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Resposta: Alternativa "A"
Art. 44, CP - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
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LETRA A CORRETA
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo
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GABARITO - LETRA A
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Faltou explicitar que o prazo de até 4 anos é para crime doloso. O culposo não apresenta qualquer prazo máximo de fixação de pena (vide parte final do inciso I, art. 44, CP).
Muitas bancas, acredito, não atribuiriam como certa essa resposta.
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Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
a) 0 a 4 anos de condenação. correta
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Questão passível de anulação.
Não existe "pena de 0 anos". A PRD é aplicável à PPL de até 4 anos.
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gente nao consigo achar a respota certa vcs podem me falar
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
- I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa
Gabarito: A
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Gabarito A
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I ? aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
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Não vejo motivo para possível anulação da questão com fulcro no argumento de que "não existe pena de zero anos".
>> Em alguns crimes o legislador dá ao juiz a possibilidade de pena OU multa. Se o magistrado resolve dar a pena APENAS de MULTA é possível entender que a reclusão ou detenção foi zero!
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 44 do Código Penal: " As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo (...)".
Informação complementar:
Art. 43 do Código Penal: "As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana".
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o artigo 44, I/CP.
Alternativa B - Incorreta. Não corresponde à redação do artigo 44, I, do Código Penal.
Alternativa C - Incorreta. Não corresponde à redação do artigo 44, I, do Código Penal.
Alternativa D - Incorreta. Não corresponde à redação do artigo 44, I, do Código Penal.
Alternativa E - Incorreta. Não corresponde à redação do artigo 44, I, do Código Penal.
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.
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Gabarito: Alternativa "A"
Fundamentação:
Art. 44 do Código Penal: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: Inciso I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (...)
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