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Questões de Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN


ID
1145311
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • PPL, e não PRD

  • GABARITO C

    LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - ART. 72: SÃO ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

     

    (CORRETA) a) acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional. (INCISO I)

     (CORRETA) b) assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei. (INCISO III)

     (ERRADA) c) estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de direitos aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (INCISO VI)

     (CORRETA) d) colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais. (INCISO IV)

     (CORRETA) e) colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado. (INCISO V)

  • Resp: C.

    Apegadinha da questão está em dizer :PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, quando deveria ser PRIVATIVAS DE LIBERDADE.

  • QConcursos precisa urgentemente se atualizar. Não tem muitas questões de matérias específicas para o Depen. Enquanto isso o TEC ta dando de 10000 X 0


ID
1145329
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete à Coordenação Geral de Fomento ao Programa de Penas e Medidas Alternativas – CGPMA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o- A Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas - CONAPA, órgão consultivo integrante da Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas - CGPMA da Diretoria de Políticas Penitenciárias - DIRPP do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, tem por finalidade:

    I - contribuir na elaboração de planos nacionais que versem sobre Sistema de Justiça, Segurança Pública e Direitos Humanos;

    II - propor fóruns públicos para debater a Política Nacional de Fomento às Penas e Medidas Alternativas;

    III - sugerir projetos de alteração legislativa no âmbito das penas e medidas alternativas;

    IV - estimular a aplicação dos substitutivos penais e zelar pela qualidade do monitoramento da execução das penas e medidas alternativas em todas as unidades da federação;

    V - difundir as penas e medidas alternativas como instrumento eficaz de punição e responsabilização;

    VI - estimular as parcerias entre os operadores do Direito, as autoridades públicas e a sociedade civil organizada;

    VII - divulgar experiências bem sucedidas e fomentar sua aplicação em todas as unidades da federação;

    VIII - estimular a realização de estudos científicos, com vistas ao aprimoramento das normas jurídicas sobre alternativas às medidas privativas de liberdade e a produção de dados nacionais sobre o tema; e

    IX - sugerir alterações no regimento interno. 

  • Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas – CONAPA - (órgão consultivo) foi desativado, conforme sítio virtual do Ministério da justiça: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/arquivos/alternativas-penais-1/conapa

  • QConcursos precisa urgentemente se atualizar. Não tem muitas questões de matérias específicas para o Depen. Enquanto isso o TEC ta dando de 10000 X 0


ID
1145332
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Comissão Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas – CONAPA – é um órgão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Questão desatualizada. O CONAPA (órgão consultivo) foi desativado, conforme sítio virtual do Ministério da justiça: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/arquivos/alternativas-penais-1/conapa

  • obrigado


ID
1429963
Banca
COPS-UEL
Órgão
SEAP-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

É atribuição do Departamento Penitenciário Nacional

Alternativas
Comentários
  • LEP - Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

    I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;

    II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

    III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;

    IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

    V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

    VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.


  • LEP. com alterações em 2018

    Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

    I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;

    II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

    III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;

    IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

    V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

    VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. 

    VII - acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais. 

    Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.

    § 1º Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.                     

    § 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do caput deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.               

  • Art. 1 O Sistema Penitenciário Federal é constituído

    pelos estabelecimentos penais federais, subordinados ao

    Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

    Art. 2 Compete ao Departamento Penitenciário Nacional,

    no exercício da atribuição que lhe confere o parágrafo

    único do art. 72 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei

    de Execução Penal, a supervisão, coordenação e administração

    dos estabelecimentos penais federais.

    DA FINALIDADE

    Art. 3 Os estabelecimentos penais federais têm por

    finalidade promover a execução administrativa das medidas

    restritivas de liberdade dos presos, provisórios ou condenados,

    cuja inclusão se justifique no interesse da segurança

    pública ou do próprio preso.

    Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

    Vão contar pros outros como te conheceram ...

    Créd: Evandro Guedes

    Font: Alfacon

  • Gab: E

  • PORTARIA Nº 199, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

    Art. 1º O Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, órgão específico singular a que se refere o art. 2, inciso II, alínea "b" do Anexo III do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, tem por finalidade exercer as competências previstas nos arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e especificamente:

    I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;

    II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;

    III - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais;

    ...

    GABARITO LETRA: E

  • PORTARIA Nº 199, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018

    Art. 1º O Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, órgão específico singular a que se refere o art. 2, inciso II, alínea "b" do Anexo III do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, tem por finalidade exercer as competências previstas nos arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e especificamente:

    I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;

    II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;

    III - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais;

    ...

    GABARITO LETRA: E

  • QConcursos precisa urgentemente se atualizar. Não tem muitas questões de matérias específicas para o Depen. Enquanto isso o TEC ta dando de 10000 X 0

  • GABARITO: LETRA E!

    Trata do exposto no art. 72, inciso I, da LEP.

    Letra A (INCORRETA): É atribuição do Conselho Penitenciário (LEP, art. 70, IV)

    Letra B (INCORRETA): É atribuição do Conselho Penitenciário (LEP, art. 70, I)

    Letra C (INCORRETA): É atribuição do Ministério Público (LEP, art. 68, II, alínea C)

    Letra D (INCORRETA): É atribuição do Ministério Público (LEP, art. 68, II, alínea F)


ID
5332597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue o seguinte item, que abordam temas concernentes ao DEPEN.


A incumbência de promover a proteção de dados no âmbito do DEPEN é da Coordenação de Aparelhamento e Tecnologia.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Art. 38. À Coordenação do Sistema Nacional de Informação Penitenciária compete:

    III - promover a proteção de dados e a transparência;

    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49986142/do1-2018-11-13-portaria-n-199-de-9-de-novembro-de-2018-49985735

  • Coordenação do Sistema Nacional de Informação Penitenciária