Art. 1o- A Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA, órgão consultivo integrante da Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas - CGPMA da Diretoria de Políticas Penitenciárias - DIRPP do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, tem por finalidade:
I - contribuir na elaboração de planos nacionais que versem sobre Sistema de Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos;
II - propor fóruns públicos para debater a Política Nacional de Fomento às Penas e Medidas Alternativas;
III - sugerir projetos de alteração legislativa no âmbito das penas e medidas alternativas;
IV - estimular a aplicação dos substitutivos penais e zelar pela qualidade do monitoramento da execução das penas e medidas alternativas em todas as unidades da federação;
V - difundir as penas e medidas alternativas como instrumento eficaz de punição e responsabilização;
VI - estimular as parcerias entre os operadores do Direito, as autoridades públicas e a sociedade civil organizada;
VII - divulgar experiências bem sucedidas e fomentar sua aplicação em todas as unidades da federação;
VIII - estimular a realização de estudos científicos, com vistas ao aprimoramento das normas jurídicas sobre alternativas às medidas privativas de liberdade e a produção de dados nacionais sobre o tema; e
IX - sugerir alterações no regimento interno.