todos e ótimos estudos!
  • Objetivos:
    construir uma sociedade livre, justa e solidária
    garantir o desenvolvimento nacional
    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,raa,sexo, cor , idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Alternativa "D"
    Dica: Os objetivos fundamentais começam com VERBOS
    Art. 3º da CF :

    "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I -   construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II -  garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação."
  • Cuidado que nem sempre o objetivo fundamental virá na forma de verbo. Pode acontecer da banca substantivá-lo, ou seja, em vez de aparecer o verbo promover seja colocado o substantivo promoção, como se observa na questão Q41772 do CESPE:

    Questão Q41772.

    Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.

     

    • Certo      Errado
    Assim, não devemos ter em mente um verbo em todas as vezes que a questão tratar de objetivos fundamentais.



     
  • Fundamentos: so-ci-di-va-plu
    Objetivos: con-ga-erra-pro
  • Pessoal, cuidado com esse macete com relaçao aos objetivos começarem com verbos! As bancas podem muito bem colocar verbos ou tirá-los.
  • Pra que tanto comentário numa questão simples dessa?
  • É barbada meus queridos... D



  • Muito comentário repetido e desnecessário. Ainda mais para uma questão simples como esta. O pessoal bem que poderia dar uma lida antes para ver se já não foi dito o que estão prestes a comentar. É o mínimo, né?

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!!!

     

    #gratidao

  • Gostei... com os comentários consegui um macete.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
665155
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D) -   Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Os objetivos fundamentais são todos iniciados por VERBOS. Prestando atenção a esse detalhe já dá pra garantir pontuação em algumas questões como essa.

  • Resposta: Alternativa ''D''

    Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Art. 3º, CF - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de fundamento da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


ID
748405
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Constituição de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E
    Fundamentação:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    Uma leitura apressada pode fazer com que percamos questões fáceis como esta.


  • Item A – o erro está em “dissolúvel”. A união é indissolúvel, nos termos do art. 1º (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:…)

    Item B – Regiões metropolitanas não integram a federação, mas sim os Estados-membros (art. 26, § 3º – Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum).

    Item C – A União é ente da federação dotada de autonomia, constitui pessoa jurídica de dir. Público interno (Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição).

    Item D – Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais, conforme a literalidade da Constituição (Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa).

    Item E – literalidade da Cosntituição (Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo).
  • CF

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I- independência nacional; 
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.
  • Reposta: Letra "E"

    Comentando a letra "C"

    Dispõe o art. 42 do Código Civil: "São pessoas jurídicas de direito público externo os estados internacionais e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional".

    e no art. 41 do CC: "São pessoas jurídicas de direito público interno:
                                 I  - a União;
                                 II - os Estados, o Distrito Federal e os Teritórios;
                                III - os Municípios;
                                IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
                                 V - as demais entidades de caráter público criadas por Lei".


  • achei uma explicação muito boa para C) no site http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady



    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 5 anos atrás

    4

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.


  • Fique em dúvida entre a letra D/E.

  •  Olha, o Lenza fala que a União tem dupla personalidade, de direito público interno (entendida com ente da federação) e de direito público externo (entendida como República Federativa do Brasil). A CF, p.e., quando fala de tratados internacionais menciona a celebração pela União. Portanto, anulável!

  • Art. 4ª, VIII da CF.A dupla personalidade até seria um ponto para anulação, mas a assertiva E é a literalidade da lei.

  • Esta questão não seria anulada? a Letra D e E estão corretas.


    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados

    e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático

    de direito e tem

    como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Certo.

    V – o pluralismo político.


    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais

    pelos seguintes princípios:

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não-intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo - Certo.

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.


    Eu realmente não entendi.

     Quem poder ajudar manda e-mail.

    jpproselitista@hotmail.com


  • João Paulo,

    os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos e nâo objetivo, estes se encontram no art 3º da CF/88. 

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Uma dica para não confundir esses institutos é pensar no objetivo como algo a ser feito e repare que todos os objetivos começam com um verbo.

  • A respeito do item C: 

    Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a União integra a República Federativa do Brasil. A República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União,  (pessoa jurídica de direito público interno), Estados, Distrito Federal e Municípios. Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos, por tal motivo pode ocorrer confusão em relação ao contido na questão.


  • A) união indissolúvel é o correto

    b) Não é ente da federação a região metropolitana

    c) PJ de direito público interno

    d) os objetivos começam com os verbos (ex: garantir, erradicar...)

    e) correta


    Fiquei entre a A e a E, porém marquei A. Depois analisei melhor e vi que faltou o in.

    abraços

  • A livre iniciativa é um fundamento da República, mas nunca um objetivo. Matei essa questão pela lógica mesmo. É, no mínimo, estranho dizer que o liberdade de empreender é um objetivo precípuo do país. Existem outros objetivos muitos mais importantes.

  • ·CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    Mnemônico:SoCiDiVaPlu

    So– soberania

    Ci– cidadania

    Di– dignidade da pessoa humana

    Va– valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu– pluralismo político


    ·CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico:AInDaNão ComPreI ReCoS

    A– autodeterminação dos povos

    In– independência nacional

    D– defesa da paz

    Não– não intervenção

    Co– cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre– prevalência dos direitos humanos

    I– igualdade entre os Estados

    Re– repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co– concessão de asilo político

    S– solução pacífica dos conflitos


    3º da CF - OBJETIVOS
    I - CO - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE
    II - GA - GARANTIR DESENVOLVIMENTO
    III - ER - ERRADICAR A POBREZA 
    IV - PRO - PROMOVER O BEM DE TODOS,

    MNEMÔNICO - O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO

  • a) Errada. Indissolúvel.


    b) Errada. União, Estados e municípios.


    c) Errada. Interno.


    d) Errada. Fundamentos a República Federativa do Brasil



    e) Certa.

  • e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

  •  

    a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    E

    são entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas.

    E

    a União é pessoa jurídica de direito público externo.

    E

    constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    E

    a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    C

  • a) a República Federativa do Brasil é formada pela união dissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    ERRADO. É formada pela união indissolúvel dos estados, municipios e df. Art. 1° CF. Fácil notar isso, basta ver que se fosse solúvel aquele movimento 'Sul é meu país' poderia lograr êxito.

     b) são entes da Federação, dentre outros, as Regiões Metropolitanas. 

    ERRADO.  As regiões metropolitanas não integram a federação. quem integra são os Estados-membros e estes por meio de uma lei complementar instituir as regiões metropolitanas. Seria ''muita função'' para a CF cuidar disso também.

     c) a União é pessoa jurídica de direito público externo.

    ERRADO. A República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É por meio da União que a República Fed. do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais. A União representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos mas quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais. Essa para mim foi a questão mais interessante! https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

     d) constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    ERRADO. Não é objetivo fundamental, mas sim um fundamento, art. 1°, IV da CF. 

    e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio de repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CORRETO. Art. 4°, VIII CF.

  • A) UNIÃO INDISSOLÚVEL

  • Gab e!

    União: pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    República Federativa: é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


ID
750727
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: b

    Quanto às demais:

    Alternativa a:
    nos termos do art. 3º, III dad CF, é um objetivo fundamental erradicar e não reduzir somente a pobreza.
    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Alternativa c: Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99). Obtido em: http://jus.com.br/revista/texto/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo

    Alternativa d: Ministro acolhe MI coletivo sobre aposentadoria de servidor com deficiência

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu aos filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), que sejam portadores de deficiência, o direito de terem seus pedidos administrativos de aposentadoria especial analisados pelo órgão administrativo competente, embora esse direito - previsto no artigo 40, § 4º, inciso I da Constituição de 1988 – aguarde até hoje a edição de lei complementar que o regulamente. Os pedidos deverão ser analisados com base na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8. 213/01), norma aplicada aos trabalhadores celetistas.

    Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial. http://www.stf.jus.br/PORTAL/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181075

    Alternativa e: (...) Ainda nesta esteira, temos a Constituição de 1937, a qual não trouxe previsão alguma quanto à ação popular, “[...] haja vista o regime totalitário instalado no país, pois seria contrária aos interesses predominantes, a possibilidade de serem os atos do governo questionados”. Dirceu Pereira Siqueira, cintando GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Ação popular: aspectos polêmicos – lei de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, danos causados por liminares e outros pontos relevantes. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 06. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4957
     

  • O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, exigindo-se dos três referidos legitimados que estejam legalmente constituidos em funcionamento há pelo menos um ano, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal erro da questão.
    conforme a sum. 629 do STF
  • Comentando as erradas:

    Alternativa A:

    Art. 3º CF Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  
    Alternativa C:
    Art. 5º CF LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Alternativa D:
    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. Precedentes: MMII 20, 73, 342, 361 e 363.
    “Terá legitimação ativa o detentor de direito constitucional subjetivo inviabilizado por omissão inconstitucional de norma regulamentadora obrigatória. Pode ser pessoa física ou jurídica, grupos coletivos, sindicatos etc. A jurisprudência do STF conhece cabível mandado de injunção coletivo, nos moldes do MS coletivo.” Luís Carlos Martins Alves Jr. Alternativa E:
    ação popular foi abolida na Constituição de 1937.
  • Letra B: CORRETA.
    Vou comentá-la, visto que ainda ninguém o fez.
    O Princípio da Proibição do “Atalhamento Constitucional” e do “Desvio do Poder Constituinte”, nada mais é do que a vedação de qualquer mecanismo que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir os efeitos dos princípios constitucionais.
    Seria uma artimanha para evitar um mandamento constitucional.
    Um exemplo famoso foi o que o constituinte derivado tentou fazer na edição da Emenda 52-2006, que tratava da verticalização. Veja:
    “Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”.
    Viram o golpe?
    A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.
    A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.
    É o famoso “se colar, colou”.
    Felizmente o STF não deixou colar.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Não conseguir encontrar o erro da alternativa C, Alguém poderia me ajudar por favor?
  • Caro marcos werner, vejamos a alternativa: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, exigindo-se dos três referidos legitimados que estejam legalmente constituidos e em funcionamento há pelo menos um ano, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal.
    O erro está em colocar a exigência de funcionamento há pelo menos um ano para os três referidos, visto que a exigência é apenas para ASSOCIAÇÃO.
    Bons Estudos!
  • AÇÃO POPULAR: das Constituições Brasileiras, apenas duas não trouxeram a previsão da ação popular, a de 1891 e a de 1937.

  • Atualmente o MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO está expressamente previsto na Lei 13.300/2016, estando os legitimados elecandos em seu art. 12, podendo ser promovido:

    I - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela DEFENSORIA PÚBLICA, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

  • A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.

    B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.

    C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).

    D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

    Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.

    E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.

  • A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.

    A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.

    É o famoso “se colar, colou”.

    Felizmente o STF não deixou colar.

    O Congresso é que não foi perspicaz: bastava a referida emenda ter alterado o art. 16 CF e não haveria interferência do STF num assunto que deveria ser de alçada do Legislativo.

  • A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.

    B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.

    C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).

    D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

    Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.

    E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.


ID
758728
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se afirmar que, dentre as proposições abaixo, apenas uma delas não integra o rol dos objetivos fundamentais da República Federativa do brasil.

Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa que  não integra é a B
    Vide:
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (ALTERNATIVA C)

    II - garantir o desenvolvimento nacional; (ALTERNATIVA D)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (ALTENATIVA A)

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • A igualdade entre os estados está alencada no art 4 da CF88 o qual dispõe sobre relaçãoes internacionais.


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I- independência nacional; 

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.




     


  • Questão certa letra b

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Este artigo consigna os objetivos do Estado brasileiro, os quais consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bom estudo!
  • Dica útil!
    Pessoal...atentem sempre ao verbo e ao substantivo. Quando tratamos de objetivos fundamentais, você sempre terá um verbo, quando tratar de relações internacionais, teremos substantivos.
  • Esse macete - de os objetivos começar com verbo - nem sempre é válido. Vemos q as 3 primeiras opções não têm verbo algum, apenas derivados (erradicar - erradicação, construir - construção). É bom entender a matéria. Quem entende ñ precisa de macete.


    Bons estudos!
  • Macetinho para os objetivos fundamentais:

    Objetivos(O q se busca ser/ter):

    CON GARra ERRA Pouco!   -CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; -GARrantir o desenvolvimento nacional; -ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; -Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Grande dica Rafael da Silva. Obrigado.
  • Devemos atentar para esse tipo de questão que a banca tenta nos confundir objetivos fundamentais com princípios. Sendo os objetivos fundamentais apenas quatro:
           
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
           
             II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    e os princípios são dez



    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Bons estudos!

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    DICA:

             CON-GA-ER-PRO

  • Os objetivos fundamentais são verbos no infinitivo.

    Eles buscam a excelência... Nunca serão alcançados plenamente, mas devem nortear as medidas para o progresso do país.
  • Em complemento ao que já foi dito pelos colegas, chamo atenção para o seguinte:
    Os objetivos fundamentais do art.3º CF são:
    metas, tarefas a serem observadas como categorias fundamentais. Ou seja, são NORMAS PROGRAMÁTICAS, dirigentes, e possuem EFICÁCIA LIMITADA (pelo fato de precisarem de outras normas infraconstitucionais para adquirirem efeito).
    Estas normas programáticas acabam tendo baixo grau de densificação normativa, dizendo respeito a planos e diretrizes futuras a serem implementados pelos governantes. Pontes de Miranda mesmo afirma que normas programáticas são aquelas em que o legislador, constituinte ou não, em vez de editar regra jurídica de aplicação concreta, apenas traça linhas diretoras, pelas quais se hão de orientar os poderes públicos. A legislação, a execução e a própria justiça ficam sujeitas a esses ditames, que são programas dados a sua função. (PONTES DE MIRANDA - normas constitucionais programáticas, pg.126-127)
    Nesse sentido, há a necessidade de influência e pressão popular para o respeito de certas disposições que não refletirem os valores e anceios de toda a comunidade. Deve haver, assim, uma conexão clara entre as normas e os fatos sociais, sempre num esforço e mobilização da comunidade para que a Sociedade Organizada eo Governo trabalhem em benefício da efetivação de programas e objetivos constitucionais, rechaçando que sejam utilizados como manobra política.
  • a) a erradicação da pobreza e da marginalização E, ASSIM, a redução das desigualdades sociais e regionais.
    Não seria anulada a questão? o texto da CF não diz isso.

  • O Título I da CF/88 dispõe sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Os artigos desse título fazem distinção entre fundamentos da República brasileira (art. 1°), objetivos fundamentais da República brasileira (art.3°) e princípios que regem as relações internacionais da República brasileira (art. 4°). 

     São objetivos da República brasileira: 
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
    II - garantir o desenvolvimento nacional; 
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, correta a alternativa B. 

     RESPOSTA: Letra B
  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    V - igualdade entre os Estados.
  • NOTA: Existe a previsão de "redução das desigualdades regionais" (art. 3º III CF), mas não igualdade entre os Estados, pois caso houvesse previsão de igualdade estaríamos ferindo o princípio federativo e da consequente automonia dos Estados membros.  A igualdade do art. 4º V CF não é objetivo fundamental da República, mas princípio a ser adotado nas relações internacionais.


  • Os Objetivos fundamentais são :

    Construir uma sociedade livre , justa e solidária
    Garantir o desenvolvimento nacional
    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
    Promover o bem de todos , sem preconceito de origem , raça , sexo , cor , idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Gabarito. B.


    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • esse "ASSIM" da letra a)  quase me pegou !

  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    MENUMÔNICO: CON GA ER PRO

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 4º / CF - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Resposta B

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    V - igualdade entre os Estados;

     

    ART. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

  •  São objetivos da República brasileira: 

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    A letra B , NO ENTANTO, figura os Pincípios das Relações Internacionais, conforme o art. copiado abaixo:

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

     

     

     RESPOSTA: Letra B

     

     

    Mnemônico: CoN GARRA ERRO POUCO

     

  • CON GARRA ERRA POUCO

  • RESUMINDO ESSAS QUESTÕES

    FUNDAMENTOS : SO CI DI VA PLU

    SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE, VALORES , PLURALISMO POLÍTICO

    OBJETIVOS : CON GARRA ERRA POUCO

    São objetivos da República brasileira: 

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mas a letra D também não integra o ROL dos objetivos fundamentais da república ?

  • *FUNDAMENTOS DA Rep.Fed. do Brasil: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE, VALORES , PLURALISMO POLÍTICO

    *OBJETIVOS DA Rep.Fed. do Brasil :

    I -CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional; 

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV -PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


ID
786841
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. CORRETA
    Art. 1º da CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) b) a República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos o monismo político. ERRADA Art. 1º da CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. c) a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. CORRETA
    Art. 1º da CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...) d) se constituiu como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. CORRETA Art. 3º da CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da independência nacional. CORRETA Art. 4º da CF. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I- independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
  • GABARITO: B


  • monismo
    sm (mono3+ismo) 1 Filos Sistema que pretende reduzir o Universo a um único domínio, o da substância cujos atributos inseparáveis são a matéria e a energia. 2 Doutrina segundo a qual tudo o que existe se reduziria a uma entidade primordial permanente, infinitamente fecunda. 3 Doutrina que afirma a existência de uma única espécie de substância para a matéria ou o espírito. 4 Teoria que admite origem única para todos os seres. 5 Qualquer das doutrinas que negam a dualidade do espírito e da matéria.
    http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=monismo


    Observem que esta definição vai de encontro à definição de o
    "pluralismo político", fundamento da RFB.

  • QUESTÃO MUITO SIMPLES. LETRA B INCORRETA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • errado: B, consoante art 1 da C:

    Art. 1º Brasil, formado pela união dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, é Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  • o erro da alternativa B é o "monismo politico como fundamento da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
  • ALTERNATIVA "B" INCORRETA!
    A República Federativa do Brasil não tem como fundamento o monismo político, mas sim o pluralismo político.
    Para Dirley da Cunha e Marcelo Novelino o pluralismo político decorre do princípio democrático, que impõe a opção por uma sociedade plural na qual a diversidade e as liberdades devem ser amplamente respeitadas.
    Em razão disso, o pluralismo político se traduz no respeito às diversidades e liberdades partidárias, religiosas, econômicas, culturais, de informação, de reunião e de associação, de orientação sexual, intelectual, artística, científica e de idéias e de instituições de ensino.
  • Uma fórmula eficiente de memorizar os art. 1ª, 3ª e 4ª§ da CF. Vejamos:
     (Fundamentos – Art. 01)
    Dos princípios fundamentais: a razão da existência da República federativa do Brasil, exercida através de seus atos soberanos (soberania), vinculados a uma constituição cidadã (cidadania), que visa à dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como o pluralismo político
    (Objetivo – Art. 03)
    Todos os objetivos iniciam com verbos, veja:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    (Princípios que regem as relações internacionais – Art. 04)
    Ou seja, se estamos falando de relações internacionais, os princípios devem, necessariamente, envolver assuntos mundiais, internacionais etc. Vejamos:
    I - independência nacional (Ora, se houvesse apenas o Brasil no mundo, não haveria necessidade desse inciso. Portanto, este inciso demonstra que o Brasil é independente);
    II - prevalência dos direitos humanos (Declaração Internacional dos Direitos Humanos – Tratado Internacional);
    III - autodeterminação dos povos (Dos povos – Pluralidade de Nações);
    IV - não-intervenção (Não intervenção estrangeira – Independência das nações);
    V - igualdade entre os Estados (A palavra Estados é no sentido de País estrangeiro);
    VI - defesa da paz (Paz mundial);
    VII - solução pacífica dos conflitos (ONU);
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo (Tema mundial - combate internacional contra terrorismo e ao racismo);
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (O inciso é claro);
    X - concessão de asilo político (De político estrangeiro).
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    a questao fala como fundamento o monoteismo politico e de acordo com o artigi 1 da constituiçao o correto seria pluralismo politic

  • SO CI DI VA PLU 

  • O inciso V do art. 1º da CFRB diz sobre o pluralismo político, nada tendo a dizer sobre monismo.

  • a República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos o monismo político.[ERRADO];

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Por último, na nossa Carta arvora o pluralismo político em fundamento da República Federativa do Brasil, implicando que nossa sociedade deve reconhecer e garantir a inclusão, nos processos de formação de vontade geral, das diversas correntes de pensamento e grupos representantes de interesses existentes no seio do corpo comunitário.

    [Gab. B]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional  Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos

  • b) a República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos o monismo político.

  • GABARITO: B

     

     

    A República Federativa do Brasil tem como um dos seus fundamentos o PLURALISMO político.
     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • o que é MONISMO POLITICO ?

  • Monismo = oposto de pluralismo

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)"

    Alternativa B - Incorreta! Um dos fundamentos do Brasil é o pluralismo político, que representa a diversidade de pensamentos, não o monismo político. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)"

    Alternativa D - Correta. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Gab b!

    Fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.


ID
794251
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     V - o pluralismo político. 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Pensou em objetivos fundamentais, lembrem-se do Con Ga Pro Er Re

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    Garantir o desenvolvimento nacional
    Promover o bem de todos, sem preconceitos...
    Erradicar a pobreza e a marginalização
    Reduzir as desigualdades sociais e regionais

    ;)
  • Pegadinha comum deste assunto em concursos é confundir nas alternativas os conceitos de fundamentos, objetivos e princípio de relações internacionais.

    A alternativa A é um objetivo fundamental presente no art. 3º, I, CF, alternativa B também é objetivo (art. 3º, II da CF) assim como a alternativa C (art. 3º, II da CF), e a alternativa D (art. 3º, IV, da CF).

    A alternativa E constitui fundamento da República Federativa do Brasil, naquele famoso mnemônico do art. 1º da CF:

    SO - CI - DI - VA - PLU

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da iniciativa
    PLUralismo político

    Bons estudos!
  • Quem decora que o art. 1º não possui verbos e que somente o art. 2 possui verbos no infinitivo vai errar a questão. A saída é saber o macete ''SOCIVAPLU" e resolver por exclusão. espero ter ajudado. Abraços
  • Certa vez, lendo comentários sobre esse tema, deparei-me com um bem interessante e bem humorado que me ajudou a fixar e a decorar.
    Claro que, farei-o para compatilhá-lo com os amigos que ainda não conseguiram fixar:

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art. 1º CRFB): Seu CD  Vale Pouco

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a Soberania;

    II - a Cidadania;

    III - a Dignidade da pessoa humana;

    IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o Pluralismo político.
     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA fEDERATIVA DO BRASIL (ART.3º DA CRFB): O objetivo do homem é alcançar o Ponto GEC da mulher.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

             I- Constituir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;

     III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
             IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • para quem não é chegado em decoreba, basta analisar que o pluralismo politico (representação politica de varios setores economicos, sociais, culturais etc) é um meio de se obter todas essas coisas boas que estão entre os objetivos da nação
    resumindo é meio e não finalidade
  • Vou acrescentar mais um mnemônico pra auxiliar meus companheiros a memorizar os Fundamentos da República Federativa do Brasil...

    Sou Cidadão di Valores Plurais 
  • O Estado da República Federativa do Brasil pode ser entendido como uma sociedade politicamente organizada  com território e povo, sobre os quais este opera através de sua soberania para atingir certos objetivos. Os objetivos da RFB do Brasil são quatro e representam as normas programáticas de eficácia limitada por depender da edição de uma lei regulamentadora de determinado assunto.

    a- o primeiro objetivo da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    b- o segundo objetivo é garantir o desenvolvimento nacional.

    c- . quanto à erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (terceiro objetivo da RFB), a CF/88 não quer dizer, em absoluto, que será possível a erradicação das desigualdades sociais e regionais, pois sempre haverá classes mais pobres e mais ricas, além do que não como igualar regiões, pois cada qual tem as suas características. Se houvesse, de fato, esta erradicação total das desigualdades sociais, qualquer cidadão poderia pleitear na justiça um apartamento e um carro, alegando que a Constituição lhe assegura tal direito (art. 3).

    d- o quarto objetivo da RFB é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    e- o pluralismo político assegura a existência de vários patidos polítocs, além da liberdade e diversidade de convicções e crenças filosóficas. Não é um objetivo da RFB mas um fundamento da constituição que os próprios objetivos devem observar.
    _________________________________


  • Grande Prêmio do CEará:

    Garantir o desenvolvimento nacional 
    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Valeu galera, fiquem todos com Deus.

  • Essa é boa...

    FUndamentos: SO CI DI FU VA PLU 

  • Segue bizu:

    Fundamentos: SO CI DI VA PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Objetivos fundamentais: CON GA ER PRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Gabarito E ..

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • pluralismo político não e um Objetivo e sim um fundamento

  • Já viram que aquela velha decoreba dos objetivos fundamentais começarem por verbo já foi pro buraco há muito tempo não é? rs rs

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: E

     

    O PLAURALISMO POLÍTICO É UM DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     V - o pluralismo político. 

    SO-CI-DI-VA-PLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Objetivos: são 4 verbos

    CON-GA-ER-PRO

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS SÃO 10 SUBSTÂNTIVOS

  • promover o pluralismo político.  É UM FANDAMENTO

  • Artigo 1º (apenas fundamentos) So Ci Di Va Plu

    Artigo 2º (separação dos poderes)

    Artigo 3º (objetivos fundamentais) Co Ga Erra Pro

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Artigo 4º (relações internacionais)

  • Pluralismo político- Fundamentos

  • LETRA E

    FUNDAMENTO - PLURALISMO POLÍTICO


ID
809827
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os objetivos e os Princípios Fundamentais norteadores da República Federativa do Brasil, expressos na Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; (LETRA A)

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana; (letra B - é fundamento - ERRADA)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA D - SÃO SIM FUNDAMENTOS - QUESTÃO ERRADA)

    V - o pluralismo político. (LETRA A)


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

             I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária; (LETRA C - CORRETA)

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GABARITO: C

  • GABARITO: C

    BONS ESTUDOS!!!
  • RESPOSTA: C.

    COMENTÁRIO: OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO AS METAS DA NAÇÃO: DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO. (ART. 3° CF).

    OS FUNDAMENTOS SÃO: EM QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FOI CONSTITUÍDA, OU SEJA, A BASE OU ALICERCE. (ART. 1° CF).
  • Os Objetivos Fundamentais da RFB são normas de EFICÁCIA LIMITADA e 
    de APLICABILIDADE MEDIATA - INDIRETA.
    * São metas que a RFB deve lutar para conseguir;
    * Não são autoaplicáveis, dependem de outras normas para que possam
    produzir efeitos sociais.
  • Importante adicionar o seguinte comentário referente à letra "a":

    O Pluralismo Político não é a mesma coisa que Pluripartidarismo Político.

    O primeiro significa liberdade de adoção de concepções políticas. O segundo, previsto no art. 17 da CF, significa a possibilidade  de se instituir, no País, mais de um partido político.

  • MACETE SOBRE OS FUNDAMENTOS DA RFB:

    SóCia e DiVa Só Poli

    (Soberania, Cidadania, Dignidade da pesoa humana, Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo Político)

     

    PALAVRAS-CHAVE SOBRE OS OBJETIVOS DA RFB:

    Sociedade LiJuSol (livre, justa e solidára); Desenvolvimento Nacional; Erradicação da pobeza; Reduçao das desigualdades; Bem estar sem preconceito.

     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • (respostando pra anotar depois)

    Bizu que deixaram aqui...

     

    Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (Art. 4). "DECORE AUTO PISCINÃO". 


    DE fesa da paz;
    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;
    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
    AUTO determinação dos povos;
    P revalência dos direitos humanos;
    I gualdade entre os Estados;
    olução pacífica dos conflitos;
    oncessão de asilo político;
    I ndependência nacional;
    NÃO intervenção

    Macete para decorar os fundamentos que regem o Brasil (Art. 1) "SOCIDIVAPLU"
    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLU ralismo político

    Macete para decorar os objetivos que regem o Brasil (Art. 3) "COGAERPRO"
    CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária
    GA rantir o desenvolvimento nacional
    ER radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    A- Incorreta - O sistema de governo presidencialista não é um dos fundamentos da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    B- Incorreta - A dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".  

    D- Incorreta - Os valores sociais do trabalhos e da livre iniciativa não são objetivos da República, mas fundamentos, vide alternativas A e C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
810778
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, NÃO é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Logo, promover o desenvolvimento do comércio internacional e a disputa econômica entre os Estados, não fazem parte dos objetivos fundamentais. Resposta "D".

  • Gabarito D


    Bons estudos.
  • Outra maneira de decorar:

    UNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Art. 1º CRFB): Seu CD  ValePouco

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a Soberania;


    II - a Cidadania;


    III - a Dignidade da pessoa humana;


    IV - os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    V - o Pluralismo político.
     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA fEDERATIVA DO BRASIL (ART.3º DA CRFB): O objetivo do homem é alcançar o Ponto GEC da mulher.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


             I- Constituir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - Garantir o desenvolvimento nacional;


     III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

             IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • As questões estão ficando melhor para quem estuda...
    não basta mais "só" decorar o CON GAR ER PRO

    pois vejam, que uma das questões corretas (letra d) começa com
    PRO...

    temos que ansalisar as questões interias...
    e perceber que a questão 
    d) trata de um dos princípios das Relações Internacionais (art. 4º da CF)

    e por mais que a letra c) não esteja no processo minemônico "CON GAR ER PRO"
    está correta...

    vale a dica que todos os fundamentos são objetivos que não alcaçamos (verbos e fatos utópicos)
    que não tratem de direito internacional...
  •   a) Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    Trata-se de um objetivo fundamental, art. 3º, I.

      b) Garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização.
    Trata-se de um objetivo fundamental, art. 3º, II.

      c) Reduzir as desigualdades sociais e regionais.
    Na C.F.88 não está expresso com essas palavras no art. 3º, mas vejamos a alínea III: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as igualdades sociais e regionais.

      d) Promover o desenvolvimento do comércio internacional e a disputa econômica entre os Estados.  (GABARITO)
    Promover o BEM STAR DE TODOS.


  • Gabarito. D.

    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

     

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  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88..

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - INCORRETA! Não há essa previsão na CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
813208
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Constituição da República fez uma distinção entre os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e levando em consideração o texto constitucional, pode-se afirmar que um dos objetivos fundamentais do Brasil é justamente o de garantir

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
    Já as demais alternativas são FUNDAMENTOS
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Fundamentações Jurídicas para responder esta questão:
    Estabelece o artigo 1 da Constituiçao Federal do Brasil que os fundamentos do Estado Democratico de direitos são: (I) a soberania; (II) a cidadania; (III) a dignidade da pessoa humana; (IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (V) o pluralismo político; Já sobre os objetivos da República Federativa do Brasil elancamos como fundamentação jurídica o artigo 3 e seus incisos que assim dispõe: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (I) Construir uma atividade livre, justa e solidária; (II) Garantir o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais; (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  • As alternativas b, c,d, e são fundamentos.
  • Fundamentos da República Federativa do Brasil (arts. 1º, CF):

    SOCIDIVAPLU

    SOberania
    CIdadania
    DIgnidade da pessoa humana
    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLUralismo político
  • Para não mais esquecer os Objetivos Fundamentais do Estado

    CONGA PROER

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; 
    GArantir o desenvolvimento nacional; 
    PROmover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação;
    ERradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

  • Obs. É bom ficarmos atentos, pois algumas bancas gostam de inverter, e colocar que um objetivo do estado é erradicar as desigualdades sociais e reduzir a pobreza. Está errado. O certo é erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades. Erradicar as desigualdades sociais seria o objetivo do socialismo ou comunismo, e estes não são nosso sistema econômico.
  • eu gravo assim 
    COGAERREPRO

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A - UMA META DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM OBJETIVO.

    B - UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM  FUNDAMENTO.

    C - UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM FUNDAMENTO.

    D - UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM FUNDAMENTO.

    E - UMA CONDIÇÃO NECESSÁRIA DA REPÚBLICA, OU SEJA, UM FUNDAMENTO.



    GABARITO ''A''

  • Bom comentário "patrício" Pedro Matos.

    ---

    Meu mnemônico: "Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais".

  • CON-GA-ER-PRO

    I - CONstruir uma atividade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

     

    "CONGA LA CONGA.. CONGA, CONGA, CONGA..." kkkkk...

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas sim de direito.

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas sim de seu fundamento.

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas sim de seu fundamento.

    Alternativa E - Incorreta. Não se trata de objetivo da República, mas sim de seu fundamento.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
821437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF) relativas aos princípios fundamentais, julgue os itens subsecutivos.

Os objetivos da República Federativa do Brasil incluem a erradicação da pobreza, a independência nacional e os valores sociais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     
    erradicação da pobreza → Objetivos (Art. 3)
    independência nacional → Relações internacionais (Art. 4)
    valores sociais do trabalho → Fundamentos (Art. 1)

    bons estudos

  • Errado! Para matar a questão bastava lembrar que os objetivos começam por verbo!


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • objetivos CON - GAR - ER - PRO


  • misturou tudo


  • até erradicar a pobreza ta certo, mas o resto é pra confundir geral a cabeça da criatura.

  •  Erradicação da pobreza = objetivos fundamentais

     Independência nacional = principios fundamentais

    Valores sociais do trabalho = fundamentos

    GABARITO E

  • Art. 3º Objetivos fundamentais 

    Com - Construir...

    garra - Garantir...

    erra - Erradicar....

    pouco - promover...

    LEMBRAR: Meu objetivo é: com garra errar pouco

  • Gabarito ERRADO, misturou os 3 

  • Errado, pois a a independência nacional( Art. 4) é  um dos princípios  das relações internacionais do Brasil  e os valores sociais do trabalho (Art 1) é um de seus fundamentos.

    BONS ESTUDOS!

  • gaba errado

  • Dica: Objetivos são verbos, e os fundamentos, substantivos!!!!

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • independência nacional - Relações internacionais 
    valores sociais do trabalho - Fundamentos 

    Objetivos são verbos.

    Fundamentos são substantivos.

    Confere lá!

  • Errado

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Que salada!

  • Objetivos: CONGA ERRA PRO

    CONSTRUIR uma sociedade....

    GARANTIR o desenvolvimento....

    ERRADICAR a pobreza....

    PROMOVER o bem de todos...

    Independência Nacional = Relações Internacionais

  • Os objetivos da República Federativa do Brasil incluem a erradicação da pobreza (certo), a independência nacional (certo)e ( os valores sociais do trabalho) (errado)

  • COGAERPRO

    AVANTE

    GAB= ERRADO

  • Ainda que a ‘erradicação da pobreza’ seja, de um fato, um objetivo fundamental, previsto no art. 3º, III da CF/88, a ‘independência nacional’ é um princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, I) e ‘os valores sociais do trabalho’ representam um fundamento (art. 1º, IV). Item, portanto, falso.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO....

    os valores sociais do trabalho é um fundamento.

  • ERRADO

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GAR ERR PRO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GAR")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERR")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("PRO")

     

  • Os objetivos da República Federativa do Brasil incluem a erradicação da pobreza, a independência nacional e os valores sociais do trabalho.

    Estaria correto se:

    Os objetivos da República Federativa do Brasil incluem a erradicação da pobreza e a independência nacional.

  • ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    Mneumônico - "CON GARRA ERRA POUCO"

    CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;  

    II - garantir o desenvolvimento nacional;  

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • Os objetivos fundamentais da república federativa do Brasil são: ConGa E Pro

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdade sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • BIZU: VERBOS

  • Art. 4o. , I - Independência Nacional - Princípio nas Relações Internacionais do Brasil. Vale ressaltar aqui que a relação do Brasil para com os outros países ou estados nacionais não é ser apenas um nação que partilha de princípios universais, mas que ela nasceu alicerçada nesses princípios e assim manterá a sua relação independente e soberana com os outros estados soberanos.

    Erradicação da pobreza - objetivos - (verbos de ação ou movimento - Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir, Promover) - CON-GA-ERRA(REDU)-PRO.

    Valores Sociais do Trabalho - Fundamento (Gravem que fundamento é para dentro - é como o Brasil nasceu e se funda). É pilar! São SUBSTANTIVOS - precedidos de artigos definidos. I - a Soberania; II - a Cidadania; III - a Dignidade da Pessoa Humana; IV - o Pluralismo Político.

  • ERRADO....

    os valores sociais do trabalho é um fundamento.

  • Art. 3º, III, CF:

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais ---> OBJETIVO FUNDAMENTAL da República Federativa do Brasil

    Art. 4º, I, CF:

    I - independência nacional ---> PRINCÍPIO que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais

    Art. 1º, IV, CF:

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ---> FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil

  • Com base nas disposições constantes da Constituição Federal de 1988 (CF) relativas aos princípios fundamentais, julgue os itens subsecutivos.

    Os objetivos da República Federativa do Brasil incluem a erradicação da pobreza, a independência nacional e os valores sociais do trabalho.

    Independência nacional? são princípios: art. 4º - I - independência nacional.

    Valores sociais do trabalho? são fundamentos: art. 1° - IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  • ERRADO: Os objetivos da República Federativa do Brasil incluem a erradicação da pobreza, a independência nacional e os valores sociais do trabalho.

    .

    .

    CF,88:

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político (diferente de pluripartidarismo está errado, a banca troca e lasca o concurseiro, portanto, atenção).

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão misturou objetivos + princípios internacionais + fundamentos.
  • pessoal, só lembrar : "con ga erra pro" e "so.ci.di.va.plu"

    objetivos X fundamentos.

    misturou os dois? merd@ há

  • Os objetivos da República Federativa do Brasil incluem a erradicação da pobreza, a independência nacional e os valores sociais do trabalho.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    gabarito

    errado


ID
826207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem

Alternativas
Comentários
  • C.F.

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


      Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único -Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • FIQUEI COM UMA DÚVIDA QUANTO À ESSA QUESTÃO:

    QUANDO ELA TRATA DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O ESCOPO DELA NÃO SE RESUMIRIA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS FUNDAMENTOS DA CF QUE ESTÁ DESCRITO NO ART. 1º DA CF ( SO CI DI VA PLU )?
    NA MINHA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO NÃO CABERIA A DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA CF ( ART. 3º DA CF- CON GA ER PRO ), NEM MUITO MENOS AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA CF ( ART. 4º DA CF ). ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR E ELUCIDAR ESSA DÚVIDA???
  • AH, MAIS UM ADENDO:

    PARA MIM A QUESTÃO CORRETA SERIA A LETRA A. O ÚNICO REVÉS QUE EU VEJO QUANTO A ELA SERIA NO QUE TANGE À DEFINIÇÃO DE PLURIPARTIDARISMO. DE FATO NÃO É ESSA A LETRA DA LEI, PORÉM POR ANALOGIA EU A MARCARIA POR SER SINÔNIMA DE PLURALISMO POLÍTICO. QUEM PUDER AJUDAR A TIRAR ESSA DÚVIDA FICARIA MUITO GRATO.
  • A questão ficou meio estranha mesmo!

    Não dá pra saber se querem os fundamentos, Art. 1°, ou se querem os princípios fundamentais como um todo, Art. 1° ao 4°. Ai surge a dúvida, letra A ou letra D? Letra A possui tres fundamentos (considerando que pluripartidarismo é "espécie do gênero pluralismo político" e muitos os consideram conceitos iguais, apesar da sutil diferança, um pode ser considerado desdobramento do outro, derivado do outro), e a letra D possui tres pricípios fundamentais literalmente ctrl c ctrl v da CF.

    Na minha opinião, o examinador dificultou um pouco uma resposta racional e objetiva para essa questão!

    Típica questão com peguinha, na qual voce tem que advinhar o que o camarada da banca considerou...

  • Olá!
    Milton, vamos ver se consigo acrescentar:
    1. O Título I da Constituição chama-se "Dos Princípios Fundamentais" e vai dos arts. 1º ao 4º, englobando os fundamentos, os objetivos fundamentais e os princípios nas relações internacionais.  O enunciado pede de forma genérica os princípios fundamentais. Portanto, não creio que seja errado misturar os artigos. É claro que isso nos confunde, mas essa é exatamente a intenção!
    2. Pluralismo político é mais amplo que pluripartidarimo. O pluralismo político é a garantia de convivência entre ideologias distintas, garantindo a existência de vários centros de poder. O pluripartidarimo, que é a existência de vários partidos, é um consequência do pluralismo político. Sem contar que o pluripartidarimo está previsto no art.17 da Constituição, fora dos princípios fundamentais.

    Agora, vamos às alternativas:
    a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania. 
    b) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.
    c) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos. (Os princípios sensíveis são aqueles que quando infringidos permitem a Intervenção nos estados-membros. Eles estão no inciso VII do art. 34 da CF, e a forma republicana de governo é um deles. Mas a República também aparece no art. 1º da Carta Magna! Então, sugiro bastante atenção nesse ponto, pois - eu creio - que se uma questão vier a cobrá-la como um Princípio Fundamental, isso poderá ser considerado correto. Se alguém souber confirmar, agradeço!).
    d) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana. CORRETO.

    e) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida. (A inviolabidade do direito à vida está no Título II - Dos direitos e garantias fundamentais).
    Bons estudos!
  • Bom, por que a letra D? Não seria A??
    Os dois primeiros indicados na letra D, apesar de estarem previstos no Artigo 4º da CF dentro dos "princípios fundamentais" não seriam considerados "princípio de relação internacional"??
    Alguém, por favor, poderia clarear essa questão?
    Agradeço.
    Bons Estudos.


  • Considero correta a opção D. A Opção A tornou-se falsa pela diferença entre:
    "É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.
    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."Fabrício Carregosa Albanesi
  • Dessa vez preciso dar razão à Banca. O CESPE dificultou, mas fez uma questão bem elaborada.
    Apenas a alternativa "D" contém somente preceitos arrolados no Título I da CRFB/88.

    Uma boa forma de organizar mentalmente esse conteúdo é lembrar que:

    – Os FUNDAMENTOS são 5 SUBSTANTIVOS (I – soberania, II – cidadania, III – dignidade da pessoa humana, IV – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e V – pluralismo político);

    – Os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS são 4 VERBOS (I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; IIIerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IVpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação);

    – Os PRINCÍPIOS são 10 SUBSTANTIVOS (relacionados às relações INTERNACIONAIS: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político)

    Bons estudos!
  • Depois de bater bastante cabeça nesta questão que parecia ser fácil,consegui chegar ao raciocínio da banca.



    TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais

    Incluem os

    fundamentos (ART 1°)
    objetivos        (ART 3°)
    princípios de relações internacionais     (ART 4°)

    a questão pede princípios fundamentais da República

    Quer dizer todo TÍTULO I da CF ,que inclue o art 1°,2° e 3°.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Para não ficar duvidas de que o direito a vida nao estar expresso nos principios e sim nos direitos e garantias fundamentais
  • Galera, 
    O CESPE faz esse tipo de questão com muita frequência. Quando ele fala em PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS,  pode vir na questão qualquer artigo do 1° ao 4°.
    Esse tópico (PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS) se divide em:
    FUNDAMENTO: SOCIDIVALIPLU (Soberania, Cidadenia, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e Pluralismo político)

    OBJETIVO: CONGAERRAPRO (Construir uma sociedade justa...; Garantir o desenvolvimento...; Erradicar a pobreza... e Promover o bem de todos...)

    E, por fim, os PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: INPANICO SÓ DECORE (Independência Nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, solução pacífica dos conflitos, defesa da paz, concessão de asilo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo)

    Bons estudos a todos!!!
    Fiquem com Deus
  • Na questão não se falou em em princípios nas relações internacionais, o que causou confusão

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos; (também mudou aqui para confundir)

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


    A - São fundamentos
    D - gabarito

    1. Concordo plenamente com você Milton.
  •  PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (GÊNERO)                                             
    ESPÉCIES
    FUNDAMENTOS   
    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS         
    PRINC. QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS    
                                                                                                                           

  • A banca dificultou um por o enúnciado e  com isso eu marquei a alternativa errada.
    Marquei letra A;
    Até agora estou com um pouco de dúvidas a respeito dessa questão. Li alguns comentários interessantes, mas mesmo assim, ainda tenho dúvidas
  • (Cespe-2012-MP Analista de Infraestrutura) São Fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e autodeterminaçãodos povos.

    Comentário do professor Roberto Troncoso:
    A questão bem que tentou, mas não conseguiu nos enganar! a autodeterminação dos povos é um príncipio que rege o Brasil  nas relações internacionais e não um fundamento da RFB.
    Essa questão é bem parecida com esta  e professor faz um belo comentário á respeito da questão.
    É por isso que marquei a letra A
  • Acredito que o que tornou a letra A  errada foi o termo pluripartidarismo (significa varios partidos), o correto seria pluralismo político (é acapacidade que possiomos de nos organizar em grupos)
  • A banca foi safada nesta questão, com o devido respeito, pois a questão, na minha opinião, é muito boa rsrs. Acertei a alternativa mais acho que perdi um a dois minutos raciocinando, depois de ter lido toda questão, lógico.

    Consegui perceber a idéia central que o examinador queria, ao atentar-me no enunciado da questão, a seguir: "Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem.

    Ora, o examinador colocou o enunciado de forma generica, pois queria saber se o candidato conhecia do art. 1º ao 4º da nossa carta de 1988, ou seja, todos os fundamentos, os objetivos e os princípios que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, sendo que estes três compõe os princípios fundamentais da República Federativa do nosso país.

    cabe alertar, que a alternativa correta, letra "d" é a única que apresenta um fundamento da Repúlblica Federativa do Brasil, que é a "diginidade da pessoa humana" (art. 1º, III da CF/88), e dois princípios que rege as relações da nossa república no âmbito internacional, a saber:" a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" (art. 4º, I da CF/88) e a "independência nacional" (art. 4º, IX da CF/88).

    Por fim, observa-se que todas as outras alternativas compõe uma outra opção que não esta taxativamente presente no rol do artigo 1º ao 4º da CF/88, como pretendia o enunciado da questão.
  • Galera, essa pegadinha é adorada pelo Cespe, já me derrubou também.
    Não memorizem os rols separadamente, memorizem em conjunto, pois todos eles fazem parte dos princípios fundamentais. Como a maioria das pessoas memoriza cada um separadamente e acha que as questões sempre tentarão simplesmente confundir um com o outro, as bancas se aproveitam e sacam questões como essa.
    Lembrem-se, TODOS são princípios fundamentais, inclusive aqueles que se depreendem dos demais artigos deste título I.

     photo PrinciacutepiosFundamentaisMapasMentaisMapeandoDireitowwwmapeandodireitocombr_zps538b966d.png
  • A pegadinha da questao esta no rol mais amplo dos Principios Fundamentais (fundamentos, objetivos e relacoes internacionais). O canditado precisaria decorar os Principios Fundamentais como um todo.

    O outro pega esta na palavra PLURIPARTIDARISMO (ou multipartidarismo), o que significa que cidadãos podem adotar a filosofia política em um partido já existente, ou até mesmo criar um novo partido, se os que existirem não contemplarem seus anseios. Lembre-se de que PLURIPARTIDARISMO = VARIOS PARTIDOS

    Ja o 
    PLURALISMO POLITICO, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.


    (desculpem a falta de acentuacao, problemas com o teclado)
  • Resposta: D.
    Nessa questão não tem o porque se enganar, já que está claro a intenção de se tratar do Titulo (Os principios Fundamentais). E quanto a opção A que em algumas pessoas deixou dúvidas por achar que estava correta, basta lembrar que um dos fundamentos é o Pluralismo e não Pluripartidarismo.

    Definição:
    Pluralismo: Diversos centros de poder da sociedade.
    Pluripartidarismo: Não ter limitação de partidos no Brasil.
  • Os principios fundamentais se dividem em: fundamentos, objetivos e relações internacionais. Logo, todos os incisos elencados no rol do art.s 1º, 3º e 4º são principios fundamentais!!

    Desistir jamais!!
  • Obrigado a todos que comentaram e esclareceram.
  • Analisando cada letra dessa Questão, temos os Seguintes Principios Fundamentais da RFB:

    A) Os Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa (Fundamento - Art. 1º, IV) e a Soberania (Fundamento - Art. 1º, I)
    obs.: Pluralismo politico (Fundamento - Art. 1º, V) ≠ de pluripartidarismo.

    B) A Cidadania ( Fundamento - Art. 1º, II) e a promoção do bem de todos (Objetivo - Art. 3º, IV)

    C) A prevalência dos Direitos Humanos (Art. 4, II)

    D) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (Art. 4º, IX); a independência nacional (Art. 4º, I) e a Dignidade da Pessoa Humana (Fundamentos - Art. 1, III)

    E) O Desenvolvimento Nacional (Objetivo - Art. 3º, II) e a Erradicação da pobreza (Objetivo - Art. 3º, III)
  • Gente, quebrei a cabeça, mas é uam questão de literalidade. E pelo que vi as explicações explanaram bastante mas não foram direto ao ponto.

    LETRA A: o ERRO está na palavra PLURIPARTIDARISMO. Na constituição está: PLURALISMO POLÍTICO. São diferentes e ponto.

    Então, dentro dos princípios fundamentais, só resta a LETRA D correta, pois princípios fundamentais incluem todo o TÌTULO I da Constituição, pode ir lá dar um olhada. e é só!

  • Parabéns, Érica. Clara e objetiva: Pluralismo político realmente é diferente de pluripartidarismo (que é uma face do pluralismo político).

  • Todo o título I da CF diz respeito a princípios fundamentais.

    O art 1° traz os fundamentos

    O art 3° os objetivos

    O art 4° os princípios internacionais.


  • Essa questão eu classifico como o "samba do criolo doidoooo" misturou com os princípios internacionais...aí quem tinha entendido (como euzinha) que se tratava apenas dos fundamentos do art. 1º. e achou que pluripartidarismo pudesse ser sinônimo de pluralismo político...errou  a questão. 

    Faz parte, essa pegou mesmo.

    Gabarito D.

  • Caracas, li muito rápido, depois de ver que errei, não entendendo o por que, voltei na CF, dai que fui ver a palavra é plurarismo e não pluripartidarismo rss..
    Como GAB letra D, já que tratou dos princípios fundamentais abordou, fundamentos, princípios.

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2053178/o-que-se-entende-por-principios-sensiveis-na-constituicao-federal-rodrigo-marques-de-oliveira

  • Olá,


    Depois que aprendi que do Art. 1º ao 4º TUDO é princípio fundamental da República, pronto!;) Não é difícil saber o que tem nos 4 primeiros artigos da Constituição, não é mesmo?


    Abçs,

  • A- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania.

    B- a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição.

    C- a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos.

    D- Correta

    E- o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida.

  • Princípios precisa juntar TUDO, os 3:

    Todo o título I da CF diz respeito a princípios fundamentais.

    O art 1° traz os fundamentos

    O art 3° os objetivos

    O art 4° os princípios internacionais.

    C.F.

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

      Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único -Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

     

     

  • A correta é a letra D. É uma questão de olhar mesmo a palavra literal, a letra da lei. Eu pensei: Po, pluripartidarismo não seria o pluralismo político? (por pluralismo político eu entendo que é permitida a atuação de diferentes partidos políticos). Bobeei por bobagem e estava quebrando a cabeça pra saber onde errei, pois a questão está abrangendo o que consta do primeiro ao quarto artigo. Baita dúvida. Bom que quando erramos este tipo de questão não esquecemos mais. Obrigado aos colegas que esclareceram bem.

  • Os princípios fundamentais da República brasileira estão previstos no Título I, da Constituição e podem ser divididos em fundamentos (art. 1), organização dos poderes (art 2), objetivos (art. 3) e princípios que regem as relações internacionais (art. 4). 

    O conceito de pluripartidarismo não está explicitamente incluído em nenhum dos artigos e não se confunde com o conceito de pluralismo jurídico. Incorreta a alternativa A.

    O duplo grau de jurisdição também não se encontra consolidado explicitamente como princípio fundamental da República. Incorreta a alternativa B.

    A República e os princípios sensíveis não são princípios fundamentais explícitos nos artigos iniciais da Constituição brasileira. Incorreta alternativa C.

    A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4, IX), a independência nacional (art. 4, I) e a dignidade da pessoa humana (art. 1, III) são princípios fundamentais da República brasileira. Correta a alternativa D. 

    Inviolabilidade do direito à vida não consta como um princípio fundamental da República. Incorreta a alternativa E. 

    RESPOSTA: Letra D

  • como diz o art 4°

  • Cuidado para não viajar na questao, a cespe quando quer especificar os principios fundamentais, ela pede os fundamentos, agora se pedir princípios fundamentais ela mistura os artigos so pra tentar enganar o candidato mas a questao estara certa.

  • gab: D

     

       Principios Fundamentais  ( TÍTULO I)

    Art 1 ->Fundamentos da RFB

    Art. 2-> Principio da separação dos poderes

    Art. 3 -> Objetivos Fundamentais

    Art. 4-> Principios da RFB nas relações internacionais.

     

    Os principios fundamentais são os valores que orientam o poder constituinte originario na elaboração da constituição

     

    Fonte : Prof(a). Nadia carolina

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Os princípios fundamentais estabelecidos na CF não fazem referência à ideia de diversos partidos;

     

    B) ERRADO - Duplo grau de jurisdição;

     

    C) ERRADO - Princípios sensíveis;

     

    D) CERTO.

     

    E) ERRADO - Inviolabilidade do direito à vida.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

     

    Abçs.

  • ·                    CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil

    MnemônicoSoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

     

      CF, art. 3º Objetivos Fundamentais

    Mnemônico: CON.GA.ERR.PRO

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    GA - garantir o desenvolvimento nacional;
    ERR - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    PRO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ·                  

             CF, art. 4º - Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

  • Gostei da questão, Bem elaborada, porém se vc não souber ( decorado) os artigos do 1º ao 4º vc acertará apenas no chute.

  • Questão deveria ser anulada.  Se o correto é a letra D, por que o gabarito marca letra B?

  • Princípios Art. 3

  • Renato Zorzeto, a questão fala sobre o artigo 4º CF/88.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Que @$*$**&$&*, questão me deixou confuso.
  • Enuciado da questão... achei meio confuso.

  • Pessoal, princípios fundamentais é todo o TÍTULO I da CRFB.

     

    Ou seja, vai do art. 1 ao art. 4.

     

    Tudo ali dentro é princípio fundamental.

     

    Tenham o hábito de ler a lei, ao invés de só ficarem fazendo macetinho pra decorar.

  • SÓ PARA FIXAR

    pluralismo político É DIFERENTE DE pluripartidarismo


    pluralismo político --- é a pluralidade de ideias, conceitos, ideologias


    pluripartidarismo --- muitos partidos

  • A questão está totalmente viciada. Pois, a "cooperação entre os povos" consiste em princípios das relações internacionais e não princípios fundamentais. Cespe, sendo cespe. Querendo criar normas.

  • Na aula sobre Princípios fundamentais, a professora de constitucional deixou claro a diferença entre Pluralismo Político e Pluripartidarimos. De fato são diefrentes os conceitos, porém ela não deixou de ressaltar que o pluripartidarismo está imbutido no pluralismo político. Assim como. a opção certa da questão foi considerada os objetivos fundamentais, estando esses inseridos nos principios fundamentais.

    Ao meu ver, questão passível de anulação.

  • ELIS SOUZA, você está equivocada os princípios fundamentais (GÊNERO) subdividem-se em : FUNDAMENTOS, OBJETIVOS e RELAÇÔES INTERNACIONAIS, OU SEJA, VAI DO ART.1º AO 4º.

  • 2. Pluralismo político é mais amplo que pluripartidarimo. O pluralismo político é a garantia de convivência entre ideologias distintas, garantindo a existência de vários centros de poder. O pluripartidarimo, que é a existência de vários partidos, é um consequência do pluralismo político. Sem contar que o pluripartidarimo está previsto no art.17 da Constituição, fora dos princípios fundamentais.

  • A questão tenta confundir o candidato ao misturar todos os princípios fundamentais, não diferenciando o que seria fundamento, o que seria objetivo e o que seria princípio das relações internacionais. Então apesar de nos acostumarmos a diferenciá-los entre si, não podemos esquecer que todos eles são princípios fundamentais.

    Tendo isso em vista, como a maioria dos comentários dos colegas já evidenciou, a alternativa correta é a D, pois é o que consta expressamente, tendo apenas juntado dois princípio das RI com um fundamento.

    Contudo, gostaria de contribuir que, a meu ver, essa questão se trata de uma das que devemos marcar a resposta mais correta, pois a assertiva A também não deixa de estar certa.

    A letra da Lei dispõe de maneira EXPRESSA como fundamento da RFB o pluralismo político que, ao passo que não é sinônimo de pluripartidarismo, este se encontra dentro do pluralismo político, é uma de suas consequências. Portanto, de maneira IMPLÍCITA o pluripartidarismo também está englobado nos princípios fundamentais, pois está dentro do pluralismo político.

    Assim, tendo em vista que o comando da questão não pede os princípios fundamentais EXPRESSOS, entendo que não estaria errada tal assertiva, pois o pluripartidarismo está previsto de forma IMPLÍCITA dentro do pluralismo político. Para não errar questão, a alternativa D está mais correta, mas entendo que a alternativa A não estaria errada.

    Caso algum colega discorde ou entenda que eu tenha me equivocado no pensamento, comente.

  • Que merd*aa... li ''PLURALISMO'' na A

  • Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana.

  • CUIDADO COM PLURALISMO POLÍTICO E PLURIPARTIDARISMO. O PEGUINHA É RECORRENTE.

  • PLURIPARTIDARISMO , LI RÁPIDO ://///

  • GABARITO LETRA D. Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil incluem. Obs.: a banca sempre cobra do candidato as diferenças entre fundamentos, objetivos e princípios que regem a RFB nas suas relações internacionais.

    A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluripartidarismo e a soberania. Comentário: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    B) a cidadania, a promoção do bem de todos e o duplo grau de jurisdição. Comentário: Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; A cidadania envolve não só prerrogativas que viabilizem o poder do cidadão de influenciar as decisões políticas, mas também a obrigação de respeitar tais decisões, ainda que delas discorde. O conjunto de direitos que dá ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da vida do governo e de atuar efetivamente a partir de seu grupo social é denominado de cidadania.

    C) a República, os princípios sensíveis e a prevalência dos direitos humanos. Comentário: a República é a forma de governo adotada pela RFB e pode até ser modificada por EC, não constitui cláusula pétrea. Já os princípios sensíveis, denominam-se os princípios constitucionais que, se não observados por determinado estado da Federação, ensejem a decretação de intervenção federal nesse estado. São princípios constitucionais sensíveis a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático, os direitos da pessoa humana, a autonomia municipal e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.

    GABARITO/D) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a independência nacional e a dignidade da pessoa humana. Comentário: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político. 

    E) o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a inviolabilidade do direito à vida. Comentário: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • não confundir plaralismo político com pluripartidarismo!


ID
842017
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA B
    Conforme art. 4º, III da CF/88.
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    ...
    III - autodeterminação dos povos.
    A - errada - os princípios estão no art. 1º da CF/88, a liberdade de pensamento não se encontra neste rol, os outros mencionados na alternativa estão corretos.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em EStado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    C - errado - o Brasil adota a democracia direta e indireta. Em alguns casos, como plebiscito, referendo e iniciativa popular, conforme art. 14 da CF/88.
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III- iniciativa popular.
    D - errada - os objetivos da República Federativa do Brasil estão no art. 3º da CF/88, entre eles não se encontra o de assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
    E - errada -os poderes são harmônicos e independentes entre si, conforme doutrina de Montesquieu, é o princípio da separação de poderes, o sistema de freios e contra-pesos, em que cada poder limita os excessos e abusos de outro.
    Art. 2º São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo o Executivo e o Judiciário.
    Bons estudos!
  • Fundamentação Jurídica desta questão esta elancada no artigo 4 da Constituição Federal: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes principios: (I) Independencia nacional; (II) prevalência dos direito humanos; (III) autodeterminaçao dos povos; (IV) não intervenção; (V) igualdade entre os Estados; (VI) defesa da paz; (VII) solução pacifica dos conflitos; (VIII) repúdio ao terrorismo e rascismo; (IX) cooperação entre os povos para progresso da humanidade; (X) concessão de asilo politico";
     

  • RESPOSTA: B

    Art. 4º A República Federativa do Brasil REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
  • Entendo que a justificativa da letra "c" está no parágrafo único do artigo 1ºCF:
    "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
     

  • Marquei letra E e me surpreendi com o fato de este item não ser o correto. Qual o erro da Letra E? Afinal, o Executivo é que cria a lei orçamentária e o presidente da república pertence a este poder.
  • Os poderes são independentes e harmonicos entre si.
  • Esqueminha que inventei, espero que ajude
    CAIR NÃO PRESCINDE

    C_A_I_R_ NÃO_ PRE_S_C_IN_DE...

     independência nacional;

    prevalência dos direitos humanos;

    autodeterminação dos povos;

    não-intervenção;

    igualdade entre os Estados;

    defesa da paz;

    solução pacífica dos conflitos;

    repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    concessão de asilo político.

  • Também ainda não entendi qual o erro da Letra E, pois se o presidente da República pertence ao Executivo e ainda saber que o Procurador-Geral da República está a ele subordinado hierarquicamente, como este item foi considerado incorreto pela douta banca?
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    É o princípio da separação dos poderes, se fossem subordinados, não viveríamos num Estado Democrático de Direito e sim em um Estado Despótico: o poder se concentraria na mão do Executivo e a tendência de abuso seria enorme. O Presidente não manda no Congresso, o Presidente não manda no STF ... e o fato do Executivo elaborar o projeto da lei orçamentária também não gera subordinação, já que os outros poderes mandam propostas para o Executivo em relação aos seus orçamentos e o Legislativo também vota a proposta de lei orçamentária.
  • Resposta: Letra B

     a) São princípios fundamentais da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a liberdade de pensamento.
    Os princípios fundamentas da RFB estão elencados no Títuto I da Carta Magna em seus artigos 1º, 2º, 3º e 4º, leiam e vejam que LIBERDADE DE PENSAMENTO não está em nenhum inciso.

    b) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da autodeterminação dos povos.

    CF/88 Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    ...
    III  - autodeterminação dos povos;


    c) No Brasil vige a democracia direta.
    Art. 1º, parágrafo único, CF/88 - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.

    Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito
    II - referendo
    III - iniciativa popular

    No art. 1º em "... exerce por meio de representantes eleitos..." refere-se à democracia indireta e em "...diretamente nos termos desta Constituição (...) plebiscito, referendo e iniciativa popular." refere-se à democracia direta. Sendo assim no Brasil temos a democracia mista, semi-indireta ou semidireta.


    d) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil assegurar a liberdade de expressão de forma irrestrita.
    Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disciminação.

    A liberdade de expressão refere-se a um dos direitos e deveres individuais e coletivos elencados no art. 5º da CF/88, além disto, nenhum diretito é irrestrito.


    e) No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo.
     Art. 2º, CF/88 - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legistativo, o Executivo e o Judiciário.
  • B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II.garantir o desenvolvimento nacional;

    III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV.promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • O erro da letra E está justamente em dizer que os poderes judiciário e legislativo são subordinados ao executivo,caro colega Klaus Serra. Tendo em vista que nenhum poder é subordinado ao outro.

    Bons estudos
  • E - errada -os poderes são harmônicos e independentes entre si, conforme doutrina de Montesquieu, é o princípio da separação de poderes, o sistema de freios e contra-pesos, em que cada poder limita os excessos e abusos de outro.

  • Socidivaplu!!

    Liberdade de pensamento, isso não existe  nos Princípios da República Federativa do Brasil ( I Princípios Fundamentais)

     

  • Letra (C): No Brasil vige a democracia semidireta ou participativa.

  • Klaus Serra, tentarei explicar o erro da alternativa E - No Brasil o Poder Judiciário e o Poder Legislativo são subordinados ao Poder Executivo.

    Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    - Independentes - Nenhum é subordinado ao outro;
    - Harmônicos - O respeito entre eles;

    - Cada um com sua autonomia;
    - Sistema de Freios e Contrapesos (Chekes And Balances);
    - Um segura o outro.

    Espero ter contribuído.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A liberdade de pensamento não é fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. No Brasil vige a democracia semidireta, ou seja, o povo exerce o seu poder de forma direta (por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular), e de forma indireta, por meio de seus representantes. Art. 1º, parágrafo único, CRFB/88: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Art. 14, CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Alternativa D - Incorreta. Além de a liberdade de expressão, garantia fundamental, não ser irrestrita, não se trata de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa E - Incorreta. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Não subordinação, mas sistema de freios e contrapesos. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • gab b!

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


ID
843064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao
conceito de constituição, julgue o item a seguir.

Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "CERTO".

    É clara a diferenciação, sendo que o fundamentos são a base do Estado Brasileiro e os objetivos são metas programáticas que o Estado buscará na sua atuação.
    Vejamos nos itens...
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


     

  • CERTO
    CF. Art. 1º  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e de livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único: Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    "Aproveitem o pouco tempo que têm para estudar!"


      
  • Fundamentos:
    SOCIDIVAPLU

    Objetivos:
    CONGAERAPRO

  • Geralmente os objetivos começam com verbos mesmo, é como está expresso na CF. Mas já vi questões do cespe q ao invés de colocar verbo, o transforma em substantivo, por exemplo: Em vez de "construir uma sociedade livre e justa", eles colocam " A construção de uma sociedade livre e justa ..." entendeu? por isso decorar que os objetivos são sempre por verbo não é bom.
  • A Dignidade da pessoa humana: a ninguém é dado o direito de violar os direitos do homem, e cabe ao Estado a proteção desses direitos e a garantia do exercício das liberdades individuais.
    A dignidade, no dizer de Alexandre de Moraes, é um valor espiritual e moral atinente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto serem humanos.
    Bons estudos...
  • Segundo o Supremo Tribunal Federal (HC! 85.988?MC), o postulado da
    dignidade  da pessoa humana, que representa significativo vetor interpretativo,
    verdadeiro valor fonte que  conforma e inspira todo  o ordenamento  constitucional
    vigente no País e     que traduz, de modo  expressivo, um dos  fundamentos  em que se
    assenta, entre os brasileiro, a ordem republicana e democrática consagrada pelo
    sistema de direito constitucional positivo.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Conforme estabelece o artigo 1 da CF, Incisso III, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Constituição da República federativa do Brasil. Estando porém Correta a questão pois a dignidade da pessoa humana é um fundamento da Repúblcia Federativa do Brasil não um objetivo consoantes no artigo 3 da Constituiçao Federal.
  • FUNDAMENTOS 
    I - Soberania
    II - Cidadania
    III - Dignidade da pessoa humana
    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V - Pluralismo Político

    OBJETIVOS
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    II - Garantir o desenvolvimento nacional
    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
  • CORRETAArt. 1º A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (observe que não fala território), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO; (FE-F)FORMA DE GOVERNO: REPUBLICA. (FG-R)FUNDAMENTOS: SO-CI-DI-VA-LI-PLUArt. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;II - GARANTIR o desenvolvimento nacional; III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Gabarito: Certo.

    Pessoal a dica para decorar a diferença entre fundamentos e objetivos constitucionais é: o dispositivo dos objetivo é sempre formado por uma verbo de ação, ou seja, construir, erradicar, promover, garantir.....


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I-Contruir uma sociedade livre, justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mapa Mental 

    Fonte: http://www.diegomacedo.com.br/wp-content/uploads/2012/01/eBook-DirConstitucional-01-v2.png
  • Porque alguém se dá ao trabalho de adicionar comentários que tem por base exatemente o mesmo conteúdo de comentarios anteriores? Se alguém ja colocou a lei, pra que colocar denovo...?
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político



    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Olá Guerreiros (as)! Essa questão é, para muitos um pouco confusa. Pois diante de tantas matérias a serem estudadas quem se lembrará afinal de lembrar com exatidão os fundamentos, objetivos e princípios que regem as relações internacionais? Difícil né!? Não, não é difícil e nem é preciso decoreba. Só um pouco de lógica. Segue;

    Nos fundamentos (a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) podem ver que são simples, alcançáveis.

    Já os objetivos são surreais, Inatingíveis. Segue:

    - construir uma sociedade LIVRE, JUSTA e  SOLIDÁRIA; (quem dera...)

    -  garantir o DESENVOLVIMENTO NACIONAL (com nossa educação, saúde e segurança?!);

    - ERRADICAR  a POBREZA e a MARGINALIZAÇÃO... (nem se fala...erradicar!?);

    - promover o bem  A TODOS, sem preconceito de origem, raça, cor, sexo, idade...


    Por fim, os princípios que regem as relações internacionais. Bom nesse é só perceber quando se trata de algo maior...da nação como um todo.

    - independência nacional;

    - defesa da paz;

    - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    - concessão do asilo político;

    - igualdade ENTRE OS ESTADOS;

    - solução pacífica dos conflitos;

    - não intervenção;

    - autodeterminação dos povos;

    - prevalência dos direitos humanos.


    feedback:

    Fundamentos: simples, reais, alcançáveis;

    Objetivos: surreais, inalcançáveis...mentira absurda...rsrsrs.

    Principios: trata a respeito da nação.


    Bom isso me ajuda muito. Espero que ajudem vcs tb.


    Bom estudo a todos e sucesso nas provas!

    abçs

  • C

    CF/88

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I. a soberania;

    II. a cidadania;

    III. a dignidade da pessoa humana;

    IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V. o pluralismo político.

    ________________________________________________________________________________________

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II.garantir o desenvolvimento nacional;

    III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade

    e quaisquer outras formas de discriminação.




  • OS OBJETIVOS SÃO VERBOS:

    CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR...

  • Não entendi. Quando quer, o cespe diz cobra que tudo entre artigo 1 e 4 são fundamentos, de modo que isso inclui os objetivos, quando não quer, cobra que são diferentes... 

  • Fundamentos:

    So Ci Di Va Plu
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
  •  FUNDAMENTOS DA REPUBLICA: (SOCIDIVAPLU )

    So berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    Va lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Plu ralismo político.

                     OBJETIVOS

    Todos começam com verbos:

    - Construir...uma sociedade livre, justa e solidária.

    - Garantir ...o desenvolvimento nacional

    - Erradicar...a pobreza e a marginalização

    - Promover...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...

                      PRINCIPIOS

    São assuntos que envolvem atividades internacionais:

    - Independência Nacional;

    - Prevalência dos direitos humanos

    - Autodeterminação dos povos;

  • CORRETO! Esta entra pro grupo das que não cai mais!

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • MNEMÔNICOS

    Fundamentos da RFB -> SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, PLURALISMO POLÍTICO.

    Objetivos da RFB -> CONGA ERRA PRO
    CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAS, PROMOVER.
  • Os objetivos sempre começam com um VERBO NO INFINITIVO.

    construir, garantir, erradicar e promover.


  • Sobe, Cida. Diga a Val que pule!.

    SOBE- soberania

    CIDA- cidadania

    DIG- dignidade da pessoa humana

    VAL- valor social do trabalho e da livre iniciativa

    PuLe-pluralismo político

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A assertiva está certa.


  • Fundamentos da RFB -> (SOCIDIVAPLU )
    SO berania
    CI dadania
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    PLU ralismo político.

     

    Objetivos da RFB -> (CONGA ERRA PRO)

    - CONSTRUIR...uma sociedade livre, justa e solidária.
    - GARANTIR ...o desenvolvimento nacional
    - ERRADICAR...a pobreza e a marginalização
    - PROMOVER...o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça...

    PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS -> PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
     
    PREvalência dos direitos humanos
    SOlução pacífica dos conflitos
    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    REpúdio ao terrorismo e ao racismo
    IGUALDADE entre os Estados
    INDEPENDÊncia nacional
    CONCESSÃO de asilo político
    NÃO-intervenção
    AUTOdeterminação dos povos
     
    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
     

  • Ivaldo Filho espero poder te ajudar.

    Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

     

    Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil ela quer dizer dos 4 artigos:

    art. 1º - fundamentos

                                I - a soberania;

                                II - a cidadania;

                                III - a dignidade da pessoa humana;

                               IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

                               V - o pluralismo político.

    art. 2º - separação dos poderes

                               Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    art. 3º - objetivos

                              I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
                              II - garantir o desenvolvimento nacional;
                              III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
                              IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idadee quaisquer outras formas de discriminação.

    art. 4º - relações internacionais

                              I - independência nacional;
                              II - prevalência dos direitos humanos;
                              III - autodeterminação dos povos;
                              IV - não-intervenção;
                              V - igualdade entre os Estados;
                              VI - defesa da paz;
                              VII - solução pacífica dos conflitos;
                              VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
                              IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
                              X - concessão de asilo político.

     

     

    Logo, quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    trata-se apenas do art. 1º

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    CERTO

  • Fundamentos da RFB

     

    soberania ----- cidadania ------ dignidade da pessoa humana ------ valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ----- pluralismo político 

  •  

    Fundamentos da RFB  ---  SOCIDIVAPLU

    DI = Dignidade da pessoa humana! 

  • A própria Constituição Federal utiliza as expressões “fundamentos” e “objetivos” em momentos distintos (artigos 1º e 3º, respectivamente). A dignidade da pessoa humana faz parte do rol dos fundamentos (art. 1º, CF/88). Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    A assertiva está certa

  • GAB. CERTO

     

    QUESTÃO CLASSICA.

     

    FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU)

    SOBERANIA

    CIDADANIA 

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO...

    PLURALISMO POLITICO

     

    OBJETIVOS (PRO-ER-GA-CO)

    PROMOVER O BEM DE TODOS...

    ERRADICAR A POBREZA...

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE...

  • GABARITO: CERTO.

     

    A dignidade da pessoa humana é realmente um fundamento da República Federativa do Brasil, de acordo com o art. 1° da CF/88:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • FUNDAMENTOS 
    I - Soberania
    II - Cidadania
    III - Dignidade da pessoa humana
    IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    V - Pluralismo Político

    OBJETIVOS
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    II - Garantir o desenvolvimento nacional
    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • FUNDAMENTOS = SO - CI - DI - VA - PLU


    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais (trabalho e livre iniciativa)

    PLUralismo político


  • Mnemônico: So Ci Di Va Plu

    gab. C

  • Devemos marcar a assertiva como correta, uma vez que a dignidade da pessoa humana é um fundamento, descrito no art. 1º, III, CF/88.

    Gabarito: Certo

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:(É O QUE RESPEITA)

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    SOCIDIVAPLU

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (É O QUE VAI FAZER

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Não precisa ficar retardado para decorar a lei, é lógico que a dignidade humana é um fundamento da República e um objetivo que deve ser alcançado pelo governo, não está explicito, está implícito, tendo em vista que todos os fundamentos da República vão refletir sobre toda a CF/88, mesmo que de forma não absoluta, o que exige ponderação. 

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

  • kkkkkkkkkkkkk aquele tipo de questão que tu nem acredita e fica lendo 10x procurando erro, e no final das contas não tem erro. kkkkkk AFF

  • CERTO

  • FUNDAMENTOS:

    SOCIDIVAPLU

    Soberania

    Cidadania

    A dignidade da pessoa humana

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

    OBJETIVOS:

    CGEP

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - Garantir o desenvolvimento nacional

    III - Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    71

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  • Não sei se ajuda, mas no meu caso depois que gravei os 2 mnemônicos SOCIDIVAPLU e Com Garra Erra Pouco, nunca mais errei questões assim.

  • SO - CI - DI = VA - PLU

  • Com relação aos princípios fundamentais, às classificações e ao conceito de constituição, é correto afirmar que: Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

  • Não há no edital da PRF 2021, na parte de direito constitucional, a cobrança desse tópico...

    Porém, ele poderá vir dentro da matéria de Direitos humanos , no tópico:

    Direitos Humanos na Constituição Federal.

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU (art.1°CF)

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLuralismo Político.

  • GABARITO CERTO

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    certo

  • Considerando-se a diferença entre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a dignidade da pessoa humana é um fundamento e, não, um objetivo.

      Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    gabarito

    certo


ID
844300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios, direitos e garantias
fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens
que se seguem.

A garantia do desenvolvimento nacional é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários

  • Questão Errada. Trata-se de objetivo fundamental da RFB.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

            I- Construir uma sociedade livre,justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bom estudo.

  • Relações internacionais é o art. 4, e não se fala de "garantia do desenvolvimento nacional", que se encontra no art. 3.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- Construir uma sociedade livre,justa e solidária.

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.Segue texto:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político



  • Garantia de desenvolvimento Nacional não é um principio das relações internacionais (Art. 4º), mas sim um objetivo constitucional, descrito no artigo 3º.

  • Está é do art 3 a parte internacional vem no art 4
  • Objetivos: Con Ga Er Pro
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Se dentro do tema, a questão tem a palavra "princípio", sem vínculo com "relações internacionais":
    Resposta inclusa nos artigos 1º ao 4º.

    SOCIDIVAPLU, CONGA ERR PRO e IPAN IDES RE2C.

    Tem vínculo?
    Somente o artigo 4º. 
    IPAN IDES RE2C.

    Lembrem-se da sequência:
    FUNDAMENTOS / OBJETIVOS / PRINCÍPIOS (relações internacionais).

    Todos, porém, são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

  • Errado. Garantir o desenvolvimento nacional é um fos objetivos fundamentais da República, insculpido no art. 3º, II, da CF.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

  • Os minemonicos estão ficando mais dificeis do que a matéria em si....
  • Questão ERRADA.

    De acordo com o art. 4 da CF/88

    - independência nacional

    - prevalência dos direitos humanos

    - autodeterminação dos povos

    - não-intervenção

    - igualdade entre os Estados

    - defesa e paz

    - solução pacífica dos conflitos

    - repúdio ao terorismo e ao racismo

    - cooperação entre os povos para o progresso na humanidade

    - concessão de asilo político

    Bizu do site do prof. Cristiano Lopes é:
    DE- CO-R- A     P-I-S-C-I-NÂO

    DE- defesa da paz
    CO- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    R- repúdio ao terrorismo e ao racismo
    A- Autodeterminação dos povos

    P- Prevaleência dos Direitos Humanos
    I- Independência Nacional
    S- Solução Pacífica dos Conflitos
    C- Concessão de asilo político
    I- Igualdade entre os estados
    NÂO- Não intervenção. 
  • Complementando, a garantia do desenvolvimento nacional é um dos objetivos fundamentais do Brasil, como dispõe o artigo 3º/CF:

    Art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma socidade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
  • A garantia do desenvolvimento nacional é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
    ERRADO.
    A garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. CRFB/88, art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional;

  • Art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma socidade livre, justa e solidária;
    II -
    garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".


    FAMOSO: CONGA ERRA PRO
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    É um objetivo da RFB e não um princípio que rege as relações internacionais.

    Espero ter contribuído!



  • Questão Errada

    Conforme o Art. 4º da CF/88, os princípios que regem as relações internacionais da RFB (são 10):

    ConDe PreSo NÃO ReInA, Coopera Igual

    Concessão de asilo político

    Defesa da Paz

    Prevalência dos direitos humanos

    Solução pacífica dos conflitos

    Não-intervenção (acho que esse não há na constituição do EUA rs)

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Independência nacional

    Autodeterminação dos povos

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Igualdade entre os Estados

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Força, foco e fé!

  • A parte que está errada é quando fala que "rege nas relações internacionais", pois todo o artigo 2º também é princípio de acordo com o Título I.

  • Tem gente confundindo:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional; com:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    Fiquem espertos com isso pq é facil de confundir mesmo!

  • Trata-se de um dos objetivos fundamentais da RFB. Art. 3º $ II.

  • ERRADO! É uma das normas programáticas da RFB (art. 3º, II). A banca tirou o verbo do infinitivo para confundir o candidato. 

  • CF. Art 3°  Constituem objetivos fundamentais  da República Federativa do Brasil:

          I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

          II - garantir o desenvolvimento nacional;

         III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

         IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    Bons estudos, firme e forte guerreiro!

  • Errado!

    O desenvolvimento nacional é um princípio que rege os Objetivos da República Federativa do Brasil.

    De acordo com o art. 3°, II da CF.

  • Garantir o desenvolvimento nacional é um OBJETIVO da RFB. (Artigo 3º, II, CF)

  • Garantia do desenvolvimento nacional representa um objetivo, vale ressaltar que os objetivos fundamentais são iniciador por verbos.

  • Errado.

    É um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

  • ERRADO

     

    Mas fiquem atento, caso falasse em Princípio Fundamental, estaria correta a questão, já que Os Princípios Fundamentais estão no Título I da CF, que vai do Art. 1° ao 4°.

     

    Bons estudos!

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gab. ERRADO

     

    Ele é um princípio fundamental, mas NÃO faz parte dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. A garantia do desenvolvimento nacional faz parte dos objetivos fundamentais.

  • Errado. 

    Ele faz parte dos objetivos fundamentais. 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

  • CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER (VERBOS)

    SÃO OBJETIVOS.

  • GAB. ERRADO

     

    QUESTÃO CLASSICA.

     

    FUNDAMENTOS (SO-CI-DI-VA-PLU)

    SOBERANIA

    CIDADANIA 

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO...

    PLURALISMO POLITICO

     

    OBJETIVOS (PRO-ER-GA-CO)

    PROMOVER O BEM DE TODOS...

    ERRADICAR A POBREZA...

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE...

  • Trata-se de um OBJETIVO (metas da RFB)

  • GABARITO: ERRADO

     

    De acordo com a CF/88:

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • 1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
    1.1 Fundamentos

    ___1.1.1 a soberania
    ___1.1.2 a cidadania
    ___1.1.3 a dignidade da pessoa humana
    ___1.1.4 os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    ___1.1.5 o pluralismo político

    1.2 Objetivos fundamentais
    ___1.2.1 construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ___1.2.2 garantir o desenvolvimento nacional
    ___1.2.3 erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ___1.2.4 promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    1.3 Princípios
    ___1.3.1 independência nacional;
    ___1.3.2 prevalência dos direitos humanos;
    ___1.3.3 autodeterminação dos povos;
    ___1.3.4 não-intervenção;
    ___1.3.5 igualdade entre os Estados;
    ___1.3.6 defesa da paz;
    ___1.3.7 solução pacífica dos conflitos
    ___1.3.8 repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    ___1.3.9 cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    ___1.3.10 concessão de asilo político.
    ___1.3.11 integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina

  • Princípios Fundamentais

           Fundamentos - SOCIDIVAPLU

           Objetivos - CONGA ERRA PRO

           Princípios Rel. Internacionais - "meu mnemônico é tão louco que não vou colocar aqui!"

    Perceba que, conforme a ordem alfabética, F (fundamentos), depois O (objetivos) e P (princípios).

    O que a questão menciona é um OBJETIVO !

    Gab.: ERRADO

  • errado. é objetivo.  :)

  • Gabarito E

    É UM OBJETIVO

  • No que concerne à garantia do desenvolvimento nacional, o texto constitucional a enuncia na condição de objetivo fundamental do nosso Estado, em seu art. 3°. Item falso, pois tal garantia não representa um princípio que rege nosso país em suas relações internacionais.

    Gabarito: Errado

  • se trata de um objetivo fundamental:

    Con Ga Erra Pro

  • Se liga nessa

    Desenvolvimento nacional- É um objetivo

    Independênca Nacional- É um Principio que rege

    as relaçoes internacional.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    No que concerne à garantia do desenvolvimento nacional, o texto constitucional a enuncia na condição de objetivo fundamental do nosso Estado, em seu art. 3°. Item falso, pois tal garantia não representa um princípio que rege nosso país em suas relações internacionais.

    Gabarito: Errado

  • A garantia do desenvolvimento nacional é um dos OBJETIVOS da República Federativa do Brasil.

  • GABARITO: ERRADO

    A garantia do desenvolvimento nacional É UM OBJETIVO

  • ERRADO

    A GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL, faz referência a um dos objetivos fundamentais da RFB.

    Que é o objetivo II - Garantir o desenvolvimento nacional.

    Assim não se enquadrado aos princípios que regem a RFB nas relações internacionais.

  • ERRADA

    "Garantir o desenvolvimento nacional" é um dos objetivos da republica federativa do Brasil. Art.3° da Constituição.

    FÉ SEMPRE!


ID
849478
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • São FUNDAMENTOS da RFB (CF art. 1º): I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
    São OBJETIVOS da RFB (CF art. 3º): I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Resposta correta: "A".
  • Na questão B, trata-se dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais assim como a alternativa C.
    Na alternativa D a soberania não é da União, pois a esta não é soberana e sim autônoma. Na última questão a erradicação é das desigualdades sociais e regionais e não econômicas.

    Bons estudos!
  • Concordo com os comentários dos colegas acima, mas na alternativa E acredito que o erro, além de estar na palavra "econômicas", também se encontra na palavra "eliminação". Pois dá a entender que o objetivo é acabar com TODAS as desigualdades, quando , na verdade, é REDUZÍ-LAS.

    Acho meio impossível eliminar todas as desigualdes... É algum equívoco meu pensar assim?
  •  A- CORRETA

    B- Erro: independência nacional é um príncipio que se refere às relações internacionais.

    C- Erro: defesa da paz e igualdade entre os Estados, ambos são princípios que se refere às relações internacionais.

    D- Erro: soberania da União, a soberania presente entre os fundamentos do art. 1º é a soberania popular.

    E- Erro: eliminação das desigualdades sociais e econômicas, o objetivo é reduzir as desigualdades sociais e regionais.
  • Aqui está o erro da assertiva E:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • Tenho em minhas anotações que os "princípios fundamentais" seriam elencados nos arts. 1º a 4º, CF.

    Dessa forma, estariam certas as questões:

    A - pluralismo político (Art. 1º) e promoção do bem de todos (Art. 3º). 

    B - independência nacional (Art. 4º) e construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º). 

    C - defesa da paz e igualdade entre os Estados (ambos no art. 4º).

    D - Errada (apenas soberania, e não soberania do União).

    E - Errada (livre iniciativa é princ da ordem econômica; não é eliminação mas sim redução das desigualdades regionais).


    O que vocês me dizem? Se alguém puder me ajudar, p. favor, manda um msg pra minha caixa! Grato.

  • Só complementando: a União não tem soberania. Quem tem soberania é a República Federativa do Brasil, composta pela união indissolúvel de União+Estados-Municípios+DFT. É verdade que a União representa a República Federativa nas relações internacionais (vide art. 21, I), mas ela sozinha não goza de soberania. São conceitos distintos!

  • Questão muito boa, o examinador brincou com o concursando!

    Um modo de aprender quais são os objetivos fundamentais da CF é lembrar da premissa: "Tem sempre um verbo."

    O que a FUNCAB fez? Tirou o verbo do infinitivo.

    Letra A (CORRETA): Pluralismo político e promoção (PROMOVER) o bem estar de todos

    Interessante foi a letra C que está errada

    Livre iniciativa (certo) e eliminação das desigualdades sociais e economicas (errado) AQUI É  NA CF  É REDUZIR.


  •             Para lembrar na prova:


    Art. 1º.   So - Ci - Di - Va -Plu   (fundamentos)


    Art. 3º.  Con Garra Erra Pouco (objetivos)

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A questão exige conhecimento relacionado aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados no art. 1º da CF/88, assim como dos Objetivos Fundamentais da RFB, estabelecidos no art. 3º. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Portanto, quanto aos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, elencados na Constituição Federal, é correto afirmar como fundamento e objetivo, respectivamente: pluralismo político e promoção do bem de todos.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Soberana===é a Republica

    Autônomo===são os Estados

  • Você lê tanto o termo "promover" e quando vê o termo "promoção" já anula o item automaticamente, entretanto é bom ter mais atenção. ERREI.

  • Acredito que o item "D" tenha causado maior confusão. Segue a justificativa da questão para considerá-lo errado:

    O erro do item é afirmar que a soberania é da União. Em verdade, a soberania pertence à República Federativa do Brasil. O próprio texto constitucional deixa isso claro, note que os incisos funcionam como caracterizantes da RFB:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    (...)

    Ainda sobre o assunto, conforme o livro Direito Constitucional - Coleção carreiras policiais - Rodrigo Perin Nardi - Juspodivm - 2020, entende-se por soberania o poder do Estado (poder interno) supremo em relação aos indivíduos que formam a população, bem como independente relativamente ao poder de outro Estados.

    Gab: A

    Espero ter ajudado!

    @sergiovaars

  • UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS -> AUTONOMIA (âmbito/plano interno)

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (UNIÃO + ESTADOS + DF + MUNICÍPIOS) -> (âmbito/plano externo)

  • Gabarirto: A

    a) pluralismo politico = fundamento (art. 1°, V/CF); e promoção bem de todos = objetivo (art. 3°, IV); CORRETA

    b) independencia nacional = princípio (art. 4°, I); e construção de uma sociedade livre, justa e solidária = objetivo (art. 3°, I); ERRADA

    c) defesa da paz = princípio (art. 4°, VI); e igualdade entre os Estados = princípio (art. 4°, V); ERRADA

    d) soberania da União = União não tem soberania; garantia do desenvolvimento nacional = objetivo (art. 3°, II); ERRADA

    e) livre-iniciativa = fundamentos (art. 1°, IV); e eliminação das desigualdades sociais e econômicas = não é eliminar e sim reduzir, não é economicas e sim regionais (art. 3°, III); ERRADA

  • São FUNDAMENTOS da RFB (CF art. 1º): I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    São OBJETIVOS da RFB (CF art. 3º): I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Alternativa certa, letra A


ID
866371
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, analise as afirmativas a seguir.

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o unitarismo político.

II. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; não concessão de asilo político.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

  •   I- Erro: o unitarismo político. Certo: pluralismo político

      II- Erro: não concessão de asilo político. Certo: concessão de asilo político.
     
      III- Corretíssimo
  • Fundamentação da questão:
    A- ERRADA - I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o unitarismo político.
    FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - Conforme dispõe o artigo 1 da CF "A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados, Municipios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democratico de Direito e tem como fundamentos: (I) a soberania; (II) a cidadania; (III) a dignidade da pessoa humana; (IV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (V) o pluralismo político;
    Assim destacamos que esta parcialmente correta a questão econtrando o erro como ja destacado o UNITARISMO POLÍTICO, e conforme estabelece no inciso (V) seria PLURALISMO POLITICO.
    B - Errada - II. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; não concessão de asilo político.
    FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - conforme estabelece o artigo 4 da constituição Federal "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes principios: (I) independencia nacional; (II) prevalência dos direitos humanos; (III) autodeterminação dos povos; (IV) não intervenção; (V) igualdade entre os Estados; (VI) defesa da paz; (VII) solução pacifica dos conflitos; (VIII) repúdio ao terrorismo e ao rascismo; (IX) cooperação entre os povos para progresso da humanidade; (X) Conseção de asilo politico".
    Assim destacamos que esta questão esta parcialmente correta, estando errado como ja destacado a NÃO CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO, diferentemente do que dispõe o inciso (X) do artigo 4 da CF "CONCESSÃO DO ASILO POLITICO.
    C - CORRETA - III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
    FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA - cópia fiel do artigo 3 da Constituição Federal, incisos (I, II, III, IV);

  • RESPOSTA: C

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL (observe que não fala território), constitui-se em ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA;
    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
     III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil REGE-SE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes PRINCÍPIOS:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
  • I – Errada: ao invés de “unitarismo político” temos “pluralismo político”
    II – Errada: ao invés de “não concessão de asilo político” temos SIM “concessão de asilo político”.
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Um dos fundamentos da República é o pluralismo político, que representa a diversidade de pensamentos, não no unitarismo político. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva II - Incorreta. O princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais é o da concessão de asilo político. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Assertiva III - Correta! De fato, esses são os objetivos fundamentais da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente a assertiva III está correta).


ID
867973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às normas da Constituição Federal de 1988 e aos princípios fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "A".

    Vejamos item a item... (grifo meu)

    a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui-se em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Por suas características, essa norma é definida como programática. CORRETO. Como previsto no artigo 3º, paragrafo I, temos que "contruir uma sociedade ivre, justa e solidária", é um dos objetivos fundamentais da República federativa do Brasil. Na verdade, temos ao longo dste dispositivo (art. 3º) as metas que o Estado Brasileiro pretende alcançar ao longo de um período de tempo incerto, sendo necessário que, para tanto, que sejam estabelecidas metas, parâmetros, diretizes, etc. Desta forma temos norma de conteudo programático a qual esta fortemente associada à classificação dirigente (classificação quanto à finalidade) de nossa Constituição.

    b) As normas de eficácia limitada são aquelas que a CF regulou suficientemente. ERRADO. As normas de eficácia limitada subdividem-se quanto aos princípios "institutivos" e os "programáticos", mas de maneira geral são as normas das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais para que o legislador ordinário, posteriormente, estruture detahadamente em definitivo.

    c) É princípio fundamental da República Federativa do Brasil a dissolubilidade do vínculo federativo, dado o direito de secessão dos estados e municípios. ERRADO. O próprio art. 1º já deixa claro o caráter "indissolúvel" da Republica Federativa, visando manter sempre a união dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    d) As normas constitucionais de eficácia plena não admitem qualquer tipo de regulamentação legal. ERRADO. Mesmo que tais normas sejam aquelas que, em princípio, não dependem de regulamentação legislador ordinário, não podemos dizer que não admitam nenhuma regulamentação pois estão sujeitas a edição de legislação normativa em caráter de detalhamento e regulamento sobre sua aplicação.

    e) A norma constitucional que estabelece que a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios, prevista no art. 33 da CF, é classificada como de eficácia contida. ERRADO. O prórprio termo "lei disporá" contraria a condição de norma de eficácia contida, visto que esta sao aqualas que o llegislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinda metária, apenas deixando deixou certa margem de atuação ao porder descicíonário. Além disso, esta margem não esta contida no artigo 33, o qual trata da organização administrativa e judiciária dos territórios, situação na qual não há de se falar em poder descricionário.. 
  • Achei que a principal diferença entre a plena e contida é justamente nisso.
    plena: não admite lei regulamentando.
    contida. admite lei regulamentando.
  • Os FUNDAMENTOS (art. 1º da CF) são os valores estruturantes do Estado brasileiro, por isso consubstanciam-se em normas de EFICÁCIA PLENA.

    Já o OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º da CF) consistem em algo exterior a ser perseguido, logo estão consagrados em normas-tarefa, normas-fim, normas de EFICÁCIA LIMITADA do tipo de Princípio Programático (NORMAS PROGRAMÁTICAS), que estabelecem os fins precípuos para os quais os poderes públicos devem empreender todos os esforços necessários para que sejam alcançados.

    Fonte: CF comentada de Marcelo Novelino e Dirley da Cunha Jr.
  • Normas constitucionais de eficacia contida e limita concedem a regulamentação por norma infraconstitucional, logo sempre tive a dificuldade de distingu-las por gentileza alguem pode me passar um conceito pratico de diferença?!!
  • Tenho a msma dúvida da colega acima, alguém poderia nos ajudar?
  • Bem, vou tentar ajudar a esclarecer a dúvida das colegas  thaena maramalde e daniele vasconcellos.

    Normas de eficácia contida é aquela que tem condições para alcançar seus efeitos, sua eficácia, mas que permitem certa limitação ou restrição desses efeitos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o inciso XIII, do artigo 5º que fala da nossa liberdade de podermos exercer qualquer ofício ou trabalho, MAS que em algumas profissões deverá ser respeitada o que a lei estabelecer (por exemplo, qualquer pessoa que deseja pode se tornar um padeiro, a CF não traz nenhuma condição a tal profissão, mas se você quiser ser um médico, necessita ter a formação necessária e o registro necessário no CRM, conforme estabelecido em lei).

    Já as normas de eficácia limitada, não tem nenhuma condição de "exalar" seus efeitos, dependendo complemamente de legislação infraconstitucional. Um exemplo é o paragrafo 3º do artigo 18 (fala da organização politico administrativa, dizendo que os Estados poderão
     incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros desde que aprovada pela população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.)

    Espero que tenha ajudado!

    Abraços


     

  • Eficácia plena: são as que produzem todos os efeitos de imediato no momento em que entram em vigor e não dependem de norma infraconstitucional.
    Eficácia contida: também produzem todos os efeitos de imediato, porém a norma infraconstitucional ou até mesmo constitucional pode restringir os seus efeitos, é uma norma que pode ser reduzida pelo legislador.
    Eficácia limitada: no momento em que entram em vigor não produzem efeitos de imediatos, pois dependem de uma norma infraconstitucional ou lei específica para produzir efeitos.
  • Só para complementar a resposta dos demais colegas:

    e) A norma constitucional que estabelece que a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios, prevista no art. 33 da CF, é classificada como de
    eficácia contida.

    A norma prevista no art. 33, CF é classificada como de eficácia limitada, uma vez que necessita de atuação legislativa posterior para que possa gerar plenamente todos os direitos e obrigações.

     
  • OBSERVEI QUE NOS COMENTÁRIOS FALTOU O CONCEITO DE NORMAS PROGRAMÁTICAS, LÁ VAI:

    José Afonso da Silva define as normas programáticas como sendo aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado."

    Eficácia limitada, mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa complementável

    São as normas constitucionais que dependem de atuação posterior do poder público para regular o direito previsto de forma mediata, diferida, ainda limitada. Cabendo lembrar que possuem eficácia jurídica e estabelecem uma forma de atuação positiva do Poder Público. Dividem-se em:

     Princípios institutivos ou organizativos: contém esquemas gerais em que o legislador constituinte originário cria estruturas de instituições, órgãos, ou entidades e permite que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.

     Impositivas: art. 20, § 2o, art. 32, § 4o, arts. 33, 88, art. 90, § 2o, 91, § 2o, 107, § 1º, 109, VI, 113, 121, art. 128, § 5o, art.146, art. 165, § 9o, art. 163.

     Facultativas ou permissivas: art. 22, parágrafo único, art. 25, § 3o, art. 125, § 3o, art. 154, I, 195, § 4o.

     Princípios programáticos: as normas constitucionais programáticas não produzem seus plenos efeitos com a entrada em vigor da CF (são normas de eficácia limitada). Porém, além da eficácia jurídica (revogação de leis anteriores contrárias, parâmetro para inconstitucionalidade de leis posteriores contrárias, utilizadas como interpretação para resolução de casos levados à apreciação judicial) e a previsão de atuação posterior (concretização de seus plenos efeitos pelo poder público), as normas programáticas têm por objeto a disciplina dos interesses econômicos-sociais (realização da justiça social, existência digna, valorização do trabalho, desenvolvimento econômico, repressão ao abuso do poder econômico, assistência social, intervenção do Estado na ordem econômica, amparo à família, combate à ignorância, estímulo à cultura, à ciência e à tecnologia). Em certa medida vinculam os Poderes porque o Legislador, no mínimo, não pode fazer leis contrárias, o Judiciário não pode negar-lhes vigência ou julgar contra elas e o Executivo não pode produzir políticas públicas em sentido oposto. São protegidas por Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, conforme o art. 103, § 2o, quando exigem a atuação positiva do Legislador ou de órgãos públicos, também podem ser protegidas por Mandado de Injunção, conforme o art. 5o, LXXI, quando sejam essenciais ao exercício de direitos constitucionais e, por último, admite-se, quando for o caso, a proteção por Iniciativa Popular, conforme o art. 14, III, c/c (combinado com) o art. 61, § 2º. As normas programáticas se concentram, geralmente, nos Títulos VII e VIII da Constituição. São exemplos:

     Normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade: art. 7o, XI (já há lei posterior, então pode-se dizer que deixou de ser programática, concretizando-se), XX (a proteção ao mercado de trabalho da mulher, dada a discricionariedade do legislador ordinário, é norma de difícil proteção via Mandado de Injunção), XXVII, art. 173, § 4o (a lei já existe e há o Conselho Administrativo de Defesa Econômica para tratar do assunto), art. 216, § 3o, e, por último, o art. 218, § 4o.

     Normas programáticas referidas aos Poderes Públicos: art. 21, IX, art. 184, art. 211, § 1o, art. 215, § 1o, art. 216, § 1o, art. 217, art. 218, § 3o, art. 226, § 8o, e art. 227, §1o.

     Normas programáticas dirigidas à ordem econômica e social: arts. 170 e 193.

    Bons estudos.

  • qual a diferença entre normas de eficacia limitadas programaticas e principiologicas...?
  • Norma Constitucional de Eficácia *ABSOLUTA: (NÃO poderão ser atingidas por EC) (Cláusulas Pétreas) 
     
    Norma Constitucional de Eficácia *PLENA: DIRETA, IMEDIATA, INTEGRAL 
     
    Norma Constitucional de Eficácia *CONTIDA: DIRETA, IMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL - (restringível, redutível ou prospectiva) - Obs: sua abrangência poderá ser reduzida em razão da edição de norma infraconstitucional. 
     
    Norma Constitucional de Eficácia *LIMITADA: INDIRETA, MEDIATA, REDUZIDA + necessita de lei integrativa infraconstitucional 
     
    Norma Constitucional de Eficácia *LIMITADA: a) Princípio Institutivo ou Organizativo - (são as normas que traçam esquemas gerais de estruturação de instituições, entidades, órgãos) 
     
    Norma Constitucional de Eficácia *LIMITADA: b) Princípio Programático - (são as normas que fixam linhas diretoras de atuação aos Poderes Públicos) (Características: amplitude, vagueza, imprecisão, pouca densidade) (Fim - Não diz os meios) 
  • o erro da letra "D" está "não admitem qualquer tipo de regulamentação legal", pois as normas de eficácia plena não admitem lei para restringir seu conteúdo, em nada impedindo que lei infraconstitucional os aumente (direta, imediata, integral). ao passo que as normas de eficácia contida admitem lei (norma infraconstituiconal) para restringir seu conteúdo (direta e imediata, alguns autores tambem acrescentam não integrais). as de eficácia limitada são aquelas que só produzem efeitos depois do advento de uma norma infraconstitucional (mediata, reduzida, diferida). segundo Alexandre de Moraes, num lembro a ed quanto menos a pagina, a Constituição delimita os direitos mínimos nada impedindo que leis os ampliem.
  • Qual a diferença entre princípio institutivo e princípio programático?

  • Eficácia Limitada: Depende de Regulamentação (complemento): possui aplicabilidade indireta, mediata e diferida (reduzida).

    - Princípio Institutivo: Cria um instituto jurídico (Ex: direito de greve).

    - Princípio Programático: Estabelece objetivos e metas a serem alcançados no futuro (Ex: direitos sociais).

    Obs: Eficácia Limitada: aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.

  • prezados colegas, uma dúvida, questões da cespe, não são sempre de marcar C ou E? por que tenho visto questões como marque a alternativa correta? desculpem pois sou marinheiro de primeira viagem, tanto no site quanto em concursos. 

  • Vanessa, não sei se ainda quer saber...mas  segue:

    Normas de princípio institutivo:

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei [4].

    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.


    2.3.2. Normas de princípio programático:

    São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.

  • Vanessa, não sei se ainda quer saber...mas  segue:

    Normas de princípio institutivo:

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei [4].

    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.


    2.3.2. Normas de princípio programático:

    São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.

  • Vanessa, não sei se ainda quer saber...mas  segue:

    Normas de princípio institutivo:

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei [4].

    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.


    2.3.2. Normas de princípio programático:

    São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.

  • Agora fiquei confuso. Já fiz vários exercícios referente às normas de eficácia plena, contida, limitada e programática. Vi em várias justificativas que os princípios e deveres fundamentais são ou de normas contidas ou plenas. Vi também que as normas programáticas são normas de eficácia limitada. Então porque o gabarito é a resposta A, sendo que ela fala sobre um dos objetivos fundamentais da República Federativa do (Construir uma sociedade livre,justa e solidária),contida nos princípios fundamentais ? 

  • Agora fiquei confuso. Já fiz vários exercícios referente às normas de eficácia plena, contida, limitada e programática. Vi em várias justificativas que os princípios e deveres fundamentais são ou de normas contidas ou plenas. Vi também que as normas programáticas são normas de eficácia limitada. Então porque o gabarito é a resposta A, sendo que ela fala sobre um dos objetivos fundamentais da República Federativa do (Construir uma sociedade livre,justa e solidária),contida nos princípios fundamentais ? 

  • Olá,


    A Letra E está errada porque a eficácia é limitada, já que carece de regulamentação posterior para entrar em vigor.


    Abçs,

  • A- Correta

    B- As normas de eficácia limitada são aquelas que a CF regulou suficientemente.(Normas limitadas têm aplicabilidade mediata, reduzida e indireta, ou seja, depende de outra norma para surtir efeito)

    C- É princípio fundamental da República Federativa do Brasil a dissolubilidade do vínculo federativo, dado o direito de secessão dos estados e municípios.(A dissolubilidade do vinculo federativo não pode ocorrer, pois no Brasil não existe o direito de secessão)

    D- As normas constitucionais de eficácia plena não admitem qualquer tipo de regulamentação legal.( Podem ser modificadas com, por exemplo, EC)

    E- A norma constitucional que estabelece que a lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos territórios, prevista no art. 33 da CF, é classificada como de eficácia contida.(tem eficácia limitada)

  • a) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui-se em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Por suas características, essa norma é definida como programática.

  •  

    EFICÁCIA PLENA: Tem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

     

    - Independem de norma INFRACONSTITUCIONAL para a sua aplicabilidade. 

     

    EFICÁCIA CONTIDA: Tem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, mas possivelmente NÃO INTEGRAL.

     

    - Poderá haver a REDUÇÃO de sua ABRANGÊNCIA. 

     

    EFICÁCIA LIMTADA: Tem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATAREDUZIDA.

     

    - Não produz todos os efeitos, dependem de norma ou lei para produzir efeitos.

     

    Fonte: LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado, ed. 19.

    bons estudos! 
     

  • Complementando...

     

    As normas constituicionais definidoras de princípios programáticos são aquelas em que o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios  e diretrizes, para serem cumpridos pelos órgãos integrantes dos poderes constituídos (legislativo, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visandoà realização dos fins sociais do Estado.

    Constituem programas a serem realizados pelo Poder Público, disciplinando interesses econômicos-sociais, tais como: realização da justiça social; valorização do trabalho; amparo à família; combate ao analfabetismo etc.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg60 e 61.

     

    bons estudos

  • Alternatica correta: Letra ''A''.
     

    Normas de Eficácia Programática: Aquela que se reveste de promessas ou programa a serem realizados pelo Estado para consecução dos seus fins sociais, sendo de aplicabilidade imediata.

    Exemplos:

    Art. 196 – trata o direito a saúde;
    Art. 205 – trata o direito a educação;
    Art. 23, IX – trata de programas para moradia.

  • Obrigado pela ajuda, Juliano Marques. Uma mão lava a outra.

  • As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata ou reduzida, são normas constitucionais que exigem lei infraconstitucional para produzir efeitos. Incorreta a afirmativa B.

    A Constituição brasileira veda o direito de secessão. Vide art. 1, da CF/88: a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Incorreta a alternativa C.

    As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral. Portanto, admitem regulamentação legal. Incorreta a afirmativa D.

    A norma prevista no art. 33 é classificada como de eficácia limitada e não contida, já que depende de lei infraconstitucional para produzir seus efeitos. Incorreta a alternativa E.

    Dentre os objetivos fundamentais da República brasileira, o inciso I, do art. 3º, da CF/88, destaca a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, “as normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito." (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, normas como o objetivo fundamental da sociedade livre, justa e solidária veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado. Correta a alternativa A.

    Fonte:Priscila Pivatto,profª qconcursos

  • Gabarito A.

     

    Sobre a eficácia das normas: 

     

     A norma constitucional de eficácia contida → pode haver regulamentação.

     A norma constitucional de eficácia limitada → deve haver regulamentação.

     

    Fonte: comentário da profa aqui do QC, em alguma questão; não me lembro.

     

     

    ----

    "Quando alguém encontra seu caminho precisa ter coragem suficiente para dar passos errados."​

  • Letra A.

    ----------------------------------------------------------------

     

    Outra questão na modalidade certo e errado abordando o assunto da letra B, veja:

     

    (Cespe/2013/TRE-MS) As normas de eficácia limitada são
    aquelas que a CF regulou suficientemente.

     

    Comentários:


    As normas de eficácia limitada dependem de regulamentação por outras,
    infraconstitucionais, para produzirem todos os seus efeitos. Não foram
    reguladas suficientemente pela Carta Magna.

     

    Questão incorreta.

     

    Prof: Nádia Carolina.
     

  • Letra A.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Agora outra questão na modalidade certo e errado abordando o assunto da letra D, veja:

     

    (Cespe/2013/TRE-MS) As normas constitucionais de eficácia
    plena não admitem qualquer tipo de regulamentação legal.

     

    Comentários:


    Apesar de não dependerem de nenhuma norma infraconstitucional para
    produzirem todos os seus efeitos, não há óbice para que sejam
    regulamentadas.

     

    Questão incorreta.

     

    Prof: Nádia Carolina.
     

  • Gab A

    Na letra E, " a lei disporá. . . " é limitada.

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 

    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    FONTE: QC

  • Com relação às normas da Constituição Federal de 1988 e aos princípios fundamentais, é correto afirmar que: A construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui-se em um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Por suas características, essa norma é definida como programática.

  • Como pode 250 pessoas terem marcado a C?


ID
880933
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, segundo o expressamente previsto pela Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º da CF no § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
  • a)A República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos; não intervenção, igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, sendo defeso o asilo político.
     
    ERRADA:  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político.
     
    b)Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais direitos humanos.
     
    ERRADA:“Art. 5º... § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
     
     
    c)Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
     
    CORRETA: Art. 5º, § 3º.
     
    d) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos os brasileiros, sem preconceitos de raça, sexo, cor ou idade.
     
    ERRADA: pelo simples fato de faltar no final e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Acredito que a letra "d" está incorreta porque traz o seguinte texto: "promover o bem de todos os brasileiros", quando o correto é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem. Ou seja, o erro recái em afirmar que o objetivo é promover o bem de todos os brasileiros, apenas. Alguém concorda? Ou estou equivocado?  
  • Perfeito AGNALDO, é isso mesmo!

  • Questão malvada essa! Copiaram e colaram o texto da CF e só mudaram um pedacinho, de maneira bem sutil. A explicação do Caio Cavalcante é perfeita! A resposta correta é a letra C. 
  • GABARITO: C
    Olá pessoal, para decorar os princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais:

    A_IN_Da NÃO CON_PRE_I RE_CO_SO
     
    A_uto-determinação dos povos; 
    IN_depenência nacional; 
    D_efesa da Paz; 

    a NÃO intervenção;
    CON_cessão de asilo político; 
    PRE_valência dos direitos humanos; 
    I_gualdade entre os estados;

    RE_púdio ao terrorismo e racismo; 
    CO_operação entre os povos para o progresso; 
    SO_lução pacífica para os conflitos;

    Avante!!!!
  • Enxergo como alternativa icorreta a alternadiva D, pois acho que as outras tres estao corretas.
    Sei que o comentario vai ser avaliado com ruim mas gostaria de saber como se faz esse tipo de questão. É ridiculo esta forma de avaliação. A avaliador julga as alternativas como errado apenas porque não está exatamente escrito como na lei.
    Qual a diferençao de "sendo defeso o asilo político" para "concessão de asilo político"?. Tratados internacionais de direitos humanos não exclui Tratados de internacional de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte!
    Acertei a questão justamente porque eu decorei o paragrafo terceiro do artigo quinto. Do contrario eu iria partir pro chute sendo que nao consegui achar erro em nenhuma alternativa, exceto na (d).
    Para acertar as questoes tenho que decorar todos os artigos de todas as leis cobradas no edital?
  • Cleyton aí vai minha resposta com uma experiência de 4 anos estudando para concurso.

    Qual a diferençao de "sendo defeso o asilo político" para "concessão de asilo político"?. Defeso significa proibido, logo, sim, há muita diferença entre sendo defeso o asilo político para concessão de asilo político.

    Tratados internacionais de direitos humanos não exclui Tratados de internacional de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte!
    Quando eu digo somente tratados de direitos humanos eu quero dizer todos os tratados, inclusive os que o Brasil não é signatário o que torna a afirmativa errada.


    Para acertar as questoes tenho que decorar todos os artigos de todas as leis cobradas no edital? Sim, infelizmente temos que decorar a letra fria da lei.

    OBS. Outro bizu, na ausência de afirmativa correta seleciona a menos errada, pois se não for anulada vc não perde pontos.

    No mais agente aprende praticando.
    Boa Sorte.
    Suellen
  • Temos que saber o texto integral da lei pra acertar essa. Leitura, leitura...

  • MEUS CHEGADOS ESSA DAI QUEM NAO SABIA O QUE DEFESO AFUNDOU...!!!

  • Na letra "A" o erro é o vocábulo DEFESO, o qual esta  no sentido de proibido.

    A letra "B" o problema foi ter acrescentado após tratados internacionais os termos: DIREITOS HUMANOS.

    A letra "D" o problema foi a anexação do termo BRASILEIROS depois da frase: "promover o bem de todos".

    RESUMINDO: se vc não decorar irá se  ferrar! Banca do cãooooooooo!!!!

    DICAS: baixem os áudios da CF e outras leis. Vc poderá encontrar nos sites dos supremos ou do senado.  Baixem tbm as paródias do professor Flávio Martins. Se vc ler, ouvir o áudio e as paródias e ainda fizer uns resumos. Nem alzheimer ( que Deus o livre!) retirará do seu cérebro!


  • Acertei, mas isso é um absurdo.

  • Assinale a afirmativa correta, segundo o expressamente previsto pela Constituição da República:

     

    a)  A República Federativa do Brasil se rege nas suas relações internacionais pelos princípios independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos; não intervenção, igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, sendo defeso o asilo político.

     

    b)  Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais direitos humanos.

     

    c)   Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    d)   Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos os brasileiros, sem preconceitos de raça, sexo, cor ou idade.

  • LIXO, DAQUI  A POUCO VAMOS TER QUE DECORAR CADA VÍRGULA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios fundamentais e sobre direitos e garantias.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A concessão de asilo político também é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Obs.: defeso = proibido, vedado. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".

    Alternativa B - Incorreta. A Constituição não faz menção, nesse artigo, aos tratados de direitos humanos, dispondo sobre tratados internacionais em geral. Art. 5º, § 2º, CRFB/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Alternativa D - Incorreta. O objetivo fundamental consiste em promover o bem de todos, não só dos brasileiros. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • nosssa,que f.o.d..ã.o

  • nosssa,que f.o.d..ã.o

  • nosssa,que f.o.d..ã.o


ID
891925
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    Art. 3º, Constituição Federal.

    Objetivos fundamentais da RFB

    MACETECON GA ERRA na PROva 

    CON: struir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GA: rantir o desenvolvimento nacional;

    ERRA: dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PRO: mover o bem de todos, sem qualquer tipo de preconceito ou discriminação;

    Obs.: São caracterizados por verbos. Contudo, cuidado na hora da prova, pois o examinador pode alterar a construção frasal, de forma a confundir o candidato.


  • GABARITO: LETRA C.

     

    CF/88: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • C, "c) Erradicar a pobreza e a marginalização."

    Sendo, sim, um dos "objetivos fundamentais", tratado no Artigo 3° da CRFB/88, sendo um trecho do inciso III.

     

    . "a) Conceder asilo político":

          Não é um "objetivo fundamental", pois não compõe o Art.3° da CRFB/88;

          Trata-se de um dos "princípios que regem as relações internacionais", explícitos no Art.4° da CRFB/88,  sendo o seu inciso X.

     

    . "b) Promover a paz mundial entre os povos.":

          Também não é um "objetivo fundamental", pois não compões p Art.3° da CRFB/88, que trata disso;

          Parece com um dos "princípios que regem as relações internacionais", explícitos no Art.4° da CRFB/88, no inciso VI.

     

    . "d) Garantir a solução pacífica dos conflitos internacionais":

          Também não é um "objetivo fundamental";

          Parece mais com o inciso VII, do artigo 4° da CRFB/88, também um dos "princípios que regem as relações internacionais";

     

    . "e) Erradicar as desigualdades regionais da América Latina":

          Não é um "objetivo fundamental", mas contem um trecho do inciso III, destes;

     

    Bons estudos, a nós, se Deus quizer!

  • FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS COM GARRA ERRA POUCO

    COnstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GARantir o desenvolvimento nacional

    ERRadicar a pobreza.....

    Promover o bem de todos....

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Objetivos----> Art. 3º

    ( CON GA ER PRO)

  • Gab C

  • Erradicar a pobreza e a marginalização letra ( c )
  • CON GA ERR PRO

  • a) Conceder asilo político. ERRADO trata-se um princio da  República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

      b) Promover a paz mundial entre os povos. ERRADO o objetivo fundamental da República Federativa é  “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
     

      c) Erradicar a pobreza e a marginalização. CERTO objetivo fundamental da República Federativa
     

      d) Garantir a solução pacífica dos conflitos internacionais. ERRADO o objetivo fundamental da República Federativa é  “garantir o desenvolvimento nacional”.

      e) Erradicar as desigualdades regionais da América Latina. ERRADO o objetivo fundamental da República Federativa é  “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    GABARITO C

  • E o tao fomoso CON GA ERRA PRO

  • Galera de Sergipe em peso.

  • GAB: C

    #PMSE

  • Cosoante ao Artigo 3º, III, CF/88

    GAB: C 

    PMSE

  • GAB: C 

    #pmse

  • ESSA banca IBFC, ELA COLOCA LETRA FRIA DE LEI....

  • ERREI OR FALTA DE ATENÇAO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que represente um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Conceder asilo político. Trata-se de um dos princípios das Relações Internacionais.

    B. ERRADO. Promover a paz mundial entre os povos.

    C. CERTO. Erradicar a pobreza e a marginalização. Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    D. ERRADO. Garantir a solução pacífica dos conflitos internacionais.

    E. ERRADO. Erradicar as desigualdades regionais da América Latina.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações mundiais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".

    Alternativa B - Incorreta. A defesa da paz é princípio que rege o Brasil em suas relações mundiais, não objetivo da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz (...)".

    Alternativa C - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A solução pacífica dos conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações mundiais, nãoobjetivo da República. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VII - solução pacífica dos conflitos(...)".

    Alternativa E - Incorreta. O objetivo consiste em erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais no Brasil. Em relação à América Latina, o que se busca (não como objetivo fundamental) é a integração dos países da América Latina. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X – concessão de asilo político” – art. 4º, X, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VI – defesa da paz” – art. 4º, VI, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, nos termos do art. 3º, III, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VII – solução pacífica dos conflitos” – art. 4º, VII, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” – art. 3º, III, CF/88.


ID
897331
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na literalidade da Constituição de 1988, não se inclui entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

          I -  a soberania;

          II -  a cidadania;

          III -  a dignidade da pessoa humana;

          IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

          V -  o pluralismo político.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

          I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

          II -  garantir o desenvolvimento nacional;

          III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

          IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Letra C.

  • Contribuindo com comentário da  Ana Carla Pimentel Temporal.

    A banca tenta confudir fundamento com objetivo.
    Fundamento
    é aquilo fundamental para a dignidade da pessoa humana que garanta o estado democrático de direito.
    Não se pode ser ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO  sem os fundamentos:


       I -  a soberania;



          II -  a cidadania;



          III -  a dignidade da pessoa humana;



          IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;



          V -  o pluralismo político.




    objetivo é aquilo que não é, mas se almeja chegar lá. Muitos deles são utópicos.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:



          I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;



          II -  garantir o desenvolvimento nacional;



          III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;



          IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    RESPOSTA  C



  • Fizeram um pega ratão pra quem decorou o mnemônico CONGAERRAPRO - sendo que o pro é promover o bem de todos e não a dignidade da pessoa humana! Bons estudos!
  • Por isso que digo, que não adianta decorar o minemonico sem saber o sentindo do artigo!


  • DESENVOLVER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É UMA PREMISSA, CONDIÇÃO NECESSÁRIA, OU SEJA, UM FUNDAMENTO PARA UMA REPÚBLICA. 


    GABARITO ''C''


  • Questão que só mede a decoreba dos colegas! :-(

  • kkkk cada tentativa de ser pegadinha rs

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa incorreta, sendo esta a que NÃO represente um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. CERTO. Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Conforme art. 3º, I, CF.

    B. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional.

    Conforme art. 3º, II, CF.

    C. ERRADO. Promover a dignidade da pessoa humana.

    Conforme art. 1º, III, CF. Trata-se do gabarito da questão, por não representar um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, e sim um dos princípios das relações internacionais.

    D. CERTO. Erradicar a pobreza e a marginalização.

    Conforme art. 3º, III, CF.

    E. CERTO. Reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Conforme art. 3º, III, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
905371
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, constituem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 3º CFConstituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • RESPOSTA: D

    Complementando o colega acima...

    A alternativa D, " os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa ", se trata de um fundamento da República Federativa do Brasil, segundo a CF. Além desse, existem outros fundamentos como:

    - Soberania
    - Cidadania
    - Dignidade da Pessoa Humana
    - Pluralismo político


    (Dica: SOCIDIVAPLU)


    "....no concurso, assim como tudo na vida, é preciso cair e apanhar, para depois se começar a bater..."
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I.construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II.garantir o desenvolvimento nacional;

    III.erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A CESPE é bem esperta gosta de pegar os candidatos nos seus erros, essa questão vai confundir aqueles que decoraram os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS por serem verbos (CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR e PROMOVER), então ela colocou todos como substantivo.

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão dispostos no art. 3º da Constituição Federal de 1988. Analisando as alternativas, a questão quer a INCORRETA.

    a) CORRETA. Inciso I.

    b) CORRETA. Inciso II.

    c) CORRETA. Inciso IV.

    d) INCORRETA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República, conforme art. 1º, IV.

    e) CORRETA. Inciso III.

    Gabarito do professor: letra D.













  • Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. - FUNDAMENTO

  • GABARITO D

    OS valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos FUNDAMENTOS da republica federativa do Brasil.


ID
952609
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária.

IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político.

Alternativas
Comentários
  • I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político. 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanosIII - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.




     

  • Com base nas proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
    Resposta: a alternativa acima esta incorreta, uma vez que a prevalência dos dos direitos humanos não é um fundamento (base) da República Federativa do Brasil, mais sim um Princípio de que guia suas relações internacionais, assim, é o que se extrai do art. 4º, II da CF/88;

    II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
    Resposta: alternativa correta, conforme preceitua o art. 4º, §único da CF/88; Vale observar ainda que trata-se aqui de mais um princínpio da República Federativa do Brasil que rege suas relações internacionais.

    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    Resposta: alternativa correta, conforme preceitua o art. 3º, III e IV.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político.
    Resposta: alternativa incorreta, pois nos termos do art. 1º, III, da CF/88, a dignidade da pessoa humana é um fundamento da republica federativa do Brasil, e não um princípio que rege suas relações internacionais.
  • Galera!!

    Fundamentos = SO + CI + DI + VA + PLU (SOCIDIVAPLU) = Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. 

    Objetivos serão sempre ações. ex: construir, erradicar, garantir, promover....
  • Artigo 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (DECORA PISCINÃO)
     
    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos
    Repúdio ao racismo e ao terrorismo
    Auto determinação dos povos
     
    Prevalência dos direitos humanos
    Independência nacional
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Igualdade entre os Estados
    NÃOintervenção
  • Alguém pode me explicar porque a alternativa II está errada? Ela não faz parte do parágrafo único?
  • Marcelo Dornelas
    Você está confindindo as coisas amigo.
    A alternativa II e III estão correta sim, as erradas são a I e IV
  • ALTERNATIVA D) CERTA
    II e III Estão corretas, senão vejamos.

    ITEM I) Nos fundamentos da RFB não está previsto a prevalência dos direitos humanos, este está em princípios que regem a relação internacional, quais são os fundamentos da RFB?

    Mnemônico - SO CI DI VAL PLU , ou seja,
    SO (soberania)
    CI (cidadania)
    DI (dignidade da pessoa humana)
    VAL (valores do trabalho e da livre iniciativa) e
    PLU (pluralismo político).

    ITEM II) CERTO - Cópia da CF - Art. 4º

    ITEM III) CERTO -

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e promover o bem de todos constituem objetivos fundamentais da RFB.
    Mnemônico - CO GA ER PRO
    CO (construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GA (garantir o desenvolvimento nacional)
    ER (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    PRO (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -
    Dica: Os objetivos começam com um VERBO!


    ITEM IV) A questão peca em colocar dignidade da pessoa humana como princípios que regem a relação internacional, este é um fundamento da RFB.
    Mnemônico (DE CO R A - P I S C I NãO) sendo,
    DE (defesa da paz),
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)



  • O interessante dessa questão é a forma de resolução, porque é possível acertar a questão sem mesmo ler as duas assertivas que estão corretas (a II e a III). Isso é estratégia para a rápida resolução de questões na hora da prova.
     
    Ao ler a assertiva I, que está errada, automaticamente eliminamos as letras “a”, “b” e “c”. Restando apenas as letras “d” e “e”, verifica-se que os itens II e III estão presentes nessas duas opções, apenas restando, para se resolver a questão, verificar a veracidade da assertiva IV, que está na letra “e”, mas não está na letra “d”. Encontrando que esta assertiva IV é falsa, só nos resta, então, marcar a alternativa “d”, já que eliminamos a alternativa “e”. Como dito acima, é possível acertar a questão sem ler as duas assertivas que estão corretas (a II e a III). Ou, em outras palavras, é possível matar a questão conhecendo-se o que está errado sem precisar encontrar o que está certo.

    Até agora eu não faço a mínima ideia (porque não li) do que está dito nas assertivas II e III, apesar de ter acertado a questão.
     
    Bons estudos e sucesso!
  • GABARITO: LETRA D

    Somente as proposições II e III estão corretas.

    Respostas ERRADAS:

    "I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político".

    ART. 1 - CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político. 

    -> Não se trata de prevalência dos direitos humanos, mas sim sobre a dignidade da pessoa humana. O primeiro item está descrito no art. 4 da CF/88, onde trata sobre os princípios que regem as relações internacionais.



    "IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político".

    ART. 4 - CF/88 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seus seguintes princípios:

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    -> A dignidade da pessoa humana é tratada no ART. 1 da CF/88 e não no ART. 4, que trata sobre os princípios das relações internacionais.



    Respostas CORRETAS:

    "II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações". 

    Descrição do ART. 4 - CF/88 - Parágrafo Único.


    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária. 

    Descrição do ART. 3 - CF/88. 

    Bons estudos!




  • Mnemônico para o Artigo 4º (Princípios)

    ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual

    Concessão de Asilo Político;
    Defesa da Paz;
    Prevalência dos Direitos Humanos;
    Solução Pacífica dos Conflitos
    Não intervenção;
    Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
    Independência Nacional;
    Autodeterminação do Povos;
    Cooperação entre os povos para o progresso da Humanidade;
    Igualdade entre os Estado;

    Mnemônico para o Artigo 3º (Objetivos):

    ProCon GaErra

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
    Construir um Sociedade Livre, Justa e Solidária;
    Garantir o Desenvolvimento Nacional;
    Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais E regionais;
  • qual foi a banca organizadora? quem dúvida que se fosse o Cespe eles iam considerar como correta, a proposição I 

  • Expliquem pra mim porque a I está incorreta. Não entendi.

  • A I está errada porque omite a UNIÃO... e a IV porque troca "prevalência dos direitos humanos" (princípio de relação internacional) com "dignidade da pessoa humana" (fundamento).

  • Adriana Vieira, a I esta errada, pois  a prevalência dos direitos humanos é princípio das relações internacionais e não fundamento.

    Pedro de Matos Souza, o erro da I não é porque omite a UNIAO, o texto constitucional não se refere a ela. Segue o caput do art. 1º da CF/88: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"

  • só passou nessa 1ª prova do TJ/SC, o camarada que acordou no dia com sangue nos olhos.

    tem jeito?

    paga a constituição e grava ela todinha padawan, letra por letra.


    prova enorme, lei seca até a canela, e questões estranhíssimas em algumas matérias.

  • O que está errado:

    I) a prevalência dos direitos humanos

    IV) a dignidade da pessoa humana


  • O examinador foi maldoso demais...

  • Pedro Souza, a I não está errada porque omite a União. Vide art. 1º da CF. Está errada porque incluiu a prevalência dos direitos humanos como fundamentos, sendo que na verdade é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais.

  • É isso mesmo: "Ctrl + C e Ctrl + V"



    O texto dos itens II e III estão conforme a CF. O menos atento "escorrega na casca de banana" do IV, onde a "dignidade da pessoa humana" é anexada no lugar de "prevalência dos direitos humanos".

    Gabarito: D

    Bons estudos, continue firme!!!!
  • Palhaçada

  • O erro na alternativa IV está no fato de que a "dignidade da pessoa humana" não é um princípio da RFB nas relações internacionais, mas sim um fundamento da RFB. 

  • Erick so pode ta zuando.Falta de respeito. Coisa feia! 

  • Dignidade da pessoa humana: uma linguiça a ser preenchida. 

  • Gab D

    Frase para não cair em pegadinhas.

    Quem erradica, erradica a pobreza e a marginalização.

    Quem reduz, reduz as desigualdades.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Embora a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político sejam fundamentos da República, a prevalência dos direitos humanos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 4º, parágrafo único, da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Assertiva IV - Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República, não princípio que rege suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (somente as proposições II e III estão corretas).

  • Sabendo que a prevalência dos DH é princípio e não fundamento, elimina-se A, B e C

    Pegadinhas comuns: é America Latina (e não só América), Erradicar a pobreza (e não reduzir), Reduzir as desigualdades (e não erradicar), colocar a dignidade da pessoa humana no meio dos princípios.

  • D) Correto.

    I) Incorreto. Nos termos da CF88, são esses os fundamentos da República:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    II) Correto. Nos termos da CF88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    III) Correto. Nos termos da CF88, são objetivos fundamentais da República:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    IV) Incorreto. Nos termos da CF88, suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Gran Cursos

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos :

    I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    Errado. A prevalência dos direitos humanos não é um fundamento da RFB, mas, sim, um princípio que o Brasil adota em suas relações internacionais. Aplicação do art. 1º, e 4º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

    II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Correto. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, CF: Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Correto. Aplicação do art. 3º, CF: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político.

    Errado. A dignidade da pessoa humana é, na verdade, um fundamento da RFB. Vide item I.

    Aplicação do art. 4º, CF: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

    Portanto, itens II e III corretos.

    Gabarito: D


ID
953920
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, conforme prevê a Carta Magna, a cidadania

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Fundamentos: SO CI DI VA PLU


  • (C)
    Ademais, atentar-se para esse "conceito contemporâneo"

    O conceito contemporâneo de cidadania se estendeu em direção a uma perspectiva na qual cidadão não é apenas aquele que vota, mas aquela pessoa que tem meios para exercer o voto de forma consciente e participativa. Portanto, cidadania é a condição de acesso aos direitos sociais (educação, saúde, segurança, previdência) e econômicos (salário justo, emprego) que permite que o cidadão possa desenvolver todas as suas potencialidades, incluindo a de participar de forma ativa, organizada e consciente, da construção da vida coletiva no Estado democrático”. - BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura. Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. p. 7. Texto de José Luis Quadros de Magalhães.

  • AMIGO FERRAZ F. A ALTERNATIVA É A " D " E NÃO A LETRA "C".... CIDANIA É FUNDAMENTO....

  •       

                                                         TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

           

  • A questão exige conhecimento em relação aos fundamentos da República Federativa do Brasil, positivados no art. 1º, da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;  II - a cidadania;  III - a dignidade da pessoa humana;  IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político.  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Gabarito do professor: letra d.
  • ALT. D
     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BONS ESTUDOS

     

     

     

  • Art. 1º. A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
    II - a cidadania;

    GABARITO -> [D]

  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livro iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relaçãos internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;  II - a cidadania;  III - a dignidade da pessoa humana;  IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  V - o pluralismo político.  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

    Gabarito do professor: letra d. 

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ ESSA GLÓRIA

  • Gabarito: letra D

    complementando os comentários

    a) é um direito absoluto de todos os brasileiros e estrangeiros. nenhum direito é absoluto

    b) restringe a proteção dos direitos humanos aos brasileiros. errado e para os estrangeiros também

    c) é um objetivo fundamental da República Federativa. é um fundamento art 1º

    d) é um fundamento da República Federativa.

    e) limita-se a garantir o direito de voto.

  • A cidadania é um atributo dos nacionais, que poderão exercer os direitos políticos e, certamente, é muito mais ampla do que o simples direito ao voto. Não sendo também um objetivo fundamental do art. 3°, mas sim um fundamento do art. 1°, a nossa resposta está na letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • A) é um direito absoluto de todos os brasileiros e estrangeiros? ERRADO!

    R = NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A cidadania é um atributo dos nacionais, que poderão exercer os direitos políticos e, certamente, é muito mais ampla do que o simples direito ao voto. Não sendo também um objetivo fundamental do art. 3°, mas sim um fundamento do art. 1°, a nossa resposta está na letra ‘d’.

    Gabarito: D

  • Fundamentos da RFB:

    MNÊMONICO: SO-CI-DI-VA-PLU

    -Soberania

    -Cidadania

    -Dignidade da pessoa humana

    -valores sociais do trabalho e da livre inicativa

    -plurarismo politico

  • GABARITO D

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO

  • Gabarito: D

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; SO

    II - a cidadania; CI

    III - a dignidade da pessoa humana; DI

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VA       

    V - o pluralismo político. PLU


ID
958339
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações à luz do que dispõe a Constituição da República a respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais:

I. As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.

II. Todo poder emana do povo, que pode exercê-lo indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, valendo-se de plebiscito, referendo e iniciativa popular, mecanismos previstos para tanto na Constituição.

III. A determinação constitucional para que a lei puna qualquer discriminação atentatória dos direitos está relacionada ao objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

IV. A Constituição estabelece que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, o que é compatível com o princípio de prevalência dos direitos humanos, expressamente consignado no texto constitucional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: 


    Comentários: 

    Os Arts. 5°, XLII e XLIII da CF/88 estabelecem as práticas de racismo e tortura como 

    crimes inafiançáveis. 

    Art. 5°, XLII da CF/88: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e 

    imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”; e 

    Art. 5°, XLIII da CF/88: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou 

    anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os 

    definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os 

    que, podendo evitá-los, se omitirem”. 

    Além disso, o repúdio ao terrorismo e o racismo é tido como Princípio da República 

    Federativa no âmbito de suas relações internacionais, nos termos do Art. 4°, VIII da CF/88. 

    Art. 4º da CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais 

    pelos seguintes princípios: 

    (...) 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo”. 

    Portanto, o primeiro item da referida questão, considerado pela banca como correto, está, na 

    verdade, incorreto em razão do exposto acima. 

    Fonte: comentários do prof. Roberto Silva 

  • Acredito que o QC tenha disponibilizado gabarito equivocado, já que a resposta correta é a letra D, não E. Isto porque embora, de fato, tortura e racismo sejam considerados inafiançáveis, a redação da assertiva I dá a entender, na segunda parte, que é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais o repúdio tanto da tortura quanto do terrorismo, o que não é verdade, já que o inciso da CF trata de terrorismo e racismo.Artigo 5°, XLIII/CF: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".Artigo 4º/CF: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo".
  • I. As práticas de tortura (CORRETO É TERRORISMO) e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.





     

  • Esta questão envolve Português também, porque o "...seu repúdio..." pela construção gramatical ficou ambíguo e nesse caso poderia se referir apenas a racismo, o que faria a questão ficar correta.

  • art.4  VIII- repudio ao terrorismo e ao racismo.

    Muito boa a questao, principalmente essa ideia de de tortura e racismo como principio que rege a RFB nas relaçoes internacionais.

  • Essa é uma boa hora pra dizer "Caí que nem um pato".


    Pegadinha boa, mais de 50% de erro nessa questão simples que só precisa saber a letra da lei.

    Examinadores da FCC fizeram estágio no CESPE e estão saindo melhores do que a encomenda.

  • Fiquei tão preocupada em lembrar se eram inafiançáveis que nem vi a palavra "princípios"...

    Apressada come cru... 

  • Acertei, mas essa questão deveria ser anulada por ambiguidade, pois "seu" poderia se referir tanto a "racismo" quanto a "tortura e racismo". Eu só acertei porque imaginei que na cabeça do examinador ele queria que eu soubesse que não há repúdio à tortura, mas sim ao terrorismo. Não acho legítimas nem idôneas questões assim.

  • O Art.4º, VIII da CF/88 prevê o seguinte: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; Ou seja, TORTURA NÃO é um dos princípios de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.

  • Olá...

    O item I da questão faz uma mistura perigosa:  As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro. 

    O inciso VIII do art 4º da CF/88 diz: Repúdio ao TERRORISMO e ao RACISMO. A confusão se faz a partir da lembrança, desacertada dos incisos XLII e XLIII do art 5º, quando dizem ser a Tortura e o Racismo crimes inafiançáveis.

    Complementando, a TORTURA está intrísicamente ligada ao fundamento da Dignidade da Pessoa Humana, art. 1º, III, CF/88.


    Deus é fiel!

  • O item I está ERRADO. Apesar de, segundo o art. 5°, XLII e XLIII da CF/88 estabelecerem que as práticas de racismo e tortura como crimes inafiançáveis, no entanto, o item equivoca-se ao afirmar que tanto a prática de tortura como o racismo são princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais quando apenas o racismo está elencado no art. 4º da CF/88.

    Art. 4º da CF/88: “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais 

    pelos seguintes princípios: 

    (...) 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo”. 

    O item II está CORRETO, segundo descrição art. 2º da CF/88.

    O item III está CORRETO, pois um dos objetivos fundamentais elencados no art. 3º da CF/88 é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” do qual pode-se extrair determinação constitucional para que a lei puna qualquer discriminação atentatória dos direitos.

    O item IV está CORRETO, pois traz a redação do art. 5º §2º da CF/88.

    Gabarito: Letra D


  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo. Não há menção de repúdio à tortura. Esse é o único erro do enunciado I.

    GABARITO: LETRA D.

  • Podem me falar um pouquinho mais sobre o item III? Como garantir o gabarito?

  • vacilei !!!! confundi tortura com terrorismo !!! foi bom pra me ligar nas próximas 

    bons estudos a todos 

  • Com relação ao item I


    "As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição (...)" - essa parte está certa.


    "(...) sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro." Essa parte está errada pq um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro é o repúdio ao TERRORISMO, e não repúdio à tortura.

  • Acho que esta questão foi anulada.

  • Credo minha gente, essa II eu não marcaria nem quando as galinhas criassem dentes! Trem mais escalafobético...(esculhambado, tá)

  • R-D

    CRFB/88

    I-ARTIGO 5, XLII – RACISMO É CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL.

    XLIII- TORTURA INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.

    ARTIGO 4, VIII – REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO.


    II – ARTIGO 1, PÚ – TODO PODER EMANA DO POVO.

    EXERCE DIRETAMENTE POR MEIO DE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR – ARTIGO 14.


    III – ARTIGO 3, IV – ARTIGO 5, XLI.


    IV – ARTIGO 5, P3/ ARTIGO 4, II


  • I- TORTURA NÃO .... errar foi uma tortura!
  • Então estão todos os itens corretos?


  • Gabarito D.


    II, III e IV, apenas.

  • Esses elaboradores da FCC !!! :(

     

    Mal posso ver seus movimentos.

  • Tortura não...

    Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo.

     

    GAB. LETRA D

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    LETRA D

  • Primeira vez que vejo que as estatísticas de uma questão não estão batendo, a quantidade de de acertos/erros de cada alternativa (D neste caso) comparada com o percentual de rendimentos.

  •  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • I. As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.
    ERRADA! APENAS É PRINCÍPIO DE REGÊNCIA INTERNACIONAL O REPÚDIO AO RACISMO E AO TERRORISMO!

    ART. 4º


    II. Todo poder emana do povo, que pode exercê-lo indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, valendo-se de plebiscito, referendo e iniciativa popular, mecanismos previstos para tanto na Constituição.
    VERDADEIRO! ART. 1º, P. ÚNICO


    III. A determinação constitucional para que a lei puna qualquer discriminação atentatória dos direitos está relacionada ao objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    VERDADEIRO! ART. 3º


    IV. A Constituição estabelece que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, o que é compatível com o princípio de prevalência dos direitos humanos, expressamente consignado no texto constitucional.

    VERDADEIRO! ART. 5º, §2º

  • racismo e terrorismo                              

                                                                          INTERNACIONAL

    racismo e tortura           

  • Ah, questãozinha malvada!!!

  • Poxa vida, que desatenção kkkk :((

  • Maldade , marquei todo alegre a Letra E

  • Gabarito: Letra D
     

    Os Princípios das Relações Internacionais estão relacionados no art. 4º da CF/88. São eles:

    I - Independência Nacional;
    II - Prevalência dos Direitos Humanos;
    III - Autodeterminação dos Povos;
    IV - Não-intervenção
    V - Igualdade entre os Estados;
    VI - Defesa da Paz;
    VII - Solução Pacífica dos conflitos;
    VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanindade;
    X - Concessão de Asilo Político.

    Não fala sobre o repúdio à tortuta.

    Desistir jamais. Vamos à luta!

  • PUTS, ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.

     

    DE FATO AO MENCIONAR REPUDIO DEVEMOS LEBAR QUE ESSE TERMO SE REFERE AO RACISMO E TERRORISMO. CONFORME O ART 4 DA CF- VIII.

    PORTANTO, GABARITO CORRETO LETRA D

     

  • Cara, eu tinha me atentado ao TORTURA, do item I, inclusive sabia que o certo é "repúdio ao terrorismo e ao racismo". No entanto, o que me fez errar foi o pronome possessivo "seu", pois achei que se referisse apenas ao racismo... A meu ver, a colocação desse pronome está totalmente errada gerando ambiguidade na questão. Eu teria recorrido. Se tivesse sido numa redação, provavelmente o candidato teria alguns décimos descontados na nota por causa dessa péssima colocação do pronome seu. Só eu errei a questão por causa disso? Vejo todos falando que se confundiram tortura com terrorismo...
  • Tortura não é um item que consta nos princípios das relações internacionais. Esse artigo refere-se ao TERRORISMO e ao racismo.

  • HA HA HA!!!!!, boa

  • I. As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro. INCORRETO: O pronome possessivo substantivo seu gera ambiguidade, não é possível saber se o pronome refere-se à tortura ou ao racismo, ou a ambos. Deste modo, sabe-se que apenas o repúdio ao racismo é um princípio que rege as relações internacionais da RFB. (Art. 4º, VIII, CF)

    II. CORRETO.

    III. CORRETO.

    IV. CORRETO.

  • Questão genial!

  • Sabe qual o problema dessa questão? Em 2013, vindo de uma banca conhecida por Fundação Copia e Cola, está incorreta, por não estar exatamente como na CF88. Contudo, em 2018, vindo de uma banca que tem cobrado interpretação das normas nas últimas provas, a afirmativa I) poderia estar correta, visto que a tortura é prática que viola os direitos humanos. A FCC mudou e nós temos que ficar de olhos abertos para isso.

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • A prevalência dos direitos humanos, um dos princípios, justificaria o repúdio a práticas de tortura em meu entendimento. Claro, isso foi a forma que interpretei, mas, pelo visto, a banca cobrou a literalidade da CF. É isso que lasca um candidato.

  • Questão malisioma demais.

  • porramm..

  • II. Todo poder emana do povo, que pode exercê-lo indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, valendo-se de plebiscito, referendo e iniciativa popular, mecanismos previstos para tanto na Constituição.(PODER CONSTITUINTE)o povo pode exercer esse poder de forma diretamente ou indiretamente,de forma diretamente através de plebiscito,referendo e iniciativa popular e temos a forma indiretamente através de representantes eleitos.

  • Quem não estava com a leitura da lei seca em dia p/ essa prova dançou, vejamos:

    Art. 4º:

    A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Art. 5º:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


ID
960430
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B deve ser a assinalada, já que incorreta.

    Alternativa A- Correta! Artigo 1º/CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentosI - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.

    Alternativa B- Incorreta. Embora a defesa da paz seja, de fato, princípio que rege a República nas relações internacionais, a erradicação da pobreza constitui objetivo fundamental. Artigo 3°, III/CF: "
    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais". Artigo 4°, VI/CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VI - defesa da paz".

    Alternativa C- Correta! Artigo 3°/CF: "
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - Construir uma sociedade livre, justa e solidáriaII - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa D- Correta! Artigo 4°, parágrafo único/CF: "
    A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
  • GABARITO: B










  • Alternativa incorreta letra b)

    Senão vejamos, letra a) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da RFB. (CERTO)
    Mnemônico - SO CI DI VAL PLU , ou seja,
    SO (soberania)
    CI (cidadania)
    DI (dignidade da pessoa humana)
    VAL (valores do trabalho e da livre iniciativa) e
    PLU (pluralismo político).

    letra b) erradicar a pobreza é objetivo da República Federativa do Brasil, por isso a questão está errada. Já a defesa da paz constitui sim um princípio que rege suas relações internacionais.
    Mnemônico - princípios que regem a relação internacional (DE CO R A - P I S C I NãO)
    DE (defesa da paz),
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)

    letra c) Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional constituem objetivos fundamentais da RFB. (CERTO) Mnemônico - CO GA ER PRO , ou seja,
    CO (construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GA (garantir o desenvolvimento nacional)
    ER (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    PRO (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -
    Dica: Os objetivos começam com um VERBO!

    letra d) A RFB buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. (CERTO) Copia da CF, como colocou a colega.


  • a) (CORRETA) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil.

    b) (INCORRETA)  A erradicação da pobreza (faz parte dos objetivos fundamentais contidos no art. 3º)  e a defesa da paz são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. (OK)

    c) (CORRETA) Construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (ART. 3º)

    d) (CORRETA) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. (PARÁG. ÚNICO ART. 4°)

  • Quanto aos princípios fundamentais previstos nos arts. 1º ao 4º da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETA. Art. 1º, IV e V.

    b) INCORRETA. A defesa da paz é um dos princípios que regem a República, conforme art. 4º, VI, mas a erradicação da pobreza constitui objetivo fundamental, conforme art. 3º, III. 

    c) CORRETA. Art. 3º, I e II.

    d) CORRETA. Art. 4º, parágrafo único.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Errei pela falta de atenção..

  • Resposta Letra B ( INCORRETA

    exige muita atenção pois há um pequeno detalhe que faz toda a diferença.

    A erradicação da pobreza e a defesa da paz são objetivos Fundamentais da Republica Federativa do Brasil.

    Na questão ela afirma que todo o texto faz parte do principio de relações internacionais.

  • A erradicação da pobreza e a defesa da paz 

    são princípios que regem os objetivos fundamentais da Republica ( ART.2º)

    LETRA B

    APMBB

  • LETRA= B

  • Errei por falta de atenção na questão...

  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    B

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • #PMMINAS


ID
968764
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constante da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA E)

    Conforme a CF/88, art. 3º, inciso I.

    São objetivos fundamentais da RFB: CON GA ER PRO
    CON - Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    GA - garantir o desenvolvimento nacional;
    ER - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    PRO - promover o bem de todos , sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação.
  • Gabarito:  e) construir uma sociedade livre, justa e solidária.

     
  • Mais uma dica, todos os objetivos fundamentais começam com verbos no infinitivo.
    • a) resguardar a riqueza e a exclusão social e prolongar as igualdades sociais e regionais. (totalmente descabida com os preceitos constitucionais de igualdade ademais os principios fundamentais existam para garantir posição de equilibrio entres os pares e entre estes diante o estado). 
    •  b) o monismo político. (pluralismo politico)
    •  c) garantir o desenvolvimento transnacional. (garantir desenvolvimento nacional)
    •  d) promover o bem de todos, mediante preceitos estabelecidos por origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discernimento. (vedada a segregação racial, religiosa...)
    •  e) construir uma sociedade livre, justa e solidária. (correto)
  • a) resguardar a riqueza e a exclusão social e prolongar as igualdades sociais e regionais. Errada
    Art. 3º
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    b) o monismo político. Errada
    A CF 88 prevê o pluralismo político.

    c) garantir o desenvolvimento transnacional. Errada
    O correto seria desenvolvimento nacional.

    d) promover o bem de todos, mediante preceitos estabelecidos por origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discernimento. Errada
    O correto seria SEM preceitos....

    e) construir uma sociedade livre, justa e solidária. Correta
    De acordo com o Art. 3º inciso I.
  • Da até vergonha dessa pergunta!

  • TRATA-SE do    princípio da solidariedade social:      sociedade livre,  justa e  solidária 

     

                

                                                         TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

        

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Quanto aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme art. 3º:

    a) INCORRETA. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Inciso III.

    b) INCORRETA. A CF estabelece o pluralismo político, além disso, não constitui um objetivo, mas sim um fundamento, conforme art. 1º, V.

    c) INCORRETA. Garantir o desenvolvimento nacional. Inciso II.

    d) INCORRETA. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Inciso IV.

    e) INCORRETA. Conforme o inciso I.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • GAB E)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Rumo a PPMG,

    São 6 simulados inéditos baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029


ID
977626
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face do contido na Constituição da República, é correto afirmar que o tema da erradicação da pobreza

Alternativas
Comentários
  • Q325873 » Resposta: alternativa B.


    CF/88
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • RESPOSTA: LETRA B.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Percebam que os objetivos começam com um verbo, neste caso:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
  • Achei pegadinha no seguinte sentido: Eu decorei os objetivos por serem verbos, desta forma nunca erro. Mudando para erradicação eu lembrava dessa palavra dentre os 4 primeiros artigos mais me bateu a duvida se era objetivo. A verdade é que os primeiros 4 artigos precisam ser decorados, infelizmente.

  • Devemos ter muito cuidado,pois é comum algumas bancas substantivarem o verbo e induzir o candidato a erro. Nesse caso a banca substantivou o inciso III, do art 3º da CF que prevê os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Gabarito: B.

  • b) constitui um objetivo fundamental. 

  • Gabarito B

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 3º São objetivos fundamentais dos cidadãos do Município e de seus representantes:

    IV - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais na área urbana e na área rural;
     

     

    CF. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição e entre eles não se encontra a erradicação da pobreza, que é objetivo fundamental da República. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". 

    Alternativa B - Correta! Trata-se de objetivo fundamental da República, nos termos do art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Os direitos e garantias individuais estão previstos principalmente no art. 5º da Constituição e a erradicação não é um deles, mas sim um objetivo fundamental da República.

    Alternativa D - Incorreta. A erradicação da pobreza está estampada na norma constitucional, mais especificamente em seu artigo 3º, conforme apontado na alternativa B.

    Alternativa E - Incorreta. A erradicação da pobreza não possui relação com o direito de nacionalidade, sendo um objetivo fundamental da República.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    A fim de complementação, vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Constitui um direito social.

    B. CERTO. Constitui um objetivo fundamental.

    C. ERRADO. Constitui um direito e garantia individual.

    D. ERRADO. Não se encontra explicitada na norma constitucional.

    E. ERRADO. Constitui um princípio decorrente da nacionalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
991114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, julgue o item a seguir.

Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 3º CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA




  • CORRETO


  • Pessoal, já está comprovado que mapas mentais são pouco eficientes...não percam muito tempo com isso:

    Utilidade baixa - O uso de imagens como técnica de estudo implica na formação de imagens mentais de partes do texto durante a leitura ou escuta. De acordo com o levantamento, a técnica pode ser bastante limitada e não é sólida. Além disso, não há definição consistente em relação à quantidade de treinamento necessária para garantir que os alunos utilizem a técnica corretamente. Os resultados foram apresentados em um estudo divulgado recentemente pelo jornal da Associação pela Ciência Psicológica dos Estados Unidos.

    http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/05/15/grifar-e-forma-de-estudo-pouco-eficiente-confira-melhores-tecnicas.htm#fotoNav=10
  • CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:   I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;   II - garantir o desenvolvimento nacional;   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    ****É uma boa decorar os 4 primeiros arts. da CF**********
  • CERTO. Para garantir um ponto na prova é so lembrar do CON GA ER PRO

    Mnemônico - CON GA ER PRO , sendo:
    CON (construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GA (garantir o desenvolvimento nacional)
    ER (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    PRO (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -

    Dica 2: Os objetivos começam com um VERBO!
  • Nao precisa desse mneumônico bozo.

    É só saber que os objetivos são sempre iniciados por verbos (justamente por se buscar algo).
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os fundamentos, justamente por serem fundamentos, são substantivos abstratos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Os princípios internacionais são auto-entregáveis, todos tem alguma relação com harmonia entre os Estados:
     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Neneco, você esqueceu 1 objetivo fundamental:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, mas seu comentário está mesmo muito bom sob o viés de classe de palavras
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Discordo, pois tenho boa memorização visual. Mapas ajudam muito!
  • CON GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • AO MEU VER, A BANCA DEIXOU MUITO A DESEJAR NESSA QUESTÃO, UMA VEZ QUE NÃO DÁ PARA DISTINGUIRMOS SE ELA ESTA SE REFERINDO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS EM GERAL OU ESPECIFICAMENTE.
    JULGANDO DE UMA FORMA GERAL, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
    JULGANDO DE UMA FORMA ESPECÍFICA, OBSERVAMOS O ARTIGO 1 DA CF/88 QUE NOS INDICA QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA:
    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE  INICIATIVA
    PLURALISMO POLITICO
  • Uma dica bacana que aprendi e consigo usar bem nas questões é que os objetivos estão todos em verbo no infinitivo...

    Construir, garantir, erradicar, promover...

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Mnemônico - CON GARRA ERRA POUCO , sendo:
    CON(construir uma sociedade livre, justa e solidária)
    GAR (garantir o desenvolvimento nacional)
    ERRA (erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)
    P (promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação) -

  • CF, art. 3° - Objetivos da República

    Com os objetivos, a Constituição diz quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida.

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem de todos;

    ERrradicar a pobreza e a marginalização;

    REduzir as desigualdades sociais e regionais.


  • O que fez eu gravar os Objetivos Fundamentais foi.

    Se começar com o VERBO, então está ok! 

  • Luis Diego valeu..bacana a dica...ainda não percebido esse detalhe...parabens.

  • Atenção com os VERBOS = objetivos..... Bzu.


  • PESSOAL, POR QUE NÃO COLOCARAM  CONSTRUIR? POIS DESSA FORMA DA A ENTENDER QUE A QUESTAO ESTA MAL FORMULADA LEVANDO A ENTENDER: ERRADO. VALEU

  • Sempre confundo os objetivos com os fundamentos. Uma dica: os objetivos começam com verbo.

  • Questão de graça, são todos constantes nos inciso do art. 3º.

  • SO CI DI VA PLU ---> fundamentos


    CO GA ERRA PRO ---> objetivos

  • Fundamentos: eficácia plena, alicerces, o que o Brasil tem desde já!! SUBSTANTIVOS, em regra!

    Objetivos: metas que o Brasil quer alcançar, verbos, CONGAERPRO, têm eficácia limitada!!

    gab certo

  • Gente,cuidado com essa história de que os objetivos iniciam com verbos. E quando a banca transformar "construir" em construção de uma sociedade livre, justa e solidária? Cadê o verbo agora? Já vi questão assim e errei por estar "bitolada" nessa ideia dos verbos. 

  • Artigo 3º.: Constituem objetivos fundamentais da RFB:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • INCOMPLETO PARA CESPE É CERTA

  • O que também inclui: 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir (criar algo, juntando materiais variados em determinada forma, seguindo determinado projeto) uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir (responsabilizar-se por, abonar, afiançar) o desenvolvimento nacional.

    III- erradicar (eliminar, extirpar, arrancar pela raiz; desarraigar) a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover ( dar impulso a; pôr em execução.) o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • CERTO. 
    De acordo com a CF/88: 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Em homenagem a professora mais fofa do mundo, professora Fabiana Coutinho, associei os verbos (Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover) dos Objetivos a músicas consagradas. Com todo respeito professora!!!!! kkkkkkkkk

    .

    A minha seleção é esta:

    .

    (Amou daquela vez como se fosse a última

    Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
    Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago)

    .

    Porque "Só o amor CONSTRÓI

    (...)

    Pois queroSer teu pão, ser tua comida

    Todo amor que houver nessa vida

    E algum trocado pra dar GARANTIA”

    (...)

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO (ERRADICAR)!

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO!”

    (...)Seu olhar

    Tem a coisa que o laser traz

    E não diz

    Bate e REDUZ

    (...)

    Mas "Eu não vou voltar, não

    Pro seu amor de PROMOÇÃO

    (...)

     

    .

    https://www.vagalume.com.br/chico-buarque/construcao.html

    https://www.vagalume.com.br/cassia-eller/todo-amor-que-houver-nessa-vida.html

    https://www.youtube.com/watch?v=4KHKUVCL6tw

    https://www.letras.mus.br/djavan/85871/

    http://marcogemaque.blogspot.com.br/

    https://www.letras.mus.br/lia-sophia/1060348/

     

  • A assertiva está certa. Conforme Artigo Art. 3º, CF/88 – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.


  • Conforme Artigo Art. 3º, CF/88 – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
    A assertiva está certa

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    associar os Verbos construir,garantir ,erradicar e promover = objetivos 

  • A SOLIDARIA,NACIONAL QUER ERRADICAR A POBREZA E PROMOVER O BEM DE TODOS.

    By- SD Paixão

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Os objetivos elencados como fundamentais pela Constituição de 1988 consagram metas previstas na maioria dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

     

    CON GA ER PRO

  • Boiei no "Promover o bem de todos" kkkk
  • É só lembrar que os objetivos são constituídos apenas por verbos ex: PROMOVER, COMBATER, GARANTIR, ERRADICAR

  • CON GA PRO ER-RE KK

  • Considerando as disposições constitucionais a respeito dos princípios fundamentais, é correto afirmar que: Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.

  • Lembrem que os objetivos fundamentais SÃO VERBOS:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Promover o bem de todos, erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil expressos no texto da Constituição Federal de 1988.(certo)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bendito serás!!

  • CERTO

    Objetivos: CON GARRA ERRA PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária; GARAntir o desenvolvimento nacional; ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 


ID
996334
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à República Federativa do Brasil, considere:

I. A dignidade da pessoa humana é um dos seus fundamentos.

II. A promoção do bem de todos - sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - constitui um de seus objetivos fundamentais.

III. O repúdio ao racismo deverá reger as suas relações internacionais.

IV. A igualdade de todos perante a lei é um dos seus princípios sociais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Item I
    Art. 1º, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Item II
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - constituir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Item III
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Item IV
    O erro do item IV consiste em afirmar que a igualdade de todos perante a lei é um direito social, quando na verdade é um direito fundamental.
    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Dicas que achei no site passei direto:

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º) 

    FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU 

    OBJETIVOS: lembrem-se da  cantora GRETCHEN: O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO 

    PRINCÍPOS QUE REGEM RELAÇÕES INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO

  • Questão simples, todas as alternativas constam no texto constitucional, porém "a igualdade de todos perante a lei" não se encontra DENTRO dos princípios sociais.

    A saber, a "igualdade..." consta no caput do art. 5º e os princípios sociais estão elencados no artigo 6.

  • Willion Matheus, muito bom os seus comentários. DICA: VILISEPRO (art. 5º) vida-liberdade-igualdade-segurança-propriedade.

  • O erro do item IV consiste no fato de que a Igualdade é um direito individual e não social. Os direitos sociais estão inseridos nos direitos fundamentais.

  • Todos são iguais perante à lei (Direito Individual). Art. 5º e não 7º.

  • Dica para decorar os princípios que regem as relações internacionais:

    DECORA - PISCINÃO

    DE - Defesa da Paz

    CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R - Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    A - Autodeterminação dos povos


    P - Prevalência dos direitos humanos

    I - Igualdade entre os Estados

    S - Solução pacífica dos conflitos

    C - Concessão de asilo político

    I - Independência Nacional

    NÃO - Não-intervenção



  • O item I trata dos fundamentos, os quais se encontram no art. 1º da CF, precisamente o inciso III, "dignidade da pessoa humana". 
    O item II menciona os objetivos fundamentais, que se encontram no art. 3º, especificamente o inciso IV, "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
    O item III encontra-se correto também pois pois conforme o art. 4º da CF, nas relações internacionais o Brasil rege-se pelo repúdio ao terrorismo e ao racismo, inciso VIII.
    O erro no item IV encontra-se quando a questão fala que a igualdade de todos perante a lei é um dos seus princípios sociais, quando na verdade é um direito fundamental, conforme título II da CF.

    Pura letra da lei.
  • Pessoal, o erro da IV está no fato da Igualdade ser parte dos Direitos Individuais e Coletivos. Os Direitos Sociais (art 6°) TAMBÉM são Direitos Fundamentais.

    Direitos e Garantias Fundamentais (Título II) é o GÊNERO, do qual fazem parte 5 grupos:

    1) Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 

    2) Direitos Socias

    3) Direitos de Nacionalidade

    4) Direitos Políticos

    5) Partidos Políticos

    É errado dizer que Direitos Sociais não são Direitos Fundamentais. Cuidado.

    Vejam:

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

  • Gabarito: Alternativa "C"


    Para quem excluiu o item III, como eu:


    Lembrar que crime racismo também envolve preconceito de etnia ou procedência nacional.


    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


    Logo, tem toda lógica para estar regido nos princípios das Relações Internacionais da CF.

    Bons estudos!

  • para quem marcou a letra E em vez da C, como eu, atentar para o inciso VIII do art. 4 que fala do repúdio ao terrorismo e ao racismo. Lembrar do bizu: CON DE PRE SO NÃO RE IN A COOPERA IGUAL.

  • A igualdade entre todos é o que expressa o caput do art.5 que vem a inaugurar os direitos funamentais aplicados a pessoa humana.
  • Não sei o que é pior: decorar a letra da lei ou a profusão de mnemônicos para lembrar da letra da lei.

  • igualdade na lei- direito individual e nao coletivo

  • Para aprofundar o estudo, o comentário do Willion quanto à frase IV está incorreto, tendo em vista que tanto direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS quanto direitos SOCIAIS são direitos FUNDAMENTAIS.

    Desse modo, corrigindo-se a frase IV do exercício, de modo a ficar correta, teríamos: "IV. A igualdade de todos perante a lei é um dos seus direitos INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ou, mais abrangentemente, FUNDAMENTAIS)".


  • IV. A igualdade de todos perante a lei é um de seus DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (ARTIGO 5º, DA CF/88)

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA RFB

                                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • 99III. O repúdio ao racismo deverá reger as suas relações internacionais. 

    Art 4º VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    Todo mundo colou a lei aí, mas o item III está incompleto, como pode estar correto?

     

    Tem questão que a banca coloca o item incompleto e considera errado e agora vem com essa e considera certo...

    O princípio constitucional não é esse que a banca elencou no item III

     

    Agora a FCC quer mudar o texto da Confederação mundial, que passou pelo processo mais exigente no Legialativo, até transformar-se em emenda Constitucional, retira o iten importantíssimo do princípio  e diz que está certo, é zoação!

     

  • FCC sendo FCC a alternativa III está incompleta, essa questão deveria ser anulada.

    O Correto é REPUDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO.

  • DICA MENEMÔNICA:

    Fundamentos: PP SOVA CD

    Pluralismo Político

    SOberania

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana;

  • Gente do céu: o fato do item III está incompleto (ok) não implica em dizer que ele está errado. Não é certo dizer isso, apenas está incompleto: é pegadinha.

  •          

    PARA ACERTAR TODAS !

     

                                           TATUAR no CÉREBRO      

             

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -         Q379243   REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

         

  • Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)

     

    Faz parte dos Direitos de Deveres Individuais e Coletivos (Cap I), pertencente aos Direitos e Garantias Fundamentais (Título II). Portanto, não é um princípio social (Direitos sociais estão no capítulo II, a partir do artigo 6º), mas sim um direito individual e coletivo.

  • Cespe - Item incompleto é item errado.

     

    FCC - Item incompleto não é necessariamente errado.

     

    Por isso é importante estudar a banca e não ficar vagando nas questões de outras bancas. Se sua prova será realizada pelo Cespe, o foco tem que ser total na banca.

  • RESPOSTA C.

    O art. 3º da CF/88 não trata da igualdade, mas sim da erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais.

  • "Todos são iguais perante a lei", mas este é um princípio fundamental, não social.

    E só.


ID
996643
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à República Federativa do Brasil, considere:

I. É formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

II. Constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

III. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.

IV. É um Estado soberano, democrático e organizado em Estados e Municípios que devem respeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania. 


Está correto o que se afirma APENAS em :

Alternativas
Comentários
  • de forma breve:

    I - correto

    II - correto

    III - correto

    IV - incorreto, tendo em vista a ausência do Distrito Federal e Territórios (que, apesar de não existirem, podem vir a ser criados)

  • Na verdade, penso que o item "I" está errado porque está faltando mencionar a União também, já que a República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 18 da CF: "A organização político-administrativa da República Federativa doBrasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todosautônomos, nos termos desta Constituição."

  • Ao meu ver' o intem II' esta incompleto. Socidivaplu'.

  • Na CF está assim: Todo o poder.....  Na questão está assim: Todo poder....  Tem diferença semantica, mas creio que não interfere na resolução da questão.

  • fabio, por isso que la diz "dentre outros"

  • I - CORRETA : Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...)

    II - CORRETA : Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Acredito que esta alternativa encontra-se realmente correta, pois NÃO há o termo "apenas", o que deixaria tal alternativa errada. Pelo contrário usou o termo " dentre outras" , o que deixa claro que a República Federativa do Brasil não tem como fundamentos somente a soberania, a cidadania e a dignidade humana, mas também apresenta outros fundamentos, quais sejam, os valores sociais do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político.

    III - CORRETA : Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    IV - INCORRETA : Lembra o art.1º, sendo assim, falta na alternativa a referência ao Distrito Federal. Acho que não precisaria citar os Territórios, tendo em vista que o referido dispositivo não menciona.

    Espero ter ajudado. =)


  • PEGADINHA DOS INFERNOS

  • Thiago Siqueira, a I não está errada. Veja:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...). Não fala União.

  • diretamente?

     

  • Juarez, sim, por meio de iniciativa popular.

  • errei porque nunca atentei que a união indissolúvel dos estados e municipios, pra mim isso incluia a união tbm.

    adorei, aprendi.

  • Daí a importância em fazer exercícios da banca ao qual você quer se especializar. Provavelmente se fosse uma banca CESPE, a última também estaria correta.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Na lacuna IV esqueceram de colocar Distrito Federal também...

    Por isso, a resposta é a letra a)

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    A banca copiou a letra da lei, tendo o seguinte raciocínio:

    - FORMAÇÃO da RFB: união indissolúvel dos Estados, DF e Municípios.

    - ORGANIZAÇÃO politico adm da RFB: União, Estados, DF e Municípios.


ID
997258
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os objetivos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil está a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminação de

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 3º  CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Pessoal, dia desses inventei um macetinho para decorar essas 5 formas de preconceito e discriminação e gostaria de compartilhar:

    Art. 3º, IV, CF/88 promover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (origem, raça, sexo, cor, idade) e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Obrigado Gisele, muito útil !

  • Obrigada Gisele pelo macete.

  • Letra, d , art 3 , iv, cf

  • Não pode correr o RISCO de ser preconceituoso.

    Raça

    Idade

    Sexo

    Cor

    Origem

  • Errei :(

  • Eiiita FCC kkk, foi longe em, muita gente na hora da prova com uma questão dessa conta até 3 para marcar a questão!

    SERÁ COORIDA?

    SE - Sexo

    RÁ - Raça

    CO - Cor

    OR - Origem

    IDA - Idade

    Macete mais longo, mas no caso se for a banca cespe já ajuda!

  • letra d é o Macete do: R (Raça), I (Idade)S (Sexo)C (Cor)O (Origem)

  •  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • ORSCI

  • Sério que perguntaram isso? Ķkkkkkkkkk...Tanta coisa mais importante FCC, querendo saber decorebinha sobre preconceito hahaha..Mas vamos LÁ, bizuzão ai: ser preconceituoso é um RISCO! R- raça; I- idade; S- sexo; C- cor; O- origem...
  •                     PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:


    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


         MACETE DO ART 1º ao 5º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

    SO – CI -  DI -    VA  - PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I – SO - soberania;
    II -  CI-  cidadania
    III – DI-  dignidade da pessoa humana;
    IV – VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V -  PLU-  pluralismo político.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA
    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO
    I - construir
    II - garantir
    III - erradicar
    IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)


    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     
    DE – Defesa da paz

    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    A – Autodeterminação dos povos

     
    P – Prevalência dos direitos humanos

    I – Independência nacional

    S – Solução pacífica dos conflitos

    C – Concessão de asilo político

    I – Igualdade entre os Estados

    NÃO – Não intervenção

    Art. 5º  OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P-  E-   S -  C -  I

    P – olítica
    E -   econômica
     S- ocial
    C – ultural
    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    


    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA
    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO
    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).     
     

  • Raça

    Idade

    Sexo

    Cor 

    Origem

  • PARA ACERTAR TODAS !

     

                                           TATUAR no CÉREBRO      

             

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

     

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -         Q379243   REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

    *** VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .........

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

  • Origem, RAÇA, SEXO, COR e Idade. 

     

     Oli RAÇA no SEXO hardCOR

  • É o suprassumo da decoreba... avante!

  • REFERENTE A LETRA A.

    valores sociais é UM DOS OBJETIVOS DA REPÚBLICA

    ☕Bons estudos!

  •  

     

     

    Dentre os objetivos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil está a promoção do bem de todos, sem preconceitos e discriminação de 

     

    d) origem, raça, sexo, cor e idade.

     

    RISCO:

    Raça

    Idade

    Sexo

    Cor

    Origem

  • Dayane, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos (SO CI DI VA PLU);

  • GAB. LETRA "D"

  • Art. 3º, CF/88

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GABARITO: D.

     

    Objetivos: verbos no infinitivo 

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

  •  IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


ID
999277
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 é muito criticada por ter previsto a prestação de inúmeros serviços e a previsão de incontáveis direitos e garantias, individuais e coletivos, criando justas expectativas para os cidadãos mas encontrando limitações orçamentárias na maior parte dos entes públicos. Alguns doutrinadores defendem que nesse tema deve ser aplicada a reserva do possível. Dentre os princípios constitucionais fundamentais relativos à prestação positiva do Estado está o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Somente a integração regional gera um fazer do Estado.

    Defesa da paz, convivência justa, não intervenção e livre organização vem do não fazer do Estado.

    A defesa da paz pode levar a acharmos ser um fazer, o fazer ocorre quando não houver a paz, a defesa da paz em si, não é uma prestação positiva do Estado.
  • Complementando:

    Muito bom o comentário acima quando fala que a defesa nacional é um não fazer em tempo de paz que se transforma num fazer, em tempo de guerra. Porém é um não fazer em certos modos, porque é um não atuar, não provocar, não buscar a guerra, mas de uma certa forma é um fazer sim, uma vez que a existência do exército, da marinha e da aeronáutica se constitui em um fazer diário de treinamento duro para caso um dia as nossas fronteiras e integridade nacional precisem ser protegidas. Mas de fato, é um não fazer quando comparado ao atuar em prol daquilo, ou seja, a guerra.

    Outro ponto que ressalto é que, topicamente falando, as alternativas estão em diferentes pontos da constituição, são eles:

    a) Integração regional - Art. 4º, parágrafo único;
    b) Defesa da paz - Art. 4º, VI;
    c) Não tem correspondente específico, mas pode ser enquadrado no art. 1º, II e III, ou seja, a CIDADANIA e DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
    d) Não intervenção - art. 4º, IV;
    e) Livre organização - não tem correspondente específico, mas faz-se uma correlação com o art. 1º, IV, ou seja, livre iniciativa.

    De modo que, fazendo um resumo, a integração regional é o único que de fato constitui um fazer po parte do estado, pois o dispositivo constitucional diz que a república federativa do Brasil BUSCARÁ a integração econômica, política, social, cultural dos povos da Amériica Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Claro que não dá pra lembrar de tudo isso durante a prova, mas como estamos estudando, é bom lembrar.

    Fonte: José Afonso da Silva, Direito Constitucional

    Bons estudos.
  • Pessoal,
    os princípios cobrados são relativos aos princípios fundamentais nas relações internacionais (artigo 4º, CF) e não como constou no enunciado da questão (artigo 1º, CF). Me parece haver erro técnico da questão que impossibilita a resolução, a não ser que se inutilize o termo "princípios fundamentais".

    Bons estudos!
  • A Reserva do Possível impõe limites para a efetivação dos Direitos Fundamentais que exigem uma prestação vinda do Estado (Direitos Fundamentais prestacionais). Também é chamada de "Reserva do Financeiramente Possível".

  • "prestação positiva do Estado " - o Estado tem obrigação de agir.

    Em suma o artigo 3º da CF contêm verbos que exprimem ações "construir, garantir, erradicar, promover"

    e a única opção destas que esta dentro de uma ação é " III - (...) e reduzir as desigualdade sociais e regionais." (ou seja integração regional).

    Isso é só uma opinião.

  • Letra A

    Mas é complicado, pq a Defesa da Paz, se o Estado está em guerra com outro, é sim uma prestação, pois deve ele garantir a paz, agindo se necessário por meios militares, pelo menos foi essa minha interpretação.

  • Errei essa questão, pois não associei "integração regional" com "reduzir as desigualdades sociais e regionais". Pensei ser possível reduzir as desigualdades regionais sem necessariamente haver a integração regional. Também não associei o parágrafo único do art. 1º com "integração regional" (não imaginei que o termo regional alcançasse "vários países") nem com prestação positiva do Estado. Havia colocado a alt. c, pois pensei que a "convivência justa" (nem sei se isso é princípio) teria que ser sempre o resultado de uma prestação positiva do Estado, seja pelo poder de polícia, seja pelo legislativo editando normas nesse sentido, seja nos programas do governo.

  • O enunciado da questão não tem nada a ver com relações internacionais. Questão muito mal elaborada, acertei por eliminação.

  • Lixo !!!

  • Não consegui entender onde essa Integração Regional, se encaixa como princípio fundamental, pois de acordo com o Art. 4 da CF/88 os princípios são esses: 


    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


    Achei estranha esta questão...

  • Eu entendi que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (objetivo) seria a mesma coisa que a construção de uma convivência justa na sociedade.

  • Gab A

    Na letra C, lembrei o que está no art. é sociedade.

    Cada questão terrível no filtro difícil.

  • Dependendo da situação que se encontre o estado qualquer uma das letras pode ser a correta.


ID
1012252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais.

A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    Foco, força e fé!  ;)

  • Ué...sempre vejo questões do cespe sobre esse tema separando os princípios fundamentais dos objetivos, agora mudou o entendimento?!
  • Keller, acredito que esteja equivocado, pois os princípios fundamentais como bem abordou o colega acima, está previsto nos art. 1º ao 4º.
    Vale ressaltar que quando se fala em FUNDAMENTOS, Ai sim está relacionado com o art. 1º - que são:
    SO berania
    CI dadania 
    DI gnidade da pessoa humana
    VAL ores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLU ralismo político

    Só acrescentando, quando se fala em objetivos da república federativa do brasil, lembar que eles começam com um verbo, vejamos:
    CON struir uma sociedade livre justa e solidária
    GA rantir o desenvolvimento nacional
    ER radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    PRO mover o bem de todos sem preconceito...
  • Tens toda razão, Felipe! Muitíssimo obrigada pela resposta...agora sim entendi.
    Aproveitar e contribuir para que mais gente solidifique esse conhecimento...olhem tb a questão 275400 (TJ RO 2012- analista jud.- oficial de justiça), inclusive os comentários.
  • Quando a questão for do CESPE interpreta-se:
    Quando a questão falar em princípios ou princípios fundamentais ela se refere ao art. 1º ao 4º.
    Quando falar em fundamentos ela se refere ao art. 1º
     a)    Cidadania;
    b)    Soberania;
    c)    Dignidade da pessoa humana (direito de proteção individual);
    d)    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (característica capitalista); e
    e)    Pluralismo político (conjunto de ideias, ideologias).
     
    Quando falar em objetivos fundamentais ela se refere ao art. 3º
    Fonte: Profª. Malu EVP.
  • Essa é clássica do CESPE, pegando um fundamento, um objetivo e um principio nas relações internacionais e abarcando todos como Princípios Fundamentais.... GABARITO CORRETO.
  • Resumindo daí a importância de conhecer a banca.
    Eu mesma não sabia que o Cespe considera os objetivos fundamentais como Princípios fundamentais da R.F.B.
    Valeu! colegas.
    Gente!  não seria caso de recurso? .
  • NÃO DANIELLE,

    A QUESTÃO NÃO APRESENTA ERROS.

    OS
    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ENGLOBAM:

    - O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
    (Art 2);

    - OS FUNDAMENTOS
    (Art. 1: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, OS VALORES SOCIAIS DO TRAB. E DA LIVRE INIC.);

    - OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
    (ART. 3); e

    - OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
    (ART. 4).
  • Cada um desses princípios está dentro do Capítulo I, da CF, que trata Dos Princípios Fundamentais. Estão espalhados pelos arts. 1º, 3º e 4º ( fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, respectivamente).

    Art. 1º, III - a dignidade da pessoa humana.
    Art. 3º, I - construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    Art. 4º, II - prevalência dos direitos humanos.
  • Os Princípios Fundamentais representam o Título I da Constituição Federal, e abarcam os quatro primeiros Artigos da mesma:

    . Artigo 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil;

    . Artigo 2º - Separação dos Poderes;

    . Artigo 3º - Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil;

    . Artigo 4º - Princípios regedores da República Federativa do Brasil em suas Relações Internacionais;
  • Fiquei chocada com esta questão! Realmente, gente! Todos eles fazem parte dos Princípios Fundamentais da República Federativa. Nunca vi uma questão tão capciosa. Bom que serve pra ter mais atenção.

     :)
  • Qto aos objetivos, cuidado para não decorarmos apenas como verbos, pois já vi concurso que pegam um fundamento como "os valores sociais do trabalho e de livre inicativa" e colocam o verbo garantir na frente  "garantir os valores sociais do trabalho e de livre inicativa". O candidato se confunde e marca como objetivo por causa do verbo, sendo que é um fundamento. Acho que o melhor meio mesmo é decorar as siglas.
  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º fundamentos
    art. 2º separação dos poderes
    art. 3º objetivos 
    art. 4º relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º
  • Gente, eu tb quase errei a questão... Pegadinha maldosa!
    É que muitas questoes do CESPE falam sobre princípios e a gente lembra só do Art 4º, porém devemos ter um pouco mais de atenção, pois os princípios do Art 4º regem-se NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS do Brasil!
    Mas a questão foi mais abrangende, falando apenas em "princípios fundamentais" o que abrage o Art 1º até o Art 4º, e todos estes fazem parte do TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS - essa é a diferença!!!




    #Força, #Foco e #Fé
  • É tudo princípio fundamenta.l! Que se subdividem em: funamentos, objetivos fundamentais e príncípios que regem as relações internacionais, tal qual como consta na própria Constituição da República.
  • Discordo dos colegas que dizem questões do CESP dependem de intrerpretação. Na Verdade, alguns temas como este, depende única e exclusivamente da sorte para acertar a questão, pois a cada prova o CESP tem uma "interpretação" diferente. 

    A assertiva abaixo foi considerada ERRADA. 

    Q346772 - CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária

     e) São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanos.

    São questões do mesmo ano, mesmo nível de cargo  e ambas em provas para Tribunais.

     Qual a interpretação devemos usar para responder a próxima questão????!!!!

  • Galerinha, vejam só: os ditos fundamentos estão elencados no Art. 1º, os objetivos no Art. 3º,  princípios nas relações internacionais no Art. 4º;  e tudo isso se encontra dentro do TÍTULO I que  se trata Dos Princípios Fundamentais.

    Uma forma ingênua de fazer essa discriminação é  pensar da seguinte maneira: Objetivos se trata de algo a ser alcançado, algo vindouro, por isso os verbos no infinitivo (construir, garantir, erradicar e promover); fundamentos são, por assim dizer, Uma base, um ponto de partida, por isso os substantivos(soberania,  cidadania, valores e pluralismo); Ou seja, tem-se por base os fundamentos para se alcançar determinados objetivos. 

    Espero não ter confundido ainda mais...bons estudos e um abração.


  • Por que essa foi considerada errado? 

    Q337413

    Ao estabelecer que nenhum indivíduo será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, o constituinte estabeleceu uma norma classificada como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.


    apesar de estar como princípios que rege as relações internacionais, também não é um principio fundamental?

  • BELA QUESTÃO!!!

  • FESPE CDP! Errei a questão por falta de atenção. Um detalhe faz toda a diferença...  A banca simplesmente misturou os fundamentos com os princípios e de quebra,  ainda colocou de recheio um dos princípios das relações internacionais. Tirou onda...
  • Caro colega Thiago Back. Aquela questão (Q337413) está errada pelo fato de a própria constituição colocar os princípios fundamentais no título I, em especial, nos artigos 1º ao 4º da magna carta. Certo que, na prática, os incisos do artigo 5º são chamados de princípios fundamentais, todavia, a própria constituição lhes deu a nomenclatura de direitos e deveres individuais e coletivos, tanto é que são considerados cláusulas pétreas, conforme art. 60, §4º, IV da carta maior.

    Já a presente questão está plenamente correta, vez que, todos os princípios apresentados nela estão dispostos no título I - dos princípios fundamentais

     Espero tê-lo ajudado.

  • Caros colegas, ao meu ver essa questão ficou clara, pois, a banca mencionou PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, logo, pode se generalizar qualquer princípio que estiver no TÍTULO I da CF. 


    Se a banca tivesse colocado esses exemplos : "A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos" e estivesse colocado na questão "são OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil. Aí sim a questão estaria errada, pois só se enquadraria "a construção de uma sociedade livre, justa e solidária." 


    Espero ter contribuído, boa sorte a todos!

  • Caros, em minha primeira aula de direito constitucional (em um cursinho de concursos, que não é nenhuma faculdade), logo na exposição inicial, o professor deixou claro a diferença entre princípios fundamentais (arts 1 a 4) e fundamentos (3) da República. É só tomar cuidado que não se erra esse tipo de questão. Bons estudos a todos!

  • No Título I - Dos Princípios Fundamentais na  CF, a cespe uniu todos, sendo fundamentos, relações internacionais e objetivos, fazem parte do geral: Título inicial doa Art 1 ao 4.

  • Resposta: certo.

    a questão trata  dos Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro, arts. 1º a 4º da CRFB/88, sendo a questão composição dos seguintes fragmentos: art. 1º, III - fundamentos; art. 3º, I - objetivos fundamentais e art. 4º, II - princípios internacionais.

  • Para decorar:

    Título I - Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º: So Ci Di Va Plu

    Art 3º: CONGA ER PRO

    Art 4º: DeCoRe Auto PISCINão

  • As bancas adoram induzir o candidato ao erro introduzindo na questão o termo PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Devemos ficar atentos, pois isso nos conduz a uma confusão com os Fundamentos da RFB.

    Princípios Fundamentais = Fundamentos da República (Art. 1º) + Tripartição do Poder (Art. 2º) + Objetivos Fundamentais (Art. 3º) + Princípios Ordenadores das Relações Internacionais (Art. 4º)

  • Olá;

    O Título I da CF/88 trata dos Princípios Fundamentais.

    Portanto tudo que esta no título I serão Princípios Fundamentais.

    Princípios Fundamentais é gênero, cuja as espécies são:

    Fundamentos da República Federativa do Brasil.................... Artigo 1º  (espécie)

    Separação dos Poderes da República Federativa do Brasil.... Artigo 2º (espécie)

    Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil....Artigo 3º  (espécie)

    Relações Internacionais da República Federativa do Brasil.....Artigo 4º  (espécie)

    Se apegue as palavras que fazem você perceber se a banca esta tratando do gênero(englobando todo o capítulo I) ou se esta falando da espécie (cada artigo ou inciso separadamente)

    Perseverança e continue treinando.


  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º - fundamentos
    art. 2º - separação dos poderes
    art. 3º - objetivos
    art. 4º - relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

    SO CI DI VA PLU

    ---> Soberania
    ---> Cidadania
    ---> Dignidade da Pessoa Humana
    ---> Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
    ---> Pluralismo Político


    CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Complementando o comentário do colega Rafael Lopes.



    Quando a questão tratar de OBJETIVOS fundamentais da RFB: (art. 3º, CF)
    CON GA ER PRO

    --> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    --> garantir o desenvolvimento nacional
    --> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    --> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:


    art. 1º fundamentos
    art. 2º separação dos poderes
    art. 3º objetivos 
    art. 4º relações internacionais


    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • Os Princípios Fundamentais representam o Título I da Constituição Federal, e abarcam os quatro primeiros Artigos da mesma:

    . Artigo 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil;

    . Artigo 2º - Separação dos Poderes;

    . Artigo 3º - Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil;

    . Artigo 4º - Princípios regedores da República Federativa do Brasil em suasRelações Internacionais;

  • O Título I da Constituição brasileira trata dos Princípios Fundamentais. O art. 1° trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil. O art. 2° dispõe sobre a organização dos poderes públicos. O art. 3° cuida dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O art. 4° dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Portanto, “princípios fundamentais da República Federativa do Brasil” é gênero que engloba os dispositivos de todos esses artigos. Correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo.


  •  Há uma ambiguidade. O candidato pode tanto responder  pensando no  Título " os Princípios Fundamentais" ( gênero),como um todo, e, pode também responder conforme as "espécies do gênero": Fundamentos, objetivos e relações internacionais. Logo, ao meu ver, o gabarito deveria ser anulado. 

  • Questão zoada. claro que o gabarito deveria ser ERRADO.

    Dignidade da pessoa humana é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL, Construção de uma sociedade livre, justa e solidária é OBJETIVO e a Prevalência dos Direitos Humanos é um PRINCÍPIO QUE REGE O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

  • Dois pesos e duas medidas, não é Dona CESPE? Numa questão considera o capítulo inteiro, noutra só um artigo.

  • Princípios fundamentais da RFB é o gênero, onde temos como espécie:

    a) fundamentos

    b) objetivos

    c) e princípios que regem as relações internacionais

  • Caracas, que viagem essa questão ! O examinador era o Serginho Malandro.

  • Uma dica: PRINCÍPIOS  fundamentais da Republica Federativa do Brasil: Artigos.1,2,3,4.

    Fundamentos da Republica, somente artigo 1.

  • os  caras que elaboram as questões devem rir muito pensando na gente respondente a questões.

  • Só acho um tanto esquisita a ideia de chamar algum objetivo (art 3º) de "princípio". Os arts 1,2 e 4 fazem sentido ser chamados de princípios, mas o terceiro que me levou a marcar errado.

  • Na boa, quanto mais estudo, mais vejo que devo continuar estudando, essa CESPE.............

  • Na verdade esse é o tipo de questão que se fica nas mão banca, pois depois que sai o gabarito é que se pode buscar a justificativa mais adequada. Na questão acima, o Cespe poderia, tranquilamente, ter afirmado que o gabarito é "ERRADO" cobrando os princípios em sentido específico, stricto sensu.

    Não é apenas estudar, mas uma pitada de sorte cai bem.
  • Cespe eu te odeioooo

  • uma outra questão acho que ajuda!

    Q303281 telebras -2013-cespe

    A soberania, a separação dos poderes, a garantia do desenvolvimento nacional e a independência nacional são exemplos de PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, porém apenas a soberania constitui FUNDAMENTO  da república.

    gabarito: certo

    como já disseram todo o titulo I para o cespe é PRINCÍPIO FUNDAMENTAL que depois vai se subdividindo em fundamentos-tripartição-objetivos-relação internacional.

  • SO CI DI VA PLU

     Soberania
     Cidadania
     Dignidade da Pessoa Humana
     Valor Social do Trabalho e da Livre Iniciativa
     Pluralismo Político

    Força!!

  • Essa banca é do contra!! aff

  • A não vsfd essa banca vai contra tudo que aprendi kkkkkk

    Essa questao foi anulada neh??

  • CERTO!

    Estão inseridos no título I da Constituição Federal.

  • Tudo é princípio, tanto os fundamentos quanto os objetivos.

  • Resumindo :Certo!

  • Questão correta. Ver: Q303281, Ano: 2013, Banca: CESPE, Órgão: Telebras, Prova: Nível Superior. Está no mesmo sentido.

  • TÍTULO I: Dos Princípios Fundamentais (do Art.1º ao Art.4º)



    GABARITO CORRETO


    Já pensou se Deus contratasse o CESPE para ser a banca examinadora do Juízo Final?... Para cada erro na vida, seria anulado em certo. Não ia escapar um...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk boa Pedro.

  • O Cespe muitas vezes separa os estudiosos dos aventureiros.
     
    Apesar de eu ficar puto com muito de suas questões é a banca que me motiva a evoluir nos estudos.

    Fé nos estudos, nosso dia chegará.

  • Gente quer dizer que se tiver em uma questão um objetivo como sendo um princípio fundamental estará certo? Que doido...

  • Simples.

    Princípios fundamentais se dividem em: Fundamentos e Objetivos.

    O fato de cobrar os princípios fundamentais valida a mescla entre as duas subdivisões.

  • essa questão separa os homens dos meninos ...


  • e pior que está certa - abra a CF: o Título 1 vai do Art 1º ao 4º. Virei índio agora - senta e chora - senta e chora!

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    TÍTULO II


  • 61 comentários.. fiquei até com medo de clicar em "Responder"

  • a questão da pra desconfiar,cai nessa pegadinha,senta e chora mesmo!

  • De acordo com o material do Estratégia Concursos - Prof. Nádia Carolina/ Prof. Ricardo Vale:

    "Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, “construir uma sociedade livre, justa e solidária”), é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, “igualdade entre os Estados”), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta. A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais. " 

    Bons estudos! 

  • Capciosa demais da conta !! 

  • Ah, como eu adoro o CESPE! As questões exigem do candidato que pense, que não use a caneta de modo automático e rápido! 

  • Questão MASSA!!!! Show de bola! Só passa quem sabe véi. Não tem como burlar.. hahaha

    Gab: C

  • Simples!!!!

    Princípios fundamentais se dividem em: Fundamentos e Objetivos.

  • Os artigos 1° ao 4° dizem respeito ao título I da CF/88 (intitulado DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS). E, dentro deste título, há os fundamentos (art. 1°), os princípios fundamentais (art. 3°) e os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (art. 4°). Ou seja, quem se ligou na chamada localização topográfica dos artigos 1 ao 4 da cf/88, acertou. Eu errei, mas não erro mais.

  • Gabarito: CERTO


    A dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental; e a prevalência dos direitos humanos é um princípio das relações internacionais.
    Todos eles são princípios fundamentais da RFB.

  • assim diz a lenda ,o diabo fez duas coisas,uma boa e outra ruim.a boa foi a coca cola e a ruim foi a cespe kkkkk

  • Correto - A dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB; a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental; e a prevalência dos direitos humanos é um princípio das relações internacionais. Todos eles são princípios fundamentais da RFB. 

    Fonte : Estratégia Concursos

  •        Princípios Fundamentais (Gênero)        

           l                          l                           l      

    Fundamentos         Objetivos            Princípios nas relações internacionais

    (Espécie)                (Espécie)             (Espécie)

     

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → A dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos;

     

    → a construção de uma sociedade livre, justa e solidária como um dos objetivos e

     

    → a prevalência dos direitos humanos como um dos princípios norteadores do Brasil quanto a sua política externa.

     

    → Todos eles como princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

     

    Abçs.

  • Princípios Fundamentais = Art.1° a Art. 4° da CF/88;
    Fundamentos da República = Art. 1°;
    Objetivos da República = Art. 3°;
    Fundamentos da República nas relações internacionais = Art.4°.

    Portanto, ao falar de Princípios, a assertiva inclui todos os artigos do capítulo, o que torna a questão perfeitamente correta.

    GABARITO: CERTO.

  • Princípios fundamentais = Fundamentos, Objetivos e principios das relacões internacionais.

  • O Título I da Constituição brasileira trata dos Princípios Fundamentais. O art. 1° trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil. O art. 2° dispõe sobre a organização dos poderes públicos. O art. 3° cuida dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O art. 4° dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Portanto, “princípios fundamentais da República Federativa do Brasil” é gênero que engloba os dispositivos de todos esses artigos. Correta a afirmativa

  • Penso que exagerou nessa! Na minha constituição há diferença entre princípios e objetivos. Como também a maioria dos docentes ministram com esse entendimento.

    Vamos seguir em frente assim mesmo!

     

    Bons estudos a todos!

  • > O comentario do Clauber Santos explica de forma simples e Objetiva a questão:
     

           Princípios Fundamentais (Gênero)        

           l                          l                           l      

    Fundamentos         Objetivos            Princípios nas relações internacionais

    (Espécie)                (Espécie)             (Espécie)

  • Cespe sendo cespe.

  • Não confunda PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS com FUNDAMENTOS

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: são aqueles elencados do artigo 1º ao 4º da Constituição Federal

     

    GABARITO: CERTO

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    Questão correta. Não há erro. Tudo isso são  Princípios Fundamentais.

    O TÍTULO II é Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    Não há recurso que anule esta questão.

  • Ave!! Quantas vezes eu vou errar até aprender? Meu cérebro tá programado pra ler em grupos... se na mesma questão tem mais de 1 grupo e afirma ser a mesma coisa, "ERRADO! Próxima?"...

  • Lembrar que Princípios Fundamentais incluem os Artigos do 1 ao 4 da CF/88.
  • Isaias TRT

  • Essa mandou a galera pro buraco...

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º

     

    [...]

     

    Art. 4º

     

    [...]

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos!!!

  • Essa galera do QC arrebenta....aprendemos mais com os alunos do que com os professores.

  • GABARITO:C


    O Título I da Constituição brasileira trata dos Princípios Fundamentais. O art. 1° trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil. O art. 2° dispõe sobre a organização dos poderes públicos. O art. 3° cuida dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O art. 4° dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Portanto, “princípios fundamentais da República Federativa do Brasil” é gênero que engloba os dispositivos de todos esses artigos. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e TEM COMO FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

    Princípios fundamentais é todo o Título I . Agora , dentro dos princípios fundamentais da RFB temos os : FUNDAMENTOS , os OBJETIVOS , as RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 

    NÃO CONFUNDIR .

    Ótimos estudos para todos !!!

  • Caramba!!!

     

     

    De 88 comentários só se aproveita 5, o restante é só repetição da galera querendo se mostrar que sabe ou que sabe copiar e colar....

     

     

    Affff...

  • e cada cespisse kkk

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    |----->FUNDAMENTOS( 1°)

    |----->OBJETIVOS ( 3°)

    |----->PRINCÍPIOS (4°)

  • Boa tarde,

     

    Essa questão sempreeeeeeeeeeeeeeeeeee pega muita gente, vale lembrar que tantos os fundamentos, objetivos e princípios internacionais são princípios fundamentais, todavia eles se dividem entre si, aí cabe analisar o comando da questão. Nesse caso ela queria saber tudo, de maneira geral, e citou um de cada. atentem-se

     

    Bons estudos

  • PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS É GENERO  QUE COMPORTA AS ESPÉCIES: (ARTS 1º,3º E 4º DA CF)

    FUNDAMENTOS DA RFB: SOBERANIA, CIDADANIA, DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA E PLURALISMO POLITICO

    OBJETIVOS DA RFB: CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE JUSTA E SOLIDARIA, GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL, ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM, SEXO, RAÇA, COR E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    PRINCIPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: DEFESA DA PAZ, COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE, REPUDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO, AUTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS, PREVALENCIA DOS DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, SOLUÇÃO PACIFICA DOS CONFLITOS, CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO, INDEPENDENCIA NACIONAL E NÃO INTERVENÇÃO;

  • Qstão simplesmente linda, me pegou bonito, - 2 ai pra conta.

  • Questão para separar o joio do trigo. Muito boa!

  • Quando vc acha que manja dos paranauê mais que todo mundo, e pá...

  • dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTO);

    construção de uma sociedade livre, justa e solidária (OBJETIVO);

    prevalência dos direitos humanos (PRINCÍPIO).

    Logo, questão CERTA, pois todos esses -fundamentos, objetivos e princípios- fazem parte dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, Título I de nossa Constituição Federal.

  • Princípios fundamentais = objetivos fundamentais + fundamentos + princípios das relações internacionais

  • O Título I da Constituição brasileira trata dos Princípios Fundamentais. O art. 1° trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil. O art. 2° dispõe sobre a organização dos poderes públicos. O art. 3° cuida dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. O art. 4° dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil. Portanto, “princípios fundamentais da República Federativa do Brasil” é gênero que engloba os dispositivos de todos esses artigos. Correta a afirmativa.

     

    RESPOSTA: Certo.

  • Cespe gosta disso...

  • GABARITO: CERTO.

     

    Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (RFB) estão elencados nos artigos 1° a 4° da CF/88.

     

    A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos pertencem aos princípios fundamentais da RFB na espécie fundamentos, estando previstos no art. 1° da CF/88:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • Deslisei nessa casca de banana, e marquei errado!

    Mas para cada erro, um aprendizado!

    Gênero: Princípios Fundamentais da RFB.

    Espécies: OBJETIVOS, FUNDAMENTOS, PRINCÍPIOS REL. INTERNACIONAIS.

    GABARITO: CERTO.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    JÁ CAI MUITO NESSA PEGADINHA DA BANCA COBRAR O GÊNERO ( PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ) E EU ACHAR ERRADO POIS OS OUTROS SÃO OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    NÃO CAIO MAIS CESP.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

     

     

     

  • CERTO

    ABRA A SUA CONSTITUICAO!

     

    Titulo I - Dos Princípios Fundamentais (Gênero)

    Art. 1º - Fundamentos

    Art. 2º - Poderes

    Art. 3º - Objetivos

    Art. 4º - Princípios das Relações Internacionais

     

    Tudo é princípio fundamental!!!!

     

  • Sacanagem pura! Se fosse uma questão costumeira, ok, mas se a questão tivesse sido criada com outro humor, certamente estaria errada. Pra foder essa bosta! Me irrritaaaaaaaaaaa

  • Putzzzzzz! Eu errei a questão por pensar nos OJETIVOS FUNDAMENTAIS que, ora a cespe faz questão de diferenciar, ora mistura tudo e dá o gabarito certo, como agora. DROGA! Fica difícil de advinhar o que ela quer. 

  • Agora eu tô vacinada!

  • Certo

    Princípios fundamentais é equivalente aos 

    Fundamentos 

    Separação dos poderes 

    objetivos fundamentais

    Princípio das relações internacionais

     

  • o medo é real cespe, uma dessas nao vem no mpu

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: SÃO O TODO (nenhum tem caráter absoluto)

     

    FUNDAMENTOS CF 1° 

     

    OBJETIVOS CF 3° 

     

    PRINCÍPIOS das relações internacionais  CF4°

  • PODE VIR SIM, LILIAN. INCLUSIVE FORAM COBRADAS QUESTÕES PARECIDAS NO IPHAN/18, NO MPE-PI/18 E POR AÍ VAI. 

  • A banca já não tem mais o que criar...

  • (Princípios Fundamentais)


    Art 1º - FUNDAMENTOS.


    Art 3º - OBJETIVOS.


    Art 4º - RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

  • Fizeram uma "mistureba" com fundamentos, objetivos e as relações internacionais. O que não deixam de fazer parte dos "princípios fundamentais"

  • Art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana; (fundamentos)

    Art. 3º, I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária; (objetivos fundamentais)

    Art. 4º, II - Prevalência dos direitos humanos. (princípios das relações internacionais)

    Todos acima estão inseridos nos Princípios Fundamentais, Título I.

  • GAB. CERTO

    TODOS SÃO PRINCÍNPIOS FUNDAMENTAIS.

    OBS. NÃO CONFUNDIR FUNDAMENTO E OBJETIVOS.

  • realmente todos são principios fundamentais

  • Essa mistura de Objetivos com Fundamentos me atrapalhou todo!

  • Todos são espécies do gênero Princípios Fundamentais do Título I da CF/88.

  • Eis um item muito interessante! Repare que o CESPE nos pede para julgar um item referente ao gênero “princípios fundamentais”, abarcado, portanto, todos os princípios que estão listados entre os artigos 1° a 4°. Como a dignidade da pessoa humana é um fundamento (art. 1°), a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental (art. 3°) e a prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais, estamos diante de uma assertiva correta (pois todos eles são princípios fundamentais). 

    Gabarito: Certo

  • Princípios Fundamentais da RFB engloba TUDO:

    -FUNDAMENTOS;

    -OBJETIVOS FUNDAMENTAIS;

    -PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

  • Leia com pressa e erre a questão. EU.

  • A Cespe cada vez se superando

  • São princípios fundamentais, PORÉM:

    > dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO (SO CI DI VA PLU)

    > a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é OBJETIVO (CONGA ERRA PRO)

    > a prevalência dos direitos humanos é princípio das RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL)

  • Lembrando que os fundamentos, os objetivos e os princípios das relações internacionais estão inclusos nos princípios fundamentais.

  • CERTO

  • Todo Fundamento é um Princípio, mas nem todos os Princípios são Fundamentos.

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º fundamentos

    art. 2º separação dos poderes

    art. 3º objetivos 

    art. 4º relações internacionais

    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º]

  • Há controvérsias.

    Em fim, o que interessa é o que a banca interpreta. Por isso é bom exercitar.

  • Quando a questão tratar de Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    art. 1º fundamentos

    art. 2º separação dos poderes

    art. 3º objetivos 

    art. 4º relações internacionais

    Quando a questão tratar de fundamentos da República Federativa do Brasil:

    apenas art. 1º

  • Título I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

    Eis aqui o gênero, sendo que as espécies são os fundamentos, separação dos poderes, objetivos, e princípios que regem as relações internacionais. Quando a questão generalizar, é tudo msm. :)

    Abç.

  • Com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), a respeito dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

  • A questão fez uma salada de frutas..Queria os princípios fundamentais, porém miaturou com os fundamentos..E portanto acho q deveria ser anulada..
  • A questão trata de todos os artigos contidos no Título I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, da CF/88, ou seja, do art. 1º ao 4º, consequentemente, além dos Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º), estão a Organização dos Poderes(art. 2º), os Objetivos (art. 3º) e os Princípios que regem as relações internacionais(art. 4º).

    Os Fundamentos da República Federativa do Brasil, elencados no art. 1º - SO CI DI VA PLU, fazem parte dos Princípios fundamentais, mas não são os únicos.

    Portanto, assertiva correta.

  • muito cuidado com questões assim , esta certa porque pediu princípios fundamentais e não fundamentos...

  • Do Art. 1° ao 4° TODOS SÃO Princípios Fundamentas MAS nem todos são FUNDAMENTOS.

  • GABARITO CERTO. A dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos são princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    OUTRA AJUDA A RESPONDER:

    ERRADO: São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, o pluralismo político e a prevalência dos direitos humanosComentário: CF88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

  • Comentários: Questão correta. A dignidade da pessoa humana que constitui um fundamento constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, integra o rol de objetivos da República Federativa do Brasil e a prevalência dos direitos humanos, integra o rol de princípios que tange ás relações internacionais da República Federativa do Brasil, são princípios constitucionais fundamentais previstos nos artigos 1° ao 4° da Constituição.

  • QUESTÃO MUITO BOA. ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO.

  • Vacilei!

  • QUESTÃO CORRETA!

    CUIDADO:

    • Princípios fundamentais ➜ GÊNERO.
    • As espécies:

    A dignidade da pessoa humana ➜ é um fundamento. (art. 1°)

    A construção de uma sociedade livre, justa e solidária ➜ objetivo fundamental. (art. 3°)

    A prevalência dos direitos humanos ➜ é um princípio que rege a RFB nas suas relações internacionais. (art. 4°)


ID
1017973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a seguir.

A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • GAB  certo segundo Cespe.

     

    Pesquisando, eu achei isto: .3.3. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais
    Existe uma relação de mútua dependência entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, pois, ao mesmo tempo em que estes surgiram como uma exigência da dignidade de proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa humana, somente por meio da existência desses direitos a dignidade poderá ser respeitada, protegida e promovida.23
    A dignidade é o fundamento, a origem e o ponto comum entre os direitos fundamentais, os quais são imprescindíveis para uma vida digna. Nas palavras de Jürgen HABERMAS, “a dignidade humana, que é uma e a mesma em toda parte e para todos, fundamenta a indivisibilidade de todas as categorias dos direitos humanos. Só em colaboração uns com os outros podem os direitos fundamentais cumprir a promessa moral de respeitar igualmente a dignidade humana de cada pessoa”.24
    A intenção específica da consagração de um conjunto de direitos fundamentais é explicitar uma ideia de ser humano, manifestada juridicamente no princípio da dignidade da pessoa humana. Esta se constitui na referência valorativa de todos os direitos fundamentais, delimitando, desse modo, o âmbito de sua matéria. Os direitos fundamentais constituem um sistema estruturado em referência a esse valor que os fundamenta.25
    O reconhecimento de certos direitos fundamentais é uma manifestação necessária da primazia da dignidade da pessoa humana, núcleo axiológico da Constituição.26 É certo, no entanto, nem todos os direitos fundamentais derivam da dignidade humana com a mesma intensidade: enquanto a vida, a liberdade e a igualdade decorrem de forma direta (derivação de 1.° grau), outros são apenas derivações indiretas (derivação de 2.° grau).27
    Uma questão interessante pode ser suscitada no que se refere à relação entre os direitos fundamentais e a dignidade: se a dignidade, de fato, é o fundamento dos direitos fundamentais, como explicar o fato de que somente após a Segunda Guerra Mundial ela começou a desempenhar um papel central nas Constituições? Por que esta noção não estava presente na clássica declaração de direitos humanos do século XVIII nem nas Constituições até metade do século XX? Por que começou a se falar de direitos humanos/fundamentais muito antes de se falar em dignidade humana? Será que apenas após o Holocausto a ideia de direitos humanos se torna, por assim dizer, retrospectivamente carregada com o conceito de dignidade?

     

    NOVELINO, 2014

  • A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas do indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

  • Macete dos Fundamentos da CF(art. 1º): SOCIDIVAPLU


    Soberania Cidadania Dignidade da pessoa humana os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa pluralismo político


    Fonte do macete: amigos do QC


  • GAB C


    A banca abordou o conceito correto, mas porém olhem essa questão abaixo:



    OUTRA Questão que a banca ama cobrar cuidado com as pegadinhas do CESPE:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito

    Julgue os itens a seguir, a respeito da teoria dos direitos fundamentais e dos princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988 (CF). 


    A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna em sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento do direito individual.

    Certo

    Errado


    r:errado

    r: dignidade da pessoa humana nao esta relacionado com interesse coletivo mais sim individual


  • GABARITO = CERTO

    É SÓ PENSAR QUE VOCÊ É TRATADO COMO INDIVIDUO DE DIREITO.

  • Resposta: CERTO

    "A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (até aqui é fácil , letra da lei: art. 1°, inc. III da CF/88, abaixo transcrito), apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. (nessa segunda parte surgem as dúvidas, daí é lembrar que o dever de tratar de forma igual os semelhantes, quer seja pelo Estado, quer seja por particular, é a aplicação do princípio da isonomia que é principio fundamental e constitucional, garantindo dignidade a pessoa humana, concluindo-se portanto como CORRETO todo o enunciado)".

    Art. 1º, inc. III, da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    III - a dignidade da pessoa humana;

    (...)

  • CERTO

    Esse princípio mostra-se como direito a proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamentado em tratamento igualitário. Esse princípio pode ser relativizado.

    Nas palavras do brilhante Marcelo Alexandrino: "De uma lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes".

    Abç.

  • [supremacia do interesse público- interesse coletivo]-------- [dignidade da pessoa humana-interesses individuais]

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Dignidade da pessoa humana

    A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

    CERTO

    A dignidade da pessoa humana retrata uma proteção contra eventuais desrespeitos e agressões. É um dever, uma obrigação que trata do princípio básico de olhar o seu semelhante e perceber que ele tem o direito de condições minimamente dignas, uma remuneração digna, um tratamento digno, dignidade básica para qualquer ser humano independentemente da situação.("Essa aí é compreensão textual, mas é sempre bom reforçar.")

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • SO CI DI VA PLU

  • A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.


ID
1027111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes, a respeito dos princípios fundamentais.

Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Alternativas
Comentários
  • É um "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Este artigo consigna os objetivos do Estado brasileiro, os quais consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das esigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
  • Tudo bem, eu sabia que "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso" fazia parte do TÍTULO Direitos e Garantias Fundamentais, só que com meu trauma das pegadinhas da Cespe, imaginei que essa tal IGUALDADE estaria implícita no inciso IV do art 3º, a "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • Pois é Rodrigo Magalhães, a questão poderia remeter a esse contexto mesmo, pelo menos a meu ver... mas se considerarmos que a questão explicitamente deixa claro tratar de um Objetivo Fundamental da República Federativa do Brasil, acredito que deveríamos nos respaldar pelo postulado no Artigo 3º em sua literalidade propriamente dita... muito embora, como você disse: "Cespe" né... não dá pra desconsiderar as possibilidades...

    Bons Estudos!

  • Eu caí nesse mesmo problema do nobre amigo rodrigo.
  • CO GA ERRA PRO

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • Alternativa incorreta, pois constituem objetivos fundamentais da república os seguintes:

    1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    2. Garantir o desenvolvimento nacional;

    3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    4.Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer utras formas de discriminação.

  • ERRADO

    A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
    permanente e o trabalhador avulso é trazida na Constituição Federal
    no art. 7º, na parte que trata dos direitos sociais, portanto, não está
    no rol do art. 3º da CF.
    Vamos relembrar os objetivos fundamentais da República Federativa
    do Brasil:
    - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    - garantir o desenvolvimento nacional;
    - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
    sociais e regionais;
    - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
    cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Curiosa a habilidade que a banca tem de desviar a nossa atenção para uma parte da questão, quando na verdade, a pegadinha está em outro lado.


  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Aqui busca-se uma igualdade material, pois, são prestações positivas que venham a concretizar a democracia econômica, social e cultural. DICA: CON-GA-ER-PRO.

  • Caros, estou estudando para uma prova da FCC, mas não deixo de resolver exercícios de outras bancas. Tenho ficado feliz com meu resultado em perguntas do CESPE, mas o curioso é que, em uma questão que para mim foi relativamente tranquila, tem tantos comentários discutindo-a. 

    Eu sei que essa banca tem a mania das pegadinhas, mas um conselho que eu daria é não fazer uma prova do CESPE achando que todas as questões são tentativas de ludibriá-los. Desse jeito, você fica bitolado e acaba achando pelo em ovo, como foi o caso de alguns nesta questão dos objetivos fundamentais, de nível bem fácil. 



  • A CF/88 é taxativa ao enumerar os objetivos fundamentais da RFB. O artigo 3º determina os seguintes objetivos fundamentais: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Por isso, a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, apesar de ser direito fundamental e garantido por nossa Constituição, não configura objetivo fundamental da República.

  • CF, art. 3° - Objetivos da República

    Com os objetivos, a Constituição diz quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida.

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem de todos;

    ERrradicar a pobreza e a marginalização;

    REduzir as desigualdades sociais e regionais.


  • Bom pessoal esse saite aqui me ajudou muito...

    Bons estudos...

  • DIca para matar as questões de objetivo e princípio fundamental..

    Este são palavras substantivos e aquele são verbos..

    construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; e

     erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     e promover o bem de todos.....

  • FUNDAMENTOS DA RFB:

    Seu CD Vale Pouco 

    Soberania / Cidadania / Dignidade da pessoa humana / Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa / Pluralismo político.


  • SOU CIDADAO DIGNO DE VALORES PLURAIS                  MINEMONICO DOS FUNDAMENTO DA BIBLIA POLITICA

     SOU    DE SOBERANIA 

    CIDADAO   DE CIDADANIA  

    DIGNO    DE DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

    DE VALORES   DE VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURAIS   DE PLURALISMO POLITICO

    Joelson silva santos  

    Pinheiros ES 

  • ''ERRA PRO CONGA''

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional.


  • Essa questão está errada e induz o candidato ao erro, confundindo os princípios fundamentais do Art. 1º, especificamente o inciso IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, com os objetivos fundamentais expressos no Art. 3º.

  • SÓ PRA CONSTAR !!

    CESPE - 2009 - TCE - RN - Assessor Técnico de Controle e Administração Disciplina: Direito Constitucional | Assunto: Direitos Sociais

    A CF insere, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.    CERTA.

  • A questão está errada porquanto falou dos direitos sociais e não dos objetivos fundamentais.

    Objetivos Fundamentais da RFB

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Direitos Sociais
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • artigo 3º, CF/88 ---> objetivos


    CO GA ERRA PRO

    construir uma sociedade livre, justa e solidária

    garantir o desenvolvimento nacional

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade ...

  • A questão faz referencia a um direito do trabalhador previsto no artigo 7º da CF inciso XXXIV


  • Essa questão é igual pênalti polêmico em final de campeonato.

    Muita margem para interpretação !
  • artigo 3º, CF/88 ---> objetivos



    CO GA ERRA PRO



    construir uma sociedade livre, justa e solidária



    garantir o desenvolvimento naciona



    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais



    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade ...

  • A pegadinha:
    Realmente existe tal igualdade, expressa na CF. Porém ela consta no art. 7º, e a questão pergunta fala dos "Objetivos fundamentais", que constam no art. 3º.


    Confusão clássica: pegar algo real e válido porém dizer que veio de outro local (artigo).

  • A banca quis nos enganar mesclando objetivos fundamentais com direitos sociais.  O enunciado traz um direito social que está disposto no art. 7º, inciso XXXIV, da CF/88, no qual afirma sobre a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 

  • não é princípios -> pertence aos direitos sociais

  • Os objetivos têm em comum assegurar a igualdade material entre os brasileiros, possibilitando a todos iguais oportunidades para alcançar o pleno desenvolvimento de sua personalidade, bem como para auto determinar e lograr atingir suas aspirações materiais e espirituais, condizentes com a dignidade inerente a sua condição humana. 
    Direito Constitucional Descomplicado

    Famoso CONGAERPRO, não se inclui os direitos do trabalhador.

    GAB ERRADO

  • Marquei certo com base

    art. 3º da CF.
    Vamos relembrar os objetivos fundamentais da República Federativa
    do Brasil:
    ...
    - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Logo, isso abrange trabalhador avulso ou não.

  • Errada. 

    Suplementuzinho,

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (arts: 1º / 2º / 3º / 4º)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (reduzir desigualdade social X incluir igualdade de direito social - olha a pegadinha aí, gente!) 


    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (do art 5º ao 17)
    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art 7º - XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso


    Embora todos já decoraram os princípios fundamentais, vale a pena ressaltar a diferença entre princípios e normas. Os princípios dão origem às normas; aos direitos!!! A diferença entre eles é bem grande! Ademais, reduzir desigualdade de alguma coisa não significa garantir (ou incluir) igualdade de nada! (raciocínio lógico)

    Quando a RFB traz como um de seus objetivos a redução das desigualdades sociais e não a erradicação das mesmas, ela, a RFB, se utiliza desse princípio-objetivo para incluir em seu rol de direitos sociais, a igualdade supracitada. Dessa forma, como todos já disseram, igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso não se encontra entre os objetivos elencados no art 3º (objetivos fundamentais da RFB - princípios!), o tal direito já é norma plena! Não é mais um objetivo! Já foi alcançado! Já pode ser usado!)


    Bons estudos a todos!


  • De acordo com art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    A igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é um direito social (art. 7º, XXXIV), mas não está elencado entre os objetivos fundamentais da República brasileira. 


    RESPOSTA: ERRADO




  • A questão pode estar certa, pois não no Art 3º § IV  Destaca o não-preconceito, e que não deve haver quaisquer outras formas de discriminação. Ambos teriam direito - não as garantias do seu vínculo empregatício - mas aos benefícios, a exemplo, são beneficiados por esse mesmo princípio 

  • Uma dica para nunca mais esquecer os objetivos fundamentais da RFB, ou seja, o artigo 3º da CF.

    Os 04 objetivos se iniciam com verbos! CONSTRUIR, GARANTIR, ERRADICAR, PROMOVER.

    Diferentemente dos fundamentos da RFB (artigo 1º da CF) que são substantivos.


  • Igualdade entre trabalhador com vínculo permanente e avulso, faz parte dos Direitos e Garantias Fundamentais, mas está tratado em Direitos Sociais.

  • Errada!
    No que se refere os Objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, destacam-se:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    A igualdade de direitos não inclui neste Rol.
  • Eu errei por acreditar ser uma pergunta indireta. Pois acredito que  - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é sim, uma forma de incluir a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso nos objetivos.

  • É literalidade da CF/88: No rol taxativo dos objetivos da RFB não existe isso é invenção da banca!

    Mesmo acertando a questão reconheço que ela deixa o candidato querendo titubear, pois fica implícito dentre os objetivos da RFB que incluem a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso", mas já vi que com a CESPE não adianta viajar, é um "feijãozinho com arroz" que dá certo, nada de "caviar com champanhe", nem ficar "viajando no mundo dos teletubies".

    Bons estudos.

  • Técnica mnemônico:

    OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SÃO: CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA, GARANTIR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS, PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.


    Olha a Gretche ajudando aí meu povo. rsrsrsrsrsr


    CON.GA. E. RE.PRO


    Bons estudos a todos!!
  • Vamos dar pelo menos os créditos né pessoal

    CONGA.E.REPRO. 
    Proposto pela professora Amanda Almozara
  • Kkkkkkkk essa cespe..... Está DEPREENDENDO do texto dos objetivos da CF/88

  • Errado 

    À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF)

    O cespe só queria saber se está no rol , como não está ; errado.

  • Nem sempre viu Luana Cavalcante e Eduardo Peralta, cuidado com estas formas de memorização.


    Obs esta questão:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: Analista Judiciário


    Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de
    1988 (CF), julgue os itens que se seguem.É fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


    Caso levássemos em consideração esta especificação que vocês citam como dica em separá-los de acordo com as classes gramaticas, poderíamos, neste caso, considerar "a construção" (substantivo) como um fundamento, correto? Porem não é. Trata-se de um objetivo.


    Bons estudos!
  • ProCon Erra Garantir

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    1- PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade

    2- CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    3- ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    4- GARANTIR o desenvolvimento naciona

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De acordo com art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

    A igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é um direito social (art. 7º, XXXIV), mas não está elencado entre os objetivos fundamentais da República brasileira. 

     

     

    RESPOSTA: ERRADO

     

     

  • Está elencado no rol dos Direitos sociais, e , não está expresso no que se observa os objetivos fundamentais desta Constituição.

     

  • Me f0d! por achar que " construir uma sociedade livre, justa e solidária" se encaixaria nesse caso.

     

    Ok Cespe, é preto no branco, já entendi, não cometerei o mesmo erro.

  • ERRADA,

    .

    Em homenagem a professora mais fofa do mundo, professora Fabiana Coutinho, associei os verbos (Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover) dos Objetivos a músicas consagradas. Com todo respeito professora!!!!! kkkkkkkkk

    .

    A minha seleção é esta:

    .

    (Amou daquela vez como se fosse a última

    Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
    Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago)

    .

    Porque "Só o amor CONSTRÓI

    (...)

    Pois queroSer teu pão, ser tua comida

    Todo amor que houver nessa vida

    E algum trocado pra dar GARANTIA”

    (...)

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO (ERRADICAR)!

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO!”

    (...)Seu olhar

    Tem a coisa que o laser traz

    E não diz

    Bate e REDUZ

    (...)

    Mas "Eu não vou voltar, não

    Pro seu amor de PROMOÇÃO

    (...)

     

    .

    https://www.vagalume.com.br/chico-buarque/construcao.html

    https://www.vagalume.com.br/cassia-eller/todo-amor-que-houver-nessa-vida.html

    https://www.youtube.com/watch?v=4KHKUVCL6tw

    https://www.letras.mus.br/djavan/85871/

    https://www.letras.mus.br/lia-sophia/1060348/

    .

    http://marcogemaque.blogspot.com.br/

  • A CESPE adora cobrar a CF por títulos:

    - Princípios fundamentais:  fundamentos, objetivos e  princípios nas relações internacionais;

    - Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos.

  • Um amigo aqui falou para que não achássemos que tudo o que o CESPE faz a pegadinha, até concordo, mas esta realmente é!!

    Anteriormente estava me preparando para um concurso do CESPE (assim como meio mundo) e essa pegadinha era extremamente comum: a de citar um trecho da Constituição realmente existente, porém erroneamente apontar sua localização em nossa Carta Magna. O trecho citado pode ser encontrado na parte dos DIREITOS SOCIAIS, e a banca o cita como se estivesse presente na parte dos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

  • > CONGA ERRA PRO
    Art. 3º: Objetivos

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    O artigo tratado na assertiva se refere a este:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    GABARITO: ERRADO.

  • Na verdade, trata-se de um direito social elencado no art. 7º XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Direitos e deveres individuais e coletivos! 

  • ERRADO.

    A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
    permanente e o trabalhador avulso é trazida na Constituição Federal
    no art. 7º, na parte que trata dos direitos sociais, portanto, não está
    no rol do art. 3º da CF.

  • Esse e um direito social e nao esta elencado entre os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, por isso o item esta errado
  • O QUE FOI TRATADO NA QUESTÃO FOI UM DIREITO SOCIAL ASSEGURADO PELA CF DE 88

  • mole, mole.

  • GABARITO ERRADO

     

    A parada é o seguinte:

     

    Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil ( CF, TÍTULO I, art. 3º ) incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso ( CF, TÍTULO II, art. 7, XXXIV).

     

    Os objetivos, ficam no TÍTULO I da CF, e a questão colocou um inciso lá do TÍTULO II, nada a ver essa questão. 

    Pra ficar mais lúcido, veja no link abaixo a distribuição dos TÍTULOS e CAPÍTULOS da CF/88.

     

    http://www.lex.com.br/legis_1642471_INDICE_SISTEMATICO__CONSTITUICAO_FEDERAL_DA_REPUBLICA_1988.aspx

     

    ______________________________

     

     

    Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Galera, para lembrar dos OBJETIVOS sem fazer confusão com os Fundamentos e Princípios, basta ter em mente que eles são iniciados por VERBOS, assim fica mais fácil destingui-los: 
     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme vocês forem resolvendo as questões, vão ver que esse bizu ai da uma forcinha, abraços !!!!

  • Pessoal cuidado para nao acreditarem em qq cometario. A questão está errada pelo simples fato de que o exposto no enunciado não é princípio fundamental (Os princípios estão no  título I e tratam do fundamentos e objetivos...) e sim título II capítulo II que trata dos Direitos Sociais (esse da questão é o iinciso XXXIV).

  • Trataria se de um princípio mais não objetivo. 

     

    CO GA ER PRO 

  • Examinador foi ligeiro, copiou um texto certo da constituição e o inseriu em outro contexto. Li rápido e cai igual pato --'. Mais atenção

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Não tem esse obetivo, GAB: ERRADO.

  • Errado!

    A questão cita os princípios e não os objetivos. Uma regrinha: Objetivos são iniciados por verbos: Construir, Garantir, ErradicarPromover.

  • Boa tarde,

     

    Erradissímo, o que a questão trás não é um objetivo, mas sim um direito social do trabalhador. Os objetivos todo mundo sabe, o famoso CONGA E PRO

     

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento Nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização ...

    Promover o bem de todos, sem distinção...

     

    Bons estudos

  • Você aprende quando percebe que não precisa de recurso mnemônico algun pra responder a questão. É esse microtempo ganho na hora da prova que separa o nomeado dos tão somente aprovados. EVOLUA! 100 QUETÕES POR DIA SEJA SUA META

  • gostei Valéria Maia esse negócio de mnemônico e so si di vai la o que não adianta nada!nada de decoreba!

     

  • CONstruir uma sociedade livre, justa e igualitária

    GARarantir o desenvolvimento nacional

    ERradicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos

     

    Obs1.: Princípios fundamentais é no sentido amplo.

    Obs2.: Fundamentos Objetivos fundamentais é no sentido estrito.

     

    Ótimo o conselho da Psicóloga Convocada!!!, mas ainda não cheguei nesse nível rsrsrs

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De acordo com art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

    A igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é um direito social (art. 7º, XXXIV), mas não está elencado entre os objetivos fundamentais da República brasileira. 

     

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO

    Questão não se refere aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil​, mas sim ao artigo 7º da CF - Dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • essa chega a doer!

  • Esse é um direito social, capítulo dentro de direitos e garantias fundamentais.

  • OBJETIVO FUNDAMENTAL do comunismo é CONSTRUIR e GARANTIR a POBREZA, para o BEM DE TODOS.

    Finalmente conseguir gravar kkkk

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • De acordo com art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    A igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é um direito social (art. 7º, XXXIV), mas não está elencado entre os objetivos fundamentais da República brasileira. 

    RESPOSTA: ERRADO

  • CO GA ERRA PRO = SÃO VERBOS!!!

    ---> construir uma sociedade livre, justa e solidária
    ---> garantir o desenvolvimento nacional
    ---> erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    ---> promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,idade (...)

  • é só pensar:

    vc constrói uma República Federativa inteira com o objetivo de garantir a  "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."???

    é esse nosso objetivo maior? Pra isso se criou a RFB?

    Erradicar a pobreza, garantir o desenvolvimento nacional, construir uma sociedade livre e justa, etc...esses são os objetivos

  • Os obejtivos fundamentais da República:

    CON GARRA ERRA PRO

    CON struir

    GAR antir o desenvolvimento nacional

    ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, e idade (...)

     

    A igualdade é as relações internacionais

  • pega ratão que lê rapidão

    Gab E de Errou 

  • Pegadinha Clássica do CESPE!! 

    A questão fala "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" e não dos objetivos.. 

    Gabarito ERRADO!!

  • gab.: E

     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Errado

    Objetivos fundamentais

     I-Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  •   Os Direitos Sociais incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Está incluso no art 7º nos direitos sociais


    ERRADO

  • Errado.

    Mais uma questão perigosa, que demanda do candidato o conhecimento da estrutura da Constituição. Isso porque realmente há disposição expressa garantindo a igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Contudo, esse é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto no artigo 7º, XXXIV, da Constituição, e não um objetivo fundamental (artigo 3º).
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes 

  • Esta incluído entre os direitos sociais, não os fundamentais
  • Igualdade entre eles é um direito social e não são todos os direitos transmitidos aos domésticos.

  • SÓ LEMBRAR DO EMPREGADO DOMÉSTICO.

    GAB= ERRADO

  • SÓ LEMBRAR DO EMPREGADO DOMÉSTICO.

    GAB= ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Mais uma questão perigosa, que demanda o conhecimento da estrutura da Constituição. Isso porque realmente há disposição expressa garantindo a igualdade entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Contudo, esse é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto no art. 7º, XXXIV, da Constituição, e não um objetivo fundamental (art. 3º)

  • Caí na pegadinha fd.p da CESPE kkkkk

  • pqp, caí de novo nessa pegadinha kkk

  • Objetivos: CONGA ERRA PRO

  • ERRADO

  • trata-se de Direitos Sociais.

  • Cespe sendo cespe kk

  • Com garra erra pouco

  • Só li o "incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."

    E já fui marcando.

    Não me atentei ao "princípio fundamental". Conclusão: tomei na cabeça.

    Se atentem a TUDO!!!!

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR

    OBJETIVOS= SÃO INICIADOS POR VERBOS EX: ERRADICAR,CONSTRUIR,GARANTIR,PROMOVER...

    FUNDAMENTOS = SÃO SUBSTANTIVOS EX:SOBERANIA,CIDADANIA,DIGNIDADE,VALORES...

  • Que examinador fdpt

  • Os objetivos da RFB encontram-se no artigo 3° da CF/88 e são espécies de princípios fundamentais.

    A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é espécie de direitos sociais.

  • GABARITO: E.

    "Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil incluem a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso."

    Quais são os objetivos fundamentais?

    Objetivos Fundamentais - Art.3º - Verbo no Infinitivo

    CONGARA– ERREPOUCO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV –promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Igualdade de direito faz parte de "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"


ID
1064803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • - Normas constitucionais de eficácia contidaSão aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interessesrelativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por partedo Poder Público. Um exemplo é o art. 5o, LVIII, que estabelece que “ocivilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nashipóteses previstas em lei”. O dispositivo é de aplicabilidade imediata,produzindo todos os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficáciarestringida por lei ordinária. É importante ressaltar que, enquanto tal leiordinária não for criada, sua eficácia é plena.

    A aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta eimediata, mas não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida porlei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicosindeterminados nelas presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Públicopoderá limitar seu alcance, como é o caso do art. 5o, XXIV e XXV, querestringem o direito de propriedade estabelecido no art. 5o, XXII da CF/88).

    - Normas constitucionais de eficácia limitadaSão aquelas que dependem de regulamentação futura para produziremtodos os seus efeitos. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida,pois somente produzem integralmente seus efeitos quando regulamentadaspor lei posterior que lhes amplia a eficácia. 

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


  • b) Não há previsão expressa na CF de intervenção humanitária.  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção;

    c) A CF não fala em erradicar as desigualdades sociais e coletivas, mas sim reduzir (Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;) 

    O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte é um dos princípios da ordem econômico (e não objetivo fundamental da RFB). Ademais, com o advento da EC nº 6/1995 não há mais previsão de necessidade de "capital nacional", mas sim que a empresa de pequeno porte seja constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no País.  

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • b) Não há previsão expressa na CF de intervenção humanitária.  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IV - não-intervenção;

    c) A CF não fala em erradicar as desigualdades sociais e coletivas, mas sim reduzir (Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;) 

    O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte é um dos princípios da ordem econômico (e não objetivo fundamental da RFB). Ademais, com o advento da EC nº 6/1995 não há mais previsão de necessidade de "capital nacional", mas sim que a empresa de pequeno porte seja constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no País.  

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

  • Resposta correta, letra "A", outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

    Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.

    GABARITO: CERTA.

  • a)  Norma constitucional de eficácia contida (ou restringível ou redutível) - também produz todos os seus efeitos, mas lei infraconstitucional pode reduzir esses efeitos. Aplicabilidade direta, imediata, mas restringível por lei ordinária. As normas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. Assim a liberdade para o exercício Ex: Estatuto da OAB.

    Art.5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

    artigo 5º , XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.



  • Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência. Correta a alternativa A.

    O art. 4º, IV, da CF/88, prevê que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não-intervenção. No entanto, ainda que exista possibilidade, não há previsão expressa de intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional. Incorreta a alternativa B.


    De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Incorreta a alternativa C.


    De acordo com Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, “as normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas. Incorreta a alternativa D.


    Como já mencionado, tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia contida. As normas de eficácia contida gozam de eficácia plena. Elas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência.


    RESPOSTA:
    (Letra A)



  • Excelente explicação sobre o tema em questão: http://www.youtube.com/watch?v=fEdXtE8_ln0

    Bons estudos a todos...

    #aprovaçãonoTempodeDEUS

  • Letra "d": As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa. ERRADA


    De fato, as normas programáticas não geram aos jurisdicionados o direito de exigir que o Governo implemente tal programa ou projeto, mas nem por isso são destituídas de eficácia. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o constitucionalimo moderno firma que as Normas Programáticas, embora não produzam  seus plenos efeitos de imediato, são dotadas da chamada eficácia negativa.

    Eficácia negativa: revogam as disposições contrárias ou impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por elas estabelecidos. 

    Eficácia positiva: É a aptidão da norma para ser aplicada aos casos concretos.

    -------------------------


    Segundo João Trindade Cavalcante Filho, as normas de eficácia programática "estabelecem objetivos e metas a serem alcançados no futuro". Assim sendo, como meros parâmetros, tais normas não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, entendido isso como o direito do cidadão de tutelar judicialmente um direito, exigindo do Governo a implementação de programas e projetos que lhe garantam o usufruto do disposto na norma. É como se fossem os objetivos da República Federativa do Brasil, dispostos no art. 3º da CF.


    "As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados”.

    (VICENTE DE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO).


    O doutor Luís Roberto Barroso declara que “As normas programáticas veiculam princípios, desde logo observáveis, ou traçam fins sociais a serem alcançados pela ação futura dos poderes públicos. Por sua natureza, não geram para os jurisdicionados a possibilidade de exigirem comportamentos comissivos (que resulta de uma ação voluntária, feito com intenção), mas investem-nos na faculdade de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de quaisquer atos que contravenham as diretrizes traçadas”.

    (Interpretação e Aplicação da Constituição. São Paulo: Afiliada, 1996, p. 228).


    Vejam esta outra questão, também do CESPE:As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas. CORRETA


  • GABARITO: A

    a)Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade. CERTO.

    b)Embora consagre a não intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional. ERRADO. Não há previsão constitucional do que foi mencionado no item.

    c)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte. ERRADO. Não há previsão constitucional do que foi mencionado no item.

    d)As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa. ERRADO. As normas limitada não são desprovidas de eficácia jurídica por não produzirem efeitos com sua promulgação, sua eficácia é limitada e não inexistente, pois independentemente de regulação pelo legislador infraconstitucional, produzem alguns efeitos: revogam disposições anteriores em sentido contrário e impedem a validade de leis posteriores que se oponham a seus comandos (possuem eficácia negativa).

    e)A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia limitada. ERRADO. A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia contida.





    fonte:http://gabaritoexplicado.blogspot.com.br/2014/10/questoes-de-direito-constitucional_6.html
  • A- Correta

    B- Embora consagre a não intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional.

    C- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte.

    D- As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa(tem eficácia limitada, as normas programáticas).

    E - A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia limitada.(contida)

  • O comentário da Fernanda, de forma objetiva, explica bem a questão.

  • Complementando...

    Letra D

    (CESPE/NOTARIOS/TJ/AC/2006) As normas constitucionais de eficácia limitada contam pelo menos com a imediata eficácia de revogação das regras preexistentes que lhes sejam contrárias. C

    FREDERICO DIAS: As normas de eficácia limitada -princípios institutivos e programáticos- são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido de forma plena enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Em outras palavras, enquanto não for expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido, obstado. A questão trata da chamada aplicabilidade reduzida das normas de eficácia limitada. Você sabe que elas não produzem todos os efeitos com a simples entrada em vigora da Constituição. Isso ta certo. Mas, nós podemos falar que as normas de eficácia limitada não produzem nenhum efeito antes de regulamentadas?

    Não, meu caro! Elas não produzem seus efeitos integrais, mas já produzem alguns efeitos desde a sua edição. Quer ver?

    Desde a promulgação da Constituição, mesmo ainda não regulamentadas,essas normas:

    I) revogam, desde já, a legislação pretérita em sentido contrário; Ou seja, toda a legislação anterior que for contrária à norma constitucional de eficácia limitada será por ela revogada.

    II) permitem a declaração da inconstitucionalidade da legislação posterior em sentido contrário; Em outras palavras, depois de promulgada a Constituição, poderá ser declarada inconstitucional qualquer lei que venha a contrariar uma norma constitucional de eficácia limitada (mesmo que seja não regulamentada) .

    III) servem de parâmetro para o exercício da interpretação constitucional. Diante desses efeitos imediatos, podemos afirmar que, com a simples promulgação da Constituição, a eficácia dessas normas é meramente“negativa”.

  • A norma programática é uma espécie de norma de eficácia limitada.

  • letra A, se vc vir na sua prova "restringir" fique certo que é CONTIDA

  • a) Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.GABARITO

     b) Embora consagre a não intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional. NÃO HÁ ESSA PREVISÃO EXPRESSA, MAS QUE PODE OCORRER PODE SIM.

     

     c) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte.

    ERRADICAR A POBREZA 

    AS DESIGUALDADES SOCIAS SÃO DIMINUÍDAS

     

     

     d) As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa.

     

     e) A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia limitada. CONTIDA, COLOQUE ISSO NO SEU VADE CAI DIRETO

  • Quanto ao item D, explicação da Fabiana foi melhor do que a do professor!

    A vantagem do QC comparado a outros sites, são os ótimos comentários!

  • fui responder à questão na prática ´B´ e levei bomba.

  • GABARITO: A

    a)Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.

    CERTO [as normas de eficácia contida podem sim sofrer limitações em sua vaidade / eficácia];

    b)Embora consagre a não intervenção como princípio que rege o Brasil nas suas relações internacionais, a Constituição Federal admite expressamente a intervenção humanitária nos Estados que causem violação sistemática aos direitos humanos, mediante o uso de medidas diplomáticas, econômicas e outras admitidas pelo direito internacional. ERRADO

    [é admitida a intervenção, porém ela possui fins econômicos, de segurança nacional ou para manter-se a ordem pública - Art. 34; REGRA: Não intervenção. Art. 4º, IV e Art. 34]

    c)Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar as desigualdades sociais e coletivas e promover tratamento favorecido para as empresas de capital nacional de pequeno porte. ERRADO.

    [Mnemônicos: - Objetivos fundamentais: CONGA ERRE PRO Art. 3º.

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * Sem contar que o exposto na questão está contrário ao previso na carta magna.

    Já a parte que menciona o favorecimento a empresas de pequeno porte, é previsão do Art. 170, onde estão os princípios da ordem econômica e financeira. Mnemônico SO PRO FU DE LI DE RE BU TRA

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    * Além, claro, do previsto no caput, onde funda-se na valorização do trabalho humano e na live iniciativa.]

  • d)As normas constitucionais programáticas são destituídas de eficácia porque suprimem a faculdade dos jurisdicionados de demandar dos órgãos estatais quaisquer atos ou direitos subjetivos, tanto em sua feição positiva como negativa. ERRADO.

    [Não é pelo fato de serem normas de eficácia limitada, que não possui eficácia nenhuma, pelo contrário, as limitadas terão sua eficácia ampliada, com vigor de norma regulamentadora]

    e)A norma constitucional que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, configura-se como exemplo de norma de eficácia limitada. ERRADO.

    [Essa questão é clássica, na abordagem de eficácia das normas. É, pela doutrina mais aceita, que o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais legais, é eficácia CONTIDA - pois ela já permite aplicação de seu objeto (sua intenção), podendo vir a ser restringida.]

  • Acho que questão deveria ser anulada, uma vez que a banca claramente confundiu alcance com eficácia. A lei nunca poderá reduzir a eficácia de uma norma constitucional, apenas o seu alcance quando expressamente autorizada pela CF.

  • facin facin, letra A.

  • No que diz respeito aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.

  • RESPOSTA A

      2# ##Em se tratando de Norma Constitucional Contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia. *** As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido. ***É de Eficácia Contida (exemplos) a norma constitucional que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. 


ID
1067113
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem objetivos da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a exceção, devendo ser assinalada, já que não traz objetivo da República, mas um de seus fundamentos. Artigo 1º/CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Artigo 3º/CF: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Este artigo consigna os objetivos do Estado brasileiro, os quais consistem na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na garantia do desenvolvimento nacional, na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das esigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Macete é bom, mas em uma questão dessa tem que saber... colocaram um "garantir" na frente de um fundamento para confundir. 

    Bons estudos =)

     

  •                           MALDADE PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS .... POR ISSO, FICA LIGADO !                 

     

                        TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880
     


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Obrigado pelas dicas Leo. Bons estudos. 

  • Reposta b

    Garantir a dignidade da pessoa humana é fundamento, não objetivo fundamental

     

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • O verbo garantir se refere ao desenvolvimento nacional.

    Errada a letra:B.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO represente um objetivo da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Garantir o desenvolvimento nacional. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    B. CERTO. Garantir a dignidade da pessoa humana. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil.

    C. ERRADO. Erradicar a pobreza e a marginalização. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    D. ERRADO. Reduzir as desigualdades sociais e regionais. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    E. ERRADO. Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Trata-se de objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • Dignidade é fundamento


ID
1099357
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988 o objetivo de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA. B
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • A alternativa "e'' corresponde a um principio previsto no art. 4, PU.

  • Questão de Direito Constitucional e não de Direitos Humanos.

    Os objetivos da RFB sempre serão iniciados por verbos (constituir, garantir, erradicar e promover).
  • ALTERNATIVA  CORRETA: B
    PESSOAL VAMOS POSTAR A ALTERNATIVA CORRETA, E SE POSSIVEL APONTAR ONDE ESTA O ERRO CITANDO O TEXTO DA LEI.

    OBJETIVOS - CONGAPROER

    FUNDAMENTOS- SOCIFUDI VAPLU

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS - PRESO, DECORE , IGUALDADE INDEPENDE DE CONCESSÃO E NÃO DE AUTOMOVEL

     

     

  •               

                                                         TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !! Q312824

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Como a Vunesp gosta dessa alternativa "E". Ela sempre está presente nos questionamentos sobre objetivos ou  fundamentos da CF (quase sempre é uma das erradas).

  • Por favor, não coloquem respostas para confundir o concurseio, precisamos ser objetivos

    GAB. B - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Mnemonico não adianta nada nessa hora. As respostas começam com os mesmos verbos do mnemonico. Essa é pra sentar na mamona!.

  • Envidar é o fato de concentrar ações em um objetivo definido.

    Empenhar, esforçar.

  • A letra “b” deve ser assinalada, pois é a única que apresenta um objetivo fundamental, constante do art. 3º, IV, CF/88.

    Gabarito: B


ID
1116022
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.



  • GABARITO: "D"

    a) A igualdade entre os povos - O art. 4º, V dispõe sobre a igualdade entre os Estados (ou seja, nações). Não é objetivo fundamental.

    b) A soberania - Art. 1º, I. É fundamento e não objetivo fundamental.

    c) A independência nacional - Art. 4º, I. É princípio que rege as relações internacionais e não é objetivo fundamental.

    d) Garantir o desenvolvimento nacional - Art. 3º, II. É a assertiva correta, é objetivo fundamental.


    Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 3º da CF/88.

  • Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!!!

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que represente um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. A igualdade entre os povos.

    B. ERRADO. A soberania. Trata-se de fundamento da  República Federativa do Brasil.

    C. ERRADO. A independência nacional. Trata-se de um dos princípios das Relações Internacionais.

    D. CERTO. Garantir o desenvolvimento nacional.  

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não um dos seus objetivos. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de objetivo da República, não um dos seus fundamentos. Art. 3º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, não um dos seus objetivos. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...)".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 3º: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1122349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos princípios fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. "D" correta:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


     

  • letra E:

    completando o ART. 4, exposto pela colega:

    Paragrafo unico: A República Federativa do Brasil buscará a integraçao economica, politica, social e cultural dos povos da America latina, visando à formaçao de uma comunidade latino-americana de naçoes.

  • c) Todo poder emana do povo, que o exerce....

  • Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

    seguintes princípios:

    I – independência nacional;

    II – prevalência dos direitos humanos;

    III – autodeterminação dos povos;

    IV – não intervenção;

    V – igualdade entre os Estados;

    VI – defesa da paz;

    VII – solução pacífica dos conflitos;

    VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X – concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,

    política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma

    comunidade latino-americana de nações.

  • A- Apesar de seu inegável valor humanitário, a dignidade da pessoa humana não é considerada um fundamento da República Federativa do Brasil.(é sim um fundamento da republica federativa do Brasil)

    B- A erradicação da pobreza e da marginalização não foi consagrada na CF de 1988 como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.(É um objetivo consagrado na CF)

    C- Todo o poder emana do presidente da República, que o exerce por meio de ministros de Estado, após consulta ao Congresso Nacional.(O poder emana do povo que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente)

    D- Correta!

    E- Não existe previsão expressa no texto constitucional para que a República Federativa do Brasil busque a integração política dos povos da América Latina.(Existe em seu art.4 parágrafo único)

  • Resposta: Letra D.

    Agora essa letra C também está correta, viu? Na prática... Hahahaha

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk, eu racho, sempre que leio a alternativa C.

  • kkkkkkkkkkkk

    Lucas de fato, é o que está prestes acontecer, "se o vento continuar soprando na direção que está"....kkkk

  • Que continue assim para o TRT8ª Região.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

     

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA D

  • Na prática a c) está correta também.

  • (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu ... Acho melhor VADIA SOCIA DO PL  kkkkkkkkkkkkkkk o "fu" é de fuba né pq esse mnemônico ai jow kkkkkkkk

  • A) Dignidade da pessoa humana: Fundamento

    B) Erradicar a pobreza e a marginalização: Objetivo Fundamental

    C) Todo o poder emana do POVO que o exerce por meio de REPRESENTANTES ELEITOS.

    D) Certíssima.

    E) Existe sim, parágrafo único do Art. 4 da CF.

  • " Todo o poder emana do presidente da República, que o exerce por meio de ministros de Estado, após consulta ao Congresso Nacional." Talvez na prática essa alternativa esteja correta.

     

  •  a)Apesar de seu inegável valor humanitário, a dignidade da pessoa humana não é considerada um fundamento da República Federativa do Brasil

     

    Fundamentos da Repúlica Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU

     

    SOBERANIA
    CIDADANIA
    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
    PLURALISMO POLÍTICO

     

     b)A erradicação da pobreza e da marginalização não foi consagrada na CF de 1988 como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

     

    Objetivos da República Federativa do Brasil: CONGRAERPRO

     

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE JUSTA E SOLIDÁRIA
    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL
    ERRADICAR A PROBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E DIMINUIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS
    PROMOVER O BEM A TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO

     

    c) Todo o poder emana do presidente da República, que o exerce por meio de ministros de Estado, após consulta ao Congresso Nacional.

     

    TODO PODER EMANA DO POVO QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO

     

    d)Defesa da paz, igualdade entre os Estados e concessão de asilo político são princípios, entre outros, que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. 

     

    Princípios Internacionais: AINDA NÃO COMPREI RECOS

     

    AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
    INDEPENDÊNCIA NACIONAL
    DEFESA DA PAZ
    NÃO INTERVEÇÃO (já ia eu colocar NÃO REPÚDIO dos critérios de informática, muita informação kk)
    CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
    PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
    IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
    REPÚDIO AO RACISMO E AO TERRORISMO
    COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE
    SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS

     

     e) Não existe previsão expressa no texto constitucional para que a República Federativa do Brasil busque a integração política dos povos da América Latina.

     

    A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL E CULTURAL DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA, VISANDO A FORMAÇÃO DE UMA COMUNIDADE LATINO AMERICANA DAS NAÇÕES.

     

    OBSERVAÇÃO: TODAS ESSAS INFORMAÇÕES SÃO ENCONTRADAS DO ART 1º AO ART 4º DA CONSTITUIÇÃO.

     

  • Essa alternativa C está tão certa! :( Não é o que determina a CRFB, mas é o que ocorre na prática. Lamentável. Bora estudar e manter a cabeça no lugar, povo. Ainda dá pra consertar.
  • Companheiros, não podemos confundir a Lei com o que acontece na prática. Sempre prevalecerá o que a questão está pedindo, não podemos levar os vícios do dia a dia, práticas, costumes, quando se trata de Questão de PROVA.

  • Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais e dos princípios constitucionais, julgue os itens subsequentes.

    A República Federativa do Brasil, constituída como Estado democrático de direito, visa garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, incluindo-se, entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

  • ...um fundamento ( so ci di va plu) da República Federativa do Brasil

    ...na CF de 1988 como objetivo fundamental (conga er pro) da República

  • Letra A: SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, Valores Sociais do Trabalho e Livre Iniciativa, Pluralismo Politico. (Dignidade da Pessoa Humana é sim um fundamento)

    Letra B: CON-GA-PRO-ER-RE: Construir uma Sociedade Livre, justa e Solidária; Garantir o Desenvolvimento Nacional; Promover o bem de todos; Erradicar a pobreza e a marginalização; Reduzir as desigualdades Sociais e Regionais (Erradicar a pobreza e a marginalização é sim um objetivo)

    Letra C: Todo poder emana do POVO e não do Presidente

    Letra D: Correta

    Letra E: Consta na CF: "Buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da America Latina visando a formação de uma Comunidade Latino-americana de nações.

  • LETRA D

  • LETRA : D

    PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS :

    CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

    CONCESSÃO DE ASILO POLITICO ;

    DEFESA DA PAZ ;

    PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    SOLUÇÃO PACIFICA DOS CONFLITOS ;

    NÃO INTERVENÇÃO ;

    REPUDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

    INDEPENDÊNCIA NACIONAL ;

    AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS ;

    COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE ;

    IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS ;

  • A)Incorreta. Art 1º, III, CF/88

    B)Incorreta. Art. 3º, III, CF/88

    C)Incorreta. Art. 1º, § Ú, CF/88

    D)Correta. Art. 4º, V, VII e X, CF/88

    E)Incorreta. Art. 4º, § Ú, CF/88

  • Cespe 2018

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

  • Gabarito Letra D

    Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    -

    Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    -

    Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • com relação aos princípios fundamentais, é correto afirmar que: Defesa da paz, igualdade entre os Estados e concessão de asilo político são princípios, entre outros, que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

  • Defesa da paz, igualdade entre os Estados e concessão de asilo político são princípios fundamentais da Republica Federativa no Brasil na relações internacionais.

    #naodesista


ID
1122685
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem objetivos da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e não Erradicar as desigualdades sociais e regionais e reduzir a pobreza e a marginalização.   ( a ordem dos fatores alterando os resultado ) 

  • gabarito: letra E

    Macete: Com Garra Erramos Pouco

    Com : Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garra: Garantir o desenvolvimento nacional

    Erramos: Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Pouco: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Existe um trocadilho na letra C, fazendo com que seja a alternativa falsa.

    Errado: Erradicar as desigualdades sociais e regionais e reduzir a pobreza e a marginalização. 

    Certo:   Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

  • O item "c" inverteu.

    O certo é: Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

  • Resposta: letra C.

    Os objetivos vem com verbos de ação: construir - garantir - erradicar - promover para memorizar: OBJETIVOS = COGAERPRO
  • Assertiva C.

  • Ela quis pegar o concurseiro " decoreba".

  • c)

    Erradicar as desigualdades sociais e regionais e reduzir a pobreza e a marginalização. 

  • Erradicar as desigualdades sociais e regionais e reduzir a pobreza e a marginalização. 

    AVE MARIA. SE ERRADICAR AS DESIGUALDADES SOCIAIS MELHOR AINDA, PARA ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO DIMINUI-LAS É O CAMINHO. 

     

  • O CONGA ERRA A PROVA

  • Gab C

     

    Objetivos da República Federativa do Brasil

     

    Contruir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos 

  • Contruir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos 

    República Federativa do Brasil

  • O examinador Inverteu:

    Correto: erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    O que o examinador colocou: erradicar as desigualdades sociais e regionais e reduzir a pobreza e a marginalização.

  • Esse examinador é um picolé para quem entende a palavra em destaque sabe oque quero dizer.

  • A prova viva que o " conga erra pro" não salva ninguém. kkkkkkkkkkk

  • BANCA DIABOLICA

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • kkkkkkkkkkkkkkk PICOLÉ! crédu...

  • Para não confundir mais, pode-se usar da lógica:

    No capitalismo não há como INEXISTIR as desigualdades, haja vista que temos uma pirâmide social com pobres, médios, ricos, etc. Contudo, não é ideal (pelo capitalismo) que sejam erradicadas as desigualdades, porém, é ideal que sejam reduzidas.

    A pobreza e a marginalização, por outro lado, já se fazem grandes problemas sociais, contudo, levam pessoas a viverem abaixo das condições de DIGNIDADE, sendo necessário que sejam ERRADICADAS.

    ERRADICAR: eliminar, extirpar.

  • Conga erra pro nesta derrubou bastante.

  • Alternativa C

    Erradicar e Reduzir, a banca trocou os dizeres do artigo, que maldade.

    Os objetivos fundamentais da nossa república são 5, conforme o art. 3º, incisos I, II, III e IV da CF:

    Vamos de Mnemônico!

    CON-GA-PRO-ER-RE

    CONstruir uma sociedade Livre, Justa e Solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem estar de todos;

    ERradicar a pobreza;

    REduzir as desigualdades.

    *Avante amigos...

  • PARA NUNCA ERRAR lembrem-se:

    ERRADICAR: Eliminar, extinguir

    De acordo com a sociedade capitalista em que vivemos, se faz coerente eliminar a pobreza e a marginalização, mas, seria impossível eliminar a desigualdade social, esta deve apenas ser reduzida de modo a garantir a dignidade, porém, a exitência de camadas sociais é característica do capitalismo.

    Sendo assim, ERRADICA a pobreza e a marginalização

    REDUZ a desigualdade social e regional

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos da Repúbllica. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! A alternativa tenta confundir o candidato, pois o objetivo consiste em erradicar a pobreza e a marginalizar e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)".

    Bons Estudos!

  • Guerreiros, a questão pede a literalidade do texto ("letra de lei").

    Logo, de acordo com o Art. 3°, III da CF/88:

    • Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades regionais sociais e regionais.

    O elaborador da questão inverteu a ordem.

    NUNCA subestime uma questão! Tenha atenção SEMPRE! "Em dia de sopa não vá de garfo" !!!

    Faça os ajustes necessários e continue.

    Força, fé e foco!

  • Alternativa C

    Art. 3 - II - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Objetivos: Verbo no infinitivo - Com Garra Erra Pouco

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária; 

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional; 

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • Constituem objetivos da República Federativa do Brasil, EXCETO:

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    gabarito

    C

    Erradicar as desigualdades sociais e regionais e reduzir a pobreza e a marginalização.


ID
1145218
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 elegeu um conjunto de valores éticos, considerados fundamentais para a vida nacional, a maior parte dos quais se expressa no reconhecimento dos:

Alternativas
Comentários
  • (B)

     "Tomando a constituição de 1988 que elegeu um conjunto de valores éticos, considerados fundamentais para a vida nacional, a maior parte dos quais se proclama no reconhecimento dos direitos humanos, se os toma aqui para abordar o conteúdo de história. O valor da dignidade é considerado absoluto, visto inexistir no texto constitucional qualquer hipótese que este possa ser restringido. "

    http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/2030-8.pdf

  • Letra B.

     

    Os direitos fundamentais do indivíduo foram consolidados em nosso ordenamento jurídico pela "Constituição Cidadã" CF\88.

     

  • * Desconheço, ainda, uma referência literal legal que explicite esta afirmação.

    Apenas a resolveria por meio de elminação, nas alternativas C e D, que seriam errôneas, por me parecerem facciosas, previlegiando a uns à detrimento de outros, e afirmados com "fundamentais".

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
    Distrito Federal, constituise
    em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I a soberania;
    II a cidadania;
    III a dignidade da pessoa humana;
    IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V o pluralismo político.

  • A Constituição de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, é a que melhor representa a harmonia do Brasil com os Direitos Humanos nos dias atuais, pelo menos em tese. Pela própria estrutura da Constituição, como ela é escrita e como seus artigos estão organizados, percebemos que há um maior destaque para os Direitos Humanos: Estes aparecem logo nas primeiras linhas do texto constitucional, sendo uma forma de demonstrar que o constituinte quis garanti-los e fazer deles a base para a nova sociedade que nascia a partir daquele momento.

    Logo no primeiro artigo, encontramos como fundamento da República Federativa do Brasil a “dignidade da pessoa humana”, os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” e o “pluralismo político”. Isto prova que a nova ordem social, acolhida e inaugurada pela nova Constituição, rompia com aquela criada em 1967, e valorizava os Direitos Sociais, Trabalhistas e Políticos. É, porém, no Art. 5º da carta de 1988 que encontramos o maior leque de direitos garantidos; vão desde direitos individuais e coletivos, passando por direitos civis, até instrumentos de controle judiciário da vida social e de limitações ao direito estatal de punir. É um grande avanço comparado à constituição anterior.

     

    https://jus.com.br/artigos/21440/a-influencia-da-declaracao-universal-dos-direitos-humanos-no-direito-brasileiro

  • Dignidade da pessoa humana- (Princípio de maior valor axiológico da CF)

  • GAB: B

    #PMSE

  • Rumo a aprovação.

  • EU VI GENTE MARCANDO LETRA C, EU VI!

  • ainda ha aquelas pessoas que marca a C, È para passa a vergonha no credito ou debito

  • GAB: B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do

    Distrito Federal, constituise

    em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I a soberania;

    II a cidadania;

    III a dignidade da pessoa humana;

    IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V o pluralismo político.

  • Podemos assinalar a letra ‘b’ como nosso gabarito, tomando por base o disposto no art. 1º da Constituição Federal de 1988, que prioriza o reconhecimento dos direitos humanos. Vejamos: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político”. 


ID
1151359
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I. construir uma sociedade livre, justa e solidária.

II. garantir o desenvolvimento nacional.

III. intervenção estatal.

IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Sobrou Intervenção Estatal

    Estão corretos os n°s I,II,IV

    BONS ESTUDOS!!!


  • uma dica para memorizar os objetivos fundamentais é lembrar que eles começam por verbos, são eles: construir, garantir,erradicar, reduzir e promover. 

    dessa forma mata-se a questão simplesmente por exclusão! 

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    BIZU: ''CONGA ERRA PRO''

  • Letra D. 

    Os objetivos fundamentais é o que o Brasil quer fazer, então tentar lembrar dos verbos é uma boa. 

    Macete: Construir, garantir, erradicar, reduzir e promover. 

  • letra B

    macete: ''CONGA ERRA PRO''

  • FUNDAMENTOS:

    I - SOBERANIA;

    II - CIDADANIA;

    III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV - OS VALORES SOCAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INCIATIVA;

    V - PLURALISMO POLÍTICO.

    OBJETIVOS:

    I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS E SEUS PRINCÍPIOS:

    I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;

    II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;

    III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;

    IV - NÃO-INTERVENÇÃO;

    V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADO;

    VI - DEFESA DA PAZ;

    VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;

    VII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;

    IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;

    X - CONCESSÃO ASILO POLÍTICO;

  • Gab B

     

    Fundamentos: So - Ci - Di- Va - Plu

     

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político

     

    Objetivos: Con - Ga- Err- Pro

     

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre objetivos da República.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Assertiva II - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Não se trata de objetivo da República. A assertiva tenta confundir o candidato, já que a não-intervenção é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...)".

    Assertiva IV - Correta! Trata-se de objetivo da República. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas I, II e IV).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Apenas a fim de complementação:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos os itens:

    I. construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    CERTO. Conforme art. 3º, I, CF.

    II. garantir o desenvolvimento nacional.

    CERTO. Conforme art. 3º, II, CF.

    III. intervenção estatal.

    ERRADO. Sem previsão constitucional.

    IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    CERTO. Conforme art. 3º, IV, CF.

    Dito isso, constituem objetos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    B. Apenas I, II e IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
1159132
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve COMPLETAMENTE os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Objetivos da República Federativa do Brasil:

    MACETE: Congaerpro

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária
    Garantir o desenvolvimento nacional
    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Essa questão deveria ser ANULADA pois falta na letra C (sexo) e a alternativa pede: Descreve COMPLETAMENTE e ela está incompleta!

  • Deveria Lize realmente ser anulada, mas já que não foi a alternativa que mais completa é ela. Ele (examinador) quis referenciar a alternativa mais completa e não de plano.

    bons estudos
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Objetivo da CF: fazer o CONGA ERRAr na PROva


  • SÓ EXISTE UMA FORMA DE ERRAR ESSA QUESTÃO: PASSANDO PARA O GABARITO.



    GABARITO ''C''
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Tão de brincadeira neh prova pra juiz nesse nível ! 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA C

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

      III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    # BIZU:  CONGA ERRA PRO

  • A questão exige conhecimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil elencados no art. 3º da CF/88. Conforme a Constituição:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Gabarito do professor: letra c.

  • ANA HELENA, última prova magis TJMG 2014 a nota de corte foi 8,4 pts (ou 84 se preferir). 

  • questão de quinta série. 

  • ana ... (3 pontinhos)

    Em setembro de 2015 nesta questão: Q352905, você comentou que para responder a questão, bastasse ser uma pessoa bem informada, que nem precisaria ter lido livro de direito ou lei.

     

    Olha que coisa, agora em agosto de 2018 (praticamente 3 anos depois), vc vem e fala que esta é uma questão de "quinta série". Vc acha mesmo que esta sua marca registrada de comentários ajuda em alguma coisa?? Pensa em pessoas que estão começando os estudos lendo seus comentários "motivadores". Acredito que vc tambem começou do primeiro degrau, né?! Ou vc é a diferentona que ja chegou ao topo da escada num único passo, num piscar de olhos? Pra quem escreveu o próprio nome com letra minúscula, vc podia ser mais humilde nos comentários.

  • Aí meu Deus, onde estava até o ano de 2015?

    Ah lembrei, no penúltimo ano do curso de Direito, sem chances. Que azarada que sou!

  • os comentários: "tão de brincadeira, né... prova pra juiz nesse nível?"

    Então, fera, o que te impede de ser juiz? Responde essa questão aqui e já mete a toga, pronto, virou juiz.

    Você está fazendo uma mísera questão isolada sem nem mesmo saber o nível de dificuldade das demais questões/matérias, sem saber se a prova era extensa, se exigiu muita jurisprudência, muita doutrina, etc. Tem muitos fatores em uma prova para a gente julgar de forma isolada a facilidade de uma questão. Se fosse fácil, todos seriam um juiz.

  • 1 questão não define nível de prova.

  • Faltou o sexo...


ID
1161784
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento que a Constituição Federal dá aos princípios fundamentais, considere as afirmativas.

I. O pluralismo político, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil.
II. A igualdade entre os Estados, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar e construir uma sociedade livre, justa e solidária são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
III. A concessão de asilo político e a defesa da paz são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que informa a questão, a "igualdade entre os Estados", conforme artigo 4ª da CF/88, faz parte dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    Art. 4º  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    V - igualdade entre os Estados;



  • MACETE:

    F(U)ndamentos: so.ci.di.va.pl(U);

    Objeti(v)os: o "v" lembra de verbo: construir...garantir, erradicar...promover...

    Princípios rel. inter.: faz-se por exclusão.

    abraços


  • Correta - Letra C - itens I e III apenas:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados; aqui está o erro

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: C) --> Segue abaixo alguns mnemônicos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MNEMÔNICO: So Ci Di Va Plu


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MNEMÔNICO: Co Ga Er Pro (CoGaErPro)


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados; 

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    MNEMÔNICO: A In Da Não Con Pre I Re Coo S (AInDa Não ConPreI ReCooS)


    A - Autodeterminação entre os povos;

    In - Independência nacional;

    Da - Defesa da paz;

    Não - Não-intervenção;

    Con - Concessão de asilo político;

    Pre - Prevalência dos direito humanos;

    I - Igualdade entre os estados;

    Re - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Coo - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    S - Solução pacífica dos conflitos.

  • "Erradicar uma sociedade livre"???
    LOL

  • Mneumônico dos princípios das relações internacionais:

    DECORE AUTO PISCINÃO

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    AUTO determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asilo político

    Independência nacional

    NÃO intervenção

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MNEMÔNICO: ConGEP

  • Pessoal, esses mnemonicos são mias difícei que decorar os Fundamentos, objetivos e relação internacionais.

    Maneira mais fácil é estudar de maneira inteligente: vejam! Se sei os fundamentos o resto é por eliminação já que os OBjetivos são verbos no infinitivo.

  • Então a questão tem dois erros no item II: igualdade entre os estados é principio das Relações Internacionais, e na parte que fala "erradicar e construir uma sociedade livre como objetivos, o certo é erradicar a pobreza e marginalização...

  • Macete para os fundamentos: Somos Cidadãos Dignos de Valores Plurais:

     

     

    Soberania; 

    Cidadania; 

    Dignidade da pessoa humana; 

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    Pluralismo político. 

     

    ----

    "Que nunca nos falte coragem para seguirmos em frente!"

  • Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    SOberania ; CIdadania ; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político. 

    São normas de eficácia plena,  autoaplicáveis. Ou seja, alicerces que o Brasil tem desde já. 

    Objetivos: CONGAERPRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária ; GArantir o desenvolvimento nacional; ERradicar a pobreza e a marginalização;  PROmover o bem de todos

    Ou seja, normas de eficácia limitada programática,  o que o Brasil quer alcançar. 


    GAB LETRA C

  • Melhores macetes : SO CI DI VA PLU  para os fundamentos e CON GA ER PRO para objetivos

  • Os objetivos são fáceis de ser encontrados pelo fato de começarem sempre com Verbos: Art. 3°, I - construir; II - garantir; III - erradicar; IV - promover

  • ...daí a banca põe um testamento enorme disfarçado de enunciado e troca os verbos por substantivos  ... e lá se vai a "dica" de que os objetivos começam com verbos  rsrs


    construção de uma sociedade livre, justa e solidária

    garantia do desenvolvimento nacional

    erradicação da pobreza ...

    promoção do bem ...


    melhor ir no SO CI DI VALORE PLU


    Bons estudos!!!

  • I. O pluralismo político (FUNDAMENTO), a cidadania (FUNDAMENTO) e a dignidade da pessoa humana (FUNDAMENTO) são fundamentos (ESTÁ CORRETO) da República Federativa do Brasil. 

     

    II. A igualdade entre os Estados (PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS), garantir o desenvolvimento nacional (OBJETIVO) e erradicar e construir uma sociedade livre, justa e solidária (ERRADICAR UMA SOCIEDADE LIVRE?, O CERTO SERIA ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO)  são objetivos (ESTÁ ERRADO) fundamentais da República Federativa do Brasil. 

     

    III. A concessão de asilo político (PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS) e a defesa da paz (PRINCÍPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS) são princípios que regem as relações internacionais (ESTÁ CORRETO) da República Federativa do Brasil. 

    FUNDAMENTOS da RFB (art. 1º CF)

     

    (SO) (CI) (DI) (VA) (PLU)
     

    SO berania
    CI dadania (item 1)
    DI gnidade da pessoa humana
    VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    PLU ralismo político (item 1)

     

    OBJETIVOS da RFB (art. 3º CF)

     

    (CO) (GA) (ER) (PRO)

     

    CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária (item 2)

    GA rantir o desenvolvimento nacional (item 2)

    ER radicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (item 2)

    PRO mover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (art. 4º CF)

     

    (DE) (CO) (RE) (AUTO) (P) (I) (S) (C) (I) (NÃO)

     

    DE fesa da paz (item 3)

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade 

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo

    AUTO  determinação dos povos

    P revalência dos direitos humanos

    I gualdade entre os Estados (fez o item 2 ficar errado, pois fez menção a objetivos)

    S olução pacífica dos conflitos

    C oncessão de asilo político (item 3)

    I ndependência nacional

    NÃO  intervenção

     

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

     

  • Questão mau elaborada. Era pra ter frisado como uns dos princípios e uns dos fundamentos da RFB.
  • Vejo muitos falando "ah, os objetivos começam com verbo. Só gravar assim". Beleza. Se a banca coloca 'constução de uma sociedade livre, justa e solidária', em vez de 'construir uma sociedade livre, justa e solidária' já era a questão. Menos um ponto de bobeira.

     

    Sei que cada um tem sua forma de gravar, mas essa só é efetiva com bancas pequenas, que costumam dar Ctrl C + Ctrl V.

  • BO@ T@RDE, coleguinha@s!

     

    Igualdade entre os Estados é um dos princípios  fundamentais estabelecidos pela  CF/88 ,  que rege as suas relações internacionais. Cabe observar que, não chega ser uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades, que se mostram mais específicas no plano econômico, sendo que é uma tentativa de diminuir essa distância entre uns e outros Estados. Como premissa fundamental de Direito Internacional Público, a igualdade está intimamente associada ao princípio da reciprocidade.

     

  • Erradicar e Construir, aí está o Erro.

  • poha essa eu errei porque penssei que o QC errou ao copiar o erradicar subtendi que fosse erradicar a pobreza , se fosse na prova e estive escrito desse jeito mesmo acredito que teria acertado. Bem eu acho né kkkkk 

  • Fundamentos:

     

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.


    Objetivos:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Princípios:

     

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados; 
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

  • Resposta C

     

    Objetivos:
    Constuir uma sociedade livre, justa e solidária;
    Garantir o desenvolvimento nacional:
    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Princípios:
    Independência nacional;
    Prevalência dos direito humanos;
    Autodeterminação dos povos;
    Não intervenção;
    Igualdade entre os estados;
    Defesa da paz;
    Solução pacífica dos conflitos;

     

    Fundamentos:
    Soberania;
    Cidadania;
    Dignidade da pessoa humana;
    Valores sociais do Trabalho e da livre iniciativa.

  •                              

    PARA ACERTAR TODAS !

     

     

                                           TATUAR no CÉREBRO           

         

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      NÃO inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO – soberania

     

     -     CI-  cidadania      Q777445        Q764413

     

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO Q647107

     

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261 Q372605 Q29400

     

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824     Q544391

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -          CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     D  N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        P M  -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -        Q811274   PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

    Art. 34, VII    a)           Forma  REPUBLICANA,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático

     

    Q592829      Q10980

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     FO GO na República      A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    FORMA DE ESTADO      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de Governo =      Presidencialismo       SI GO o presidente

     

     

    REgime de Governo =  A Democracia está  no    RE GO democrático

                  

  • Fundamentos = substantivos

    Objetivos e fundamentos = verbos (ação)

  • Item I: correto. São fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o , CF): i) a soberania; ii) a cidadania; iii) a dignidade da pessoa humana; iV) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e v) o pluralismo político.

    Item II: errado. A igualdade entre os Estados não é objetivo fundamental da RFB, mas sim um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Além disso, busca-se construir uma sociedade livre, justa e solidária, jamais erradicá-la.

    Item III: correto. De fato, a concessão de asilo político e a defesa da paz são princípios que regem a RFB em suas relações internacionais.

    A letra C é o gabarito

    Fonte: Prof. Nádia

  • Os objetivos São ( CON GARRA ERRA POUCO)

    CON CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA.

    GARRA GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL.

    ERRA ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO.

    POUCO PROMOVER O BEM DE TODOS SEM DISTINÇÃO.

  • Seria Prevaricação Imprópria ao meu ver!

  • Seria Prevaricação Imprópria ao meu ver!

  • Seria Prevaricação Imprópria ao meu ver!

  • Seria Prevaricação Imprópria ao meu ver!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos os itens:

    I. O pluralismo político, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da República Federativa do Brasil.

    CERTO. Conforme art. 1º, II, III, V, CF.

    II. A igualdade entre os Estados, garantir o desenvolvimento nacional e erradicar e construir uma sociedade livre, justa e solidária são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    ERRADO. A igualdade entre os Estados não é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, mas sim um princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, conforme art. 4º, V, CF.

    Além disso, obviamente não se busca erradicar uma sociedade livre, justa e solidária, e sim construir uma sociedade livre, justa e solidária, conforme art. 3º, I, CF.

    ERRADO.

    III. A concessão de asilo político e a defesa da paz são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    CERTO. Conforme art. 4º, X, VI, CF.

    Desta forma, estão corretas as afirmativas:

    C. I e III, apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • igualdade entre os estados - princípio
  • Vejamos cada um dos itens:

    - item I: correto, em consonância com o art. 1º, V, II e III, respectivamente, CF/88;

    - item II: incorreto, pois são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil apenas o que se encontra no art. 3º, CF/88: “I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”;

    - item III: correto, conforme o art. 4º, X e VI, CF/88.

    Destarte, nosso gabarito se encontra na alternativa ‘c’, pois apenas os itens I e III estão corretos. 


ID
1165240
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República.

I. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania e a dignidade da pessoa humana.

II. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.

III. O princípio da prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Leitura simples da CF/1988

    TÍTULO IDos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


  • LETRA FRIA DA LEI

    TODAS ESTÃO CORRETAS

  • Correta: D

    Fundamentos da República: SOCIDIVAPLU 

    I - a soberania;


    II - a cidadania


    III - a dignidade da pessoa humana;


    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    V - o pluralismo político.


    Objetivos fundamentais da República : CON GARRA ERRA POUCO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;


    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político

     

    # TODOS SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMETAIS.

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    # BIZU:  CONGA ERRA PRO

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    # BIZU: DECORA PISCINÃO

    DEfesa da paz
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos
    Igualdade entre os Estados
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Independência nacional
    NÃO intervenção

     

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO") {"I"}

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI") {"I"}

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA") {"II"}

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE") {"III"}

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Princípios Fundamentais da Constituição da República

    (5 Fundamentos + 4 Objetivos + 10 Princípios nas RI)

    Fundamentos RFB (5)So Ci Di Va Plu (Soberania/Cidadania/Dignidade PH/ VSTLI / Plu Pol)

    Objetivos RFB (4)ConGrEP (Construir/Garantir/Erradicar/Promover)

    Princípios RI (10): D I CA R I Co Não PreSo

    D - defesa da paz;

    I - independência nacional;

    C - concessão de asilo político;

    A - autodeterminação dos povos;

    R - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 

    I - igualdade entre os Estados;

    Co - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Não - não-intervenção;

    Pre - prevalência dos direitos humanos;

    So - solução pacífica dos conflitos.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art.1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II e III).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Dito isso, vejamos os itens:

    I. CERTO.

    Conforme art. 1º, CF.

    II. CERTO.

    Conforme art. 3º, CF.

    III. CERTO.

    Conforme art. 4º, CF.

    Assim, a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS:

    D. I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1171171
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, possui, entre outros, o objetivo de

Alternativas
Comentários

  • Alt. Correta: "B"

    Art. 3º da CF- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     


  • a) cooperação entre povos para o progresso da humanidade ( relações internacionais - art. 4º)

    b) correta ( objetivos art. 3º)

    c) nda

    d) paragrafo único art. 4º (relações internacionais)

    e) é na verdade um direito fundamental

  • Art. 3º da CF- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    "B"

  • Bizú: CO GA ER PRO

  • Grande Premio do Ceará...   GPCE

    Garantir o desenvolvimento...

    promover o bem de todos...

    construir uma sociedade....

    erradicar a pobreza....

  •             

                                                         TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

         

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • CF/88

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
    I -
    CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
    II -
    GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV -
    PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    GABARITO -> [B]

  • Objetivos Fundamentais da Republica Federativa do Brasil=

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidaria

    II- garantir o desenvolvimento nacional

    III- erradicar a pobreza e a marginalizacao e reduzir as desigualdades sociais

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raca, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminacao. 

  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
    I - CONSTRUIR uma sociedade livrejusta e solidária;
    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • FUNDAMENTO

    SOCIDIVAPLU

    OBJETIVOS

    CONGAERRPRO

  • Fundamentos SO CI DI VA PLU OBJETIVOS CON G ERR PRO RELAÇÕES INTERNACIONAIS A IN D(A) NÃO CO PRE I RE COO S
  • A alternativa “B”, que devemos marcar, traduz a literalidade do inciso III do art. 3º, logo, um objetivo fundamental!

    Gabarito: B

  • objetivos fundamentais Mnemônico moto CG ou a PE construir ,garantir promover, erradicar.
  • gab b

    SOCIDIVAPLU= PRINCÍPIOS REPÚBLICA

    CONGAERRAPRO= OBJETIVOS DA REPÚBLICA

  • Famoso CONGAPROERRE

  • OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA BR ⇒ ART.3º

    verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

    ⇒ CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    ⇒ GArantir o desenvolvimento nacional

    ⇒ ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    ⇒ PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

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  • CONGAPROERRE - CONSTRUIR , GARANTIR, PROMOVER, ERRADICAR

  • Gabarito: B

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GAB : B


ID
1176691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, julgue os itens a seguir.

Ao implementar ações que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional, os governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • marreta nos verbos:

    "Con , Ga, Er, Pro" (mnemônico)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons estudos!



  • Artigo 1 "fundamentos"

    ---> SO CI DI VA PLU


    Artigo 2 "separação dos poderes"


    Artigo 3 "objetivo"


    -----> CO GA ERRA PRO


    Artigo 4 "relações internacionais"
  •  A questão está correta, outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - FUB - Assistente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Objetivos Fundamentais da República; 

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais.

    GABARITO: CERTA.

  • Acho que a gente pode melhorar este mnemônico: Conga ErRe Pro (Caso Conga erre o chute, é pró!)

    Art. 3.º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Olá, 


    Meu mnemônico para os OBJETIVOS é:

    COm GARra ERRo Pouco. 

    Além disso, como bem lembraram nossos colegas, é importante observar os verbos no infinitivo.;) 


    Abraços,

  • Ajuda lembrar que os objetivos fundamentais são todos VERBOS, AÇÕES. São objetivos: Construir, garantir erradicar, promover.

    O nosso objetivo é passar...

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

  • CORRETO !

    Uma questão básica e extremamente literal;

    Art. 3º - São Objetivos...

    Construir um estado livre, justo e solidário;

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos...

    Garantir o desenvolvimento nacional



    Bons estudos e SUCESSO.

  • Gabarito. Certo.

    CRFB 88

    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;


  • Gabarito. Certo.

    CRFB
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II- garantir o desenvolvimento nacional;
    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV- promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
  • Normas programáticas ( tem objetivo)

    Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II- garantir o desenvolvimento nacional;

    III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV- promover o bem de todos, sem preceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;


  • Objetivos fundamentais -> em regra, VERBOS, têm eficácia limitada, são aqueles que o Brasil que alcançar (METAS)
    Prof João Trindade

    GAB CERTO

  • Os Fundamentos= SUBSTANTIVOS

    os Objetivos= VERBOS

  • CERTA!
    Os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, encontra-se no artigo 3° da constituição. E os objetivos: desigualdades sociais e regionais e; garantir o desenvolvimento nacional, encontram-se neste mesmo art. em seu inciso II e III.

  • A cespe já foi melhorzinha nem comento.TO ficando metido. Kkkk


  • Certo Caput do Art. 3º incisos II e final do inciso terceiro.

  • São objetivos fundamentais:

    - construir sociedade livre, justa e solidária

    - garantir desenvolvimento nacional

    - erradicar probreza e marginalização (social) e reduzir desigualdades sociais e regionais (econômico)

    - promover bem o bem de todos, sem PREconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Questão tão simples q, se tratando de CESPE, dá até medo de marcar.

  • Ui que medo! 
    Ache que fosse pegadinha. rsrsrsr

  • ART. 3 CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB


    -> REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS


    -> GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL



    Obs--> Leiam com cuidado essa parte, é decoreba puraaaaa.



    GABARITO "CERTO"

  • OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA (Art,3º) SÃO METAS A SEREM ATINGIDAS, UM PONTO DE CHEGADA. O NÃO ATENDIMENTO NÃO DEIXA DE CARACTERIZAR A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO, DIFERENTEMENTE SERIA QUANTO AOS FUNDAMENTOS (Art,1º) QUE SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS, SÃO PREMISSAS, UM PONTO DE PARTIDA QUE LITERALMENTE DEFINE A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO.



    GABARITO CERTO

  • FOCO NOS VERBOS:

    "Con , Ga, Erra Red, Pro" (mnemônico)

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

    Coloquei um novo elemento no Mnemônico a fim de não errar mais questões por conta de algumas possuir apenas a parte do reduzir.

    vlw...

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    RESPOSTA: Certo
    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

  • Errei por tremenda falta de atenção. Não sei onde que vi " "não" põem em prática". Acho que esse "não" estava lá, mas depois sumiu... rsrs

  • Segue mnemônico, para auxiliar na fixação do conceito:

    Objetivos fundamentais da república:

    COm GARra ERRo Pouco. 

    COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GARantir o desenvolvimento nacional;

    ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

     

  • Dica para não ser necessario decorar (normalmente).

    Na maioria das questões os objetivos vem como verbos, os principios como substantivos e os direitos internacionais trazem respeito as relações intenacionais.

  • > CONGA ERRA PRO
    Art. 3º: Objetivos

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.



    GABARITO:CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 3º

     

    Segue o link, do meu MM acerca dos princípios fundamentais.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  •                                                PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

         MACETE DO ART 1º ao 4º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

      SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I –     SO - soberania;

    II -     CI-  cidadania

    III –   DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV –   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -    PLU-  pluralismo político.  Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA .   ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

    I – construir -    sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).

    II – garantir  o   DN

    III – erradicar   PMR

    IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao Terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 4º PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

     

     FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:  Federação (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)

     

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CORRETO

    Galera, para lembrar dos OBJETIVOS sem fazer confusão com os Fundamentos e Princípios, basta ter em mente que eles são iniciados por VERBOS, assim fica mais fácil destingui-los: 
     

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme vocês forem resolvendo as questões, vão ver que esse bizu ai da uma forcinha, abraços !!!!

  • São as chamadas ações afirmativas. 

  •                             OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

    C- construir uma sociedade justa, solidária e livre.

    G-garantir o desenvolvimento nacional

    E-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desiguldades sociais e regionais

    P-promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra formas de discriminação.

  • Cespe é puro "português"!

  • A Cespe é tão puro "português" que basta prestar atenção aos VERBOS NO INFINITIVO, pois eles se caracterizam como os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, ou seja, o que ainda não foi alcançado mas é o que se busca.

  • De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

     

    RESPOSTA: Certo

  • OS  VERBOS NO INFINITIVO caracterizam como os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    CONSTRUIR 

    GARANTIR 

    ERRADICAR 

    PROMOVER 

     

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    bons estudos

  • O desenvolvimento nacional, objetivo da República previsto no art.3º da Constituição, deve ser entendido como um processo de transformação da sociedade voltado para a realização da justiça social, que alcança a nação brasileira em sua complexidade total, identidade coletiva e peculiaridades culturais. No texto constitucional, o desenvolvimento nacional apresenta-se inteiramente indissociável de outros três objetivos republicanos: construção de uma sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos. Para enfrentar os problemas econômicos que impedem ou dificultam o desenvolvimento nacional é imprescindível que o Estado seja capaz de adotar um conjunto de políticas públicas voltadas para a construção das estruturas necessárias à iniciativa privada para gerar emprego, renda e tributos, observada sempre a finalidade da ordem econômica constitucional, que é assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

  • Comentários dos Professor para quem não é assinate. 

     De acordo com o art. 3º, da CF/88, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    RESPOSTA: Certo

  • GABARITO: CERTO 

     

    CF/88: 

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GABARITO: CERTO.

     

    Ações como as descritas na assertiva se coadunam como os objetivos fundamentais da RFB previstos no art. 3º, II e III da CF:

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Prof:  Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018

  • Os objetivos sempre começam com verbos, no caso REDUZIR e GARANTIR...

  • Certo

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Pra gravar galera:

    OBJETIVOS DA REPUBLICA: CON GA PRO ERRE


    *CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    *GArantir o desenvolvimento nacional; (resposta)

    *PROmover o bem de todos sem qualquer distinção de raça, sexo, cor , religião...;

    *ERradicar a pobreza e a marginalização; e

    *Reduzir as desigualdades sociais e regionais. (resposta)

  • Lembrando que os objetivos são considerados normas programáticas, ou seja, a CF dá o comando e o Estado deve se virar para cumprir.

  • Art. 3º - Objetivos Fundamentais:


    (CON) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária.


    (GA) GArantir o desenvolvimento nacional.


    (ERR) ERRadicar a probreza e a marginalização reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    (PRO) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CF/88

    ART. 3º - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS:

    CON.GA.PRO.ER.RE

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a probreza e a marginalização e REduzir as desigualdades sociais

  • Letra da lei: ART.3º, II e III (Objetivos fundamentais da RFB)

  • objetivos fundamentais ( con ga er pro)

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as 

    desigualdades sociais e regionais;

    garantir o desenvolvimento nacional,

  • GABARITO = CERTO

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • TAMBÉM CHAMADO DE PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL.

  • O OBJETIVO DE CON GA é não ERRAR na PROva.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do

    Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

    desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,

    sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • CERTO

  • O Art. 3° da CF apresenta os objetivos da RFB. As duas situações apresentadas no item representam objetivos.

  • A respeito das classificações das constituições e dos princípios fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Ao implementar ações que visem reduzir as desigualdades sociais e regionais e garantir o desenvolvimento nacional, os governos põem em prática objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

  • A questão fala é os Objetivos da CF e não dos fundamentos!

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    CF/88

    Objetivos Fundamentais da RFB

    Dica: CON-GA-PRO-ER

    • CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
    • GArantir o desenvolvimento nacional;
    • PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação;
    • ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    ---

    Fonte: meus resumos;

  • CERTO


ID
1206547
Banca
FGV
Órgão
DPE-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, à luz do texto constitucional de 1988, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. 

    De acordo com o art. 1°, Paragrafo único da CF/88.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

  • LETRA C

    a) art.1, CF - são fundamentos da Republica Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo econômico.

    b) art. 3, CF - são objetivos da Rep. Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    c) art. 1, paragrafo único, CF - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    d) art.4, CF - o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade ente os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repudio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

    e) art. 4, CF

  • De acordo com nossa Constituição Federal, o povo detém sua soberania não só de modo indireto por meio do voto na escolha de seus representantes, mas, também, de forma direta, através do plebiscito, referendo e iniciativa popular (artigo 14 da CF).

  • uma palavrinha: unicamente, me quebrou!

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta

    Constituição.

  • O ERRO ESTA NO FINAL DO PARAGRAFO UNICO DO ART 1 DA CR/88:

    c) todo o poder emana do povo, que o exerce unicamente por meio de representantes eleitos .... OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.

  • Conforme o art. 1º, da CF/88, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Correta a afirmativa A.

    O art. 3º, da CF/88, estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Correta a afirmativa B.

    A Constituição brasileira prevê no Parágrafo único, do art. 1º, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Incorreta a afirmativa C, que deverá ser assinalada.

    De acordo como art. 4º, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Corretas as afirmativas D e E.


    RESPOSTA: Letra C.


  • Pedro, não tem o UNICAMENTE.

  • famoso mnemônico:

    fundamentos = "Soci-diva-plu"


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    bons estudos!


  • Todo o poder emana do povo que exerce diretamente por meio dos representantes eleitos.

  • Errado também Breno:

    "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente..."

    exercer algo "diretamente por meio de representantes..." seria uma inconsistência lógica. 

  • Constituição Federal de 1988: 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • gab. C

    Lembrando que temos 3 formas de democracia direta:

    - Plebiscito

    - Referendo

    - Acão popular

  •  Art. 1, parágrafo único / CF - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    "A aplicação retroativa das novas regras que ampliaram o número de vereadores nos municípios brasileiros para alcançar o processo eleitoral concluído em 2008, tal como prevista no inciso I do art. 3º da EC 58/2009, contraria inarredavelmente os princípios constitucionais (...). (...) O art. 1º, parágrafo único, da Constituição brasileira é taxativo ao dispor que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos". Apenas titularizam essa condição aqueles que foram assim proclamados pela Justiça Eleitoral, nos termos das normas constitucionais e legais que vigiam no momento das eleições. Os suplentes de vereadores, aqueles que não lograram se eleger, não podem ser alçados à condição de eleitos por força de emenda à Constituição, por ato de representante do poder soberano. Admitir o contrário consagraria espécie de eleição indireta, contrastando com a previsão contida na parte final do art. 29, I, da CR." [ADI 4.307, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 11-4-2013, P, DJE de 1º-10-2013.]

  • Letra C.

     

    Comentários:
     

     

    Letra A: correta. São fundamentos da República Federativa do Brasil: i) soberania; ii) cidadania; iii) dignidade da pessoa

    humana; iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e; v) pluralismo político.

     

    Letra B: correta. De fato, são esses os objetivos fundamentais da RFB, os quais estão previstos no art. 3º, CF/88.

     

    Letra C: errada. Segundo o art. 1º, parágrafo único, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

    eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Assim, não se pode dizer que o povo exerce o poder somente por

    meio de seus representantes; como o Brasil é uma democracia semidireta, também há formas de exercício do poder

    diretamente pelo povo.

     

    Letra D: correta. A independência nacional, a prevalência dos direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo

    são princípios das relações internacionais da RFB.

     

    Letra E: correta. Esses princípios, previstos no art. 4º, CF/88, regem as relações internacionais da RFB.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  •                    Art. 1º       Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.                                      

     

                                                            TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:   

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • ART 1º PAR ÚNICO CF

  • Remédio constitucional "Ação popular", por exemplo.

  • Art. 1º

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
    eleitos ou diretamente
    , nos termos desta Constituição.

    Gabarito: C

  • GENTE ATENÇÃO AÇÃO POPULAR NÃO É FORMA DE PARTICIPAÇÃO DIRETA!!!

    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

     

  • Gab. C

     

    Art 4º - Princípios regedores das relações internacionais     →     IN PANICO SO DECORE

     

    INdependência nacional

     

    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Igualdade entre os estados

    COooperação entre os povos

     

    SOlução pacífica dos conflitos

     

    DEfesa da paz

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

  • Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    Questão Insolente: (C)

  • O Brasil adota uma Democracia PARTICIPATIVA, isto é, com participação DIRETA (ex.: referendo e plebiscito) e INDIRETA (eleição de representantes, como deputados e senadores, por exemplo) do povo.

     

    Dispositivo da CF: Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

  • Aqui lhe foi solicitado assinalar a alternativa incorreta. Sendo assim, após nova e cautelosa leitura do texto constitucional, fica fácil marcar a alternativa ‘c’, que prevê, de forma equivocada, que o povo exercerá o seu poder apenas indiretamente, por meio dos seus representantes eleitos.

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Alternativa correta é a C.

    A nossa forma de governo é a república, que por sua vez é caracterizada pela eleição dos governantes para mandatos temporários.

    Essa eleição é para eleger os nossos representantes que atuarão, onde nós não podemos(indiretamente pelo povo), como nas propostas e emendas constitucionais, julgamento do impeachment etc. Já nós o povo, vulgo meros mortais, podemos participar diretamente de alguns processos, como plebiscito e referendo, lei de iniciativa popular etc, por isso que é um sistema de representação semi-indireta ou participativa

    No intuito de enriquecer ainda mais a minha contribuição, deixo aqui o dispositivo constitucional que torna tudo isso possível:

    Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito C

    Marcar a assertiva incorreta.

    De acordo com o art. 1º, parágrafo único, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

    Brasil é uma democracia semidireta >>> também há formas de exercício do poder diretamente pelo povo.

    A participação popular não se realiza apenas no período da eleição, mediante o voto, com a escolha dos representantes para os Poderes Legislativo e Executivo. Isso porque a democracia brasileira não é puramente representativa, sendo uma democracia semidireta.


ID
1215838
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • Alt. "E":

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (D)

    II - garantir o desenvolvimento nacional; (A)

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (B e C)

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Formar uma comunidade latino-americana de nações não é um objetivo fundamental. Está presente no art. 4º, parágrafo único sobre os princípios das relações internacionais.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil BUSCARÁ a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Dica - CON GA ERRA PRO (Objetivos Fundamentais da RFB) Art 3º:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Em homenagem a professora mais fofa do mundo, professora Fabiana Coutinho, associei os verbos (Construir, Garantir, Erradicar/Reduzir e Promover) dos Objetivos a músicas consagradas. Com todo respeito professora!!!!! kkkkkkkkk

    .

    A minha seleção é esta:

    .

    (Amou daquela vez como se fosse a última

    Comeu feijão com arroz como se fosse um príncipe
    Bebeu e soluçou como se fosse um náufrago)

    .

    Porque "Só o amor CONSTRÓI

    (...)

    Pois queroSer teu pão, ser tua comida

    Todo amor que houver nessa vida

    E algum trocado pra dar GARANTIA”

    (...)

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO (ERRADICAR)!

    Romântico

    É uma espécie em EXTINÇÃO!”

    (...)Seu olhar

    Tem a coisa que o laser traz

    E não diz

    Bate e REDUZ

    (...)

    Mas "Eu não vou voltar, não

    Pro seu amor de PROMOÇÃO

    (...)

     

    .

    https://www.vagalume.com.br/chico-buarque/construcao.html

    https://www.vagalume.com.br/cassia-eller/todo-amor-que-houver-nessa-vida.html

    https://www.youtube.com/watch?v=4KHKUVCL6tw

    https://www.letras.mus.br/djavan/85871/

    http://marcogemaque.blogspot.com.br/

    https://www.letras.mus.br/lia-sophia/1060348/

  • objetivos são verbos.

  • E, "e) Formar de uma comunidade latino-americana de nações."

     

    NÃO é um dos "objetivos fundamentais..." (Art.3° da CRFB/88);

    . Porém e parte do parágrafo único do Art.4° da CRFB/88;

  • A letra B e a C são do mesmo inciso.

    Art. 3 CF

    Inciso III - ERRADICAR a pobeza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais.

     

    Fé e muito estudo andam juntos.

    Força companheiros.

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Colocou o verbo no infinitivo pra confundir mas ficou horrível! 

     

    Formar de uma comunidade latino-americana de nações.

     

  • Essa última frase está no art 4º, mas com uma redação correta: "formação de uma comunidade latino-americana de nações."

    Formar de é até absurdo, pois a concordância ficou terrível ,a regência do verbo não é assim. Quem forma, forma algo....

    Mas enfim, não é objetivo fundamental.

    Gabarito E, de errada.

  • LETRA E CORRETA 

    Objetivos----> Art. 3º

    ( CON GA ER PRO)

  • Gab E

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • GAB:E

  • QUESTÃO DE GRATIS

    GAB: E

    #PMSE

  • Letra e) nunca nem vi

  • Objetivos fundamentais:

    VERBOS SEMPRE NO INFINITIVO!

    #PMSE

     

  • Letra (E): é paragrafo único do artigo 4. A República Federativa do Brasil Buscará a integração economica, politica, cultural e social com os povos da América Latina, visando a uma formçaõ de uma comunidade Latina Américana de nações.

     

  • Bizu : CON GA ER PRO !!!

    #PM...

  • todo mundo falando fácil fácil ! mas o treino leva exceto.

  • Podemos assinalar a alternativa ‘e’ como nossa resposta, com base no art. 4º, parágrafo único, CF/88: “A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”. Quanto às demais assertivas, correspondem ao art. 3º, II, III e I, respectivamente, CF/88.


ID
1226119
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88

    SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS - 3º

    CO GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons estudos!

  • A. Errada. Art.  1o, V, CR. Pluralismo é fundamento da república.


    B. Errada. Art 1o, IV, CR. Fundamentos, e não se contrapõem.
    C. Errada. O nascituro não é protegido constitucionalmente, havendo menção à sua expectativa de direito no Codigo Civil, com efeitos sobretudo de herança. Quanto à interrupção de gravidez em geral, a CR é silente sobre o tema.
    D. Correta.
    E. Errada. São poderes INdependentes, conforme art. 2o.
  • Eu errei essa questão, pois fiquei em dúvida com a palavra promoção ao invés de  promover. 

  •  a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação, é um de seus objetivos.

  • C) ERRADA. Em que pese o nascituro ser sujeito de direitos (dignidade da pessoa humana, direito à vida, direito à herança, direito de lhe ser nomeado curador, por exemplo), o legislador, ao realizar o juízo de ponderação de valores (direito à vida do nascituro x dignidade moral e psíquica da mulher vítima de estupro), entendeu que a dignidade moral da mulher deveria prevalecer, nos termos do art. 128, II, do Código Penal, que consagra o aborto sentimental: Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Com toda a Vênia, entendo ser este dispositivo inconstitucional, pois ao se realizar o juízo de ponderação de valores, deveria prevalecer o direito à vida do feto, direito fundamental supremo e primordial consubstanciado na dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o feto inocente não pode ser punido, com a própria vida, pelo delito de estupro perpetrado por seu pai biológico, sob pena de violação aos princípios constitucionais da intranscendência da pena (nenhuma pena passará da pessoa do condenado)  e da humanidade da mesma, tendo em vista que, no caso em testilha, a pena de morte do feto não se trata de causa excludente de ilicitude (em caso de guerra declarada - estrito cumprimento do dever legal - legítima defesa, estado de necessidade - aborto necessário para salvar a vida da gestante) ou tipicidade (para Roxim, matar o inimigo em uma guerra trata-se de risco permitido) e nem de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), nos termos do dispositivos constitucionais abaixo descritos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


  • Fernando Felipe, concordo com sua opinião, mas no que tange concurso público, não nos cabe interpretar nesta questão. A opinião pessoal nesse caso (embora justa, na minha opinião) não invalida a questão.

  • No caso de estupro, em qualquer hipótese, desde que o feto seja saudável, considera-se inconstitucional sua realização?

  • Lucas não é qualificado como crime quando o aborto é praticado por médico capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro (independente da saúde do feto e do tempo de gestação) ou se o feto for anencefálico (formado sem cérebro) (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).

  • SO CI DI VA PLU

    COM GA ER PRO

    DE CO RA P I S C I NÃO

  • Desculpe!

    Mas a questão versa sobre os Fundamentos da República Federativa do Brasil, art1° e incisos, da CRFB.

    A banca mencionou como acertativa a questão "d', que corresponde ao art.3°, CRFB, ou seja, objetivos fundamentais.

    Assim, observei que pode haver algum erro quanto a questão exposta.

  • Paulo,

    o titulo I engloba art 1 a 4...leia o nome do titulo I

  • Erros:

    a) Pluralismo político - Fundamentos

    b) Livre Iniciativa não se contrapõem ao valor social do trabalho

    c) Quando decorrente de estupro, se provado pode haver o aborto, nos termos da lei.

    D) Correto

    e) Legislativo, executivo e judiciários são INdependentes.

  • ACHO Q A QUESTAO ESTA ERRADA POIS A LETRA D FALA DO ARTIGO 3 E INCISO IV Q FALA DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS. E O ENUNCIADO DA QUESTAO PEDE OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS Q ESTA NO ARTIGO 4 DA CF. DEVERIA TER SIDO ANULADA 

  • Fabio, você está enganado, pois princípios fundamentais da RFB estão disciplinados do art. 1º ao art. 4º da CF, tanto que é o próprio nome do Título I da CF. O que o art. 4º traz são os princípios aplicáveis à RFB em suas relações internacionais.

  • Letra E está errada pq a questão disse: " ...poderes da União dependentes..."; Os poderes da União são independentes, conforme artigo 2º da CF.

  • Achei mal elaborada esta questão. Pois, no enunciado eles pediram os Fundamentos e na questão D estão os objetivos. 

  • É uma pegadinha esta questão, porque tem que ter um olhar muito minucioso. Porque logo na alternativa A dar-se um dos princípios da República que é o pluralismo político. Porém logo mas é afirmado o seguinte que é onde esta o erro : está inserido entre seus "objetivos". 

    Os objetivos da República justamente constam na letra D.
     E ainda há outra ressalva importante, pluralismo político não é partidário e sim de ideias . Questão cascuda essa hehe.


    João Paulo.
    jpproselitista@hotmail.com
  • *A pergunta deveria ser qual o objetivos fundamentais da República Federativa do brasil. 

    IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    *A pergunta que enunciado traz e a seguinte.

    *A propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, reconhece-se que:

    *ART 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democráticos de direito e tem como fundamentos:

    I- a soberania.

    II- a cidadania.

    III- a dignidade da pessoa humana.

    IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    V-o pluralismo político.

    *por tanto a resposta certa seria o pluralismo político.

  • A pegadinha na letra ( E )

     consiste em dizer que os poderes são DEPENDENTES entre si, quando na verdade eles não dependem um do outro, pois são INDEPENDESTES e harmônicos entre si.

  • Art 3º

    Objetivos Fundamentais

    CON GARRA ERRA POUCO

    Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)

  • caso de interpretacao "propósito dos princípios fundamentais" finalidade dos principios=objetivos

  • SE O CARA NÃO ESTIVER ATENTO

    ERRA MESMO....

  • Pois bem, a questão fala sobre os principios fundamentais art 4° da CF

    No entanto a resposta é sobre os obvjetivos fundamentais atr 3° da CF 

    Ai é palhaçada né!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    bora estudar e ficar atento.

  • COGAERPRO

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • É importante lembrar:

    Princípios Fundamentais é diferente de fundamentos da RFB.

  • Art 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independencia nacional;

    II - prevalencia dos direitos humanos;

    III - autoderterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V- igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacifica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para  o progresso da humanidade;

    X - concessão de asila político.

    Paragrafo Unico: A República Federativa do Brasil buscará a integração economica, politica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino americana de nações.

     

  • A banca pediu principios fundamentais  e depois joga um objetivo meio "descaracterizado" todos nós ou grande parte  sabemos que princípios segue do ART 1º  ao 4°, porem,  a banca não refriu aos PRINCÍPIOS DA REPUBLICA   e sim aos principios fundamentais da Republica.  No meu ponto de vista mau elaborada, não teve a vontade de descobrir o saber do aluno e sim induzir ao erro. 

  • (a) Pluralismo político é fundamento.
    (b) Livre iniciativa não se contrapõe aos valores sociais.
    (c) Não entendo muito bem a (c), mas está errada também. Pesquisem, seus vermes!
    (e) São eles independentes e harmônicos, não dependentes.

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - Garantir o desenvolvimento nacional;
    III - Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de descriminação.
     

    Questão que vale mais de 8 MIL: D

    Para quem está reclamando do "Princípios Fundamentais" na questão, leiam o título I da CF. Em momento algum a banca pediu Fundamentos da República. 

    Agora vou treinar para ficar mais forte que o Kakaroto!!!

  • A questão exige conhecimento a propósito dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O pluralismo político é um dos fundamentos. Conforme art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] V - o pluralismo político.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de um dos fundamentos (art. 1º, IV), mas não se contrapõe ao valor social do trabalho.

    Alternativa “c": está incorreta. Há a possibilidade de interrupção de gravidez proveniente de estupro, o denominado “aborto sentimental", com previsão no Código Penal e compatível com os princípios constitucionais.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Alternativa “e": está incorreta. Não fazem parte dos princípios fundamentais. Conforme Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Do Artigo 1º até o 4º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Do Artigo 5º ao 17º são DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • FUNDAMENTOS - ART. 1º CF/88

    SO CI DI VA PLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    OBJETIVOS - 3ºCO GA ER PRO

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art 3º

    Objetivos Fundamentais

    CON GARRA ERRA POUCO

    Construir; Garantir; Erradicar; Promover (ações a serem desenvolvidas)

  • SO CI DI VA PLU

    COM GA ER PRO

    DE CO RA P I S C I NÃO


ID
1247041
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 rompeu com a ordem jurídica anterior, instituindo novos compromissos com a sociedade brasileira. Sobre a “Constituição Cidadã”, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrem-se: SO CI DI VA PLU

    art. 1º da CRFB.

  • Letra D.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • a) O pluralismo político, apesar de desejável, não é princípio fundamental da Constituição democrática, uma vez que não há como exigir dos cidadãos que constituam diversos partidos políticos.

    Errado. O pluralismo político é um dos fundamentos, integrante dos princípios fundamentais (art. 1º, inciso V, da CF).

    b) O modelo de separação de poderes adotado no país significa o monopólio da função judicante para o Poder Judiciário, assim como o da função legislativa para o Poder Legislativo.

    Errado. Os poderes são independentes e harmônicos mas não há monopólio da função, pois aos Poderes também é possibilitado o exercício das funções atípicas.

    c) A Constituição de 1988 fundou um Estado social em que se adota o valor social do trabalho como princípio fundante, não tendo a livre-iniciativa recebido igual tratamento.

    Errado. Ambos são tratados da mesma forma, art. 1º, inciso IV, da CF.

    d) A erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Correto. Art. 3º, inciso III, da CF.

    e) A forma federativa de Estado veda a redução das desigualdades regionais como um dos objetivos do país, uma vez que todos os Estados devem ser tratados com igualdade de direitos.

    Errado. A redução das desigualdades regionais constitui um dos objetivos (art. 3º, inciso III, da CF).

  • Letra d.

    Os objetivos fundamentais são sempre verbos no infinitivo.

  • A - ERRADO - O PLURALISMO POLÍTICO NÃO SE CONFUNDE COM A PLURALISMO PARTIDÁRIO... PLURALISMO POLÍTICO NADA MAIS É QUE SER TOLERANTE COM AS OPINIÕES POLÍTICAS DIVERGENTES. (SER CONTRA OU A FAVOR DE UM DETERMINADO GOVERNO).


    B - ERRADO - A SEPARAÇÃO DOS PODERES É HARMÔNICA E SÃO INDEPENDENTES, OU SEJA, CADA UM DOS PODERES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS, COM BASE NA TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS.

    C - ERRADO - TANTO OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO QUANTO OS VALORES SOCIAIS DA LIVRE INICIATIVA SÃO CONDIÇÕES ESSENCIAIS QUE "FUNDAMENTA" UMA REPÚBLICA.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITOS E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
  • Letra D.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. O pluralismo político é, sim, um princípio fundamental. Ele está previsto no art. 1º, que relaciona os

    fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    Letra B: errada. No Brasil, a separação de poderes não é rígida. Cada um dos Poderes exerce funções típicas e funções

    atípicas. O Poder Legislativo, por exemplo, tem a responsabilidade por julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

    O Poder Executivo, por sua vez, pode legislar, ao editar uma medida provisória.

     

    Letra C: errada. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    Letra D: correta. De fato, a erradicação da pobreza e da marginalização é um objetivo fundamental da República Federativa

    do Brasil.

     

    Letra E: errada. A redução das desigualdades regionais é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

     

     

     

    O gabarito é a letra D.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  •                                                      TATUAR no CÉREBRO                 

                                                         MACETE  do   Art 1º ao 4º:    VIDE  Q402180

    Todos os artigos 1º (fundamentos), 2º (divisão dos Poderes), 3º (objetivos fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações internacionais) estão inseridos no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS!

    Art. 1º        FUNDAMENTOS   DA REPÚBLICA      Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania  Q777445 Q764413

    -      DI-  dignidade da pessoa humana -  NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

    -      VA-  valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA  Q473261

     -    PLU  -  pluralismo político       Não é partidarismo político !!      Q312824

     

     

     

    Art. 3º                 OBJETIVOS      DA REPÚBLICA        ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        CONSTRUIR   uma  sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          GARANTIR    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          ERRADICAR   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          REDUZIR as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           PROMOVER   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade   (IGUALDADE)

     

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    DAS      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE         AUTO         PISCI - NÃO

     

    DE -    Defesa da paz


    CO -   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R -      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A  -      Autodeterminação dos povos   =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     


    P  -       Prevalência dos direitos humanos


    I  -        Independência nacional


    S  -     Solução pacífica dos conflitos


    C  -     Concessão de ASILO POLÍTICO


    I   -      Igualdade entre os Estados


    NÃO   -        Não intervenção     Q69400  Q755189

     

     

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

    .............................

    Art. 34, VII    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República) A  Forma de governo não é cláusula pétrea.

     

     

    Forma de Estado:      Federação        Federação     =     COMPOSTA

     

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     

  • Pessoal, posso dizer que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional? Pegunto por causa dos seguintes dispositivos:

    Art. 5o -
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Aguardo comentários, desde já agradeço, e desejo bons estudos a todos.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 

     

    - Objetivos

    - Fundamentos 

    - Princípios nas relações interncioanais

    - Forma federativa de Estado

  • Alternativa D - Art. 3* CF/88 - inciso lll 

  • Mariana, acho que a resposta do Professor colocada pela Juli pode ajudar:

    Letra B: errada. No Brasil, a separação de poderes não é rígida. Cada um dos Poderes exerce funções típicas e funções

    atípicas. O Poder Legislativo, por exemplo, tem a responsabilidade por julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

    O Poder Executivo, por sua vez, pode legislar, ao editar uma medida provisória. (Prof. Ricardo Vale).

    Acredito que nenhum poder tenha o monopólio devido ao sistema de freios e contrapesos. 

  • A alternativa correta é a “d”, pois a erradicação da pobreza tem previsão no art. 3º, III, CF/88.

    Gabarito: D

  • O PLURALISMO POLÍTICO que é fundamento da República NÃO é sinônimo de multipartidarismo. Pluralismo aqui significa outra coisa, na linha daquilo que se chama de DIRITTO MITE (direito ductil), né FGV?


ID
1260577
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, contidos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Adoram confundir com os:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • A resposta para a questão é letra A

  • GUARDEM NA MEMÓRIA!

    NOVA MARCA DE TENIS:

    CON GAR ERR PRO

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidaria

    GARantir o desenvolvimento nacional

    ERRadicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceito de origem raça sexo cor idade ou quaisquer outras formas de descriminação.

    Esses sao os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ART 3 DA CF.

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Questão de graça!!!  Letra A

     

  • Mnemonico : CON-GAR-ERR-PRO

       CON = construir uma sociedade livre, justa e solidária;

       GAR = garantir o desenvolvimento nacional;

       ERR = erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

       PRO = promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Quem foi só pelo mnemônico errou... essa questão cai na prova oral em galera...cfo pmmg

  • OBJETIVOS - COM GARRA ERRA POUCO -

    construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    garantir o desenvolvimento nacional;

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FUNDAMENTOS - SOCI DIVA PULAR

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLITICO

  • Essa foi pra não zerar a prova.

  • MACETE - CON GA ERRA PRO

  • Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão elencados no art. 3º da Constituição Federal. São eles: (I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (II) garantir o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, nosso gabarito é a letra ‘a’, pois está de acordo com o texto constitucional (art. 3º, I, CF/88).

    Quanto as demais assertivas, vejamos:

    - Letra ‘b’: o “pluralismo político” é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, V, CF/88);

    - Letra ‘c’: a “dignidade da pessoa humana” é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, CF/88);

    - Letra ‘d’: a “cidadania” é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, II, CF/88);

  • Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil – Art. 3º da CF/88

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS = I P A N I - - DE SO RE CO CO

    '' QUEM ELEGEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA ''

  • BIZU para os OBJETIVOS da República = CON GARRA ERRA POUCO

    Con.struir uma sociedade livre, justa e solidária

    Gar.antir o desenvolvimento nacional

    Erra.dicar a pobreza e a (...)

    Pro.mover o bem de todos (...)

  • Gabarito: Letra A

    Cuidado para não confundirem os objetivos com as garantias e os princípios das relações internacionais.

    Tentem lembrar dos minemônicos:

    Objetivos da República Federativa do Brasil: CONGAERRAPOUCO

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Garantir o desenvolvimento nacional.

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.

    Fundamentos da República Federativa do Brasil: SOCIDIVAPLU

    Soberania.

    Cidadania.

    Dignidade da pessoa humana,

    Valores sociais do trabalho e da iniciativa privada.

    Pluralismo Político.

    Princípios das Relações Internacionais: AINDA NÃO COMPREI RECONS

    Autodeterminação dos povos.

    Independência Nacional.

    Defesa da paz.

    Não-intervenção.

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Prevalência dos direitos humanos.

    Igualdade entre os Estados.

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    Concessão de asilo político.

    Solução pacífica dos conflitos.

  • Letra A-

    Quem foi só pelo mnemônico errou... essa questão cai na prova oral em galera...cfo pmmg


ID
1261783
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (art. 1º da CF).

Com base no enunciado acima é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    B) ERRADA: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    C) Art. 5 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    D) Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    E) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária


    Bons Estudos

  • con ga er pro  (tenis novo no mercado)

    Construir.....

    Garantir......

    Erradicar......

    promover.....

  • Que é isso Pedro? KKKKKK

  • QUE ONDA É ESSA ANO. 142. 2°
  • A PROVA PC-PI 2014 é uma vergonha

  • Fundamentos: So-Ci-Di-Va-Plu

    Ordem internacional: A-In-De Não Con-Pre-I Coo-Re-S

  • Essa da solução pacífica das controvérsias, se analisarmos o sentido da palavra, seria o sinonimo de conflito. Questão mal elaborada na minha opinião, como é comum à UFPR.

  • Questão muito mal formulada!

  • objetivos fundamentais: com isso, não errei mais. Abraçosss

    com = construir 

    garra = garantir 

    erra  =erradicar

    pouco= promover

  • Todas as questões estão na literalidade da lei, mesmo que misturadas. A letra B está super errada. Não achei mal formulada como alguns colegas falaram. Mas estou aberto a novas visões.

  • fundamentos = so ci di va plu

    internacional = de co r a p i s c i não


  • Princípios internacionais (MACETE): IN PANICO SO DECORE

  • Acertei a questão, mas achei muito mal formulada.

  • GABARITO ITEM B

     

     

    FUNDAMENTOS:

     

    BIZU: ''SOCIDIVAPLU''

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

     

    OBJETIVOS:

     

    BIZU: ''CONGA ERRA PRO''

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Pegadinha do malandro.

  • Temos que responder aquilo que o examinador quer que responda.

     

  • A questão traz assertivas relacionadas aos fundamentos da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 3º, CF/88 –“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa “b": está incorreta. São, sim, fundamentos. Conforme art. 1º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º. IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 3º, CF/88 –“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Gabarito do professor: letra b.
  • Boa questao já vi algumas questoes como esta pedindo NAO sao fundamentos.... devemos prestar atencao....

  • Respota B pessoal...

  • Fui traído pelo não da letra B.