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ID
1145305
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 8.429 de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. O Capítulo V da referida lei trata do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial nos demonstra que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Em relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial nestes casos, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

     

    CAPÍTULO V
    Do
    Procedimento Administrativo e do Processo Judicial


     

            Art.
    14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente
    para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de
    improbidade.


     

            § 1º A representação,
    que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do
    representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das
    provas de que tenha conhecimento.


     

            § 2º A autoridade
    administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não
    contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não
    impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta
    lei.


     

            § 3º Atendidos os
    requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos
    fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma
    prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de
    11 de dezembro de 1990
    e, em se tratando de servidor militar, de acordo com
    os respectivos regulamentos disciplinares.


     

            Art.
    15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal
    ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a
    prática de ato de improbidade.


     

            Parágrafo único. O
    Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento,
    designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


     

  • gab: a

    Art. 14 Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.


  • b) Não impede a representação ao Mp

    c) Determinará a imediata apuração dos fatos, não há conveniência e oportunidade

    d) a lei não cita Juiz de direito

    e) a lei não cita “com procuração”

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
     

  • A letra A é a alternativa correta.

    a) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    b) Art 14 § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Ou seja, não impede a representação MP.

    c) Art 14 § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Ou seja, não há conveniência e oportunidade.

    d) Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Não se fala em Juiz de direito.

    e) Art 15 Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    Não se fala em procuração.